quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

MAIS VAGAS!!! DEPARTAMENTO DE PRODUÇAO MINERAL

MANAUS - O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) abriu concurso para 256 vagas em todas as capitais do país. Os salários vão de R$ 1.517,35 a R$ 8.267,46.

veja aqui o edital

Para nível superior completo as vagas são para os cargos de analista administrativo (nas áreas de administração, biblioteconomia, contabilidade, direito, gestão de pessoas, manutenção predial) e especialista em recursos minerais para as áreas de auditoria externa, desenvolvimento e economia mineral, engenharia de minas, geologia, geologia e mineração, química e tecnologia da informação mineral.

De nível médio os cargos são de técnico administrativo (administração e contabilidade) e técnico em atividade de mineração (agrimensura e topografia, geologia e mineração e manutenção de banco de dados).

A remuneração aos cargos de nível superior é de R$ 3.058,46, acrescida de gratificação de produtividade de até R$ 1.785 para analista e de R$ 5.209 para especialista. Para nível médio o salário inicial é de R$ 1.517,35, com gratificação de produtividade de até R$ 702 para técnico administrativo e de até R$ 2.249 para técnico em atividade de mineração.

No ato da inscrição, os candidatos deverão optar pelo cargo/habilitação e pelo tipo de classificação – local ou nacional – conforme a oferta de vagas estabelecidas no edital. Caso opte pela classificação local, o candidato deverá escolher a cidade de sua opção para posse e exercício. Se optar pela classificação nacional, o candidato será lotado em uma das cidades que ofereçam vaga para o cargo/habilitação, observada a ordem de preferência de escolha determinada pela classificação no concurso.

O concurso público será composto de provas objetivas para todos os cargos e de prova discursiva para os cargos de nível superior. As provas serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.

As inscrições devem ser feitas entre as 10h de 18 de janeiro de 2010 e as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2010 pelo site www.movens.org.br. A taxa é de R$ 37 para cargos de nível médio e de R$ 65 para nível superior.

As provas objetivas estão previstas para 7 de março.
FONTE: G1

MTE: CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - INSC. 18/01 A 01/02/10

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no Diário Oficial da União o edital de abertura do concurso público para 234 vagas no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.
Para participar do concurso é preciso ter curso superior concluído, em qualquer área de graduação.
O salário inicial é de R$ 13.067 com jornada semanal de 40 horas.
Do total de vagas, 12 são reservadas a portadores de deficiência.
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A inscrição poderá ser feita somente na internet, no site:
www.esaf.fazenda.gov.br
...entre 10h do dia 18 de janeiro de 2010 e 23h59 do dia 1º de fevereiro (horário de Brasília).
O valor da taxa de inscrição é de R$ 130 e deve ser pago por meio de boleto eletrônico até o dia 2 de fevereiro, em toda rede bancária.
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Só poderá solicitar a isenção da taxa o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser de família de baixa renda. O formulário para a requisição está disponível no mesmo site e deverá ser feita entre as 10h de 18 de janeiro e as 23h59 de 19 de janeiro.
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As avaliações serão feitas por meio de duas provas objetivas, um teste discursivo e sindicância de vida pregressa. A data das provas ainda não foi divulgada.
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As vagas são para as superintendências do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.
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Fonte: G1

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

eita vida andarilha!!!

funcionária exemplar Amazonas Energia!!!
tanques de armazenamento de óleo diesel.
CETAM da vila.
i mais um pouco de selva amazônica!!!

O Sr. Jilnei, agente da Amazonas Energia do Castanho, é muito gente boa, e toda a sua equipe também. A Agência é muito bem cuidada, já está no padrão das novas agências da Empresa e está muito bonita.
Acesso ao Careiro Castanho:
Pegar balsa ou lancha tipo ajato no porto da CEASA para atravessar até o Careiro (detalhe: vc passa sobre o encontro das águas), depois é só encarar 100km de estrada via taxi, van ou ônibus, disponibilizados no local a um preço de R$ 10,00 o trajeto Careiro-Castanho.

Visita a serviço - Careiro Castanho

recebimento de óleo na termelétrica, em cima do caminhão está o motorista Sales, meu cunhado!
Tribunal de Justiça e Igreja Matriz.
Um pouco da floresta em volta da vila.
A vila do Castanho é integrante do municipio do Careiro. É uma vila em crescimento, sobrevive da agropecuária e não possui muitos atrativos urbanos, mas é rica em passeios pelos lagos e tem uma fauna exuberante.
Sugestões: café da manhã na lanchonete Aracati e almoço e jantar no Restaurante Três Irmãos, onde se pode comer um tambaqui frito por R$ 10,00.
Para se hospedar, tem o Privé do Castanho, mas custa R$ 70,00 a diária. Mas por R$ 40,00 vc pode ficar num bom quarto com ar-condicionado, frigobar e tv no Hotel Castanho.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Concurso público da Aleam será realizado pelo Isae/FGV

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas - 22 de Dezembro de 2009

Mais um passo foi dado pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) em relação ao concurso público a ser realizado em 2010, para o preenchimento dos cargos de procurador de terceira classe, analista de controle, analista legislativo e administrativo, e outras categorias funcionais.

Ato da Mesa Diretora autoriza a contratação do Instituto Superior de Administração e Economia (Isae), da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para organização e realização do concurso. A Mesa Diretora também reconheceu despacho de dispensa da licitação para a contratação da instituição, baseado no artigo 24, inciso 13º da Lei nº 8.666 que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Belarmino Lins, o Ato da Mesa Diretoria vai ser publicado no Diário Oficial para as providência e publicação do edital do concurso. "É um momento singular para esta Casa.

A Assembléia dá um salto largo para a realização de concurso público para as vagas abertas, aprovadas por lei por meio de concurso público que será realizado nos primeiros três meses de 2010, depois de 26 anos que não realiza concurso", disse o presidente. "É mais um passo dessa administração, que tenho a honra de presidir", afirmou.


