quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

quando as máscaras caem e a justiça pode condenar o corno

Agradecimentos ao prof. João Tomas. Email do colega Paulo Victor:

Homem pode pegar 5 anos de prisão por ler e-mail da esposa

Leon Walker, de 33 anos, pode ser condenado a até 5 anos de prisão em Rochester Hills (Michigan, EUA) por ter lido um e-mail da esposa sem autorização dela. Detalhe: na mensagem bisbilhotada, Leon descobriu que Clara estava tendo um caso extraconjugal!!!

Após o incidente, Clara pediu o divórcio. Leon contou que tomou a atitude invasiva para proteger os filhos do casal. Para o americano, o caso é um "abuso da Justiça". A promotora Jessica Cooper classificou Leon como um "hacker, que usou suas habilidades de forma bastante controversa". O julgamento será em fevereiro.
De acordo com Frederick Lane, advogado especialista em privacidade eletrônica citado pelo Freep.com, cerca de 45% dos divórcios nos EUA envolvem incidentes com e-mail, Facebook e outras ferramentas online.

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

FW: Boas festas

 

Bom, caros colegas, essa amiga que vos escreve está entrando em recesso para as festas. Desejo a todos um ano de 2011 maravilhoso e estarei refletindo neste período e buscando assuntos interessantes para aqui postar... qualquer novidade eu retorno.
 
Boas festas!
 
Boas férias!!!
 
Até o retorno , em fevereiro próximo!!!

sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça anula prova de concurso da Polícia Civil do Amazonas - Mil aprovados que seriam nomeados em janeiro de 2011 terão de aguardar pela Justiça

Justiça anula prova de concurso da Polícia do Amazonas

Mil aprovados que seriam nomeados em janeiro de 2011 terão de aguardar
pela Justiça

manaus, 17 de Dezembro de 2010
acritica
http://acritica.uol.com.br/manaus/amazonas-manaus-amazonia_0_391760917.html?print=1

O juiz Leoney Figliuolo Horraquim, da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, divulgou nesta sexta-feira (17) a sentença que anula a prova
de digitação do concurso para delegado, escrivão, investigador e
perito da Polícia Civil, realizada pelo Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas (Cetam).

Aproximadamente mil candidatos aprovados que seriam nomeados no início
de janeiro agora terão que esperar que a Procuradoria Geral do Estado
recorra e derrube decisão do juiz, que também determinou que, seja
publicado um novo edital específico para a realização de outro exame.

Concurso Petrobras
A Petrobras divulgou ontem o edital do concurso para 838 vagas, sendo
220 para cargos de nível Superior e 618 para Médio. A remuneração
inicial varia de R$ 1.801,37 a R$ 6.217,19. As inscrições estarão
abertas de 10 a 27 de janeiro e poderão ser feitas através do site
www.cesgranrio.org.br. Para nível Médio, a taxa de inscrição é R$ 30,
e Superior, R$ 45. As provas objetivas estão previstas para dia 27 de
fevereiro.

Correios
Os Correios informaram que o edital do novo concurso será lançado no
início de janeiro e deverá ter mais do que as 6.565 vagas oferecidas
na seleção aberta em 2009 e interrompida neste ano por conta de briga
judicial. Na última quinta-feira, foi realizada uma audiência pública
em Brasília para discutir a minuta do novo edital para cargos de nível
Médio e Superior.

Sine/AM e Manaus
São mais de 90 oportunidades de trabalho que o Sistema Nacional de
Emprego (Sine) Amazonas e Manaus oferece na próxima segunda-feira.

O Sine/AM disponibiliza vagas para pedreiro de fachada (10),
carpinteiro (3), pedreiro (2), cadista (1), trainee industrial (1),
assistente administrativo (1), para operador de máquina extrusora (1)
e para mecânico de refrigeração (1). Os interessados devem se dirigir
a partir das 8h, à Rua Joaquim Nabuco, 878, Centro.

O Sine Manaus oferece 30 vagas para de agente de portaria, para
vendedor lojista (3), para balconista (2), operador de caixa (1), para
atendentes (8), para cumim (2), ajudante de cozinha (1), estoquista
(1), para auxiliar administrativo de pessoal (1), auxiliar de
administração (1), auxiliar de linha de produção (10), operador de
escavadeira (6), artífice de manutenção (4), pedreiro (4) e mecânico
(2). O Sine-Manaus fica localizado na Rua Floriano Peixoto, no
Edifício Garagem.
Etiquetas

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Acrítica 2010

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

IMPORTANTE - Queda do exame da OAB

Tribunal Regional Federal da 5ª região determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva bacharéis em Direito como advogados sem necessidade de aprovação no exame.
Recife , 17 de Dezembro de 2010

AGÊNCIA ESTADO



Sob a alegação de inconstitucionalidade - por ferir o princípio da isonomia - o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva bacharéis em Direito como advogados sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição. A decisão, em caráter liminar, é válida para todo o País. Cabe recurso da OAB.
Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, "o que fere o princípio constitucional da isonomia". Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Para o juiz federal, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem pode ou não exercer a profissão de advogado. Ele concedeu a liminar ao bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará.
Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito de se inscrever na Ordem sem o exame de habilitação profissional. A Justiça Federal do Ceará negou o seu pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo a decisão de primeiro grau. A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem no site do TRF-5

Amazonas vai adotar tornozeleiras em presos com saída temporária

A medida visa reduzir práticas de crimes e violação às regras de saída
dos condenados que cumprem penas no regime semiaberto


16 de Dezembro de 2010

Caroline Pinagé
A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas
informou, nesta quinta-feira (16), que iniciou um processo de
licitação para adquirir tornozeleiras eletrônicas que serão
utilizadas pelos presos do regime semiaberto, beneficiados com saídas
temporárias.

A medida visa reduzir práticas de crimes ou violação às regras nas
saídas dos condenados durante o tempo de permanência fora das
unidades.


Segundo o secretário executivo adjunto da Sejus, coronel Bernardo
Encarnação, ainda não há uma previsão para a conclusão do processo
licitatório, e implementação da medida, mas ele afirma que o método
será utilizado no prazo mais breve possível.


O Juiz Celso Antunes Silveira, que responde pela vara em Manaus desde
novembro deste ano, diz que ainda estão sendo avaliados os pedidos
encaminhados para a concessão do indulto natalino. Ele promete
repassar os dados ainda esta semana para a Secretaria de Justiça do
Amazonas.

Segundo o juiz, o sistema informatizado do Tribunal de Justiça do
Amazonas não atende às necessidades de agilidade na avaliação dos
processos.

Como o Decreto Lei número 7.046/2009, que concede o indulto de Natal,
tem vários requisitos a serem analisados, a Vara de Execuções Penais
precisa avaliar manualmente se o preso está cumprindo os itens da lei
- o que torna mais lento liberação dos processos.

O juiz Celso Antunes Silveira acrescenta que o tribunal já está em
fase de automatização completa da execução penal.

Volume
De acordo com ele, a Vara de Execuções Penais do Amazonas está
trabalhando "sob demanda" para atender os pedidos solicitados de saída
temporária e substituição de pena, que são mais requisitadas.

Conforme o magistrado, mudanças na legislação penal prevêem que o
preso condenado a pena menor que quatro anos - e que atenda a
requisitos - pode receber pena restritiva de direitos, respondendo em
liberdade.
Fonte: Jornal Acritica,
http://acritica.uol.com.br/manaus/prisional-adotar-tornozeleiras-presos-temporaria_0_391160903.html

Confira listas dos aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus

Confira listas dos aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus

A redação do portal Acritica.com teve acesso as listas com os nome dos
candidatos provados em concurso público da Semed e Semdej.

