quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Salário de até R$ 11 mil será pago a candidatos aprovados em concurso público

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás (Divulgação)

Ao menos 200 vagas estão em aberto, no Amazonas, por meio de concurso público e seleção para estágios. No primeiro caso, com salário de até R$ 11 mil. Para estagiários as cifras são mais modestas, a bolsa varia de R$ 550 a R$ 600.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu nesta quarta-feira (28), as inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. Há vagas para o Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.

As inscrições vão até 4 de dezembro, e a taxa varia de R$ 80 e R$ 100. As provas estão marcadas para o dia 13 de janeiro de 2013. São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural.

As inscrições podem ser feitas até 4 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12.  As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Defensoria

A Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM) está com processo seletivo aberto para estagiários de Direito. As inscrições online devem ser feitas até 6 de dezembro, no site da DPU. Estudantes matriculados entre o 3º e o 9º períodos do curso podem se candidatar. As inscrições são gratuitas, mas sugere-se a doação de um  quilo de alimento.

A previsão de contratação é a partir de janeiro de 2013. A bolsa mensal é de R$ 520 para jornada de 30 horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente estagiado. A prova está marcada para o dia 9 de dezembro, às 9h, no Ifam, localizado na avenida 7 de Setembro, 1975.

Justiça federal

A Justiça Federal também está selecionando estagiários de Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal no Amazonas, que estejam cursando entre o 3º e o 8º período. As inscrições podem ser realizadas, gratuitamente, até às 18 horas do dia 10 de dezembro, exclusivamente, no portal da Justiça Federal.

O candidato aprovado no processo seletivo poderá atuar nos gabinetes de juízes federais, secretarias de varas, secretaria administrativa ou na diretoria do foro, a critério da administração. A jornada de estágio é de 4 horas diárias. O valor da bolsa é de R$ 620 mais auxílio transporte no valor de R$ 3 por dia útil efetivamente trabalhado. A duração máxima do estágio é de dois anos.

Correios

O processo seletivo nos Correios contratará 20 profissionais. As inscrições vão de 3 a 21 de dezembro. Serão escolhidos dez estagiários, sendo seis de nível médio e quatro técnicos de informática. Todos os selecionados vão atuar na diretoria regional do Amazonas (DR/AM). Os interessados em concorrer devem estar cursando até o segundo ano do ensino médio ou o ensino técnico em informática numa das instituições conveniadas da ECT.

A ficha de inscrição deve ser entregue no e-mail criado para o processo seletivo (estagio-dram@correios.com.br) ou na sede do órgão, na Rua Pará, bairro São Geraldo, Zona Sul de Manaus. Os três pré-requisitos para concorrer a uma das vagas são: estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior nas disciplinas cursadas no último ano/semestre e ter, no mínimo, 16 anos de idade. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios, onde também será divulgado o resultado final.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Cervejaria Petrópolis terá que indenizar Ambev por lançar latinha semelhante



ITAIPAVA X BRAHMA


Da Redação - 23/11/2012 - 14h41 http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58963/cervejaria+petropolis+tera+que+indenizar+ambev+por+lancar+latinha+semelhante.shtml



A Cervejaria Petrópolis, que fabrica a Itaipava, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev, por ter lançado uma lata de cerveja semelhante à Brahma. A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a Petrópolis praticou "concorrência parasitária", ao "aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente". Em nota, a cervejaria já adiantou que irá recorrer da decisão.

A marca Brahma lançou no mercado uma lata vermelha de cerveja com o slogan "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma", com o objetivo de diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car, a Cervejaria Petrópolis lançou uma latinha na tradicional cor branca. No entanto, a empresa posteriormente trocou o produto por um similar na cor vermelha, o que, no entendimento do TJ-RJ, desviou a clientela para a Itaipava, configurando a concorrência parasitária.
Em sua defesa, a Petrópolis alegou que a cor vermelha está intimamente ligada à Itaipava há muitos anos. Para a empresa, foi a Ambev quem "pegou carona" apenas para alavancar o seu mercado de consumo lançando no mercado uma lata cuja cor pertence ao seu "trade dress".
Na nota enviada pela assessoria de imprensa, a Petrópolis ressaltou que "os desembargadores não reconheceram o direito da Ambev ao uso com exclusividade da cor vermelha". Dessa maneira, ambas as marcas poderiam manter a cor nas latinhas, se assim desejarem.
Elevado investimento
"O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma,, por um produto de concorrente, Itaipava", anotou o relator do processo, desembargador Edson Aguiar Vasconcelos. O magistrado achou importante ressaltar também que a lata vermelha lançada pela Brahma é fruto de uma campanha publicitária que "custou elevado investimento".
"E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos", afirmou Vasconcelos. Para ele, as latas na mesma cor podem induzir as pessoas acreditar que os produtos são similares ou de mesmo sabor.
Número do processo: 0004385-03.2011.8.19.0001

Paternidade: antes tarde do que nunca!



Surpreendente, a paternidade reconhecida em testamento deixa qualquer família em alvoroço


Texto: Ivone Zeger
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/77/paternidade-antes-tarde-do-que-nunca-surpreendente-a-paternidade-271851-1.asp


Vira e mexe se lê nos jornais que alguém famoso - artista pop, jogador de futebol ou um dos dez homens mais ricos do mundo - teve de reconhecer a paternidade de uma criança que até então ninguém sabia da existência. O fato vira notícia por conta, justamente, do que significa ser filho de alguém famoso ou muito, muito rico. Nesses casos, sem se pesar os prejuízos emocionais, ter a paternidade reconhecida é como ganhar na loteria.
Para lá dos holofotes, casos de reconhecimento de paternidade pululam nos escritórios de advocacia. É quando uma orientação pode fazer a diferença. É importante saber que o reconhecimento pode se dar por meio de três formas. A mais "simples", digamos assim, é feita no cartório, quando há o consentimento do pai. É quando, a pedido da mãe, ou de um advogado que a represente, ou mesmo da assistência social - normalmente um funcionário do município - o pai é chamado ao cartório e reconhece a paternidade sem requerer qualquer prova ou processo. Na certidão da criança, além do nome da mãe e dos avós maternos, passa a constar o nome do pai e de seus avós paternos; e a criança pode, ou não, receber o sobrenome do pai.
Outra forma de reconhecimento é aquela feita por meio de processo judicial. Uma vez decretada a paternidade pelo juiz, se realiza a alteração da certidão de nascimento. E, menos comum, mas também viável, é o reconhecimento de paternidade no testamento. Dessa última forma, claro, não raro os envolvidos se surpreendem.
 