Cabeça pra funcionar, caros colegas!!!!

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Cursos de Direito ameaçados - fonte: Jornal Acrítica

Faculdade de Manaus ameaçadas de fechar o curso de Direito, por irregularidades junto ao MEC.

Márcio Azevedo

Da equipe de A CRÍTICA

23/12/09

Os cursos de Direito da Universidade Paulista (Unip) em Manaus e do Centro Universitário Nilton Lins estão ameaçados de serem desativados. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOM) de segunda-feira. Nele, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) proíbe, de imendiato, o ingresso de novos alunos na Unip e ainda abre processo administrativo para aplicar penalidades nas duas instituições.

Segundo o MEC, Unip e Nilton Lins fazem parte de um grupo de outras 14 universidades brasileiras supervisionadas pela Sesu desde 2007. Na época ambas tiveram seus cursos de direito considerados insatisfatórios e tiveram prazo de 12 meses para se adequar conforme o Termo de Saneamento de Deficiências (TSD).

“A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um”, explicou a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, por meio de nota a imprensa.

A avaliação final foi feita pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi).

Nilton Lins

De acordo com a Portaria 1.794, a Nilton Lins cumpriu parcialmente as medidas estabelecidas no TSD, motivo que pode não gerar a desativação do curso, mas somente a redução na oferta de vagas da instituição. Contudo, a instituição discorda da informação divulgada pelo MEC.

Segundo Carla Pedrosa, vice-reitora da instituição, as medidas foram cumpridas integralmente. “Estamos bastante tranquilos pois acreditamos que não haverá a desativação do curso e nem a redução na oferta de vagas, pois cumprimos integralmente o termo”, garantiu Pedrosa.

Hoje a instituição encaminha ao MEC um documento onde demonstra que todas as exigências do TSD foram cumpridas. “Nosso corpo docente é formado por 80% de mestres e doutores, nosso projeto pedagógico foi considerado inovador. Os alunos não precisam se preocupar”, reafirmou a vice-reitora. Por semestre são abertas, em média, 75 vagas. A instituição possui cerca de 900 alunos cursando Direito.

Vagas para o AM - Embrapa e Banco da Amazônia

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançou ontem edital de concurso público para preenchimento de 676 vagas para os cargos de pesquisador, analista e assistente (nível fundamental incompleto ao superior) em todas as regiões do País.

Para o cargo de pesquisador classe A são 437 vagas, B (33); analista A (93), B (65) e assistente A (1), B (3) e C (44). Para o Amazonas (Embrapa-Amazônia Ocidental) foram reservadas 21 vagas, das quais 15 são para pesquisador e seis para analista. Os salários variam de R$ 1.088 a R$ 7.419.

A Embrapa-Amazônia Ocidental, com sede em Manaus, tem atuação em todo o Estado, mas seus campos experimentais estão nos municípios de Maués, Rio Preto da Eva, Iranduba e na BR-174, além da capital. Por meio de sua assessoria, a empresa informa que, para 2010, está prevista a instalação de um campo experimental em Parintins (a 325 quilômetros de Manaus).

Segundo o edital, a contratação é pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para operário rural e vaqueiro, o salário é de R$ 1.088,97, para pesquisador classe A, com nível superior e doutorado, o salário chega a R$ 7.419,96. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A inscrição já pode ser feita no site do Instituto Cetro e o prazo vai até 5 de fevereiro do próximo ano.

De acordo com o edital do certame, as vagas que foram abertas serão distribuídas nas unidades da Embrapa localizadas em 23 estados. As taxas de inscrição são de R$ 110 (pesquisador classe A), R$ 100 (classe B e analista classe A), R$ 90 (analista classe B); R$ 60 (assistente A); R$ 30 (classes B e C). Os candidatos que vierem a se inscrever no Amazonas farão provas objetivas e discursivas em Manaus em 21 de março (data prevista).

Banco da Amazônia

O Banco da Amazônia abre no próximo dia 28 as inscrições do concurso público para formação de cadastro de reserva para Técnico Bancário, de nível médio, e Técnico Científico, de nível superior com vagas para Manaus. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais e as remunerações básicas estão entre R$ 1.128,68 e R$ 1.539,95.

As inscrições podem ser feitas até o dia 17 de janeiro do próximo ano pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/bancoamazonia2009, com taxas de R$ 38 e R$ 49.

O banco oferece vantagens adicionais às remunerações, como auxílio alimentação de R$ 660,59 e possibilidade de exercício de função gratificada no valor de R$ 841,41. A seleção será realizada por meio de prova objetiva, a ser realizada na data provável de 21 de fevereiro de 2010.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Mais um curso pro Curriculum!!!! Listão do Técnico da INFET- EAD

Caros colegas,

Minha adorada mãezinha sempre diz que estudo nunca é demais, então acabo de acrescentar mais um curso no meu currículo: Técnico em Meio Ambiente. Fiz prova de seleção na INFET Amazonas, antigo CEFET, e hoje saiu o resultado: Aprovação em primeiro lugar!!!

Pra quem, como eu, fez este processo seletivo, segue link dos aprovados:

http://aguia.ifam.edu.br/qselecao/download.aspx?cod_arquivo_download=240311

Parabéns a todos os aprovados!!!!

Turma do trabalho- Cartão de Boas Festas

Trabalhos de mulher, cuidar do social de uma equipe predominantemente masculina... Olha o cartãozinho que fiz pra enviar para as agências do interior da Amazonas Energia...

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Petrobras - edital para 622 vagas

para quem está ansioso esperando por vagas na Petroleo Brasileiro SA... novo edital aberto, banca cesgranrio.

segue link para acesso ao edital>

http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/petrobras0109/petrobras0109.html

listão bombeiros amazonas

Olá, caros amigos,
Passando pra deixar o link do listão dos aprovados no concurso para
bombeiros no Amazonas.