Manaus, 16 de Dezembro de 2010

ACRITICA.COM
A Prefeitura de Manaus divulga na próxima sexta-feira (17) o resultado
final dos concursos para cargos nas secretarias municipais de
Educação (Semed) e Desporto e Lazer (Semdej). Além do nome dos
aprovados será divulgado também o quadro com cadastro reserva.

Os certames foram executados no mês de setembro e ofereceram juntos,
1645 vagas, para os níveis médio e superior e reuniram cerca de 39 mil
candidatos.

O cargo que atraiu o maior número de candidatos foi o de técnico
municipal da Semed (nível médio), com mais de 26mil inscritos. O
menor número de inscrições, visou os cargos de analista municipal da
área desportiva da Semdej, que registrou apenas 798 candidatos. A
faixa salarial oferecida para todos os cargos varia entre R$902,60 a
R$2.075.

Os arquivos disponíveis são referentes a divulgação de 885 vagas de
nível superior e médio para Semed; 80 vagas de nível superior para
Semdej e 680 vagas, nível superior, para Semed.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO, INTELIGÊNCIA E CLIENTE ESPERTO, SE NÃO, NÃO DÁ CERTO MESMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Advogado do Bruno,muito bom!!!!

Obs: Piada divulgada amplamente na internet. Pública.

ADVOGAR EXIGE RACIOCÍNIO RÁPIDO, INTELIGÊNCIA E CLIENTE ESPERTO, SE
NÃO, NÃO DÁ CERTO MESMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Em Minas, Bruno estava sendo julgado por assassinato...

Haviam evidências indiscutíveis sobre a culpa do réu, mas o cadáver não
aparecera.

Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:

- "Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para
todos!"
- disse o advogado olhando para o seu relógio...

- "Dentro de dois minutos, a pessoa que aqui se presume assassinada,
entrará na sala deste Tribunal."

E olhou para a porta.

Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.

Decorreram-se dois longos minutos e nada aconteceu.

O advogado, então, completou:

- "Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a
expectativa de ver a suposta vítima. Portanto, ficou claro que todos têm
dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para
que vocês considerem o meu cliente inocente". (In dubio pro reo) na
dúvida a favor do réu.

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.

Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:

- "Culpado!"

- "Mas como?" perguntou o advogado... "Eu vi todos vocês olharem
fixamente para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como
condenar na dúvida?"

E o juiz esclareceu:

- "Sim, todos nós olhamos para a porta, menos o Bruno..."

"MORAL DA HISTÓRIA:"

"NÃO ADIANTA SER UM BOM ADVOGADO
SE O CLIENTE FOR ESTÚPIDO ".

Wikileaks

Agradecimentos ao professor Joao Tomas Luchsinger.

15/12/2010 - 15:07 | Álvaro Diaz | Brasília
Wikileaks e o futuro da internet O gigantesco vazamento de documentos do
Departamento de Estado dos Estados Unidos, que o Wikileaks pôs à disposição
de cinco jornais de grande prestígio mundial, desencadeou uma crise de
proporções muito maiores do que o Watergate ou a revelação dos papéis do
Pentágono sobre a Guerra do Vietnã.

Mas o que mais preocupa é a reação diante dos vazamentos, que sacodem a
opinião pública mundial. A resposta foi dura e reforçará o segredo. Empresas
como a Amazon excluíram o Wikileaks de seus servidores. Prestigiadas
universidades norte-americanas recomendaram aos estudantes que não acessem o
site da organização, porque assim colocariam em risco a possibilidade de
serem contatados pelo governo dos EUA. Ao mesmo tempo, hackers suspeitos
ativaram milhares de computadores zumbis para lançar ciberataques à
infraestrutura do Wikileaks. Alguns extremistas de direita foram além. Não
só querem a "morte digital" como pedem a prisão e a execução de Julián
Assange.

Os vazamentos não terminaram e esta batalha apenas começou. Mas além das
piadas e dos registros para a história, o que está em jogo aqui é a luta
entre o controle e a liberdade da internet. Para entendê-la não se pode
deixar-se confundir pelos tecnicismos. No fundo, toda a rede digital tem
regras que podem incluir ou excluir, monitorar ou respeitar a privacidade,
dar segurança ou insegurança, permitir a liberdade de expressão ou a
censura. Sem dúvida, estas regras não se transformam em leis, mas em um
software proprietário como o iPhone, como um software aberto como Wikipedia
ou como tantos vírus que se espalham globalmente pela Internet, alguns dos
quais não foram criados por hackers individuais, mas por Estados.

Em países autoritários, o controle é simples e direto: existe censura e é
proibido visitar alguns sites. Em países democráticos, também existem
poderosas forças que tentam controlar as redes digitais. A diferença é que
os processos são mais sofisticados e avançam por vias paralelas. Por um
lado, há uma tendência à concentração do poder econômico na internet, que se
manifesta na importância crescente das redes proprietárias, tais como
iTunes, NetFlix, Facebook, assim como as redes de celulares dominadas por
empresas de telecomunicações.

Este movimento vem acompanhado por uma importante pressão para reforçar a
propriedade intelectual na internet. Por outro lado, as corporações privadas
e as organizações de inteligência tentam identificar preferências de consumo
e vigiar a vida privada dos cidadãos, muitas vezes sem consentimento ou
conhecimento dos mesmos.

A sociedade civil não se submete facilmente. Importantes grupos de opinião
pressionam para que os tribunais competentes investiguem mais cuidadosamente
os casos de abuso de monopólio e a vulnerabilidade dos direitos do
consumidor na internet. Deste modo, existe uma crescente pressão social por
mais transparência do Estado na internet, o que também acontece com os
grupos econômicos e as grandes empresas privadas. Importantes ONGs se
mobilizam para alcançar uma legislação de propriedade intelectual que
equilibre os direitos do autor e o acesso social na internet.

Princípios

A batalha pelo controle e pelo acesso às redes digitais é o espelho da velha
luta histórica sobre os princípios de igualdade, liberdade e democracia. O
primeiro se refere à igualdade de acesso, que continua sendo relevante em
nosso país, porque só um terço dos chilenos tem acesso diário à internet. O
segundo se refere à liberdade de expressão em uma rede cujo objetivo é
superar o oligopólio dos meios de comunicação. E o terceiro, ao fato de que
a Internet deve ser uma ferramenta que faz da transparência a base
fundamental de uma democracia republicana, uma transparência que deve ser
efetiva e informal.

Neste contexto se desenvolve a disputa sobre o Wikileaks. As democracias
conseguem superar as tendências concentradoras e autoritárias
universalizando o acesso a uma internet aberta, inclusiva e sem censura? O
que se impõem às redes proprietárias dominadas por monopólios que selecionam
conteúdos, com Estados que desenvolvem sofisticados métodos de vigilância e
legislações de propriedade intelectual excludentes que frearam a difusão do
conhecimento e, portanto, a inovação? Não sabemos, mas é certo que a derrota
da internet que conhecemos hoje poderia converter o sonho de uma sociedade
da informação em uma utopia orweliana.

Evitemos mal entendidos. Agora não se propõe que tudo seja conhecido porque
isto se choca com o principio da privacidade. Tampouco se trata de
questionar a necessária discrição com a qual se deve operar toda a
diplomacia. Mas tal como expressa a lei chilena, toda matéria pública
deveria ser, em princípio, transparente, sempre quando não afeta a segurança
nacional ou privada. Com isto, não me refiro só à administração publica, mas
toda atividade privada que gera interesses externos ou que está associada à
provisão de bens públicos, tais como saúde, educação, energia elétrica, água
potável e outras.

A transparência é fundamental para impedir que nossa democracia seja
prisioneira de poderes fanáticos e opacos, que tomam decisões que afetam a
vida de milhões de chilenos. Não foi para isto que derrotamos a ditadura de
Pinochet. Se queremos uma democracia inclusiva e efetiva, é indispensável
universalizar o acesso a uma internet aberta e não controlada, porque com
ela se construirão contrapesos efetivos aos poderes fanáticos, se deterão
correntes autoritárias, ao mesmo tempo que inevitavelmente se terminará com
o oligopólio dos meios de comunicação, substituindo-os por um espaço aberto,
democrático e de ideias competentes.

