diário de uma estudante de direito
Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
sábado, 30 de setembro de 2017
Justiça garante a avó guarda unilateral de neta
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
ESTÁGIO: TCE, MPT e Sefaz
Seguem oportunidades de estágios abaixo:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), abriu nesta sexta-feira (23) até o dia 4 de outubro as inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de 21 estagiários e formação de cadastro reserva para as áreas de administração, direito, contabilidade, economia, engenharia civil, tecnologia da informação, comunicação social (jornalismo e relações Públicas) e arquivologia.
Conforme o edital nº 1/2016 (em anexo), os candidatos deverão estar cursando no mínimo o 4º período ou o 2º semestre do segundo ano e ainda possuir coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis).
Para início imediato, estão sendo oferecidas nove vagas para direito, cinco para administração, seis para contabilidade e uma para arquivologia. A formação do cadastro atenderá as demandas dos cinco cursos já citados e ainda a de engenharia, de economia, comunicação e de tecnologia da informação, conforme as vagas foram aparecendo ao longo deste ano.
As inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio do portal da ECP (http://sistemas.tce.am.gov.br/SSE/AreaCandidato.action), no campo reservado às inscrições. Os candidatos deverão confirmar a inscrição, do dia 5 a 11 de outubro, com as cópias dos documentos (RG, CPF, comprovante de matrícula e histórico escolar) e apresentação da confirmação emitida no portal no ato da inscrição. As provas serão feitas no dia 23 de outubro, com quatro questões discursivas e três horas de duração. O local e horário da provas serão divulgados no dia 19 de outubro.
O estágio no TCE tem duração de 25 horas semanais, sendo cinco horas diárias. O valor da bolsa mensal é de R$ 812, auxílio-transporte no valor de R$ 121 e seguro contra acidentes pessoais.
Ministério Público do Trabalho - MPT/AM
Até o dia 30 deste mês, as inscrições do processo seletivo para vagas e formação de cadastro reserva de estagiários para Jornalismo e Direito, no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) estarão abertas e poderão ser realizadas, das 8h às 15h, na sede do MPT, localizada na Av. Mário Ypiranga, nº 2479, bairro Flores.
Poderão concorrer às vagas, estudantes de instituições de ensino conveniadas com o MPT, que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A comprovação desse requisito deverá ser feita por meio de documento emitido pela instituição de ensino e apresentada no momento da inscrição.
O estágio terá duração mínima de seis meses e máxima de 24 meses. As vagas são para jornada de 4 (quatro) horas diárias/20h semanais, com bolsa no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta), e mais auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado no valor de R$ 7,00 (sete reais).
Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova objetiva que está prevista para ocorrer no dia 16 de outubro, de 08h às 12h, em Manaus, em local a ser divulgado no site do MPT pelo menos 24 horas antes do início da prova.
As provas serão compostas por 30 questões, relacionadas aos assuntos descritos no edital. O resultado final está previsto para ser divulgado até o dia 11 de novembro. O edital completo está disponível no endereço www.prt11.mpt.mp.br. Para mais informações: (92) 3194-2800 ou 3194-2882.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM
Os alunos, a partir do quarto período, interessados em estágio na Secretaria de Estado da Fazenda deverão entrar em contato com Fernando Marquezini no telefone: 2121-1676.
A remuneração é de R$ 644,00 e a área de atuação é no Contencioso administrativo e Tributário.
Att,
CAD - Centro Acadêmico de Direito "17 de Janeiro"Universidade Federal do AmazonasAv. General Rodrigo Octávio, nº 6200, Coroado IManaus - AM - CEP 69077-000Fone (92) 3305-2885Facebook: www.facebook.com/cadufamTwitter: www.twitter.com/cadufamInstagram: www.instagram.com/cad.ufamYoutube: www.youtube.com.br/c/cadufam
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sábado, 28 de maio de 2016
Ex Militar desligado doente. E agora????
sexta-feira, 20 de maio de 2016
Evento alerta para a importância da adoção
Caminhada será realizada no calçadão da praia da Ponta Negra, no dia 21
Neste sábado, dia 21, às 15h, no calçadão da praia da Ponta Negra, será realizada a 1ª Caminhada Adota Manaus, com objetivo de despertar a sociedade sobre a importância da adoção como modalidade de colocação em família substituta, que garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
O evento, que tem como tema "Toda criança e adolescente tem direito a uma família", é uma realização do Grupo de Apoio a Pais Adotivos do Amazona (GAPAM) e conta com o suporte da Faculdade Maurício de Nassau e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM). As inscrições podem ser realizadas por meio da doação de um quilo de alimento, no estande da própria faculdade, localizada na avenida Djalma Batista, 377, Chapada.
