Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS?
O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:
Dispensa sem justa causa
Término do contrato de trabalho
Aposentadoria
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Quando o trabalhador for portador do vírus HIV
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)
Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos ou a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Utilização na compra da casa própria;
Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.
Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça, através de uma reclamatória trabalhista, que terá uma decisão rápida.
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