Wikileaks e os principais jornais do mundo ocidental trouxeram uma imensa
contribuição. Longe de ameaçar a segurança mundial, o grande vazamento de
2010 é uma fonte de ensinamento de como funcionam as relações de poder no
mundo, tanto em países autoritários como em países democráticos. Nos
primeiros já temos experiência, mas é nos segundos que o Chile tem que
aprender mais. As democracias devem saber se defender de poderes fanáticos,
sejam nacionais ou estrangeiros, que atuam de forma opaca e secreta. A
receita é clara: para mais democracia e mais transparência, precisamos
universalizar o acesso a uma internet aberta e livre.

* Álvaro Díaz é economista e ex-embaixador do Chile no Brasil]
http://operamundi.uol.com.br/opiniao_ver.php?idConteudo=1323&__akacao=366351&__akcnt=e6c9e7e0&__akvkey=9b8e&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Boletim+Opera+338

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Concurso da Seduc abrirá 6 mil vagas - E algumas outras oportunidades

Concurso da Seduc abrirá 6 mil vagas
Elas estarão disponíveis em concurso público que a Seduc realizará em
2010, segundo o titular do cargo, Gedeão Amorim

Manaus, 15 de Dezembro de 2010
fonte: http://acritica.uol.com.br/manaus/Concurso-Seduc-abrira-vagas_0_390560966.html

Terezinha PatríciaJá confirmado no cargo de secretário estadual de
Educação pelo governador Omar Aziz para a gestão que se inicia dia 1º
de janeiro de 2011, o titular da pasta da Seduc, Gedeão Amorim,
garantiu, ontem, a realização de concurso público para professor e
outros cargos em todo o Estado, com aproximadamente seis mil vagas.
Para professor serão cinco mil vagas e as demais vão ser distribuídas
entre pedagogos, bibliotecários, nutricionistas, contadores e também
assistentes administrativos e merendeiros.

No momento a Seduc analisa o edital com a expectativa de lançá-lo
ainda este ano, sob a coordenação da Fundação Cesp. A novidade do
concurso será o regime de 40 horas para professor, por conta das 28
escolas de tempo integral que funcionam na capital e as que serão
inauguradas no decorrer de 2011, mas o regime de 20 horas será
mantido. O secretário diz que esse será um concurso exigente para
garantir que aqueles que entrarem tenham capacidade para desenvolver o
trabalho. O concurso para professor indígena será feito em separado no
decorrer de 2011.

O último concurso público para professor realizado pela Seduc foi em
2003, que abriu em torno de quatro mil vagas. De lá para cá a
secretaria tem promovido processos seletivos, para professor e outros
cargos. À medida que os aprovados forem sendo convocados os
temporários serão substituídos, mas a forma de contratação temporária
não vai desaparecer, porque está prevista na legislação para casos de
"excepcionalidade".

BALCÃO DE EMPREGO
As bolsas de oportunidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) do
Estado e do Município tem uma oferta de 128 vagas para hoje. O maior
número (30) é para agente de portaria, no Sine-Manaus, exigindo-se o
Ensino Fundamental completo e experiência de seis meses comprovada na
carteira de trabalho.

Há também 20 vagas para promotor de vendas, para pessoas com o Ensino
Médio completo, mas não se exige experiência; para soldador há 19
vagas. Todas as oportunidades mencionadas estão no Sine-Manaus, que
tem ainda emprego para operador de máquinas, revisor de linha de
montagem, ajudante de carga e descarga, frentista e balconista de
açougue, entre outras. Para pessoas com deficiência há nove vagas de
auxiliar de linha de produção.

A Bolsa de Emprego do Sine-AM tem vagas para auxiliar administrativo
de pessoal, ajudante de oleiro, revisor, motorista de ônibus urbano e
técnico de turismo.

O Sine-Manaus funciona no térreo do edifício garagem localizado na rua
Floriano Peixoto, Centro; o Sine-AM está localizado na avenida Joaquim
Nabuco, 878, Centro (Zona Sul). Telefone para verificação de vagas:
0800920157.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Cerimônia de Premiação do Top Blog 2010

Agradecemos à turma do TOPBLOG 2010 por nos convidar para a cerimônia
de premiação. Sempre é bom ser lembrado por outras pessoas que nao o
nosso ciclo de amizades, mas uma rede muito maior de informação, que
une estudantes, profissionais e curiosos em geral.

à turma do TOPBLOG 2010, nosso muito obrigada!

---------- Forwarded message ----------
From: Top Blog 2010 <news@topblog.com.br>
Date: Tue, 14 Dec 2010 13:53:17 -0200 (BRST)
Subject: Cerimônia de Premiação do Top Blog 2010
To: fariassand@gmail.com

diá¡rio

Você é nosso convidado especial.

Confirme sua presença! Envie um e-mail para XXXXXX@topblog.com.br com
seu nome completo e o número do seu RG e faça parte da lista de
convidados.

CONVITES GRATUITOS E LIMITADOS!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

concurso a vista - setor elétrico

Novidades pra quem espera concurso para a Amazonas Energia.
 
Corre pelos corredores da empresa que houve a liberação para lançar o concurso da AMazonas Energia em Janeiro. Já se está compondo o Comitê de Elaboração do Edital, para levantar as vagas necessárias em cada departamento.
 
Provavelmente vagas para:
 
ENGENHEIRO ELETRICISTA
 
ENGENHEIRO CIVIL
 
TÉCNICO OPERACIONAL
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
 
ECONOMISTA
 
CONTADOR
 
OUTRAS....
 
 
Sempre estudar antes para galgar as vagas depois.... Boa Sorte a Todos!!!!

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Há vagas!!!! INFET - para professor e cuidador de aluno!!!

Vagas para o antigo CEFET amazonas...
Consultem edital no link a seguir..
 
http://aguia.ifam.edu.br/qselecao/download.aspx?cod_arquivo_download=241349
 
Boa sorte a todos!!!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Boas notícias para o municipio de Tefé

A Petrobras confirmou hoje  a descoberta de petróleo e gás natural em um novo poço no município de Tefé, na Amazônia. O poço perfurado fica na Bacia do Solimões, onde a companhia detém 100% de participação nos direitos de exploração e produção. Em nota, a Petrobras informa que os primeiros testes, iniciados em setembro, indicam que o poço Igarapé Chibata nº 1 tem capacidade de produzir 2,5 mil  barris de petróleo por dia, "o que é considerado um excelente resultado, em se tratando deste tipo de bacia no Brasil", diz a nota.
Ainda de acordo com o comunicado da estatal, o Plano de Avaliação da Descoberta, aprovado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), prevê a continuidade das perfurações para definir a extensão do poço, quantificar as reservas e comprovar o retorno financeiro..
 
Fonte: Petrobras/ Agência Brasil

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

HÁ VAGAS!!!

