Amigos,
publico aqui os primeiros excertos do meu projeto de pesquisa, ainda em estágio embrionário. Acredito que toda colaboração é bem vinda. Compartilhar conhecimento é preciso, entao aceito criticas, colaborações, materiais publicados, o que vcs acharem interessante, mandem pra mim. Ajude essa colega blogueira em sua árdua luta pra se formar de maneira qualitativa.
Um abraço!
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
FACULDADE DE
DIREITO
SANDRA MARIA CARVALHO DE FARIAS NOGUEIRA
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS X DIREITO MILITAR –
CASO MANIFESTAÇÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS EM ABRIL DE 2014
2014
SANDRA MARIA CARVALHO DE FARIAS NOGUEIRA
GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS X DIREITO MILITAR –
CASO MANIFESTAÇÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS EM ABRIL DE 2014
Projeto de Pesquisa
apresentado na disciplina Projeto de Pesquisa, ministrada pela professora Dorinethe
dos Santos Bentes no Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, como
requisito para a obtenção da nota parcial da referida disciplina.
Orientadora: Prof.
Especialista João Tomas Luchsinger
1. TEMA
A preservação
da garantia dos direitos fundamentais, considerando o positivado para o Direito
Militar e suas adequações após o advento da Constituição da República de 1988.
2. PROBLEMA
Com o advento da Carta
Magna de 1988, houve o equilíbrio necessário entre as garantias e direitos
fundamentais previstos no artigo 5° e os valores da Instituição Militar, quais
sejam, hierarquia e disciplina militares, no caso ocorrido em Abril de 2014,
quanto a manifestação da Policia Militar por melhores salários?
3. HIPÓTESE
A hipótese que
ora se apresenta é a de houve um equilíbrio necessário entre
as garantias e direitos fundamentais previstos no artigo 5° e os valores da
Instituição Militar, quais sejam, hierarquia e disciplina militares, no caso
ocorrido em Abril de 2014, quanto a manifestação da Policia Militar por
melhores salários, visto que a mesma ocorreu de maneira ordeira e pacífica.
4. OBJETIVO GERAL
O objetivo
geral desta linha de pesquisa é buscar um possível equilíbrio entre assegurar a
aplicação dos direitos fundamentais aos militares e preservar o direito
coletivo de segurança, resguardadas as características básicas da Instituição
Militar, que tem como pilares a hierarquia e a disciplina.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos:
- Discutir a
relação existente entre o Direito Militar e a Constituição Federal;
- Fazer um
estudo comparando os direitos fundamentais existentes na Carta Magna e o que é
aplicado ao Direito Militar;
- Analisar o
caso da manifestação dos Praças da Policia Militar do Amazonas, ocorrida nos
dias 27 e 28 de Abril de 2014, na área do Ginásio Amadeu Teixeira.
6. JUSTIFICATIVA
Baseando no Principio Psicológico de que para
um elemento desempenhar uma determinada atividade ele deve encontrar-se em
perfeitas condições para que venha a executar suas atividades de forma correta pelos
motivos ocorridos na instituição Policia Milita do Amazonas (Carreira,
Legislação Interna, Forma de Tratamento dos Superiores perante subalternos,
Alimentação), havia uma insatisfação e desânimo por parte do elemento praça
policial junto a instituição, o que é nocivo para a administração e execução
dos serviços da maquina Estatal Amazonense e Nacional. Pois o cidadão
desmotivado não produz de forma correta as suas obrigações e isso reflete na
sociedade, que a mesma depende fundamentalmente dos serviços de segurança
pública.
Sendo assim havia um descontentamento de anos
por parte dos praças da Policia Militar do Amazonas, precisamente 177 anos de
insatisfação, pois segundo relatos dos mesmos somente a classe dos Oficiais é
beneficiada. Benefícios como Alimentação, Forma de tratamento dos superiores
hierárquicos perante os seus subordinados, forma de administração das
transgressões disciplinares da Instituição PmAm (RDPMAM – onde um soldado tem
que pedir autorização por escrito de seu comandante para casar e contrair
patrimônio), tempo, interstício, forma de promoção dos praças policiais e
vencimentos (salário) foram chamados a baila da discussão.
O equilibro entre as garantias e direitos
fundamentais e os valores da Instituição Militar trás um retorno positivo à
sociedade, no que se refere a uma prestação adequada de serviço de segurança. Esse
retorno é indispensável se levar em consideração os desvios de comportamento
(que trazem tantos prejuízos à sociedade e, por vezes, chegam a provocar
tragédias) de alguns profissionais da segurança pública.
Nesse aspecto, a Justiça Castrense promove a
resposta estatal imediata à práticade condutas delituosas, considerando-se que
a instituição militar por ser órgão repressor que aplica normas próprias com o
objetivo de preservar a Administração Militar, bem como de resguardar a
segurança dos cidadãos.
Por outro lado (e, nesse ponto, pode-se ter
idéia da complexidade do assunto), é
necessária a preservação dos direitos fundamentais do próprio
militar-cidadão, tendo em vista que, as suas condições funcionais (necessidade de
tomada de decisão rapidamente, mesmo sem ter, às vezes, conhecimento da
situação; possibilidade de ver suas atuações expostas fora do contexto no qual
ocorreram, etc) são propiciadoras de ansiedades, nervosismos, instabilidades
emocionais e podem ser, elas mesmas, por vezes, causas de desvios de
comportamento, na forma de atitudes violentas por exemplo.
Em suma, é importante o estudo do tema
proposto dentro da linha da sistemática do projeto condutor de trabalho
individual, porque o equilíbrio acima referido pode possibilitar a segurança
pública sem desconsiderar o lado humano do agente incontido dessa função.
O professor que se dispõe coordenador deste
projeto individual possa trazer à pesquisa sua contribuição, uma vez que atua
como Defensor Público Federal 1ª Categoria 1º Oficio Direito Militar e atua
também como Professor de Direito Penal, Processual Penal e Direito Militar na
UFAM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário