sábado, 28 de maio de 2016

Ex Militar desligado doente. E agora????

Não são poucos os casos de militares que são licenciados ainda doentes. As forças armadas tem o ) mau) hábito de, cumprido o tempo de serviço obrigatório, dispensar o militar que esteja portando algum tipo de doença, sequela ou afins, posto que o mesmo não se encontra mais "apto" para o serviço militar.
O que a maioria deles não sabe e que tem direito a não ser desligados enquanto perdurar a condição de doente. Mais ainda quando a doença e decorrente de acidente em trânsito ou mesmo em serviço.
Varios são os julgados a respeito:
ADMINISTRATIVO. MILITAR. COMPROVAÇÃO DA PARCIAL INCAPACIDADE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. O militar considerado parcialmente incapaz para a atividade detém o direito à reintegração ao exército para tratamento de saúde, não importando se a doença ou acidente que ocasionou o desligamento possui relação de causa e efeito com o serviço militar, nos termos do art. 108VI, da Lei nº6.880/80. 2. A ré deverá assumir a responsabilidade pelos prejuízos materiais demonstrados, havendo de adimplir os soldos referentes ao período da desincorporação, conforme fixado na sentença. 3. Mantida a sentença relativamente ao critério de distribuição dos ônus sucumbenciais. (AC 200772100009919 - TRF/5 - Quarta Turma, Rel. Juíza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julg. 08/02/2010)
MILITAR. DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO. REDUÇÃO DE AUDIÇÃO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REFORMA - AUSÊNCIA DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Cabível a reincorporação, como agregado, para fins de tratamento de saúde, com percepção do soldo a que faria direito desde a data que foi desincorporado. O instituto da reforma militar não contempla casos em que a doença adquirida não é incapacitante para o serviço. Cabível a indenização por danos morais, já que como comprovado pelos depoimentos dos autos, o Exército não prestou ao autor o equipamento adequado para a proteção auricular. O valor fixado a título de indenização é adequado para atender aos caracteres pedagógico, punitivo e reparatório do dano moral. Os juros moratórios são os previstos no seu artigo 406, c/c o art. 161,§ 1º, do CTN, ou seja, de 12% ao ano sobre os valores fixados a título de danos morais, e 6% ao ano como previsto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sobre as parcelas relativas ao soldo retroativo à data do licenciamento, incidente a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga. AC 200772100001507 TRF4, QUARTA TURMA, Rel. Jorge Antonio Maurique, Julg. 31/05/2010)”
Insta salientar que o licenciamento se da de forma indevida uma vez que não foi levado em consideração o fato do mesmo ter sofrido um acidente enquanto se deslocava da OM para a sua residência, conforme demonstra-se ao longo de narrativa dos fatos e também na sindicância.
O decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, em seu artigo  alínea f define acidente em serviço, aquele que ocorra com militar da ativa, quando no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa. (Redação dada pelo Decreto nº 64.517, de 15.5.1969).
Valendo-se do Código Nacional de Trânsito em seu artigo 69, caput, que aduz que para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele.
Partindo de tal premissa as OMs entendem que alguns acidentes sofridos não configura “acidente em serviço”, sob a justificativa de ter havido negligência e imprudência por parte do militar. A norma é clara ao caracterizar o acidente em serviço, cumpre salientar que ela não faz menção a imprudência ou negligência como excludentes de licitude.
Ademais, as OMs parecem querer responsabilizar a todo o custo o autor pelo acidente com o único intuito de fugir as obrigações que lhe competem. Parecendo esquecer-se que sua responsabilidade se dá de forma objetiva.
Quer a caserna eximir-se da responsabilidade que lhe compete para com o autor, valendo-se de argumentos infundados e sem nexo.
A caserna parece esquecer que seu integrante possui necessidades básicas tais como: lazer, vestimenta e alimentação. Normalmente ao ser desligado doente o militar encontra-se em situação humilhante, uma vez que passou a depender da boa vontade e caridade de amigos e familiares para suprir suas necessidades mais básicas, já que fora largado a própria sorte pela caserna, quando desincorporado de forma indevida.
Tal licença deveria ter sido concedida e mantida até que o militar se tornasse verdadeiramente apto para o serviço; até que fosse agregado; ou até que fosse reconhecida sua incapacidade definitiva para referido serviço, quando então é cabível a concessão da reforma.
Do exposto, necessária se faz a ANULAÇÃO do Ato Administrativo que licenciou o ex-militar das fileiras das Forças Armadas, devendo ele ser REINTEGRADO às fileiras do Exército Brasileiro, devendo a administração, com  tomar todas as medidas necessárias para a imediata reinclusão na folha de pagamentos do pessoal militar para ter acesso à remuneração da graduação da época inclusive direito a tratamento médico enquanto se fizer necessário a fim de suprir suas necessidades básicas em nome da dignidade da pessoa humana.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Sandra Farias Nogueira
em defesa do direito a Saúde do Militar.
disponível em:
http://sandrafariasnogueira.jusbrasil.com.br/artigos/342632823/ex-militar-desligado-doente-e-agora