 
Uma dessas surpresas eu pude testemunhar com os fatos ocorridos na vida de Dona Jussara, uma das pessoas mais lúcidas que conheci na vida. Casada há 40 anos com Sr. Alberto, enfrentou a doença do marido com coragem e, quando me contatou, ele estava desenganado pelos médicos. Dos três filhos, um deles morava no exterior, tirara férias e estava no Brasil, uma vez que o médico avisara do falecimento iminente do pai. Preocupada em facilitar para os filhos os trâmites burocráticos, ela me disse: "O Alberto fez um testamento público, gostaria que a senhora analisasse uma cópia para facilitar o processo de inventário". Eu assenti.
No dia seguinte, ela me ligou completamente atônita: "Não posso lhe encaminhar uma cópia, pois o testamento é cerrado. Eu desconhecia esse documento". Eu mesma me surpreendi, mas não tanto. O testador pode a qualquer momento transformar seu testamento público em cerrado (fechado), normalmente motivado por algum segredo, ou para evitar pressões de familiares. O testador vai ao cartório, faz as devidas mudanças, assina e o documento fica com ele. No tabelionato, o que se registra são as informações que comprovam a existência do testamento, e o que esse documento contém é de conhecimento exclusivo do testador. Esse registro no tabelionato prova a existência do testamento. E foi com esse registro que Dona Jussara se deparou ao ir ao tabelionato requerer uma cópia de um testamento público que já não existia mais.
Acerquei-me com Dona Jussara sobre possíveis desavenças familiares. Ela negou e me garantiu que até então imaginava um processo de inventário relativamente simples: três propriedades e um bom dinheiro no banco que, dividido entre ela e os três filhos, deixaria a família muito bem amparada.
Passaram-se longos quinze dias em que a agonia de ver o esposo entre a vida e a morte foi acirrada pela dúvida acerca do testamento. Com a morte do Sr. Alberto, Dona Jussara recebeu a visita de um amigo, justamente o portador do tal testamento. Informei-a que testamentos cerrados são muito bem lacrados e em alguns tabelionatos, inclusive, são literalmente costurados. Qualquer violação da costura ou do lacre incorre na invalidação do documento e este não é aceito por nenhum juiz, por ocasião da abertura da sucessão do falecido.
O fato é que o documento em questão estava íntegro e momento nada fácil para Dona Jussara foi deparar-se com o segredo ali guardado: o reconhecimento de paternidade de um filho que nunca a família soube que existia.
O amigo contou toda a verdade. Seu marido teve uma relação extraconjugal vinte anos atrás, e só veio saber da existência do filho há cinco anos. O senhor Alberto, ao saber disso, teve dúvidas, e providenciou a realização dos testes de DNA, que resultaram positivo. Disse o amigo que o Sr. Alberto conheceu o adolescente, mas para proteger a família, manteve a questão em segredo. De lá para cá, eventualmente enviava ajuda financeira para os estudos do jovem, e nos últimos tempos vinha lhe pesando a consciência. Foi quando resolveu mudar seu testamento e reconhecer a paternidade do garoto. O amigo ainda disse que o Sr. Alberto queria que a mudança passasse despercebida, para não magoar a esposa e os filhos.
Bem, de fato, não surpreender a família é impossível, uma vez que, de repente, está lá no testamento mais um membro da família. Ocorre que uma vez reconhecida a paternidade, os direitos do novo membro se tornam iguais aos dos filhos do casamento "oficial", digamos assim; ou seja, ele se torna mais um herdeiro necessário.
Obrigatoriamente, metade de uma herança deve ser destinada a esses herdeiros necessários. No caso em questão, são herdeiros D. Jussara, seus três filhos e o jovem filho do Sr. Alberto.
Passada a surpresa com o inusitado, D. Jussara retomou seu jeito prático e resoluto. Tranquilizou-a o fato de ter ficado com uma casa, justamente aquela em que criou os filhos, e o recebimento de uma pensão vitalícia. Dessa vez, parece que todos ficaram satisfeitos.
Nem sempre os fatos se resolvem tranquilamente. No caso relatado, as pessoas envolvidas agiram eticamente. E se o testamento fosse violado? Quase tudo que foi determinado pelo testador não valeria nada. Exceto uma questão: o reconhecimento de paternidade. Trata-se de uma informação tão relevante que nem mesmo a violação tiraria sua validade. Ou seja, o jovem filho do Sr. Alfredo receberia sua parte na herança de qualquer maneira.
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sony confirma produção do PlayStation 3 no Brasil em 2013 Do UOL, em São Paulo


O PS3 nacional será fabricado na Zona Franca de Manaus
O Presidente da Sony no Brasil, Osamu Miura, revelou nesta quinta-feira (8) que a empresa pretende iniciar a produção do PlayStation 3 na Zona Franca de Manaus no primeiro semestre de 2013. Segundo o executivo, o mês exato de produção do PS3 só será revelado assim que forem definidas as estratégias de utilização de insumos e do cumprimento de etapas do Processo Produtivo Básico (PPB).
A Sony já falava há algum tempo em montar o PS3 por estas bandas, mas nunca fornecera data. Ter preços mais competitivos é quase uma questão de sobrevivência, uma vez que o concorrente Xbox 360, montado no Brasil há um ano – o que resultou numa queda de preço da ordem de 40% -, hoje domina 65% do mercado de videogames no Brasil, de acordo com dados divulgados pela consultoria GFK.
De qualquer forma, até o momento nada foi dito se o PS3 nacional terá redução de preço para o consumidor - ou mesmo de quanto seria essa redução.
A Sony Brasil tem intenção de investir cerca de R$ 100 milhões para produzir o PlayStation 3 no Brasil. O projeto foi aprovado no último dia 17 de outubro pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Concurso Ministério Publico Amazonas

Das 31 vagas oferecidas, duas são de nível médio e as outras 29 são de nível Superior. Lançamento do edital está previsto para os próximos dias.

