domingo, 15 de fevereiro de 2009

Meu Caderno de Direito Administrativo

Olá, vou postar aqui minhas anotações de Direito Administrativo.

I. Administração Pública

1. Conceito: Conj. de ente (órgãos e entidades) constituidos pelo poder público (Estado) para a consecução do bem comum;

2. Princípios básicos da Administração: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência.
2.1. outros: Continuidade, Indisponibilidade, Autotutela, Supremacia do Interesse Público, Igualdade e Motivação;

3. Poder-Dever de agir: O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos;

4. Uso e abuso de poder: O poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrada, as usada nos justos limites que o bem-estar social exigir;

5. Abuso de Poder: Quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administradas.

5.1. Tipos:

a)excesso de poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.

b)desvio de finalidade: Quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela Lei ou exigidos pelo interesse público;

6. Agentes Públicos: São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de algum a função estatal, cargo ou emprego público;

7. Classificação:

Marçal Justen Filho:
*agente administrativo,
*servidor público (civil ou militar) ,
*empregado´público

Hely Lopes Meirelles:
*agentes políticos,
*agente administrativo,
*agente honorífico,
*agente delegado,
*agente credenciado.

8. Art 3º, Lei 8112/90: Cargo público é o conj. de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


Continua....

Nenhum comentário:

Postar um comentário