quarta-feira, 4 de junho de 2014

questões de penal - OAB - estudar é preciso

XIII EXAME UNIFICADO OAB – 1ª. ETAPA 
1-
Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro
quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.

Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.


A) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
B) Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
C) Paulo responderá por homicídio culposo.
D) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.


GABARITO COMENTADO

A) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
B) INCORRETO. Paulo não atuou com dolo eventual, pois não assumiu o risco de produzir o resultado. Na verdade, ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
C) CORRETO. Paulo responderá por homicídio culposo, pois ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
D) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.

2-

Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-a morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura.

Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.
 

A) Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma
consumada.

B) Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
C) Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.
D) Manoel, caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.


GABARITO COMENTADO

A) INCORRETA. Não ocorreu o resultado morte, desejado por Manoel quando instigou Maria ao suicídio.
B) INCORRETA. O delito previsto no art. 122, do Código Penal, não permite a aplicação da figura da tentativa, inserida no art. 14, II, do Código Penal, pois que, cuida-se de crime de resultado condicionado, sendo punível com a pena de reclusão de 2 a 6 anos de reclusão em caso de morte da vítima ou de 1 a 3 anos de reclusão, na hipótese de surgir lesão grave.
C) CORRETA. O delito previsto no art. 122, do Código Penal, exige a ocorrência do resultado morte ou lesão grave, sendo atípico quando surgir apenas lesão leve.
D) INCORRETA. Manoel jamais poderia responder homicídio, pois não realizou a conduta descrita no art. 121, do Código Penal.


3- 

Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia.


Nessa hipótese é correto afirmar que


A) Jaime deve responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente.
B) Jaime deve responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.
C) Pode ser aplicado à hipótese o instituto do resultado diverso do pretendido.
D) Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada.


GABARITO COMENTADO

A) INCORRETO. Jaime não poderá responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente, pois não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Na verdade, valeu-se figura denominada “ofendículos”, ou legítima defesa preordenada (predisposta), não existindo ilicitude em sua conduta.


B) INCORRETO. Jaime não poderá responder por homicídio doloso, pois não assumiu o risco de produzir o resultado. Aliás, sequer conhecia a doença preexistente de Cláudio. Na verdade, valeu-se figura denominada “ofendículos”, ou legítima defesa preordenada (predisposta), não existindo ilicitude em sua conduta.
C) INCORRETO. Não ocorreu a figura denominada de “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, prevista no art. 74, do Código Penal.
D) CORRETO. Trata-se da figura denominada “ofendículos”, ou legítima defesa preordenada (predisposta), não existindo ilicitude na conduta de Jaime.


4- 

A respeito do benefício da suspensão condicional da execução da pena, assinale a afirmativa incorreta.


A) Não exige que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
B) Não pode ser concedido ao reincidente em crime doloso, exceto se a condenação anterior foi a pena de multa.
C) Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
D) Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado, mas tal período será computado para efeitos de detração.

GABARITO COMENTADO

A) CORRETO. Nos termos do art. 77, do Código Penal, o legislador não exigeu para a concessão do sursis que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Diversamente ocorre com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o legislador, conforme o art. 44, I, do Código Penal, exigiu que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
B) CORRETO. Nos termos do art. 77, I, do Código Penal, não pode ser concedido ao reincidente em crime doloso, porém, o parágrafo primeiro, do citado art. 77, do Código Penal, excepciona a matéria, admitindo a concessão do sursis se a condenação anterior foi a pena de multa.
C) CORRETO. Nos termos do art. 77, III, do Código Penal, o sursis somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
D) INCORRETO. Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado, mas jamais o período de prova que foi cumprido poderá ser computado para efeitos de detração. Diversamente ocorre com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, em caso de conversão da pena restritiva de direitos, o legislador, conforme o art. 44, § 4º, do Código Penal, determinou a dedução do tempo cumprido.


5- 
Considere que determinado agente tenha em depósito, durante o período de um ano, 300 kg de cocaína.
Considere também que, durante o referido período, tenha entrado em vigor uma nova lei elevando a pena relativa ao crise de tráfico de entorpecentes. Sobre o caso sugerido, levando em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.