[ i ] Ministério Público contratou Fundação Carlos Chagas para realizar o concurso

Manaus - O Ministério Público do Estado do Amazonas deve lançar, nos próximos dias, um edital de lançamento de concurso público para 31 vagas em Manaus e no interior. Para a realização do concurso, o MP-AM contratou a Fundação Carlos Chagas.

Duas vagas são para nível Médio, para o cargo de Agente de Apoio. Todas as outras são de nível superior, para o cargo de Agente Técnico. Das 29 vagas para Agente Técnico, 10 são para o interior do Estado (Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga), destinada a candidatos com formação em Direito.

As outras 19 vagas destinadas para Manaus, também para Agente Técnico,  são distribuídas entre as áreas de Direito (4 vagas), Administração (2 vagas), Contabilidade (5 vagas),  Economia (1 vaga), Engenharia Civil (1 vaga), Engenharia Florestal (1 vaga), Medicina (1 vaga), Psicologia (1 vaga), Comunicação Social (1 vaga) e Pedagogia (2 vagas).

Os salários oferecidos só devem ser divulgados quando do lançamento do edital.

Confira a disponibilidade total de vagas:

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Interior do Estado do Amazonas

* Agente Técnico Jurídico = 10 (dez) vagas, com lotação fixa nas seguintes Promotorias de Justiça do interior do Estado do Amazonas: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

 

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Manaus

* Agente Técnico Jurídico = 04 (quatro) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

* Agente Técnico – Administrador = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Administração.

* Agente Técnico – Contador = 05 (cinco) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Contabilidade.

* Agente Técnico – Economista = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Economia.

* Agente Técnico – Engenheiro Civil = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Civil.

* Agente Técnico – Engenheiro Florestal = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Florestal.

* Agente Técnico – Médico (Clínico Geral) = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Medicina.

* Agente Técnico – Psicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Psicologia.

* Agente Técnico – Pedagogo = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Pedagogia.

* Agente Técnico Comunicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Comunicação Social.

 

Agente de Apoio (Nível Médio). Lotação: Manaus

* Agente de Apoio Programador = 02 (duas) vagas.

* Agente de Apoio Administrativo = Cadastro reserva.

 

 

Concurso TJAM 2013

TJAM anuncia datas de Concurso

 

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (25) pelo presidente da Comissão do Concurso Público do TJAM, desembargador Aristóteles Thury, durante coletiva com a imprensa, na sede da instituição. 

Os valores de inscrição foram definidos em R$ 65,00 para nível médio, R$ 85,00 para nível superior, e para juiz substituto, a taxa de inscrição será de R$ 195,35. Este valor corresponde a 1% do subsídio inicial do magistrado, conforme determinado pela resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o  desembargador Aristóteles Thury, a quantidade total de vagas já foi definida. "Neste concurso, estaremos oferecendo 170 vagas para cargos de nível médio; 63 vagas para nível superior; e 25 vagas para juiz substituto, sendo que ainda iremos formar uma reserva técnica de dez vagas para juiz", declarou.  A comissão ainda está definindo a quantidade de vagas por localidade e função. "Essas informações serão divulgadas no lançamento do edital", acrescentou.

O certame terá custo zero para o Tribunal de Justiça do Amazonas porque foi enquadrado na modalidade Autofinanciado, onde as inscrições subsidiam a realização do concurso, de acordo com superintendente da Fundação Instituto Superior de Administração e Economia (Isae), José Olinto de Toledo Ridolfo. A expectativa da comissão é que haja um universo de 35 mil inscritos, aproximadamente. A estimativa foi feita com base em ações similares. A Fundação Isae ficará responsável integralmente pelo concurso e já promoveu 23 certames ao longo de 20 anos de atuação no Amazonas, com a participação de mais de 1 milhão de candidatos.

As provas serão realizadas todas em Manaus, inclusive para os candidatos a vagas nas comarcas de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, municípios que também serão contemplados no edital. "A aplicação das provas, provavelmente, ocorrerá em dias diferentes", afirmou José Olinto. Ainda em relação ao assunto, o professor Michel Jourdan, da Fundação Isae e que também é coordenador de concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o responsável pela equipe que irá elaborar, aplicar e corrigir as provas.

O último concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas, desse porte, foi em 2005. "É uma das metas do desembargador Ari Moutinho da Costa, que é o nosso presidente, e temos a missão de promover o concurso, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça, buscando a maior lisura possível. O objetivo é colaborar para a agilização da prestação jurisdicional", completou Thury.

Os salários são de R$ 3.281,13 para nível médio, de R$ 6.390,83 para nível superior, e o subsídio para juiz substituto é de R$ 19.535,27.  As vagas para juízes são todas para o interior do Amazonas. Outros esclarecimentos podem ser obtidos junto ao portal www.isaeamazonia.org.br

 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772

Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210

Email: divulgacao@tjam.jus.br


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ADUA anuncia suspensão na UFAM

ADUA anuncia suspensão da greve

aduasite1Em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira, 12, no auditório Eulálio Chaves, os docentes da Ufam aprovaram a suspensão unificada da greve a partir da próxima segunda-feira, 17.

