quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

exercicio 11 - RESE - exame ab

2ª Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, oMinistério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro doParquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiupronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisao em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ... do Estado ...

Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome ..., já qualificada nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, regularmente constituído conforme procuração acostada aos autos em folhas ..., inconformado com a decisão de folhas ..., interpor, com fundamento no artigo 581, IV do CPP, o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo seja o mesmo recebido com as razões e, após apresentadas as contrarrazões ministeriais, seja feito o juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP. Contudo, caso seja mantida a decisão ora atacada de fls. ..., seja o presente recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de ...., para regular processamento e julgamento do mérito, onde se espera a reforma da decisão impugnada.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
 Advogado..., OAB/SECCIONAL...
(página seguinte)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Colenda Câmara Criminal
Eminentes Desembargadores
Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome..., já qualificada nos autos da presente ação penal que lhe moveu o Ministério Público, vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Corte, por seu advogado, regularmente constituído e qualificado, com procuração acostada aos autos, apresentar, com fundamento no artigo 588 do CPP, suas RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito que abaixo seguem.

I – DOS FATOS
         O Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusa pela suposta prática de crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 do CP, com fundamento no fato de que a mesma, ao ultrapassar veículo automotor em via de mão dupla, não sinalizou com a seta luminosa vindo a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto, falecendo mesmo após a presteza do socorro diligenciado pela acusada.
          Diante da denúncia, e, após regular instrução criminal, o douto magistrado deste juízo, proferiu decisão de pronúncia da acusada, que, data venia, deve ser reformada conforme fundamentos abaixo aduzidos.

II – DO DIREITO
          Em primeiro lugar, a acusada não agiu com dolo em sua conduta, uma vez que além de diligenciar socorro prestativo à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível ou não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual, deve ser desclassificado o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 caput do CP, para o supracitado crime.
          Nesta mesma esteira, não se verifica o dolo na conduta da acusada, pois mesmo que se admita configurar o dolo eventual, este exige além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco de ocorrência do mesmo, consoante ao art. 18, I parte final, do CP, que adotou a teoria do consentimento, não encontrando tal hipótese, contudo, suporte na realidade destes autos.
          Em segundo lugar, consequentemente à desclassificação de crime acima fundamentada, não é competente para julgar a acusada o Tribunal do Júri, nos termos do art. 74 §1º do CPP, havendo os autos de ser remetidos para juiz de Direito da Vara Criminal, na forma do art. 419 do CPP, que expressamente prevê esta hipótese.

IV – DOS PEDIDOS
          Ante ao exposto requer:

a) Seja conhecido o presente recurso e suas razões;
b) Seja desclassificado o crime de homicídio doloso, previsto no art. 121 caput do CP, imputado na denúncia à acusada, para o crime de homicídio culposo, previsto no art. 302 do CTB;
c) Seja, consequentemente, os autos remetidos ao competente Juiz de Direito de Vara Criminal da Comarca de ..., para o devido processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 419 do CPP c/c art. 74 §1º do CPP.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
Advogado..., OAB/SECCIONAL...

Um comentário:

Estudante2021 disse...

Muito obrigada, me ajudou muito.

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