Além disso, ação conta com instituições parceiras como a Associação de Apoio à Criança com HIV (Casa Vhida), Lar Batista Janell Doyle, Casa Mamãe Margarida, Abrigo Monte Salém, Aldeias Infantis SOS Brasil, Associação O Pequeno Nazareno e Abrigo O Coração do Pai. Para mais informações, basta acessar o www.gapam.com.br.
Texto: Divulgação | TJAM
Arte: Reprodução
DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
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domingo, 8 de maio de 2016
Dia a dia de uma advogada iniciante
Entao, comecei minha jornada como advogada em incio de carreira. Sem muita experiencia, apenas alguns estagios maravilhosos no Nucleo avançado da Vara de Familia pela UFAM e Defensoria Publica da Uniao, Oficio Militar, a quem devo muitos agradecimentos aos professores Flavia Porto, Joao Thomas Luchsinger e Leyla Yurtsever.
Em menos de trinta dias de carteira OAB, ja possuo a graça de quatro casos, dois de juizados especiais e dois de vara de familia. Feliz daquele que possui amigos e boas indicações para começar nesse dificil inicio. Nao tenho do que me queixar, pois sou celetista grande empresa e não posso conciliar muitos trabalhos inicialmente. Mas darei toda a atenção aos meu casos iniciais, com dedicação que merecem meus clientes e amigos.
Sucesso a todos que como eu estão em inicio de carreira. Sempre na luta!
domingo, 1 de maio de 2016
ESTÁGIO - I Processo Seletivo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas em 2016
Caros discentes,
Começam nesta quarta-feira, dia 27 de abril, as inscrições para o processo seletivo que visa preencher 50 vagas de estágio em Direito e formação de cadastro de reserva na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). As inscrições são realizadas exclusivamente na Escola Superior da DPE-AM, na rua 24 de Maio, nº 321, Centro, zona sul de Manaus, em horário comercial, e ocorrem até o dia 27 de maio.
Podem participar do processo seletivo estudantes de nível superior de instituições públicas e privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, que comprovem estar cursando entre o 4° e o 9° semestre, ou equivalente, do curso de Direito.
O estágio terá duração de um ano, podendo ser prorrogado até dois anos a critério da Defensoria Pública do Estado. A jornada de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias pelo período da manhã. Do total de bolsas oferecidas no Edital, 10% são reservadas a estudantes portadores de necessidades especiais.
Os estagiários selecionados receberão bolsa mensal no valor de R$ 779, mais auxílio transporte no valor de R$ 132, além de seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei 11.788/2008.
O edital se encontra no link e em anexo: http://defensoria.am.gov.br/postweb/conteudo2/17278.pdf
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sábado, 5 de março de 2016
Esse fato requer dedicação, não é qualquer pessoa que consegue de primeira e apesar de todos os meus esforços eu tive que ralar muito pra conseguir... meu sistema nervoso nao me ajudava muito ma com o tempo você consegue ter mais tranquilidade para fazer a segunda fase.
E agora???
agora meu nobres vamos ao próximo sonho: ser delegada de policia! se eu conseguir outras aprovações mais vantajosas pelo caminho, beleza! mas a meta é ser delegada!
E como requer muito estudo para isso, continuem me acompanhando que continuo a postar dicas de materiais legais para o diversos concursos...
Um beijo pessoal e obrigada pela visita!
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
dicas de tipificação
Destaca-se que, a expressão “casa” consiste em qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, nos moldes do §4º do mesmo diploma legal.
fonte: Professor Geovane Moraes-CERS
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
EXERCICIO 12 - LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRAFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO
Tiago, 26 anos de idade, brasileiro, casado, entregador de pizza, residente e domiciliado na Rua Coimbra, nº 66, na comunidade de Rondão, na cidade de X, Estado de Beta, trabalha de segunda à sábado na Pizzaria Comidão, localizada na comunidade em que reside. No dia 31 de outubro, durante uma investigação policial na comunidade em que reside, ao ser abordado, Tiago estava na posse de 2kg (dois quilos) de cocaína e uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), todo em dinheiro trocado, razão pela qual foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do artigo 33 da Lei 11.343/06. Em sede policial, Tiago prestou depoimento informando que a droga era para consumo pessoal e que o dinheiro era referente a um ‘bico’ que fazia em uma barraquinha na praia vendendo cervejas em lata. Além disso, esclareceu nunca ter sido indiciado nem processado por nenhum crime, trabalhar como entregador de pizza há 3 e residir com sua família desde quando a constituiu. Durante as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado comunicou imediatamente ao juiz e ao representante do Ministério Público, ao pai de Tiago e ao Defensor Público, formalizando o auto de prisão em flagrante e remetendo as cópias necessárias. Além disso, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal. Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão da Comarca X, do Estado de Beta no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a referida prisão. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Tiago, redija a peça privativa de advogado, no intuito de restituir a liberdade do seu cliente. (COLETADO DOS SIMULADOS CERS -MATERIAL NÃO PODE SER REPRODUZIDO PARA FINS COMERCIAIS)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE X, ESTADO BETA.