Parabéns aos aprovados!!!!
Segue o link

http://www.concursoscopec.com.br/arqs/000008_APROVADOS_PROVA_OBJETIVA.pdf

sábado, 12 de dezembro de 2009

Traição virtual cometida por cônjuge internauta dá causa à separação do casal

Em visão jurídica:
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/39/artigo151262-1.asp
 
 Amante.com

Traição virtual cometida por cônjuge internauta dá causa à separação do casal


Marcelo Santoro Almeida*

Há muita discussão acerca da existência ou não de traição por meio da internet. A rede de computadores que veio para facilitar a vida das pessoas tem causado enormes preocupações em esposas e maridos de internautas. Isso porque, protegidos por uma "máscara" de segurança, ou seja, do anonimato, ficam até altas horas da madrugada, em chats (salas de bate-papo) e sites de relacionamento, conversando com estranhos.
Assim como em diversas situações sociais novas, essa também veio relacionar-se diretamente com as questões inerentes ao Direito de Família. Alguns especialistas alegam que tal fato poderia ser considerado como "traição"; outros profissionais já acreditam que seria uma evolução nas formas de relacionamentos, considerando que "umas horinhas" em um chat até alivie o estresse das relações conjugais.
Primeiramente, para entender da melhor maneira os fatos, cabe esclarecer quais são os deveres dos cônjuges no casamento, incluindo também os companheiros nas uniões estáveis: fidelidade recíproca, coabitação e sustento, mútua assistência e guarda e educação dos filhos em comum.
Quando uma pessoa entra em uma sala de bate-papo ou site de relacionamento, obviamente tem interesse em manter contato com outras pessoas, da mesma forma como se estivessem em uma festa ou em um local público, apenas com uma pequena diferença: o contato é virtual. Por meio de apelidos, criam um personagem próprio, um super-herói sem defeitos, o chamado príncipe encantado.
Na verdade, no ambiente virtual não estão lá o "Marcos" e a "Maria", mas um personagem por eles criado. E, após alguns minutos, alcançam determinada intimidade um com o outro que chegam até a praticar o "sexo virtual", se é que sexo pode ser realizado desta forma.
A grande dúvida nessa questão é: quando se pratica o "sexo virtual", está sendo praticado adultério? Essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem no mundo.
O crime de adultério foi retirado do Código Penal pela 11.106, de 28 de março de 2005, mas antes disso já estava em desuso, seja pela evolução social, seja pela dificuldade de caracterização - há a necessidade de apanhar o "adúltero" na prática do ato sexual, uma situação quase impossível. Mesmo que ainda fosse comum a aplicação da pena e fosse fácil provar o crime, ainda assim, o internauta não o praticaria, visto que há necessidade de consumação do ato sexual propriamente dito, ou seja, do contato físico entre ambos.
Porém, algumas considerações merecem ser tecidas com relação à possibilidade de pretender a separação por culpa do "traidor internauta".
Geralmente, o internauta busca as salas de bate-papo ou sites de relacionamento de madrugada ou no período noturno, quando chega em casa logo após o trabalho. Nesses casos, a pessoa concede ao computador ou a alguém do "outro lado" mais atenção do que à família. Muitas vezes, deixa de praticar o sexo com o próprio cônjuge para praticá-lo virtualmente.
O conceito de mútua assistência como dever dos cônjuges no casamento é amplo, e não inclui somente a assistência material, mas também a moral e a psicológica, como apoio nos momentos difíceis, diálogo e tudo o mais que seja necessário ao sadio desenvolvimento do casal. Assim, ao varar as madrugadas grudado na tela do computador, o internauta deixa de prestar a assistência moral ao seu cônjuge, dando ensejo à propositura da separação por sua culpa.
O débito conjugal ou prática do ato sexual com o companheiro, também não pode ser negado, sob pena de ser decretada a culpa pela ruptura dos laços conjugais. Essa é uma das provas mais difíceis nas questões relacionadas ao Direito de Família.
Já a "traição" virtual em si seria causa para o decreto da separação por culpa do internauta? Sim, por um motivo óbvio: a traição virtual é uma injúria grave praticada contra o cônjuge inocente e torna insuportável a vida em comum da mesma forma que uma traição por telefone ou até mesmo física.
Neste caso, a prática do ato sexual não é fator fundamental para o requerimento da separação. Se fosse assim, não se poderia pretender a ruptura dos laços conjugais quando um dos cônjuges apenas flerta com outra pessoa ou "fica" com ela, o que seria um verdadeiro absurdo, pois é inegável que houve injúria grave.
A prova da traição pode ser adquirida por meio dos diálogos que permanecem no computador. Assim, é perfeitamente possível a busca da intervenção do Estado, a fim de ser decretada a separação do casal por culpa do cônjuge internauta.

* Especialista em Direito de Família e Sucessões, graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Candido Mendes, professor de Direito da Faculdade Moraes Junior - Mackenzie Rio e do Centro Universitário da Cidade, além de autor de diversos artigos nas áreas de Direito de Família e Sucessões.



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minha turma de Direito vai deixar saudades!!!



Uma turma muito especial, pessoas maravilhosasa que tive o prazer de conhecer e sempre estarão guardadas em meu coração. Apesar de infelizmente eu não poder me formar com vcs, doutos colegas, ainda sim posso dizer que essa foi a minha turma de Direito na Universidade Federal do Amazonas, pois sei que nela só fiz grandes amigos!!!!

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Vagas para o Amazonas

 
 
 
Acyane do Valle
Da equipe de A CRÍTICA

No concurso dos Correios para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva (cargos de nível médio e superior), divulgado ontem, estão sendo oferecidas vagas para as Diretorias Regionais da instituição no Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.

O edital, publicado ontem em Diário Oficial da União (DOU), poderá ser consultado a partir de hoje no site www.correios.com.br, segundo Pedro Magalhães Bifano, presidente nacional da Comissão Organizadora do concurso.  Com salários que variam de R$ 706 a R$ 3,4 mil, os cargos previstos para os Estados da Amazônia Ocidental são de administrador, advogado, arquiteto, assistente social, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, psicólogo, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança, médico do trabalho, carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial. A quantidade de vagas para cada Estado será conhecida a partir de hoje.