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Evento alerta para a importância da adoção

Caminhada será realizada no calçadão da praia da Ponta Negra, no dia 21


Caminhada._Cartaz Neste sábado, dia 21, às 15h, no calçadão da praia da Ponta Negra, será realizada a 1ª Caminhada Adota Manaus, com objetivo de despertar a sociedade sobre a importância da adoção como modalidade de colocação em família substituta, que garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

O evento, que tem como tema "Toda criança e adolescente tem direito a uma família", é uma realização do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazona (GAPAM) e conta com o suporte da Faculdade Maurício de Nassau e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM). As inscrições podem ser realizadas por meio da doação de um quilo de alimento, no estande da própria faculdade, localizada na avenida Djalma Batista, 377, Chapada.

Além disso, ação conta com instituições parceiras como a Associação de Apoio à Criança com HIV (Casa Vhida), Lar Batista Janell Doyle, Casa Mamãe Margarida, Abrigo Monte Salém, Aldeias Infantis SOS Brasil, Associação O Pequeno Nazareno e Abrigo O Coração do Pai. Para mais informações, basta acessar o www.gapam.com.br.

 

Texto: Divulgação | TJAM

Arte: Reprodução

 

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domingo, 8 de maio de 2016

Dia a dia de uma advogada iniciante

Ola amigos!

Entao, comecei minha jornada como advogada em incio de carreira. Sem muita experiencia, apenas alguns estagios maravilhosos no Nucleo avançado da Vara de Familia pela UFAM e Defensoria Publica da Uniao, Oficio Militar, a quem devo muitos agradecimentos aos professores Flavia Porto, Joao Thomas Luchsinger e Leyla Yurtsever.

Em menos de trinta dias de carteira OAB, ja possuo a graça de quatro casos, dois de juizados especiais e dois de vara de familia. Feliz daquele que possui amigos e boas indicações para começar nesse dificil inicio. Nao tenho do que me queixar, pois sou celetista grande empresa e não posso conciliar muitos trabalhos inicialmente. Mas darei toda a atenção aos meu casos iniciais, com dedicação que merecem meus clientes e amigos.

Sucesso a todos que como eu estão em inicio de carreira. Sempre na luta!

domingo, 1 de maio de 2016

ESTÁGIO - I Processo Seletivo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas em 2016


Caros discentes, 

Começam nesta quarta-feira, dia 27 de abril, as inscrições para o processo seletivo que visa preencher 50 vagas de estágio em Direito e formação de cadastro de reserva na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)As inscrições são realizadas exclusivamente na Escola Superior da DPE-AM, na rua 24 de Maio, nº 321, Centro, zona sul de Manaus, em horário comercial, e ocorrem até o dia 27 de maio.

Podem participar do processo seletivo estudantes de nível superior de instituições públicas e privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, que comprovem estar cursando entre o 4° e o 9° semestre, ou equivalente, do curso de Direito.

O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até dois anos a critério da Defensoria Pública do Estado. A jornada de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias pelo período da manhã. Do total de bolsas oferecidas no Edital, 10% são reservadas a estudantes portadores de necessidades especiais.

Os estagiários selecionados receberão bolsa mensal no valor de R$ 779, mais auxílio transporte no valor de R$ 132, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei 11.788/2008.

edital se encontra no link e em anexo: http://defensoria.am.gov.br/postweb/conteudo2/17278.pdf