 

A categoria, em votação, decidiu pelo retorno das atividades na terça-feira, 18. Segundo informa o site da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA), a decisão tomada depende do balanço a ser realizado pelo Comando Nacional de Greve (CNG), neste fim de semana, com base no resultado das demais assembleias gerais nas diversas universidades em greve. Nova assembleia será realizada na segunda-feira, 17, para avaliar a concretização da suspensão conjunta do movimento paredista.

Site da ADUA: http://www.adua.org.br/index.php

terça-feira, 14 de agosto de 2012

concurso ANA

Está disponível edital do Concurso  público da Agência Nacional de Águas (ANA ) com 45 vagas para o nível médio.
Concurso ANA Agência Nacional de Águas - Livros
A remuneração chega a R$ 4.760,18.
O candidato poderá trabalhar em Brasília/DF.
As etapas iniciais do concurso serão conduzidas pela organizadora Cetro Concursos em parceria com a Agência Nacional de Águas ANA.
Estão disponíveis os cargos de Técnico Administrativo. (Nível Técnico).
As inscrições devem ser feitas de 20 de agosto a 19 de setembro  de 2012 no site www.cetroconcursos.org.br/site/. Neste mesmo site você poderá encontrar o Edital completo com todas as regras do concurso.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 37,00.
ATENÇÃO: Não faça sua inscrição antes de ler atentamente o edital ou manual do candidato. Leia o edital no site da organizadora Cetro Concursos informado.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 21 de outubro de 2012.
Haverá questões de Português , Raciocínio Lógico , Ética , Noções de Informática , Legislação Aplicada à ANA , Noções de Direito Constitucional , Direito Administrativo , entre outras (clique para ver material relacionado/publicidade).
As datas, locais e horários das provas objetivas serão comunicados previamente pela organizadora e é de responsabilidade do candidato estar atento a todas as novas informações sobre o Concurso 'ANA Agência Nacional de Águas '.
Inicie agora mesmo seus estudos: Veja abaixo algumas Apostilas Relacionadas para este concurso ou confira gratuitamente Provas e Gabaritos de concursos similares aqui no Resultado Concursos.

Resumo do Edital

Concurso: Agência Nacional de Águas
Vagas: 45
Salário: A remuneração chega a R$ 4.760,18.
Escolaridade: o nível médio.
Inscrições: de 20 de agosto a 19 de setembro
Valor das Inscrições: é de R$ 37,00
Data das Provas: 21 de outubro
Organizadora: Cetro Concursos
Link do Edital: http://www.cetroconcursos.org.br/site/
 
Ao fim da primeira etapa, os gabaritos e resultados das provas do concurso estarão disponíveis através da organizadora ou do site informado acima.
Não se esqueça de retirar suas dúvidas sobre o "Concurso da ANA Agência Nacional de Águas " lendo atentamente o edital publicado. O candidato poderá obter demais orientações e informações através da central de atendimento da entidade organizadora Cetro Concursos.

Motivação: "Nunca é tarde para tentar o desconhecido. Nunca é tarde para ir mais além." ( Gabriele D Annunzio )

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aeronáutica abre concurso para 96 vagas para controle aéreo

Aeronáutica abriu concurso para 96 vagas no Curso de Formação de Sargentos, na especialidade de Controle de Tráfego Aéreo, para o ano de 2013. O candidato deve ter ensino médio completo.  
Aeronáutica
Inscrições
De 3 a 16 de agosto
Vagas
96
Salário
não informado
Taxa
R$ 60
Provas
23 de setembro
O Curso de Formação será ministrado sob regime de internato, na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP), e terá a duração aproximada de um ano.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e terá remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

As inscrições devem ser feitas de 3 a 16 de agosto pelo site www.fab.mil.br. A taxa é de R$ 60.

O concurso terá exame de escolaridade, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no curso.

O exame de escolaridade será realizado no dia 23 de setembro, nas cidades de Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, São José dos Campos/SP, Campo Grande, Porto Alegre/Canoas/RS, Curitiba, Brasília e Manaus.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fwd: uso político da imprensa



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 25 de julho de 2012 13:24
Assunto: uso político da imprensa
Para: pjs-i@googlegroups.com



Inquérito do caso Erenice é arquivado pela Justiça Federal

Advogado da ex-ministra diz que magistrado não encontrou prova de tráfico de influência na Casa Civil

Braço direito de Dilma no governo, ela perdeu o cargo em meio a disputa eleitoral, acusada de tentar favorecer o filho

ANDREZA MATAIS
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.

O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.

A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.

Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.

A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.

Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi "execrada, acusada de tudo quanto é coisa" na época. "Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice."

Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.

BRAÇO DIREITO

Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.

O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Dez truques dos hereges para responder sem confessar

Dez truques

Dez truques dos hereges para responder sem confessar :

1) A primeira consiste em responder de maneira ambígua.

2) O segundo truque consiste em responder acrescentando uma condição.

3) O terceiro truque consiste em inverter a pergunta.

4) O quarto truque consiste em se fingir de surpreso.

5) O quinto truque consiste em mudar as palavras da pergunta.

6) O sexto truque consiste numa clara deturpação das palavras.

7) O sétimo truque consiste numa autojustificação.

8) O oitavo truque consiste em fingir uma súbita debilidade física.

9) O nono truque consiste em simular idiotice ou demência.

10) O décimo truque consiste em se dar ares de santidade.

(Manual dos Inquisidores - escrito por Nicolau Eymerich em 1376. Revisto e ampliado em 1578 por Francisco de La Peña)

Fwd: RES PÚBLICA



Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada

De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 12 de julho de 2012 16:31:10 AMT
Para: pjs-i@googlegroups.com
Assunto: RES PÚBLICA
Responder A: pp1_2010_1@googlegroups.com

A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra

coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar

a República enquanto forma de governo.


Se, por um lado, há um necessário modo republicano de

administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania

mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente

administrado. O "como" se administra a coisa pública a

preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto

Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina

estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a

pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.