As inscrições no concurso já começam este mês - dia 28 - e vão até o 15 de janeiro. As taxas variam de R$ 30 a R$ 60. O concurso é válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

UEA

  A Universidade Estadual do Amazonas (UEA) está selecionando três professores para lecionar as disciplinas de Piano, Percussão e Canto na Escola Superior de Artes e Turismo, localizada na rua Leonardo Malcher, 1.728, Centro. Os interessados deverão entregar seus currículos até o dia 18 na instituição. Os contratos são para regime de trabalho de 40 e de 20 horas semanais com valor de R$ 1 mil a R$ 3 mil, conforme a titulação do professor.
   



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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Ricardão não é parte

Agradecimentos ao grupo do professor João Tomas Luchsinger


Marido traído perde a ação contra o cúmplice do adultério cometido
pela esposa

(07.12.09)

Para o STJ, o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de
vigência do casamento, não tem que reparar o marido traído por alegado
dano moral. Segundo o julgado, "o dever jurídico de fidelidade existe
apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro que venha a ser
cúmplice em adultério".

Os ministros da 4ª Turma entenderam que "em nenhum momento, nem a
doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de
responsabilidade civil de terceiro". O caso é oriundo de Minas Gerais.
O acórdão foi publicado na semana passada.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, "não há como
o Judiciário impor um ´não fazer´ ao amante, decorrendo disso a
impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta
– legal e não moral – que assim determine".

O voto do relator complementa afirmando que "não se obriga a amar por
via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações".

No caso, G.V.C. ajuizou ação de reparação por danos morais contra
W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 1987 e 1996 e que,
possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter
relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o
nascimento de uma menina, a qual registrou como sua.

Posteriormente foi ajuizada ação negatória de paternidade, mediante a
qual restou comprovada a paternidade do réu. O casal divorciou-se em
outubro de 1999

Na ação por dano moral, o autor sustentou que, diante da infidelidade,
bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral
passível de indenização, pois "anda cabisbaixo, desconsolado e
triste".

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG)
condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-
marido, a título de compensação pelos danos morais por ele
experimentados.

Na apelação, o TJ de Minas Gerais afirmou que, "embora reprovável a
conduta do cúmplice, não houve culpa jurídica a ensejar sua
responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem
descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio".

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos
autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, "tendo em vista
que o ilícito - adultério, com o conseqüente nascimento da filha que
acreditava ser sua - foi praticado por ambos (amante e ex-mulher),
sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano". (REsp nº
1122547).

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16999&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%C3%ADcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2007.12.2009

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

TRTs realizam semana de conciliação

Entre os dias 7 e 11 de dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT11) prevê a realização de mais de mil audiências durante a Semana Nacional de Conciliação, movimento promovido pelo CNJ que acontece em todo o país, em prol da solução de conflitos processuais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os estados do Amazonas e Roraima está participando da 4ª Semana Nacional de Conciliação. Em Manaus, a abertura da Semana acontece no Fórum Trabalhista de Manaus, à avenida Djalma Batista, às 7h45 do próximo dia 7 (segunda-feira), com encerramento às 14h do dia 11 (sexta-feira).

As audiências de conciliação em Manaus serão realizadas no prédio do Fórum Trabalhista. Na cidade de Boa Vista, as audiências de conciliação serão realizadas no Fórum Trabalhista de Boa Vista, situado à avenida Amazonas, 146, Centro..

Nas cidades do interior do Amazonas, as audiências de conciliação serão realizadas nas dependências das respectivas Varas do Trabalho.

O trabalho de organização e gestão da 4ª Semana Nacional de Conciliação em Manaus está a cargo da desembargadora-federal Solange Maria Santiago Morais.

A força-tarefa visa incentivar o jurisdicionado a participar e realizar o acordo amigável, expondo que, por meio da conciliação, ele obtém uma resolução mais rápida para o seu conflito e deixa de ter uma pendência judicial, o que é ruim não só para o cidadão, como também para o Judiciário e, consequentemente, para o país.

Ao fazer o lançamento da campanha, a desembargadora Solange Morais destacou que todas as Varas têm uma extensa pauta de conciliação, que gira em torno de 15 a 30 processos em cada uma ao dia, o que totaliza, no final da campanha, aproximadamente 2 mil processos, só em Manaus. O titular da 1ª Vara – a primeira a ser criada na capital – dr. Djalma Almeida disse que o Movimento Nacional pela Conciliação está criando uma cultura de solucionar conflitos, gerando uma capacidade de solucionar problemas, levando para a área do 2º Grau apenas aqueles processos em que não houve possibilidade de conciliação. “Todos são atores do processo e precisam abrir mão de alguns direitos no sentido de que, ao final, tenhamos bons resultados”.


A dra. Solange Morais completou fazendo uma exortação aos juízes, servidores que trabalham na conciliação, e partes envolvidas (patrões e empregados) no sentido de que absorvam o espírito natalino que está às portas e o dia de Nossa Senhora da Conceição (8), padroeira do Amazonas, para que se realizem bons acordos, destacando, ainda, que uma primeira etapa já foi cumprida, que foi a de ter alcançado a Meta 2, o que demonstra que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região desponta como um Tribunal atualizado.


A Semana de Conciliação, uma proposta do Conselho Nacional de Justiça que se realiza em todo o País, será encerrada no dia 11, sexta-feira, também no Fórum Trabalhista de Manaus.


Todas as Varas da capital, interior e Boa Vista elaboraram uma extensa pauta de julgamentos destinados à conciliação. Ao final da manhã desta segunda-feira, alguns processos já haviam sido concluídos e conciliados. Todos os dias da campanha, por volta de 14h, o TRT da 11ª Região estará encaminhando ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os números alcançados pelo Regional durante o dia.