Petrobras acena com 6 mil vagas

 Elas devem ser criada até 2013, segundo informações do gerente de Gestão de Efetivo da empresa, Lairton Correa

Manaus, 24 de Novembro de 2010

Da redação

No próximo ano, a Petrobras abrirá concurso público para aproximadamente 6 mil empregados, que devem ser contratados até 2013. A informação é do gerente de gestão de efetivo da empresa, Lairton Correa, ao site G1.
Hoje, a Petrobras tem cerca de 58 mil funcionários - em 2013 projeta chegar a 64 mil.
Os cargos na estatal são de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 1.647,19 a R$ 5.685,07. Além do salário-base, a empresa oferece participação nos lucros, previdência complementar, benefícios educacionais para filhos de empregados e plano de saúde.
O gerente não informou em qual mês o edital do concurso de 2011. "O RH está consolidando as necessidades de cada área, levando em conta cada unidade da Petrobras".
As contratações têm a ver com as novas descobertas do pré-sal, reposição de pessoas que saem da empresa e abertura de novas unidades.
Os cargos com maior demanda atualmente são engenheiros (equipamentos, petróleo, processamento e naval), geólogos, geofísicos (nível superior), técnicos de manutenção e de operação (técnico).
A empresa informou que não tem planos de aceitar os tecnólogos, que têm diploma de curso superior, mas não título de bacharel, já que a duração dos cursos é menor, de dois a três anos. Nas consultas de cargos da Petrobras, o requisito tecnólogo não apareceu nos estudos.
 Picanha Mania A rede de restaurantes Picanha Mania abrirá nova filial na cidade. Desta vez, na Praça de Alimentação do Manaus Plaza Shopping. A unidade deve abrir até o início de dezembro e vai contratar 30 pessoas. Os interessados devem enviar currículo para a filial da rua Ramos Ferreira, 1684, no Centro, ter Ensino Médio completo e experiência na área pretendida.
 O Picanha Mania ainda está recrutando colaboradores para cargos diversos como atendente, caixa, auxiliar de cozinha, cozinheiro, churrasqueiro e supervisores.
De acordo com o proprietário da marca, Roberto Lima, o novo restaurante aposta na modalidade dos pratos combinados e atendimento diferenciado quanto ao serviço. Ao todo, o cliente poderá escolher entre 26 opções de refeição. "A ideia é proporcionar atendimento estilo happy hour", contou.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

] Alunos chegam ‘semi analfabetos’ em faculdades do AM


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Alunos chegam 'semi analfabetos' em faculdades do AM

Professores de instituições de ensino superior dizem que a qualidade do ensino piorou nos últimos anos. Estudantes cometem erros de grafia e não conseguem interpretar textos.

Manaus - Estudantes estão entrando nas faculdades e universidades de Manaus praticamente "semi analfabetos", com erros primários de grafias de palavras e incapacidade de interpretar textos. Estes são os principais problemas detectados em salas de aula, segundo análise de professores e coordenadores de Língua Portuguesa de instituições de ensino públicas e particulares da cidade.

Na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o professor do curso de Letras Marcos Frederico Krüger diz que tem corrigido textos em que os estudantes não sabem distinguir o verbo no infinito 'estar' da terceira pessoa do presente do indicativo 'está' e usam um no lugar do outro. O mesmo ocorre com os verbos 'ler', 'dar' e 'ver'. Na opinião de Krüger, um dos motivos deste despreparo é a política de não reprovação adotada nos ensino Fundamental e Médio. "Isto elimina o mérito. Dificilmente alguém vai se dedicar aos estudos quando sabe que não será reprovado".

O Amazonas tem 19 instituições de Ensino Superior, sendo três públicas (duas federais e uma estadual) e 16 privadas (12 particulares e quatro de caráter comunitário ou filantrópico). De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, em 2007, a rede de Ensino Superior do Estado tinha 93.817 estudantes matriculados.

O professor de Interpretação e Produção Textual da Universidade Paulista (Unip) Pedro Augusto Furasté também avalia que alguns alunos entram na faculdade praticamente "semi analfabetos". "Já vi a palavra 'universidade' sendo escrita com a letra 'c'", diz. De acordo com  Furasté, 80% dos alunos que ingressam na faculdade não sabem usar corretamente a pontuação e mais da metade desconhece normas de acentuação gráfica. Na tentativa de amenizar as deficiências em Língua Portuguesa, a Unip incluiu a disciplina ministrada por Furasté na grade curricular de todos os seus cursos.

Para o coordenador e professor do curso de Língua Portuguesa da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) José Enos Rodrigues, nos últimos cinco anos houve uma queda no nível de conhecimentos dos calouros. Ele atribui o fato à pouca idade dos estudantes que ingressam nos cursos superiores.. "Eles são praticamente adolescentes e muitos não têm uma prática de leitura. A grande preferência deles é a televisão ou a internet e, na hora de produzir um texto, faltam ideias e conteúdo". Para ele este é um mal que afeta instituições de todo o País.

Faculdades tentam salvar com os 'nivelamentos'

A dificuldade em interpretar textos é o principal problema apontado pelo coordenador e professor do curso de Língua Portuguesa da UniNilton Lins, Jefferson Gil da Rocha. "Temos alunos que não sabem distinguir um texto dissertativo de um descritivo", diz. Ele afirma que a principal queixa dos alunos é a de terem ficado muito tempo sem estudar. "Alguns narram ter passado mais de 15 anos".

Na Uninorte, a professora do curso de Letras, Hydelvídia Cavalcante Corrêa, afirma que ainda na correção do vestibular ela percebe a deficiência no conhecimento da Língua Portuguesa. Para combater a deficiência, a Uninorte adotou o nivelamento para todos os cursos da instituição.. Os calouros começam as aulas duas semanas antes e recebem orientações sobre produção e compreensão de textos.  Entre os erros mais recorrentes,  ela cita a palavra 'Brasil' escrita com 'b' minúsculo, além das expressões 'de repente' e 'a partir', como palavras únicas.

A grande oferta de vagas no Ensino Superior e as  políticas públicas de acessibilidade, têm agravado o problema, na opinião da presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas, Nelly Falcão. "As faculdades se veem obrigadas a oferecer programas de nivelamento para que estes alunos acompanhem o conteúdo". Segundo ela, é alto o índice de desistência no primeiro ano por causa do despreparo do aluno.  "Quando eles percebem que terão de ler muito, escrever muito e compreender bem os textos, se perdem e acabam desistindo", diz.

===.

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acredita-se estar livre de perigo.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Email, redes sociais e o futuro

Copiado e colado de
http://gestao.adv.br/blog_gestaoadvbr/index.php/2010/11/23/email-redes-sociais-e-o-futuro/
Muito bom o artigo...
 
Na semana passada o Facebook, a maior rede social do mundo, anunciou um serviço de email integrado ao seu serviço atual de rede social. Leia aqui.
Pode parecer uma simples concorrencia com o Yahoo ou com o Google, como mostrou a mensagem, mas penso que temos algo maior nesta notícia.
Algo que nos faz refletir em como estamos hoje e como estaremos no futuro.
Há alguns anos atrás, vamos colocar cinco anos, 2005, pouco ou quase nada se falava sobre redes sociais. Se comentava sobre sites principalmente e um pouco sobre blogs.
Pois bem.
Em menos de cinco anos, temos uma explosão de redes sociais, deixando o site e blog como complementos e não como ferramentas principais de contato.
E o que isto tem a ver com negócios?
Muito. Muito mesmo.
Se você quer negócios com pessoas daqui a mais cinco anos, prepare-se para as redes sociais.
Há alguns anos já se debatia se emails e redes sociais seriam concorrentes. Leia aqui sobre isto.
Hoje, estamos vendo uma convergência. Isto significa que se estou no facebook e nele mesmo posso receber emails, porque procurar outro serviço de email ou local na internet? Tenho meus amigos, trabalho, contatos tudo no mesmo lugar.
Uma ideia sensacional.
Agora pense com carinho: Como você lida com as redes sociais?
Proíbe? Sequer sabe o que são as redes sociais? Nem quer saber?
Cuidado.
Elas já foram no passado o futuro. Agora estão se tornando o presente.
Quer conhecer pessoas? Redes Sociais…
Quer conhecer empresas? Redes Sociais…
Quer estar presente na internet? Redes Sociais…
Não basta mais emails, site e blogs. Precisamos interagir com o mercado como o mercado está interagindo… Através das redes sociais.
Faça hoje seu cadastro, procure aprender e use com muita cautela, pois tudo que diz e faz na rede fica salvo. Estamos vivendo um verdadeiro Big Brother on line.
Não precisamos fugir ou nos apavorar.
Precisamos sim estar preparados para ele.
Seja a mudança que queres ver no mundo. Começe ja!!!
_______________________________________
Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | blog.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br

invasão no Blog!!!!!!!!!