MINISTRO AYRES BRITO

ao suspender a eficácia das decisões que impediam a divulgação

dos vencimentos de servidores públicos civis.

ÍNTEGRA:

SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 623 - DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: vistos, etc.

Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos de liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400. Pedido, este, formulado pela União, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.

2. Argui a requerente que a "Confederação dos Servidores Públicos Do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, ajuizou ação ordinária pretendendo, em síntese, impedir a divulgação, pela União, dos rendimentos dos servidores públicos federais de forma individualizada". Isto sob a alegação de afronta aos princípios constitucionais da privacidade e da dignidade da pessoa humana. Alega que o Juízo da 22ª Vara Federal/DF deferiu a liminar para que a União se abstivesse "de realizar novas divulgações dos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada". Liminar que foi estendida, a pedido da interessada, a fim de "abranger também a retirada do ar das publicações de rendimentos já realizadas". Pelo que a União protocolou, perante o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de suspensão. Pedido, no entanto, indeferido.

3. Aponta a autora a existência de grave lesão à ordem pública. É que "a decisão impugnada acaba por impedir a concretização de importante política pública com sede constitucional, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência, alcançando, assim, o interesse público
primário". Segundo a requerente, "a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da pessoa, porquanto os vencimentos pagos pelo Poder Público constituem informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso". Ademais, as decisões cuja suspensão ora se requer trazem consigo um "indesejável efeito multiplicador (…), consubstanciado no provável – e não só possível – ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo". Daí requerer a suspensão dos efeitos das liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326- 48.2012.4.01.3400.

4. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o pedido de suspensão de segurança é medida excepcional prestante à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão. Lesão, esta, que pode ser evitada, "a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público", mediante decisão do "presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso". Daqui já se percebe que compete a este Supremo Tribunal Federal apreciar somente os pedidos de suspensão de liminar e/ou segurança quando em foco matéria constitucional (art. 25 da Lei nº 8.038/90). Mais: neste tipo de processo, esta nossa Casa de Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente.

5. Ora, no caso dos autos, é evidente estar-se diante de matéria constitucional, devido a que as decisões impugnadas versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública (inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal), de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa (caput do art. 37 da CF). Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da  atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. Donde a facilitada conclusão de que decisões judiciais contrárias a tais normas constitucionais de proa gera grave lesão à ordem pública.

6. Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou. Confira-se a ementa da SS 3.902-AgR, de minha relatoria:

"Ementa: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃOS QUE IMPEDIAM A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO PELO PRESIDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVOS DESPROVIDOS.

1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.

2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo "nessa qualidade" (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano.

3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo.

Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O "como" se administra a coisa pública a preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.

4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos."

7. No mesmo tom, transcrevo algumas passagens da decisão do Ministro Gilmar Mendes na referida SS 3.902, in verbis: "(...)

Nesse sentido, a Constituição abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não-governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão.

Ao mesmo tempo, os novos processos tecnológicos oportunizaram um aumento gradativo e impressionante da informatização e compartilhamento de informações dos órgãos estatais, que passaram, em grande medida, a serem divulgados na Internet, não só como meio de concretização das determinações constitucionais de publicidade, informação e transparência, mas também como propulsão de maior eficiência administrativa no atendimento aos cidadãos e de diminuição dos custos na prestação de serviços.  (…)

No caso, entendo que, quanto às decisões liminares que determinaram a suspensão da divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal, em sítio eletrônico na Internet denominado "De Olho nas Contas", de domínio da municipalidade, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.

À semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal (fls. 122-126), em princípio, abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais.
Nesse sentido, as ações judiciais que suspendem a divulgação de parte das informações disponíveis no sítio eletrônico da municipalidade, com a manutenção de dados de apenas alguns servidores em detrimento de outros, acabam por tornar inócua a finalidade, o controle e a exatidão das informações prestadas pela Administração ao cidadão em geral, com evidente prejuízo para a ordem pública.

Ao mesmo tempo, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos em geral é vinculada ao princípio da legalidade estrita, ou seja, trata-se de gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal. (…)

Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem
administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos.

Ademais, também está presente a probabilidade de concretização do denominado " efeito multiplicador " (SS 1.836- AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, unânime, DJ 11.10.2001), ante a possibilidade de multiplicação de medidas liminares em demandas que contenham o mesmo objeto, ajuizadas individual ou coletivamente."

8. Por fim, registro que, quando da entrada em vigor da recente Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), esta nossa Corte decidiu "divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas". O que se deu na quarta sessão administrativa, realizada em 22 de maio de 2012, por unanimidade.

9. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da  Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo.

Comunique-se.

Intime-se.

Publique-se.

Brasília, 10 de julho de 2012.

Ministro AYRES BRITTO, presidente.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

concurso PF


Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

"Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335", diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para "suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos".


segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONCURSO RECEITA FEDERAL!!!!!!!!!!!!!!!!!

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas. Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília. Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas.
Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.
No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.
Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO LADO
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.
Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições – O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou público hoje o edital de seleção do concurso que vai selecionar candidatos para 33 vagas de Técnico Federal de Controle Externo (TECF), com salário inicial de R$ 6.308,42. O cargo exige formação de nível médio e as vagas são para os estados de Roraima, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso, Amapá, Rondônia e para o Distrito Federal.
A seleção está sendo organizada pelo Cespe/UnB e as inscrições, que custam R$ 76,00,  iniciam no próximo dia 10 e encerram no dia 30 de julho.
Confira abaixo as principais informações do edital publicado na data de hoje:
Cargos e Requisitos