O movimento, coordenado pelo CNJ, tem o apoio de todos os Tribunais do país e outras instituições do Poder Judiciário. O principal objetivo da campanha, iniciada em agosto de 2006, é a pacificação social. A Semana Nacional da Conciliação é o marco anual das atividades desempenhadas para fortalecer a cultura de que todos ganham com a conciliação: "Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País”.

domingo, 6 de dezembro de 2009

blog da sandrinha

olá amigos!!!

passando  pra desejar um Feliz natal a todos e pra divulgar meu blog... visitem aí e comentem...


http://diariodeestudantededireito.blogspot.com

thanks!!!

atenciosamente,

Sandra Farias

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

gnus gazelas e bacharéis

Agradecimento ao professor João Tomas, que em seu grupo de direito nos envia essas pérolas...
 
Dois recém formados bacharéis em Direito passeavam por um museu de
História Natural quando observaram que um dos monitores do local
estava organizando um grupo para fazer uma excursão pelo
estabelecimento. O tempo livre proporcionado pelo final das aulas
permitiu que os rapazes desfrutassem do passeio.

No meio da jornada, quando ainda se encontravam na seção dos animais
africanos, já estavam enfastiados e não mais conseguiam manter sua
atenção no guia do museu. Foi então que começaram a conversar sobre o
assunto mais popular entre os bacharéis:

– Hei, Poltrão, você já começou a se preparar para o Exame de Ordem?

– Claro que não. Minha mãe está contratando um advogado para mover uma
ação que vai acabar com a necessidade de prestar o Exame. Essa
exigência para a obtenção da credencial de advogado é absurda e
inconstitucional! Quem deve medir a qualidade do ensino é o Ministério
da Educação e não a OAB! Isso é uma injustiça com quem estudou anos
para se formar e, então, não poder exercer a profissão.

Nesse momento a narrativa do monitor se faz ouvir por ambos: "Observem
que os gnus machos disputam entre si as fêmeas e os mais fortes acabam
formando grandes haréns. Isso pode parecer um tanto injusto para com
os demais gnus, mas é de grande valia para espécie que precisa ser
preservada".

Os olhos dos jovens, que estavam fixos no palestrante voltam a fitar-
se:

– De qualquer sorte – prosseguiu Poltrão – a medida que estamos
movendo não beneficiará só a mim, mas também a todos os bacharéis no
Brasil inteiro. Não estou pensando apenas em mim. Faço isso pela
coletividade. Não estou com medo de fazer a prova...

O guia os interrompe mais uma vez: "É claro que a gazela tem medo do
leão, seu predador natural. Mas o que ela não sabe é que o leão possui
uma função essencial no seu ecossistema. Se o leão não existisse,
haveria uma explosão populacional de gazelas que iria consumir todos
os recursos naturais do seu meio ambiente, levando muitas, senão
todas, à extinção. Não haveria pasto para todos os indivíduos."

– Bem, mas, há alguns anos, nem era necessário fazer a prova para
obter a carteira da Ordem.

E prossegue o anfitrião: "E agora, vamos conhecer o trabalho de
Charles Darwin, segundo o qual as espécies evoluem, tendo que se
adaptar às novas realidades que se lhe apresentam. Essa adaptação dá-
se gradualmente, por meio de uma seleção natural."

Os bacharéis deixaram o museu perguntando-se se o guia estava
escutando a conversa paralela que mantiveram entre si.

* * * * *

Tempos depois, os amigos se encontraram e aproveitaram para retomar o
assunto que iniciaram no museu -, o Exame de Ordem:

– Graças a Deus, me matei de estudar, mas consegui passar. E você
Poltrão? Se eu tive que fazer a prova significa que sua ação foi
improcedente, não?

– Pois é: deu zebra.

 
Fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16608&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%C3%ADcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2030.10.2009



Chegou Windows 7. Agora com exibição de redes sem fio. Conheça.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

XXX FESTA DO GUARANÁ - MAUÉS 2009

Bom, como boa esposa, fiz esse enoooorme sacrifício de deixar o trabalho e a faculdade por uns dias pra acompanhar meu maridinho em uma viagem a Maués, para a XXX festa do guaraná antártica, patrocinada pela AMBEV, empresa onde meu marido é supervisor. Foram 05 dias maravilhosos!!! É uma viagem incrível, isso sem falar na qualidade das praias de Maués e no nosso barco ter nada menos que 1600 caixas de skol, brahma e antártica, fora os refrigerantes e comida de primeira, tudo por conta da patrocinadora.
Por tras do benefício do passeio, existia também o fato de que meu marido precisava baixar o banco de horas, heheheheh.
Bom, conversas a parte, fiz boas amizades, como a Orlanda e o Walber, a Simone e o William, a Gerusa, o Eber, a Jane... seguem as fotos de um merecido descanso e de muito chiclete com banana, hehehe.

Eu e meu amor...
lendas do guaraná

oh turma boa,
Elder, Walber, Wagner, Eu, William e Simone

Gerusa, Eu, Orlanda e Simone.



quando a turma é boa, todo lugar é maravilhoso!!!






domingo, 22 de novembro de 2009

cyberbullying - copiando e colando da pg. do diário de um juiz

Em minhas visitas frequentes a certos sites, encontrei essa postagem do dr. Zamith, em seu Diário de um Juiz, que acredito valer a pena reforçar, pois também sou contra a prática do cyberbullyng. Segue o texto:

"Quem algum dia já passou pela escola, com certeza se lembra do terrível bullying, intimidação ou comportamento agressivo com o intuito de humilhar algum colega. O termo inglês bullying, deriva de “valentão”, não possui tradução possível para o português, e engloba todo tipo de agressão ou intimidação com o intuito de humilhar uma pessoa. Quem não sofreu bullying certamente se lembra de algum colega que sofreu.

Apesar de ser um termo novo no Brasil, o bullying não é atual e não acontece somente na escola, também é encontrado nas universidades, no ambiente de trabalho e na vizinhança, porém, sendo mais comum entre os adolescentes. A má notícia é que essa forma de intimidação transpôs as barreiras das escolas e chegou ao meio virtual, com o nome de cyberbullying.