Genytileza não clicar nos anuncios abaixo, foi uma invasão no meu blog que ainda não consegui resolver!!!!!!!!!!!
 
Desculpas a meus leitores!!!!!
 
 
Atenciosamente,
 
Sandra Farias
http://diariodeestudantededireito.blogspot.com
 

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

invasão no blog

Bom dia colegas, como vcs podem perceber, meu blog foi invadido por
inumeras propagandas!!


gentileza não clicar nas mesmas, para não serem direcionados a sites
não confiáveis.

Atenciosamente

Sandra Farias
http://diariodeestudantededireito.blogspot.com

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Socializando o Informativo TRF

Agradecimentos ao grupo do Professor João Tomas Luchsinger!

Peculato praticado na Embratur. Estagiário. Equiparação a funcionário
público.
Ementa: Penal. Processual Penal. Peculato praticado na Embratur. Estagiário.
Equiparação a funcionário público. Princípio da Insignificancia. Não
aplicação. Necessidade de aplicação da pena. Materialidade e autoria
comprovadas. Atenuantes. Aplicação da pena abaixo do mínimo-legal.
Possibilidade. Continuidade delitiva configurada.
I. O estagiário de empresa pública federal é equiparado a funcionário
público, na forma do art. 327 do Código Penal.
II. Não incidência do princípio da insignificância, pois se trata de crime
contra a Administração Pública, cujo bem jurídico tutelado é a probidade, a
moral administrativa, e não somente o patrimônio público.
III. Não há que se falar em desnecessidade de aplicação da pena em razão de
eventual humilhação e perda do estágio sofrida pela ré, pois são
consequências naturais do delito por ela cometido. A punição administrativa
independe da responsabilização penal.
IV. Materialidade e autoria demonstradas pelas confissões da ré, pelos
depoimentos das testemunhas e pelos documentos acostados nos autos.
V. O inciso XLVI do art. 5º da Carta Política estabelece o princípio da
individualização da pena que, em linhas gerais, é a particularização da
sanção, a medida judicial justa e adequada a tornar
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 5
o sentenciado distinto dos demais. Assim, o Enunciado 231 da Súmula do STJ,
ao não permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal, se derivada da
incidência de circunstância atenuante, data venia, viola frontalmente não só
o princípio da individualização da pena, como, também, os princípios da
legalidade, da proporcionalidade e da culpabilidade.
IV. Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (Estado Constitucional
e Democrático de Direito), e à luz do sistema trifásico vigente, interpretar
o art. 65, III, d, do Código Penal – a confissão espontânea sempre atenua a
pena -, de forma a não permitir a redução da sanção aquém do limite inicial,
data venia, é violar frontalmente não só o princípio da individualização da
pena, como também os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da
culpabilidade.
VII. Configuração da continuidade delitiva nos autos, haja vista que, por
meio de três ações, foram praticados três crimes da mesma espécie, nas
mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
VIII. Apelação da ré não provida e apelação do Parquet provida. (Numeração
única: 0025358-74.2006.4.01.3400, ACR 2006.34.00.026013-7/DF; rel. Des.
Federal Tourinho Neto, 3ª Turma, Unânime. Publicação: e-DJF1 de 28/10/2010,
p. 251.)

Queixa-crime subscrita apenas por advogado sem poderes especiais e sem
menção ao fato criminoso, no instrumento de mandato. Rejeição.
Ementa: Penal e Processual Penal. Queixa-Crime. Calúnia (CP, art. 138) c/c o
art. 141, II, do CP (Condição de Servidor Público do ofendido). Crime contra
a honra de servidor Público Federal, no exercício da função. Competência da
Justiça Federal. Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. Prefeito
Municipal. Competência do TRF 1ª Região. Art. 29, IX, da CF/1988 c/c súmula
702 do STF. prescrição da pretensão punitiva, pela pena in Abstracto.
Inocorrência. Legitimação concorrente do Ministério Público e do ofendido
propter officium. Art. 145, Parágrafo único, do CPP. Súmula 714 do STF.
Queixa-Crime subscrita apenas por advogado sem poderes especiais e sem
menção ao fato criminoso, no instrumento de mandato. Art. 44 do CCPP.
Omissão não sanada, dentro do prazo decadencial. Rejeição da queixa-crime.
I. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento de crimes praticados
contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da
função, consoante enunciado da Súmula 147 do egrégio STJ. Sendo o querelado
prefeito, competente é o TRF 1ª Região para processar e julgar o feito, a
teor do art. 29, IX, da CF/1988 e da Súmula 702 do colendo STF.
II. "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados
contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da
função." (Súmula 147 do STJ)
III. "A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais
casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de Segundo
Grau." (Súmula 702 do STF)
IV. Inocorrência, na espécie, de prescrição da pretensão punitiva, pela pena
in abstracto, quanto ao crime tipificado no art. 138 c/c art. 141, II, do
Código Penal, pois não transcorrido, desde a data do suposto fato delituoso,
em 07/02/2007, o prazo prescricional de oito anos, em face da pena máxima em
abstrato de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, cominada ao referido delito.
V. O art. 38 do CPP estabelece o prazo de seis meses, contado do dia em que
o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, para o exercício do direito
de representação ou de queixa. Dos elementos constantes dos autos não é
possível precisar quando o querelante teve notícia acerca das
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 10
acusações que lhe foram imputadas, afigurando-se temerário, nessa fase
processual, reconhecer, com base em tal fundamento, que decaiu ele do
direito de queixa.
VI. A regra geral, para a tutela penal da honra – como ocorre, in casu - é a
ação penal privada, nos termos do art. 145, caput, do Código Penal. Assim, a
admissão da ação penal pública, condicionada à representação do ofendido,
servidor público, quando se cuida de ofensa propter officium - como previsto
no art. 145, parágrafo único, do Código Penal –, há de ser entendida como
alternativa à disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de
queixa. Precedentes do STF.
VII. "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do
Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação
penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de
suas funções." (Súmula 714 do STF)
VIII - No caso presente, a queixa-crime foi subscrita apenas pelo advogado
do querelante, ao qual ele outorgou procuração com poderes genéricos da
cláusula ad juditia et extra, sem menção a poderes especiais para a
propositura de ação penal privada, por determinado fato criminoso,
desatendendo, assim, às prescrições insertas no art. 44 do CPP.
IX. Conquanto o art. 568 do CPP disponha que "a nulidade por ilegitimidade
do representante da parte pode ser a todo tempo sanada, mediante ratificação
dos atos processuais", doutrina e jurisprudência inclinam-se no sentido de
que, em se tratando de ação penal privada, a legitimidade do representante
do querelante deve ser sanada antes de findo o prazo de decadência.
X. "A falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato, com
vistas à propositura de queixa-crime, que também não vai assinada pelo
querelante juntamente com o advogado constituído, é omissão que, se não
sanada dentro do prazo decadencial, constituiu óbice ao regular
desenvolvimento da ação penal, tendo em vista que o disposto no art. 44 do
Código de Processo Penal tem por finalidade apontar a responsabilidade penal
em caso de denunciação caluniosa, razão pela qual, mesmo que não se exija
exaustiva descrição do fato delituoso na procuração outorgada, não pode ser
dispensada pelo menos uma referência ao nomen iures ou ao artigo do estatuto
penal, além da expressa menção ao nome do querelado. Portanto, conjugando o
disposto nos arts 43, inc. III, 44 e 568, todos do Código de Processo Penal,
a falha na representação processual do querelante pode ser sanada a qualquer
tempo, desde que dentro do prazo decadencial, sob pena de transformar a
exigência legal em letra morta, sem qualquer sentido prático." (STJ, HC
39047/PE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, unânime, DJU de
1º/08/2005, p. 532).
XI. Ademais, para a configuração do crime de calúnia é necessário que se
impute falsamente a alguém a prática de fato, concreto e determinado,
definido como crime. Narrações genéricas sobre possíveis condutas de alguém
não se subsumem ao tipo penal.
XII. "A completa ausência dos elementos constitutivos do delito de calúnia,
por não haver imputação à querelante, no documento que deu origem à
instauração do inquérito policial, de ocorrência
Ementário de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Número 769 de 18.10 a 29.10.2010 11
definida como crime, restringindo-se apenas à requisição genérica de
apuração dos fatos, desnatura o ato, tornando-o sem potencial ofensivo, com
autorização, portanto, de rejeição da queixa-crime" (STJ, APN 199700886247,
rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, Unânime, DJU de 07/05/2001.)
XIII. Queixa-Crime rejeitada. (Numeração única: 0040449-88.2007.4.01.0000,
QCR 2007.01.00.039883-6/DF; rel. Des. Federal Assusete Magalhães, 2ª Seção,
Unânime.Publicação: e-DJF1 de 18/10/2010, p. 121.)

