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SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
Gente, esse é meu macete predileto! è pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá entao
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
é engraçado mas funciona! isso cai em prova viu!
abraço gente!
LEGITIMIDADE PARA ADIN 09/11/2005 00:44
LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
PASSEI ESSE MACETE NO ÚLTIMO SEGUNDO ANTES DE NOS ENTREGAREM A PROVA SUBJETIVA PARA DELEGADO DE GOIÁS E O COLEGA FOI APROVADO NA PENÚLTIMA COLOCAÇÃO EM 2001.
AINDA ACHOU COMPLICADO?? ENFORQUE-SE!
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? AS CONSTITUIÇOES
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)
Essa dicas foram excelentes...mas vai mais uma para aqueles, como eu, que costumam trocar as bolas.
Para não confundir o que é par e ímpar é o seguinte:
Promulgada = Par (P=P)
A outorgada é por exclusão.
Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso...
A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8
Improbidade Administrativa 01/02/2006 04:01
Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
ATRIBUTOS DO ATO ADM - PAI
- PAI
- Presunção de legitimidade
- Auto-executoriedade
- Imperatividade
OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMS.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS= "PATI" OU PITA
P. presunção de legitimidade e veracidade
A. auto-executoriedade
T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro)
I. imperatividade.
DIR. ADMINISTRATIVO
Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu...
...COMFFIRMO
- COMpetencia
- Forma
- FInalidade
- Motivo
- Objeto
AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DERROGAÇÃO - substitui PARCIALMENTE a lei.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente
DERROGAÇÃO = DE parte da lei
Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?
Prescrição ---> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios... Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.
Decadência --> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a "perda" de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias... sempre previsto em lei.
Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz...!
PLEBISCITO X REFERENDO
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
Princípios Constitucionais da Adm. Pública
Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO 23/02/2006 10:10
São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar!
Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).
Agora o macete:
DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:
CON=com
CENTRAÇÃO=centro
Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.
DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar:
DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO
Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.
É isso aí! Espero que gostem!
Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!
Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação.
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
De outro modo (em resumo):
Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia.
Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa.
Distinção entre remição e remissão 27/07/2005 23:22
Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate.
Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed.
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 09/11/2005 07:00
É so lembrar que você "HIIIA" estudar para não esquecer quais as características destes direitos.
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.
A - plicabilidade imediata.
Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 11/01/2006 10:14
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica
Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
EX NUNC OU EX TUNC
Eu sempre lembro utilizando o seguinte macete:
Ex tunc: retroage TUDO
Ex nunc: (o contrário) a partir de então...
Ex Tunc = Tudo volta
Ex Nunc = Nada volta
Elisão fiscal X Evasão fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)