Minha filha e outras estudantes do Centro Educacional Adalberto Vale foram vítimas recentes de cyberbullying.

No final do mês de outubro, algúem publicou um tópico numa comunidade existente no Orkut, titulando-o como “As novas putas do CEAV”. Abaixo do título, dez nomes de adolescentes, cada nome acompanhado de um adjetivo, uns ofensivos, outros nem tanto. O da minha filha veio acompanhado do termo “idiota”.


Dei conhecimento à direção da Escola, à Polícia Civil e ingressei na Justiça contra o Google (responsável pelo Orkut), aparelhando uma ação de danos morais em nome da minha filha e requerendo, desde logo, que o Google fosse compelido a retirar a página do ar. No último dia 5/11 a Juíza da 19ª Vara Cível acatou o pedido de tutela antecipada e desde o dia 19 a comunidade saiu do ar.

Na esfera policial, a Delegacia Especializada no Combate ao Crime Organizado está cuidando do caso. O Delegado representou pela quebra do sigilo dos dados do responsável/moderador da comunidade e do criador do tópico.

Aliás, a página do mentor ainda está no ar (aqui). Pelas pistas que deixou, trata-se de aluno(a) do próprio Adalberto Vale. O meu sobrenome (não tão comum), por exemplo, foi grafado corretamente. A lista abrange adolescentes de diversas séries da escola.

O ofensor pensa que ao se ocultar sob o anonimato poderá sair impune. Ledo engano. É só questão de tempo."

Dr. Zamith, me solidarizo com a causa e, como educadora, repudio esse tipo de comportamento mostrado por alguns estudantes desta geração. Liberdade para os jovens não deve ser confundido com falta de limites e desrespeito ao direito alheio. Atitudes como o cyberbulling devem ser reprimidos, para que nossos jovens vejam que não se deve ferir a dignidade dos colegas e evitar o mal cidadão no futuro...

visitando BARCELOS - Am a trabalho e aproveitando um pouquinho pra conhecer a cidade

Barcelos é um município localizado ás margens do Rio Negro, no estado do Amazonas, onde a Amazonas Energia possui uma filial, a qual fui visitar para inspeção em tanques de armazenamento, e verificar controle de estoque de óleo diesel. Mas é de lei que nas horas de folga temos que conhecer a cidade e dar uma passadinha no fórum local, pra conhecer a realidade jurídica do município. Então seguem as fotos abaixo:

vista do rio negro, a caminho da vila de Moura:


orla de barcelos:

Recepção do Hotel Ornamental:


um bom restaurante pra comer, em frente ao Fórum:


falando no fórum, aí está ele:

bom, a visita a cidade foi maravilhosa, apesar da falta de infraestrutura da mesma, a seguir eu posto mais fotos da viagem. O forte do turismo local é a pesca esportiva, mas essa não é muito a minha praia...

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

UFAM conquista pentacampeonato!!!

do site do MP-AM.
Após quatro dias de demonstração de extensa bagagem jurídico-cultural e argumentações convincentes que levaram vários nomes ao rol dos culpados ou livraram réus das “masmorras da sociedade”, foram definidos os campeões do VII concurso de júri simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas Promotor de Justiça “Flávio Queiroz de Paula.”

Na primeira sessão , 29/10, Universidade Paulista (UNIP) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) disputaram o terceiro lugar. A UEA garantiu a terceira colocação no concurso. À tarde, UFAM e UNINORTE disputaram a grande final, a qual foi vencida pela UFAM.

Agora, de sete edições do concurso de júri simulado, cinco foram vencidas pela UFAM e duas foram vencidas pela Uninorte. As faculdades fazem as seleções mais variadas para a escolha de seus representantes para o júri do MP.

Após as sessões, foi realizada a solenidade de premiação das equipes com o troféu e a medalha “Flávio Queiroz de Paula”, homenageado do evento. Há também premiação para os destaques individuais. Ao todo, 07 (sete) faculdades de direito participaram da competição, a saber: UFAM, UNINORTE, UEA, UNIP, ESBAM, ULBRA e UNINILTON LINS.

Vencedores
Categoria equipe

1º lugar - Acadêmicos da UFAM: Josemar Berçot Rodrigues Júnior, Diego Marcelo Gonçalves e Elida de Lima Reis.
2º lugar – acadêmicos da UNINORTE :Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos, Diego Gabriel Ferreira da Silva e Marcella Santos D’Oliveira.
3º lugar: Acadêmicos da UEA: Larissa Guimarães Gonçalves, Julia Nozomi Vieira Takita e Juan Pablo Ferreira Gomes.


Categoria individual
1º lugar:
Juan Pablo Ferreira Gomes UEA
2º lugar: Larissa Guimarães Gonçalves UEA
3º lugar: Marcella Santos D’Oliveira UNINORTE


PARABÉNS A TODOS E MUITO SUCESSO!!!

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Um movimento pelas ciências!!!

Contribuição do colega Fernando Mestrinho, no grupo de Direito do Professor João Tomas Luchsinger.

Oitenta e cinco por cento dos brasileiros desconhecem cientistas e instituições de pesquisa importantes no Brasil, segundo pesquisa nacional do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), realizada entre 2006 e 2007.

Em resposta, o MCT decidiu criar um movimento, em cada município, para discutir em escolas, universidades, instituições de pesquisa e espaços públicos em geral a situação da ciência e da tecnologia nos municípios, nos estados e no país: seus antecedentes, contexto atual e desafios futuros. A ideia é obter também contribuições de pessoas e instituições de cada lugar para a ciência, a tecnologia e o conhecimento em geral.

O pontapé inicial desse trabalho será a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2009, a realizar-se entre os dias 19 e 25 deste mês. Não por acaso, a semana deste ano terá como tema principal "Ciência no Brasil".