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sábado, 6 de novembro de 2010

Mulheres - 82 anos antes de Dilma

Agradecimentos ao Professor João Tomas
---------- Forwarded message ----------
From: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Date: Wed, 3 Nov 2010 09:39:36 -0300
Subject: mulheres
To: pjs-i@googlegroups.com

*82 anos antes de Dilma *

*Data: 03.11.10*

Mais de 80 anos antes de Dilma Rousseff ser eleita a primeira mulher
presidente do Brasil, Alzira Soriano foi a primeira escolhida pelo povo para
um cargo executivo no país – quando mulheres nem sequer tinham o direito de
votar.

Em 1928, Alzira, viúva e mãe de três filhas, conquistou 60% dos votos e em
1º de janeiro do ano seguinte foi empossada prefeita de Lajes, no Rio de
Grande do Norte.

Foi a primeira mulher da América Latina a assumir o governo de uma cidade,
segundo notícia publicada na época pelo jornal americano "The New York
Times".

A distância no tempo não é apenas grande entre Alzira e Dilma, mas entre ela
e todas as outras mulheres que assumiram cargos executivos no país.

A primeira prefeita de uma capital, Maria Luiza Fontenele, de Fortaleza,
tomou posse 57 anos depois de Alzira, em 1986. A primeira governadora,
Iolanda Fleming, do Acre, em maio do mesmo ano. A primeira prefeita da maior
cidade do país, Luiza Erundina, em 1989.

Além de uma bisneta de Alzira, Maria Luiza Fontenele, Iolanda Fleming, Luiza
Erundina e duas cientistas políticas deram suas avaliações sobre o papel das
mulheres brasileiras no Executivo.

"Alzira foi uma mulher à frente de seu tempo, que empurrou a história do
país para frente", diz Erundina, que atualmente é deputada federal. "Toda a
evolução da participação da mulher na política brasileira nasce com a
ousadia dela", afirma.

A bisneta da primeira prefeita, a médica Lana Patrícia, de 40 anos, não
chegou a conhecê-la pessoalmente, mas sabe bem as histórias sobre a
personalidade da primeira prefeita. "Ela não levava desaforo para casa. Era
uma mulher muito rígida, muito séria, que comandava com respeito", conta.

"Depois de prefeita, ela ainda foi eleita vereadora. Não era o comum da
época, mas ela não se importava com nada disso", diz Lana.

A família guarda as históricas fotos de Alzira Soriano. Em uma delas, a
prefeita aparece em meio ao seu gabinete formado exclusivamente de homens.

Alzira ficou apenas um ano no cargo, pelo então Partido Republicano. Em
1930, descontente com a eleição de Getúlio Vargas, ela deixou a função.
Apenas dois anos depois disso, em 1932, mulheres conquistariam o direito de
votar.

"O voto feminino no Brasil foi conseguido muito tardiamente", avalia a
cientista política Jussara Prá, da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul. "Mesmo depois dessa conquista, a restrição ao voto dos analfabetos
limitou muito o voto das mulheres – que, em sua maioria, não estudavam. A
participação das mulheres cresceu depois dos anos 70", explica.

E mesmo após os anos 1970, segundo ela, o voto da mulher era marcado pelo
conservadorismo e pela resistência a apostar em algo novo.

Para Maria Luiza Fontenele, primeira prefeita de uma capital, pelo PT, a
experiência rendeu apenas desilusão. Oriunda do movimento estudantil e de
organizações feministas, ela conta que mudou sua visão da política após a
passagem pela prefeitura de Fortaleza, marcada por intensas greves e
protestos violentos.

Maria Luiza deixou a política e hoje participa de um grupo chamado "Crítica
Radical", que prega "uma nova força de organização das relações humanas." Para
ela, a eleição de Dilma Rousseff tem "pouco impacto." "Achar que uma mulher
no Brasil, como um negro nos Estados Unidos, vá mudar alguma coisa é
ingenuidade," diz.

Para a primeira mulher a tomar posse de um governo estadual, no entanto, a
avaliação é diferente. Iolanda Fleming, do PTB, foi eleita vice-governadora
do Acre em 1983. Quando o governador Nabor Júnior deixou o cargo em 1986
para disputar o Senado, ela se tornou a primeira mulher a governar um estado
brasileiro – mais tarde, em 1995, Roseana Sarney, do Maranhão, se tornou a
primeira governadora eleita do país.

"Enfrentei dificuldades e, não vou mentir, preconceito", conta. "Mas tive o
apoio bem próximo do movimento feminista e conseguimos superar o atraso na
mentalidade de alguns para fazer um bom governo", afirma.

A ex-prefeita Luiza Erundina também revela preconceito – um "preconceito
triplo". "Somam-se em mim várias características: eu sou mulher, nordestina
e de esquerda", conta. "Tudo isso dificultava as pessoas a enxergarem o
momento histórico que era ter uma mulher na prefeitura de São Paulo", conta
a deputada reeleita em 2010, agora no PSB.

A cientista política Maria do Socorro Souza Braga, da Universidade Federal
de São Carlos (UFSCar), concorda. "O Brasil demorou muito para levar uma
mulher à presidência. Argentina, Chile, Nicarágua fizeram isso antes. Nesses
80 anos, o país se modernizou em muitas áreas, mas essa questão demorou."
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21427

--

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Lei Complementar nº 36/2004 de 15/09/2004

Atendendo a pedidos, posto aqui a seguinte LC, para estudos visando o
concurso do TJAM:

Lei Complementar nº 36/2004 de 15/09/2004
Ementa
DISPÕE sobre o quantitativo do cargo de Desembargador, mediante a
alteração de dispositivos, que especifica, da Lei Complementar nº 17,
de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

