terça-feira, 6 de outubro de 2009

excertos de direito do trabalho...

Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:

Dispensa sem justa causa

Término do contrato de trabalho

Aposentadoria

Suspensão do trabalho avulso

Falecimento do trabalhador

Quando o trabalhador for portador do vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)

Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos ou a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Utilização na compra da casa própria;

Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.


Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça, através de uma reclamatória trabalhista, que terá uma decisão rápida.

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