  • Técnico Federal de Controle Externo – Área Apoio Técnico e Administrativo – Especialidade Técnica Administrativa (nível médio)
Remuneração
  • Técnico Federal de Controle Externo: R$ 6.308,42
Vagas
  • Distrito Federal: 24 vagas
  • Amapá: 1 vaga
  • Amazonas: 1 vaga
  • Mato Grosso: 2 vagas
  • Pernambuco: 2 vagas
  • Rondônia: 1 vaga
  • Roraima: 2 vagas
Inscrições
  • Período: Entre os dias 10 de julho e 30 de julho de 2012
  • Local – No endereço eletrônico da Cespe/UnB
  • Valor: R$ 72,75 para Analista Judiciário e R$ 62,75 para Técnico Judiciário
Provas Objetiva e Discursiva
  • Dia: 2 de setembro de 2012
  • Local: O local e o horário das provas serão divulgados na página da organizadora no dia 23 de agosto de 2012
Provas
  • Prova objetiva – conhecimentos básicos: 50 questões
  • Prova objetiva – conhecimentos específicos: 50 questões
  • Prova discursiva – conhecimentos básicos: 1 questão
  • Prova discursiva – conhecimentos específicos: 1 peça de natureza técnica e 1 questão
Conteúdo das Provas
  • Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa, Controle Externo, Direito Constitucional, Noções de Informática, Atualidades
  • Conhecimentos específicos: Direito Administrativo, Execução Orçamentária e Financeira,
Acesse o edital completo nesse link.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Gatinho danado



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 7 de novembro de 2011 09:41
Assunto: gatinho danado
Para: pjs-i@googlegroups.com


Gato de estimação estraga peça de inquérito Dreamstime.com

Data: 07.11.11

"Esclareço que o depoimento juntado às fls. [folhas] 19 foi danificado por meu gato de estimação, que se aproveitou de minha ausência momentânea do quarto em que trabalhava, por cerca de três minutos."

A declaração é do promotor de Justiça Fernando Henrique de Arruda e faz parte de um documento enviado por ele, em 21 de agosto deste ano, ao TJ de São Paulo.
 
A frase explica os estragos causados em um inquérito policial que estava sob a responsabilidade de Arruda. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de sábado (5).

O inquérito danificado pelo gato tem como alvo um caso envolvendo um acusado de roubo.

"Tal evento foi imprevisível, já que ele [o gato] nunca fez isso antes. Tentei recompor a folha com fita durex, dentro do que foi possível, mas o teor do depoimento, ao menos, permaneceu íntegro", escreveu também o promotor de Justiça.

Ao ser procurado pelo repórter André Caramante, da Folha, Arruda afirmou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, não quer falar sobre o incidente envolvendo seu animal de estimação.

"O doutor Fernando não concederá entrevista porque, segundo ele, se tratou de um incidente isolado em 20 anos de carreira", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público.
 
"As páginas danificadas foram reconstituídas e não houve prejuízo ao inquérito" - diz a nota.
 
Em sua justificativa ao Tribunal de Justiça, o promotor também pediu desculpas pelo ocorrido.
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25899

sábado, 16 de junho de 2012

Fwd: belíssima lição para nós advogados


Márcio Thomaz Bastos

TENDÊNCIAS/DEBATES

Serei eu o juiz do meu cliente?

Joga-se Cachoeira à fogueira do ódio. Há apedrejamento moral, não presunção de inocência. O acusado é sempre oprimido pelos indignados de ocasião

A pergunta acima é mais que retórica. Trata de direito tão vital para a democracia quanto o de exprimir livremente opiniões. No império da lei -e não dos caprichos e preconceitos -, sua resposta é negativa.

A finalidade do processo judicial é a realização da justiça, por meio de regras equilibradas e imparciais de julgamento. O advogado contribui de forma especial, ao cumprir o dever de dar voz aos direitos do réu, na contraposição entre acusação e defesa. Ao exercer a liberdade de falar em nome de outra pessoa, sustentando suas razões jurídicas, assume grave responsabilidade social.

Se as paixões se exaltam, mais integridade se exige do profissional. Ele se expõe pessoalmente aos riscos e perigos de postular contra os arbítrios infligidos ao cidadão.

Em março, fui contratado para defender Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira, junto com uma equipe de técnicos e advogados.

Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar nele. O caso requeria um trabalho longo e complexo. As investigações se desdobravam em diversas instâncias políticas e judiciais. Os autos contavam com milhares de folhas. O número de interceptações não era menos impressionante. A dificuldade de acesso foi imensa.

De início, Carlos teve prisão decretada e foi levado ao presídio de Mossoró, em regime de isolamento. Não havia motivos para isso. Convencemos o TRF a transferi-lo para Brasília, mais perto da família. Foi o primeiro êxito da defesa técnica.

Em seguida, a CPMI o convocou a depor no Congresso. A sessão foi suspensa pelo STF, para que os defensores pudessem conhecer o teor das apurações. A decisão efetivou o direito fundamental de permanecer calado. A defesa pediu o que a Constituição já garantia.

Enquanto isso, a Vara Federal designava audiência da ação penal que corria por lá. Em apenas dois dias, seriam concentrados diversos atos processuais. Como não apresentar defesa escrita para refutar denúncia de 205 páginas, num processo com mais de 100 volumes? Ainda assim, os debates seriam apenas orais! Desequilíbrio evidente.

O pior é que os advogados não haviam tido a oportunidade de se avistar em particular com seu cliente. O significado dessa garantia básica é intuitivo, num ambiente que sabe moderar, pelo direito, a ânsia de punir. Sem isso, a repressão degenera em implacável perseguição.

A defesa de Carlos Augusto teve de bater novamente às portas da Justiça. Conseguiu suspender a audiência até que a normalidade fosse restaurada. Os defensores vocalizaram a palavra da lei, exprimindo posições que consideravam éticas.

Nesse curto tempo, porém, aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva.

Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. As ambiguidades de nosso liberalismo explicam a condescendência.

Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado. Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral.

Serei eu então juiz do meu cliente? Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade.

Com Carlos, não poderia ser diferente. Falando pela legalidade no seu processo, os defensores honram seu mandato. Não transgridem, antes realizam o primado da lei. Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido.

