quinta-feira, 7 de agosto de 2014

dicas de marcação do VAde Mecum para a segunda fase da OAB - Penal

post muito interessante do professor Mauricio Gieseler, do Portal Exame de Ordem. Recomendo!

dicas de como marcar seu vade mecum para a segunda fase da OAB

muito bom mesmo!
tem também as dicas do
http://atualidadesdodireito.com.br

que transcrevo abaixo:

Pessoal, sobre as súmulas não comentadas desconsiderem a informação do primeiro vídeo. No Exame X poderemos usar as súmulas não comentadas ( secas), ok? As súmulas comentadas estão fora.
Pela minha experiência junto ao auxilio de alunos no plantão de dúvidas dos cursos da segunda fase OAB-FGV tenho percebido que existe uma grande preocupação dos alunos quanto à marcação do código para a prova.
E não é por menos, afinal o código bem marcado pode ajudar a identificar a peça, resolver questões além de otimizar a questão do tempo, que é fundamental. Por isso escolhi este tema para dar uma especial atenção nesta última semana que antecede o exame.
A principio é importante conhecermos  os materiais permitidos/ proibidos para prova e o que podemos ou não usar no nosso código.
Segundo o edital  são materiais permitidos:
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os  organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência,
informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
 Atenção a recente retificação do edital proibindo a consulta de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentados ou anotados.
Vamos precisar de:
4 marca textos de cores diferentes.

E a partir destes dados vamos traçar um roteiro de marcação dos artigos indispensáveis.
1.       Fases processuais
2.       Endereçamentos
3.       Preâmbulos
4.       Teses possíveis
Fases processuais
As fases processuais extrairemos  da tabela abaixo:
Fases 1 2 3 4

Da instauração do IP ao oferecimento da denúncia Citação – Instrução processual Da publicação da sentença ao trânsito em julgado – Recursos Execução da pena ( pós trânsito em julgado)

       
Principais Peças possíveis Relaxamento da prisão em flagrante Defesa Preliminar Apelação Revisão Criminal
  Liberdade Provisória Resposta à acusação RESE Reabilitação
  Instauração de incidente de insanidade mental Memoriais Embargos infringentes e de nulidade Agravo em execução
  Restituição de coisas apreendidas Requerimento de habilitação como assistente de acusação Embargos de declaração
  Requerimentos ao delegado de policia


  Representação


  Queixa Crime


  HC HC HC HC

Já temos a tabela, agora basta que marquemos os artigos correspondentes  com as cores indicadas no índice sistemático. Assim, saberemos que tudo que for  verde, por exemplo, pertence ao momento processual 1.

Marcados os momentos processuais o próximo passo será a marcação  dos artigos mais importantes para a formulação da nossa peça. Usaremos o seguinte esquema de cores

Verde -> Competência
Amarelo -> Preâmbulo
Rosa -> Teses possíveis
Azul -> Pedido

Marcação dos artigos mais relevantes para as peças possíveis
Como prometido, segue abaixo a tabela com os artigos mais importantes das peças possíveis. Sugiro que usem o esquema de marcação indicado no post anterior.
Bom estudo!
Peça Endereçamento/ Competência Preâmbulo Teses possíveis
RA Art. 396 do CPP   - Art. 397 do CPP- Art. 564- Art. 107 CP
Memoriais do rito comum Art. 386, caput do CPP   Art. 564Art. 386, incisos
Memoriais do rito do júri ( 1ª fase)     Art. 564Art. 415 do CPP
Queixa crime Art. 69 CPP Art. 44 do CPPArt. 41 do CPPArt. 30 CPP Art. 100 CP
Art. 48 CPP
 
Liberdade provisória Art. 310 CPP   Art. 312 e 313 do CPPArt. 323 e 324 do CPP
Relaxamento de prisão em flagrante Art. 5º LXV CF   Art. 302 a 307 do CPP
Agravo em execução      
Apelação Art. 593 do CPP   -
RESE Art. 581 do CPP Art. 589, p. único CPP  
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