segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Anotações sobre legislação amazonense

ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO AMAZONAS
(ART. 2º)
1. Funcionário: Pessoa legalmente investida em cargo público;
2. Cargo: Conj. de atribuições de um funcionário;
3. Classe: Conj. de Cargos;
4. Lotação: nº de cargos de cada repartição ou nº de servidores em exercício;
(ART.3º)
5. Não será atribuida responsabilidade diversa aos cargos, exceto para funções gratificadas;
(ART.4º)
6. Vedado o serviço gratuito, salvo função transitória ou grupos de trabalho;
(ART.5º)
Formas de Provimento:
7. PAAN TR4
(Promoção, Acesso, Aproveitamento, Nomeação, Transferência, Readmissão, Reintegração, Reversão, Readaptação);
(ART. 7º)
8. A nomeação será feita em carater efetivo ou em comissão;
(ART.8º)
9. O concurso será por provas e títulos;
(ART.10º)
10. Classificados até o limite de vagas têm assegurado o direito à nomeação, no prazo de validade do concurso;

Nenhum comentário:

Postar um comentário