"O abuso de poder é o pior dos delitos, pois atinge a todos indistintamente", teria dito um inadvertido defensor da liberdade. Pagou com a vida, no ápice do terror revolucionário. "O clamor popular é o tribunal supremo da salvação nacional", guilhotinavam os indignados de ocasião.

Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo.

Assim nos mantemos fieis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

abriu o concurso da PF!!!!!!!!!!

A Polícia Federal abriu um concurso público para o preenchimento de 600 vagas no órgão em oito Estados do Brasil, incluindo o Amazonas. As inscrições podem a ser feitas a partir do dia 18 de junho no site da Cespe/Unb e serão encerradas no dia 9 de julho. Os candidatos precisam pagar uma taxa que varia entre R$ 125 e R$ 150 para participar do exame.
Das 600 vagas, todas são para nível superior, sendo 100 de perito criminal federal, 150 para delegado e 350 para escrivão. O edital foi publicado na edição desta segunda (11) do Diário Oficial da União.
O salário para os aprovados no concurso variam entre R$ 7.514,33 e R$ 13.368,68. As provas serão aplicadas no dia 19 de agosto.
Para todos os cargos, os candidatos serão submetidos a prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica.

Quem concorre ao cargo de escrivão será necessário realizar também prova prática de digitação; já para perito será preciso fazer uma prova de títulos; e para o cargo de delegado, o candidato será submetido a prova oral e avaliação de títulos.
Além disso, é exigido para os candidatos ao cargo de delegado bacharelado em Direito, enquanto para escrivão pode concorrer qualquer pessoa que possua diploma de conclusão de curso de ensino superior.
Quanto a quem concorrer à vaga de perito, o candidato precisa ter diploma do ensino superior dos seguintes cursos: engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia de redes de comunicação; ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou química; engenharia civil; biomedicina ou ciências biológicas; engenharia florestal; medicina; odontologia; farmácia e engenharia elétrica.
Além do Amazonas, participam do concurso da Polícia Federal Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.

domingo, 10 de junho de 2012

Lei 12653



Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.

 

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: 

"Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."

Art. 2o  O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 3o  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Alexandre Rocha Santos Padilha

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

 

 

 

 

terça-feira, 22 de maio de 2012

CAD e o Movimento Grevista

Bom, o colega Manrique Maciel, do CAD, postou essa informação no grupo da turma. Compartilho aqui a todos, porque acho que todos tem o direito de optar em participar ou não da Greve... Para conhecimento de todos meus leitores..

"Olá pessoal, esta foi a mensagem que eu enviei para o grupo de representantes de classe e que vou repassar para vocês para ficarem informados dos acontecimentos de hoje na Ufam.

[URGENTE]
Como alguns de vocês já sabem o comando grevista veio na faculdade de Direito e se reuniram com os membros do Centro Acadêmico, mais ou menos às 16:00. Eles esclareceram a causa do movimento e suas reivindicações, e eles pediram apoio do CAD em influenciar os professores em aderir a greve e ameaçaram anular todo o período e que ir para a aula seria inútil (eles disseram que o período já estava suspenso, mas ainda não sabemos a veracidade desses fatos, professores já se manifestaram desconhecer deste fato).
Porém deixamos claro que ninguém poderia obrigar um professor a aderir a greve, pois assim como há o direito de fazer greve, há o direito de não fazer greve. Esclarecemos que somos sim a favor da causa do movimento, pois realmente é uma falta de respeito este salário base dos professores, porém não somos a favor do meio utilizado, e ademais fomos eleitos para representar os alunos de Direito e portanto defenderíamos os interesses dos alunos. Neste ponto então ficou acordado que faríamos uma votação em cada sala e assim cada aluno, após ouvir o que eles têm a falar e um professor da Ufam que contra-argumentaria, poderia exercer sua posição a partir do voto, assim daria mais legitimidade a nossa decisão de continuar, ou não.
Quanto a questão da anulação do período já estamos nos movimentando para através da via judicial garantirmos o período, alguns dos nossos professores que são advogados já concordaram em assinar o pedido de medida cautelar.
Foi acertado a data para amanhã (22/05/2012) acontecer esta reunião, em decorrência da urgência da questão.
Quero deixar claro que o CAD foi pressionado de forma explícita, quem estava lá viu que estavam quase uns 30 membros do movimento lá dentro, e esta foi a forma de evitar naquele momento uma revolta coletiva nas nossas dependências, havia alguns membros já bastantes exaltados, desde o início, por sinal.
Pedimos aos representantes que repassem estas informações a todos os alunos de suas classes e que possam estar aqui amanhã para dizermos nosso posicionamento."
Manrique Maciel, em> https://www.facebook.com/groups/recht.ufam/451211848238974/?notif_t=group_comment_reply


domingo, 20 de maio de 2012

Concurso> Procurador da fazenda Nacional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

 

Escolaridade: Curso superior concluído em Direito
 

Taxa de Inscrição: R$ 130,00
 

Período de inscrição das 10 horas do dia 14 de maio até às 23h59min do dia 27 de maio de 2012.               Página de inscrição   


A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho de 2012.