Texto
Art. 1.° - O inciso I do artigo 428 da Lei Complementar nº 17, de 23
de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 428 - ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
I - Dezenove (19) desembargadores";
........................................................................................................................................
Art. 2.° - Os §§ 1º e 2º do artigo 18 da Lei Complementar n.° 17, de
23 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Funcionarão 03 (três) Câmaras Cíveis Isoladas e 02 (duas)
Câmaras Criminais Isoladas, todas ordinalmente numeradas.
§ 2º - Cada uma das Câmaras Isoladas constituir-se-á de 03 (três)
Desembargadores, à exceção da 1ª e da 2ª Câmaras Cíveis, que
constituir-se-ão de 04 (quatro) Desembargadores".
Art. 3º - O artigo 51 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Membros do Tribunal de Justiça, excluídos o Presidente e
o Corregedor Geral de Justiça, serão distribuídos em 05 (cinco)
Câmaras Isoladas, com 03 (três) Membros cada, à exceção da 1ª e 2ª
Câmaras Cíveis, que serão integradas por 04 (quatro) Desembargadores,
as quais terão as seguintes denominações:
I - 1ª Câmara Cível;
II - 2ª Câmara Cível;
III - 3ª Câmara Cível;
IV - 1ª Câmara Criminal;
V - 2ª Câmara Criminal".
Art. 4.° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão
atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5.° - O Poder Judiciário, através da Secretaria Geral do Tribunal
de Justiça, promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da
Lei Complementar n.° 17, de 23 de janeiro de 1997, com texto
consolidado em face das alterações posteriores, inclusive as
determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ex-estudante é preso vendendo certificado

O ex-estudante Sérgio Augusto Rodrigues Ponce de Leão, 39, foi detido as 19h desta segunda-feira (18) e levado ao 1º DIP, na Praça 14, após ter sido flagrado vendendo certificados falsos de cursos complementares a estudantes da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras.

Os certificados eram vendidos para alunos e serviam para comprovar a participação dos estudantes em cursos e palestras com objetivo de preencher a carga horária dos que estivessem precisando de reforço no currículo.

O documento trazia o nome de uma ONG "Grito Amazônico.Eco" e era assinado pelo próprio ex-aluno Sérgio, que se identificava no documento como sendo Geógrafo e Presidente da ONG

De acordo com o delegado interino do 1º DIP, Fábio Freire, Sérgio confessou o crime e disse que já havia vendido pelo menos uns 80 certificados, ao preço de R$ 5 cada. Disse também que já vinha praticando o crime "há bastante tempo", sem especificar uma data exata.



Descoberta

Sérgio Ponce de Leão foi descoberto por meio de um telefonema da direção da UniNiltonLins ao professor da escola, o corregedor e policial civil Alberto Ramirez. O corregedor foi avisado por volta das 19h, deu voz de prisão e encaminhou o acusado para o distrito policial.

De acordo com o delegado, Sérgio deveria ser mandado, ainda na segunda-feira, para o presídio Raimundo Vidal Pessoa. Ele será enquadrado em crime de falsificação de documento público.Na noite de segunda (18) ainda foram ouvidos pelo delegado um funcionário e um aluno da instituição. O delegado alertou ainda que os alunos que compraram o certificado falso também poderão sofrer consequências legais.

* Com informações de Lúcio Pinheiro

www.acritica.com.br

Acrítica 2010

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

formalismos e razoabilidade


Agradecimentos ao professor João Tomas Luchsinger


"A legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta".

Autos nº 2009.38.01.706754-3
Autor: Fábio de Oliveira Vargas
Ré: União Federal

Sentença nº  714/2010 – TIPO A

Vistos etc.

Trata-se de ação sumaríssima ajuizada por Fábio de Oliveira Vargas em face da União Federal, na qual pretende indenização por danos morais no importe de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). Aduz que em 15.07.2008 compareceu à audiência na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, como advogado do reclamado, processo 804.2008.037.03.00-4, em trâmite naquele Juízo, e que na ocasião foi impedido pela MM. Juíza do Trabalho de sentar-se à mesa de audiências, por não estar trajado com beca ou gravata.

Citada, às fls. 25/29, a União apresentou contestação, argüindo a ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da demanda, alegando não haver relação jurídica entre a União e o autor no que tange os fatos alegados na inicial. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido formulado pelo autor.

É o breve relatório, conquanto dispensado pelo art 38 da lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.

Decido.

Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da assistência gratuita, requerida à fl. 10.

Em preliminar, argui a ré ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, sob o argumento
de que não há relação jurídica entre a União e o autor. Contudo, não assiste razão à ré, senão vejamos:

A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União de forma que os atos comissivos praticados por seus agentes e que nesta qualidade causem danos a terceiros, devem ser reparados pela pessoa jurídica de direito público a que estão vinculados, adotando-se a teoria objetiva do risco administrativo, na forma do artigo 43 do CC/02 c/c o § 6º do artigo 37 da CF/88.

Dispõe o § 6º, do artigo 7 da CF/88 que:

"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa".

Ainda, colaciono o seguinte julgado:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETODE INTERVENÇÃO. O § 6 º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe cão indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativamente e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (STF, R$ 327904/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Carlos Britto, DJ 08.09.2006).

Assim, considerando que a referida Justiça Especializada integra o Poder Judiciário da União e que esta é a pessoa jurídica de direito público legitimada a responder pelos danos causados por seus agentes, rejeito a preliminar arguida, vez que a União é parte legitima para figurar no pólo passivo da demanda, na forma do disposto no § 6º, do artigo 37 da CF/88.

No mérito, assiste razão ao autor senão vejamos:

Consta dos autos, à fl. 13, ata da audiência realizada em 15.07.2008 na sede da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, em que o autor figurou como patrono do reclamado, ficando consignado o seguinte: "Presente o(a) advogado(a), Dr(a). Fabio de Oliveira Vargas, OAB 90681/MG, que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a Juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta".

Pois bem. Da análise do caso concreto, formo convencimento no sentido de que faltou razoabilidade à decisão da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, que não admitiu o autor, advogado constituído pela reclamado, à mesa de audiências por não trajar-se com beca ou gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pela magistrada.

Embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei, e nem sequer em ato regulamentar expedido pelo TRT da 3ª Região. A legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão.

O próprio TRT da 3ª Região, no Ato Regulamentar Conjunto nº 01 de 15.09.2008, se limitou a dispor no art. 5º, inciso IV, que:

"Art. 5º - É vedado nas Unidades do Tribunal:

IV – O ingresso com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário.

Não significa, porém, que não se deve reprimir a banalização, ou seja, o uso daquelas vestes notoriamente inadequadas e incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria Advocacia, o que não é o caso. Ao juiz, incumbe presidir a audiência, zelando pelo seu bom andamento, o que não o autoriza violar os direitos e prerrogativas do advogado que é constitucionalmente indispensável à administração da Justiça, na forma do art. 133 da CF/88.

Ainda, dispõe o art. 2º da Lei 8.906/94 que:

Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º - No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 3º - No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

Ademais, em se tratando da Justiça do Trabalho, a qual notadamente prima pelos princípios da oralidade, informalidade, celeridade e ainda pelo princípio do jus postulandi, ainda mais arrazoadas se mostra a medida atacada.

Configurada a conduta comissiva e antijurídica da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Foro/MG, que culminou na violação aos direitos da personalidade do autor e comprovado o nexo causal entre o dano e conduta, deve a União reparar os danos morais suportados pelo autor, em face da teoria objetiva prevista no § 6, do artigo 37 da CF/88.

Ademais, o dano moral surge sempre que há uma lesão a algum direito da personalidade, sendo desnecessária a produção de provas que dimensionem o prejuízo, já que estas podem influenciar no quantum da indenização e não na efetiva caracterização do dano.

Quanto ao valor a ser indenizado, a doutrina e a jurisprudência estabelecem como parâmetros as circunstâncias do caso concreto, a gravidade  do dano, a situação do lesante e a condição do lesado, devendo-se atentar para o fato de que o valor deve inibir a repetição da prática abusiva, sem que sirva de fonte de enriquecimento para a vítima. Logo, no caso dos autos, entendo como justa a compensatória, a fixação do montante indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Diante do exposto julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a União Federal ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigidos com base no manual de cálculo da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Sem custas e honorários de advogado, na primeira instância.

P.R.I.

Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.

Luziâna, em 11 e junho de 2010.