A iniciativa é louvável, até porque imprescindível. Envolver desde o cidadão comum até os gestores públicos nos níveis municipal e estadual e, se possível, também a iniciativa privada é passo decisivo para o avanço da ciência e da tecnologia no país.

Mas deve servir também como subsídio e impulso para um salto mais alto: o desenho de uma política de Estado na área de ciência e tecnologia.

A ausência de uma política de fôlego para o setor certamente está entre as explicações para o desconhecimento dos grandes nomes da ciência no Brasil -e, cabe destacar, essa é apenas a ponta do iceberg.

Somente uma política bem concertada e agressiva pode alavancar o país para um patamar mais elevado do ponto de vista científico-tecnológico.

Para ter uma ideia da carência de países como o Brasil no âmbito da C&T, 78% dos centros e museus de ciências do mundo estão na América do Norte (EUA e Canadá) e na Europa. Apenas 9% na América Latina.

Obviamente, o tamanho da população dessas regiões ajuda a explicar o contraste no número de centros e museus de ciências, mas não representa atenuante forte o bastante para despreocupar os latino-americanos.

A pequena quantidade de centros e museus de ciências na América Latina é só um dos indicadores de um fato velho conhecido: o investimento insuficiente em ciências na região.

Como se sabe, esse investimento é, simultaneamente, causa e consequência do desenvolvimento dos países. Não por acaso, as nações industrialmente mais avançadas e com melhores IDH são também aquelas que investem mais no setor científico.

No caso de investimentos para formação de novos cientistas, um fato sobressai: não se trata apenas de investir em talentos que se destacam nas universidades -o que também é muito importante. Trata-se de investir na educação científica desde os primeiros anos escolares. Curiosamente, parece ser isso o que tem feito a maioria dos ministérios da Educação dos países desenvolvidos.

Qual seria, então, o gargalo? O que impediria países como o Brasil de se sobressaírem no campo científico, como já se sobressaem nos esportes e nas artes em geral? Como as ciências em geral não dependem apenas de talento individual, é preciso que haja apoio para o desenvolvimento das propensões científicas.

O desempenho dos estudantes brasileiros em ciências tem sido medíocre, como o atesta o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês).

Segundo o exame, mais de 60% dos alunos brasileiros não apresentam competência suficiente em ciências para lidar com as exigências e os desafios mais simples da vida cotidiana atual. O Brasil ocupa o 52º lugar entre os 57 países submetidos ao exame.

Entre as principais causas para o fraco desempenho dos estudantes brasileiros na área de ciências estão o ingresso tardio na escola, o descumprimento das leis relativas à educação de crianças e jovens, a formação e o aproveitamento inadequado dos professores do ensino fundamental, a alta rotatividade desses docentes nas instituições escolares públicas e o erro histórico de deixar em segundo plano o ensino de ciências.

Portanto, investir em ciências -na educação científica, no apoio a pesquisas, na construção de museus, entre outras possibilidades- deve ser uma política de Estado, que não esteja à mercê dos humores da política.

As ações e atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2009 são excelente oportunidade tanto para refletir quanto para buscar iniciativas de longo prazo para a estratégica questão do desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.
Texto de Jorge Werthein, sociólogo, doutor em educação pela Universidade Stanford (EUA), é vice-presidente da Sangari Brasil e presidente da Sangari Argentina. Foi representante da Unesco no Brasil.
(Folha de SP, 16/10)

(Folha de SP, 16/10)

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO

As definições e as diferenças entre descentralização administrativa e desconcentração administrativa costumam ser cobradas com muita freqüência nas provas de Direito Administrativo de qualquer concurso público. O assunto não é difícil, embora não seja raro encontrarmos equívocos em muitos materiais preparatórios.

O estudo da descentralização e da desconcentração relaciona-se à matéria “prestação de serviços públicos”, mas nela não se esgota. A Constituição de 1988, em seu art. 175, até hoje não alterado por emendas constitucionais, é categórica ao atribuir ao Poder Público a competência para a prestação de serviços públicos. Esses, portanto, serão, em qualquer hipótese, prestados pelo Poder Público da União, dos estados, dos municípios ou do DF, conforme a repartição administrativa de competências plasmada nos arts. 21, 23, 25, 30 e 32 da Carta Política.

A prestação de serviços públicos, nos termos do mesmo art. 175 da Constituição, pode ser feita de forma direta ou indireta, neste último caso, sob regime de concessão ou de permissão.

Não só à prestação de serviços públicos, entretanto, diz respeito o estudo da descentralização e da desconcentração. Toda a atuação administrativa do Estado pode ser enquadrada como atuação centralizada ou descentralizada e concentrada ou desconcentrada, conforme a organização e as técnicas de repartição de atribuições adotada pelas diferentes Administrações.

O Estado realiza suas funções administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Concernentemente ao aspecto organizacional, Estado adota duas formas básicas no desempenho de suas atribuições administrativas: centralização e descentralização.

Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

Vale lembrar que, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 19/1998, somente as autarquias, hoje, são criadas diretamente por meio de lei específica. As outras entidades da Administração Indireta têm sua criação autorizada em lei específica, mas seu nascimento só se dá a partir de ato próprio do Poder Executivo e registro de seus estatutos no Registro Público competente (de qualquer forma, a lei específica autorizadora preverá que a entidade poderá ser criada para a realização de determinado serviço público, outorgando-o). Portanto, quando o serviço público está previsto no ato que origina a entidade da Administração Indireta como atribuição própria sua, diz-se que há outorga desse serviço à entidade.

A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

Em resumo, a descentralização administrativa pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado. É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Se a atribuição do serviço for feita mediante delegação, a pessoa jurídica delegada receberá, por contrato ou ato unilateral, a incumbência de prestar o serviço em seu próprio nome, por prazo determinado, sob fiscalização do Estado. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.

Cabe aqui uma observação: um serviço público pode ser prestado de forma direta ou indireta.

