terça-feira, 20 de maio de 2014

Estudando Constitucional para OAB - nacionalidade

estudando para OAB...
disponível em: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/questao-de-constitucional-do-ultimo-exame-de-ordem/1508

Vamos treinar! E o leitor leigo pode aprender um pouco sobre nacionalidade!
Essa questão caiu na primeira fase do V Exame de OrdemUnificado

“No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.
 
(A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
(B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
(C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
(D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.”

Bem, quanto a primeira assertiva, não há o que discutir. Brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade. Especialmente se optar por outra e o seu caso não se enquadrar nas exceções constitucionais. 
Quanto ao brasileiro naturalizado, ele poderá ser extraditado se cometer crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes (tanto faz se antes ou depois da naturalização). Destarte, está afastada a letra C. 
A opção D está errada também pelos argumentos já apresentados, sobrando, por conseguinte, apenas a letra B. O gabarito oficial está correto. E considero a questão de nível fácil. Tudo literalmente de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, in verbis:
Art. 12, I, b – os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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