Leonardo Augusto de Almeida Aguiar,
juiz federal

e assistir aula de bermuda pode?

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CAPES: EDITAL SEL. DE BOLSAS DE DOUTORADO NA INGLATERRA- PROPOSTAS ATÉ 16/11

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lançou o Edital 60/2010, para selecionar estudantes brasileiros que pretendem realizar doutorado pleno em Cambridge. A submissão das propostas pode ser feita até 16 de novembro. O objetivo é estreitar as relações bilaterais entre Brasil e Inglaterra.

Poderão concorrer ao benefício brasileiros com diploma de nível superior reconhecido e que não tenham usufruído anteriormente de outra bolsa no exterior. Também não será aceita a inscrição de candidato que esteja ou tenha estado no Reino Unido após 1º de janeiro de 2009, para desenvolver atividades acadêmicas de natureza similar às da bolsa.

O programa, fruto do memorando de entendimento assinado entre a Capes e o Cambridge Overseas Trust (COT), prevê a concessão de dez bolsas com duração de quatro anos. Os benefícios incluem a mensalidade no valor de 910 libras esterlinas para cobrir as despesas mensais relativas a moradia, alimentação e transporte local; auxílio-instalação na mesma quantia; auxílio-deslocamento ou passagem aérea de ida e volta; e isenção de anuidades e taxas escolares.

A seleção será feita simultaneamente na Capes e no COT e o resultado será divulgado em abril do próximo ano.

O edital está disponível neste link:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital60_Dout_Cambridge.pdf


Fonte: http://www.fapeam.am.gov.br/noticia.php?not=4577

Colaboração: Mônica A Almeida
Adm. e Moderadora - Grupo RH Manaus
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sábado, 9 de outubro de 2010

vagas do fim de semana

 

Vagas recebidas no grupo de RH, do qual faço parte.

Compartilhar para multiplicar!!!

 

1 - STRATEGIC ADVANCED

 

A) Multinacional  Finlandesa  de grande porte, no segmento de Telecomunicações, seleciona para seu quadro de efetivos:

 

Enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 15/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga  para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 OBS: Enviar cv somente quem tem Perfil, por gentileza.

 

ENGENHEIRO  DE  SMD

Formação completa em Engenharia  Mecânica, Elétrica ou de Produção;

Experiência:  de 3 anos no mínimo em Processos de SMD, Gestão de Projetos, Programação de Equipamentos FUJI ( NXT);

Inglês  Avançado.

 

B) Empresa de Médio porte  no segmento metal mecânico que  seleciona candidatos no perfil:

 

Os interessados deverão enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 13/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 

OBS: Enviar CV somente se tiver dentro do perfil  e com Pretensão salarial, por gentileza.

 

SUPERVISOR  DE  FERRAMENTARIA:

 

Obs. Primordial que tenha trabalhado com ferramenteiro (corte, dobra e repuxo)

 

 Técnico Mecânico (desejável Superior em Engenharia);

 5 anos no segmento de autopeças no cargo;

 Conhecimentos  em processos e métodos de fabricação (estamparia, soldas, montagem,pintura);

 Conhecimentos em projetos de ferramentas, dispositivos de solda (mig,tig e robô)  e dispositivos de produção em geral ;

 Conhecimento de materiais para construção de ferramentas e dispositivos;

 Domínio  em ferramentaria, máquinas e bancadas (habituado com os diversos tipos de ferramentas, corte, dobra, repuxo, progressivas);

 Familiaridade na norma ISO/TS16949 ;

 Familiaridade em acompanhamento de prazos;

 Noções de custos industriais.

 

C) Empresa de Médio Grande porte, nacional,  no segmento metal mecânico que  seleciona candidatos no perfil:

 

 

Enviar CV para  rh1@strategicadvanced.com.br  até o dia 13/10/10, informando no Assunto do e-mail o nome da vaga  para qual está se inscrevendo. Só serão aceitos CVs com o nome da vaga escrito corretamente.

 

OBS: Enviar cv somente quem tem Perfil e Pretensão salarial, por gentileza.

 

 

Supervisor de Manutenção (Empresa metal mecânico)

 Ensino Superior completo em Engenharia ou áreas afins;

 Exp. de 1 ano em autopeças;

 Horário de Trabalho: 07:00 às 17:00h;

 Conhecimentos em processos: Processos e métodos de fabricação e ferramentas  de estamparia; normas técnicas e materiais e produtos; manutenção preventiva, preditiva; desenho técnico,prensas excêntricas/hidraulicas, estampagem, solda mig/mag, noções de custos industriais etc..

 

 

 

2 - A MÚLTIPLA GESTÃO DE PESSOAS seleciona para seus clientes:

 

EXECUTIVO DE VENDAS

 

 Superior completo ou técnico eletrônica ,engenharia mecânica,automação industrial

 Desejável Sistema Microsiga Protheus e técnicas de vendas

 Inglês fluente escrito e falado

 Disponibilidade para viagens

 Desejável experiência como consultor técnico  na área de automação industrial

 

CONSULTOR DE VENDAS

 

 Ensino médio completo

 Vendedor de aparelhos auditivos

 Atuar em  visitação médica e fonoaudiólogos ,emissão de relatórios de vendas

 Disponibilidade para viagens

 Desejável experiência na área farmacêutica ou como representante comercial

 

VENDEDORA

 

 Ensino médio completo

 Vendas somente no atacado, vendas de roupas femininas

 Desejável experiência na área de confecção

 

Interessados encaminhar currículo paraspa.manaus@multiplagp.com.brinformando no campo assunto o nome da vaga. ou vir na múltipla ,endereço: rua cuxipiara ,n° 03 – adrianópolis. vindo pela av. Humberto calderaro, (antiga av. Paraíba), antes do viaduto do v8 (Efigênio Sales), dobrar a direita, e a primeira a esquerda ..Linhas de ônibus no T2-cachoeirinha /351/328/329/118/ ou 100 que passa na praça da saudade, ou  T1 540 (centro /bairro ). horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 ás 16:00h

Procurar :Adriana

 



3 - Personal RH

Estamos recebendo currículos para as seguintes funções:

1. Operador de prensa:
Ensino Médio completo;
Experiência mínima de 6 meses na operação de máquinas de estamparia ou
metalúrgicas;
Disponibilidade para trabalhar em turnos (1° e 2°).

2. Auxiliar de Produção:
Ensino médio completo;
Desejável experiência em empresas de estamparia ou metalúrgicas;
Disponibilidade para trabalhar em turnos (1° e 2°).

3. Operador de torno automático:
Ensino médio completo;
Experiência mínima de 6 meses na área;
Desejável curso de metrologia.


Os interessados encaminhar currículos (identificando a vaga) para o e-mail:
selecao@personalrh-am.com.br;
Ou deixar currículos na recepção da Personal: Rua Major Gabriel (cruzamento
com a Tarumã), n° 1259 – Centro (em frente do Banco Itaú).

 
4 - TECNOKAWA
 
 Seleciona para seu quadro de colaboradores:

1.   Aux. De Produção I

Ensino médio completo

S/ experiência

Idade entre 25 anos a 35 anos

 

2.   Aux. De Materiais

Ensino Médio completo

06 meses de experiência

CNH: B

Os interessados na vaga enviar currículo para rh@tecnokawa.com.br com o nome da vaga no assunto.


 
5 - HONDA
 

Estamos cadastrando mão de obra operacional para futuras vagas em empresa do segmento de DUAS RODAS:

       OPERADORES DE PRODUÇÃO

 

·        Ensino Médio Completo (Comprovado com Certificado Original);

·        Disponibilidade TOTAL de horário para trabalhar em turnos;

·        Disposição   para trabalhar em atividade que exige esforço físico (ambiente quente e ruidoso);

 

O cadastramento deve ser feito através do site: www.vagas.com.br/honda