Subsídio
inicial do cargo:  R$ 14.970,60

 

Número de vagas:  70 (setenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

 

Retificação 08/05/2012
Edital ESAF n. 11, de 03 de maio de 2012 Edital de abertura das inscrições - Republicado

O Professor recomenda


Site interessante para diversificação de fontes de estudo... Boa dica do Professor Joao Tomas Luchsinger, meu herói!!!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

compartilhar... Triste fim de Policarpo



Triste fim de Policarpo da Veja

Nos últimos dias, as revistas semanais (com raras exceções) pareciam estar vivendo num mundo de faz de conta. Com efeito, o maior escândalo da República, quiçá mil vezes maior - monetariamente falando - do que o famigerado mensalão, o caso Cachoeira, vinha sendo relativamente olvidado. Isso se deu porque a mídia virou parte no enredo. De fato, o jornalista Policarpo Junior, diretor da sucursal da revista Veja em Brasília, foi flagrado nas escutas telefônicas da operação da PF. No jargão jornalístico, Cachoeira seria uma fonte de Policarpo. Mas como a coisa não se resumia a isso (é o que nos parece), a imprensa tremeu, mesmo porque Policarpo talvez não fosse o único. No pano de fundo, está a discussão quanto à ética do jornalismo. Receber, de um qualquer (e esse Cachoeira outra coisa não é) uma informação relevante deveria levar o jornalista a primeiro perguntar o porquê de estar recebendo aquele material. Ao invés disso, o que se fazia era engraxar as rotativas para a capa do hebdomadário. E, pelo visto, várias capas do semanário dos últimos meses deveriam ser creditadas a seu verdadeiro autor, o sr. Carlinhos queda d'água. E estávamos nesse ponto, vivendo a expectativa de uma catarse ética no jornalismo tupiniquim, quando o jornal O Globo, semana passada, saiu em defesa da Editora Abril. Os tubarões da comunicação se uniram pelo bem da espécie. E com base na defesa global, a revista Veja trouxe esta semana o caso a seus leitores. Conquanto faça uma ginástica argumentativa, pouco explica. O que fica no ar é a tentativa, baldada (?), de querer absolver sumariamente o referido jornalista. Ora, para absolver é preciso, pelo menos, investigar. E se não há nada de errado, a verdade aparecerá. Ou será que Policarpo teme acabar como seu homônimo da conhecida obra de Lima Barreto ?

migalhas jurídicas


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Projeto ensina a conciliação em universidades do Amazonas

"Justiça eficaz" quer formar novos e melhores conciliadores com o objetivo de diminuir número de processos na Justiça

Manaus, 04 de Maio de 2012

ana celia ossame

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Um projeto denominado "Justiça eficaz", coordenado pelo juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª. Vara da Família do Tribunmal de Justiça do Amazonas (TJA), pela juíza Alvarina de Almeida Tiant, da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas (Camam) e as instituições de ensino superior Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro) e Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), já está dando um ânimo novo à área da conciliação, um desafio à justiça em tempos de aumento do número de conflitos que chegam às varas judiciais.

Com esse volume de processos, Luís Cláudio e Alvarina reconhecem a necessidade de fazer uma boa conciliação, porque isso encurta tempo de duração do processo, beneficiando tanto as partes quanto a própria justiça, que vê reduzido o tempo de tramitação de um processo.

A proposta é treinar os alunos do curso de Direito a exercitarem a conciliação e mediação, que é aquela em que as partes comparecem pela primeira vez diante do juiz. Isso já vem acontecendo desde o mês de março passado e os primeiros resultados são animadores, informa Cláudio Chaves, anotando que só naquele mês foram feitas mais de 40 conciliações, o equivalente ao trabalho de sete meses se comparado ao número de todo o ano passado na 4ª Vara. Segundo ele, a vara saiu de 164 sentenças para 240, o equivalente a um crescimento de 50% da produtividade por conta dos acordos realizados.

A presidente da Camam, Alvarina Almeida, destaca que nas aulas, ministradas na sede da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), os alunos aprendem a valorizar um fase que é desperdiçada.

O treinamento consiste em preparar o acadêmico para o exercício da escuta das partes, explicam os juízes. "Essa oportunidade de ouvir as partes e deixá-las desabafar a raiva, a ira e a indignação, por incrível que possa parecer, às vezes é suficiente para fazer a pessoa desistir da briga", observou Luís Cláudio, citando o caso de tinha um casal em conflito pela guarda de uma criança, que vivia com o pai, mas que queria morar com a mãe. O conciliador ouviu cada um dos pais em separado, assim como a criança, e repassou o que ouviu ao juiz, que teve elementos novos e suficientes para tomar uma decisão.

O professor Adriano Fernandes, da Faculdade de Direito da Ufam, relata outro caso com resultado importante na fase na instrução. "Uma menina de 11 anos tinha a guarda disputada pela avó e o pai. Após o processo de conciliação, quando eu avisei a ela que a guarda seria compartilhada, a criança ajoelhou-se dizendo que gosta dos dois e não queria vê-los brigando", contou ele, observabdo que os litigantes viam a criança como um objeto da disputa. O conciliador vai chamá-los para essa realidade e com isso chegar ao entendimento, acrescentou.

Do treinamento, que dura dois duas, participam alunos, do terceiro, quinto, sétimo e nono períodos. Eles não têm nota pela participação, mas a incluem nas atividades extracurriculares e, claro, na experiência de vida, explicou Adriano, destacando que isso vai fazer diferença na atuação profissional. O sucesso da iniciativa é tamanho que na segunda fase de seleção dos participantes, Adriano diz não conseguir andar nos corredores da Faculdade de Direito (Faced) da Ufam, com tantos alunos interessados em ser selecionados a participar do projeto.

O projeto "Juistiça Eficaz" terá uma segunda fase, agora neste mês de maio, que vai focar os processos nos quais não foi possível fazer a conciliar. Nesses, será feito estudo psicossocial da questão e para isso haverá a mobilização de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para acompanhar essas famílias.

"O objetivo é elaborar um laudo psicológico e psicossocial de modo a municiar o juiz de informações que o permitam a elaborar a sentença", explicou a presidente da Camam, Alvarina Almeida. Para ela, o fato de não se investir o quanto se poderia nessa fase do processo, que é tão importante, está mudando graças a iniciativa que já é reconhecida como inovadora pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), prova disso são os resultados já obtidos.

Na próxima semana, nos dias 7, 8 e 9 de maio, serão realizadas mais 150 audiências de conciliação, sendo 50 por dia, no Fórum Henock Reis. Todas as partes foram convocadas e serão ouvidas pelos conciliadores, que serão acompanhados pelos magistrados.

www.acritica.com.br
Acrítica 2010