teoria da atividade - adotada no Brasil - art. 4º - considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;
territorialidade - art.5º , caput - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuizo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional, ao crime cometido em território nacional;
Um comentário:
Valeu pelas infomações sandra
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