Tiago, 26 anos, brasileiro, casado, portador de identidade numero....., cpf numero..., entregador de pizza, residente e domiciliado a RuaCoimbra, numero 66, comunidade do Rondão, cidade X estado Beta, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atraves de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, combinado com o art. 310, III e 321, ambos do Codigo de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:
1- Dos Fatos
O requerente foi preso em flagrante pela suposta pratica de trafico de drogas, nos termos do art. 33, da lei de Drogas, pois estaria trazendo consigo dois quilos de cocaína e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro trocado.
Após a condução à delegacia, foi interrogado, informando possuir bons antecedentes, nunca fora preso, possui residencia e trabalho fixos, e que a droga em sua posse nao se destinava ao tráfico e sim ao seu consumo pessoal, e que o dinheiro encontrado era proveniente de serviço em barraquinha na praia vendendo cervejas em lata.
Após as formalidades, o auto de prisão em flagrante foi remetido a Vossa Excelencia, onde se encontra aguardando decisão.
2 - Da ausência dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva (art. 312-CPP)
Não estão presentes os requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, pois pois o requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons antecedentes, identidade certa, residência fixa e trabalho, da mesma forma que não demonstra qualquer conduta que pudesse justificar sua custódia cautelar pelos requisitos indicados no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.
Além disso, é certo que a prisão se caracteriza como critério de absoluta exceção, devendo-se observar o disposto no artigo 282, § 6o , do Código de Processo Penal, o qual estabelece a possibilidade de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal antes da decretação da prisão preventiva.
Assim sendo, inexiste qualquer perigo a ordem pública e econômica, pois não há receio de que o requerente, se solto, volte a delinquir, não oferecendo periculosidade social.
Além disso, não há fundamento para a decretação da preventiva por conveniência da instrução criminal, pois inexistem indícios de que o investigado, se solto, venha a impedir a busca da verdade real e obstar a instrução processual.
Por fim, não há fundamento para a decretação da preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há receio de que o requerente, se solto, venha a evadir-se do distrito da culpa.
3 - Da possibilidade de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/2006
Cumpre ainda ressaltar que, embora o crime imputado ao ora requerente seja inafiançável, na forma do art. 323, II, do Código de Processo Penal, não há, em nosso ordenamento jurídico, a figura da prisão obrigatória, devendo imperar o entendimento de que, por força do preceito constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva somente pede ser decretada em casos de extrema necessidade, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, o fato de ser o crime imputado inafiançável e equiparado a hediondo não justifica por si só qualquer prisão, sendo imperioso destacar a impossibilidade de prisão preventiva em virtude da gravidade em abstrato do delito.
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, declarando inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/06 que vedava a aplicação deste instituto, por flagrante violação do mesmo ao já mencionado princípio da presunção de inocência.
4. Dos Pedidos
Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos do 5º, LXVI, da Constituição Federal em combinação com os artigos 310, III, e 321, ambos do Código de Processo Penal:
a) a concessão da liberdade provisória, visto que não há requisito para a decretação da prisão preventiva, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
b) Contudo, face o critério da eventualidade, seja aplicada uma das medidas cautelares indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme entenda conveniente.
c) Requer-se ainda, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público e expedição alvará de soltura.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca X, Estado Beta,
data.
Advogado, OAB.
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Informativo esquematizado 809 STF - site Dizer o Direito
confere aí:
informativo esquematizado 809 stf
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Senado aprova licença-maternidade maior para mãe de bebê prematuro
De acordo com o texto, a licença é estendida pelo período em que o recém-nascido estiver internado no hospital, podendo chegar a até 12 meses. Na prática, o projeto estabelece que o prazo de licença maternidade convencional, de 4 meses, só começa a contar depois que o bebê sair da internação.
A versão original do texto não colocava limites, mas o próprio autor da proposta, senador Aécio Neves (PSDB-MG), sugeriu uma alteração, após negociação com o governo, para colocar o limite de um ano.
“A partir da aprovação dessa emenda à Constituição, a licença-maternidade para mães de filhos pré-maturos só passa a contar após a alta daquela criança, mas o tempo de internação será limitado a um máximo de 8 meses. Portanto, o tempo de internação, atendendo a uma demanda do governo, para que pudéssemos votar por unanimidade, terá um limite de 8 meses. Somado aos 4 meses, [...] o prazo máximo, portanto, dessa licença, nos casos obviamente mais graves, de filhos pré-maturos, seria, portanto, de 12 meses”, disse Aécio no plenário.
Antes da fala do senador tucano, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), já havia falado que o governo aprovaria a PEC se o prazo pudesse chegar a 12 meses. “Não é o ideal, porque você passa a ter o teto, mas, pelo menos, assegura à família uma proteção maior”, afirmou o senador petista.