A prestação de serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização é considerada forma de prestação indireta. Dão prova disso os arts. 175, caput, 21, XI e XII, 25, § 2º, e 30, V, da Constituição. Diversamente, a prestação de serviços públicos realizada pela Administração Centralizada (ou Administração Direta), por meio de seus órgãos, sem a contratação de terceiros, constitui modalidade de prestação direta.

A dificuldade pode surgir ao analisarmos a prestação de serviço por entidade da Administração Indireta. A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos, com o próprio aparelhamento da entidade, sem a contratação de terceiros.Teremos, nesse caso, serviço descentralizado de prestação direta. A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade (a Administração Direta pode, por exemplo, contratar uma empresa pública para o fornecimento de merenda a uma escola pública) ou quando a entidade da Administração Indireta contratar terceiros, para a prestação de serviço de que seja titular.

O art. 6º, incisos VII e VIII da Lei nº 8.666/1993, nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos, define execução direta e execução indireta. Segundo tais dispositivos, tem-se execução direta toda vez que a atividade é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, com seus próprios meios; caracteriza a execução indireta a realização da atividade por terceiros, contratados para tanto pelos órgãos ou entidades da Administração.

Em resumo, teremos execução ou prestação direta quando o titular do serviço público o presta com seus próprios meios e teremos prestação indireta toda vez que o serviço seja realizado por pessoa que não detenha sua titularidade, e que o execute em razão de contrato ou ato unilateral. Se a União, por exemplo, celebra contrato de concessão de um serviço com uma pessoa jurídica privada, diz-se que a União está prestando indiretamente esse serviço. Se O INSS, por exemplo, contratasse uma empresa privada para o recebimento e protocolização de requerimentos administrativos, o INSS estaria prestando indiretamente esse serviço; se o fizesse por meio de suas próprias unidades e servidores, o serviço estaria sendo prestado diretamente.

Vejamos, agora, a definição de desconcentração administrativa.

A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

Como se vê, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

A prestação concentrada de um serviço ocorreria em uma pessoa jurídica que não apresentasse divisões em sua estrutura interna. É conceito praticamente teórico.

Qualquer pessoa jurídica minimamente organizada divide-se em departamentos, seções etc., cada qual com atribuições determinadas. Na Administração Pública é provável que não exista nenhuma pessoa jurídica que não apresente qualquer divisão interna. Talvez algum município muito pequeno possa prestar todos os serviços sob sua competência sem estar dividido em órgãos, concentrando todas as suas atribuições na mesma unidade administrativa, que se confundiria com a totalidade da pessoa jurídica não subdividida em sua estrutura interna...

A par da pouco provável hipótese acima, podemos falar em concentração quando determinada pessoa jurídica extingue órgãos ou unidades integrantes de sua estrutura, absorvendo nos órgãos ou unidades restantes, os serviços que eram de competência dos que foram extintos. Nesse caso, terá ocorrido concentração administrativa em relação à situação anteriormente existente. É, por isso, uma concentração relativa: a pessoa jurídica concentrou em um menor número de órgãos ou unidades o desempenho de suas atribuições. Entretanto, enquanto existirem pelo menos dois órgãos ou unidades distintas, com atribuições específicas, no âmbito da mesma pessoa jurídica, diremos que ela presta seus serviços desconcentradamente.

Por último, cabe registrar que Hely Lopes Meirelles entende que um órgão não subdividido em sua estrutura, portanto um órgão simples (em oposição a órgão composto), exerce suas atribuições concentradamente. Deve-se tomar cuidado aqui, pois a existência de órgãos significa que a pessoa jurídica a que eles pertencem exerce suas atribuições desconcentradamente. Cada órgão composto dessa pessoa jurídica também exerce desconcentradamente suas atribuições, por meio dos órgãos que o compõem. Quando chegamos, mediante essas subdivisões sucessivas, a um órgão que não mais se subdivide, teremos, então, um órgão simples. Esse órgão, segundo o autor, exerce suas atribuições de forma concentrada (mas, repita-se, a pessoa jurídica que ele integra pratica a desconcentração administrativa, presta seus serviços desconcentradamente).

Como vimos, os conceitos de centralização/descentralização e de concentração/desconcentração não são mutuamente excludentes. Com efeito, um serviço pode, por exemplo, ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da Administração Direta, ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, se o for por uma superintendência, divisão, departamento, seção etc. integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica da Administração Indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista). É possível ainda, ao menos teoricamente, termos um serviço centralizado e concentrado (conforme o improvável exemplo do pequeno município acima apresentado) e um serviço descentralizado e concentrado (seria o caso, igualmente pouco provável, de uma entidade da Administração Indireta, como uma autarquia municipal, sem qualquer subdivisão interna).

domingo, 11 de outubro de 2009

AMAZONAS (Chico da Silva)

Curtindo um som maravilhoso, na voz de Márcia Siqueira...
Orgulho desta terra tão linda, trabalhando com 103 localidades do interior do Amazonas, ouvindo cada "causo", eheheh...
Vale a pena conferir...

Eu amo esse rio da selva

Nas suas restingas, meus olhos passeiam

O meu sangue nasce de suas entranhas

E nos seus mistérios, meus olhos vagueiam

E de suas águas sai meu alimento

Vida, fauna, flora, é meu sacramento

Filho desta terra, da cor morenês

Este sol moreno queimou minha tez

Cabocla cheirosa, caboclo guerreiro, cunhatã viçosa, curumim sapeca

Eu amo estas coisas tão puras,tão minhas

Gostosa farinha no caldo do peixe

Do banzeiro a canção

E o mais farto verão

Tudo isso me faz com que eu não te deixe

Amazonas, Amazonas, meu amor!!!

terça-feira, 6 de outubro de 2009

excertos de direito do trabalho...

Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:

Dispensa sem justa causa

Término do contrato de trabalho

Aposentadoria

Suspensão do trabalho avulso

Falecimento do trabalhador

Quando o trabalhador for portador do vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)

Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos ou a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Utilização na compra da casa própria;

Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.


Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça, através de uma reclamatória trabalhista, que terá uma decisão rápida.