a) O princípio da retroatividade da lei penal consagra, sem exceções, a aplicação da lei penal posterior mais benéfica.
b) Quanto à lei penal no tempo o Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade.c) Quanto à lei penal no espaço o Código Penal brasileiro adotou a teoria da ubiqüidade.
d) A retroatividade da lei penal mais benéfica não está limitada pela existência de trânsito em julgado de sentença.
A retroatividade benéfica da lei penal (art. 5º, XL, CF, art. 2º, CP) não é absoluta, comportando exceções, ou seja, mesmo que uma lei nova venha a desconsiderar a ilicitude de alguma conduta (abolitio criminis), ou favorecer de alguma forma o réu (novatio legis in melius), ela não retroagirá. Trata-se das leis excepcionais e temporárias (art. 3º, CP). Leis temporárias é o gênero cuja espécies são a lei temporária (strictu sensu) e a lei excepcional. Esta, vige enquanto perdurarem situações de emergência, aquela, possui o prazo de vigência predeterminado. Os fatos ocorridos sob a égide destas leis são reguladas somente por elas (tempus regit actum), ultra-agindo quando revogadas (pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional), não incidindo a retroatividade benéfica da lei posterior. Incorreta letra “a’.
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