A) Deve ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito.
B) Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.
C) As duas leis podem ser aplicadas, pois ao magistrado é permitido fazer a combinação das leis sempre que essa atitude puder beneficiar o réu.
D) O magistrado poderá aplicar o critério do caso concreto, perguntando ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica.


GABARITO COMENTADO

A) INCORRETA. Não pode ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito, pois a consumação do crime de tráfico de drogas se prolonga no tempo, justamente por ser permanente. Portanto, quando surgiu a lei nova, mais severa, o crime ainda estava acontecendo, prevalecendo o enunciado da Súmula 711, do STF, que está de acordo com a teoria da atividade, que determina tempus regit actum, segundo o qual a lei a ser aplicada ao delito é a vigente no momento da prática da conduta delituosa.
B) CORRETA. Deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito, justamente por ser delito permanente. Portanto, quando surgiu a lei nova, mais severa, o crime ainda estava acontecendo, prevalecendo o enunciado da Súmula 711, do STF, que está de acordo com a teoria da atividade, que determina tempus regit actum, segundo o qual a lei a ser aplicada ao delito é a vigente no momento da prática da conduta delituosa.
C) INCORRETA. Não pode ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito, pois a consumação do crime de tráfico de drogas se prolonga no tempo, justamente por ser permanente. Portanto, quando surgiu a lei nova, mais severa, o crime ainda estava acontecendo, prevalecendo o enunciado da Súmula 711, do STF, que está de acordo com a teoria da atividade, que determina tempus regit actum, segundo o qual a lei a ser aplicada ao delito é a vigente no momento da prática da conduta delituosa. Por fim, sobre o tema combinação de leis penais, fosse o caso, não poderia ocorrer, nos termos do enunciado da Súmula 501, do STJ.
D) INCORRETA. Não pode ser aplicada a lei mais benéfica ao agente, qual seja, aquela que já estava em vigor quando o agente passou a ter a droga em depósito, pois a consumação do crime de tráfico de drogas se prolonga no tempo, justamente por ser permanente. Portanto, quando surgiu a lei nova, mais severa, o crime ainda estava acontecendo, prevalecendo o enunciado da Súmula 711, do STF, que está de acordo com a teoria
da atividade, que determina tempus regit actum, segundo o qual a lei a ser aplicada ao delito é a vigente no momento da prática da conduta delituosa. Por fim, vale relembrar que não cabe ao magistrado perguntar ao réu qual lei ele pretende que lhe seja aplicada por ser, no seu caso, mais benéfica.

6 -

Analise os fragmentos a seguir:

I. João constrange Maria, por meios violentos, a ter com ele relação sexual. Em virtude da violência
empregada para a consumação do ato, Maria sofre lesões corporais de natureza grave que a levam a óbito.
II. Joaquim constrange Benedita, por meio de grave ameaça, a ter com ele relação sexual. Após o coito Benedita falece em decorrência de ataque cardíaco, pois padecia, desde criança, de cardiopatia grave, condição desconhecida por Joaquim.
A partir das situações apresentadas nos fragmentos I e II, os delitos cometidos são, respectivamente,
A) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro qualificado pelo resultado morte.
B) estupro em concurso com lesão corporal seguida de morte e estupro simples.
C) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro em concurso com homicídio preterdoloso.
D) estupro qualificado pelo resultado morte e estupro simples.


GABARITO COMENTADO

A) INCORRETO. João deverá responder por estupro qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 213, § 2º, do Código Penal, e Joaquim deverá responder por estupro simples, art. 213, caput, do Código Penal, pois a cardiopatia grave era doença desconhecida do agente, portanto Joaquim não poderá responder por estupro qualificado pelo resultado morte.
B) INCORRETO. João deverá responder por estupro qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 213, § 2º, do Código Penal, crime preterdoloso, não sendo hipótese de concurso com lesão corporal seguida de morte, pois a violência empregada foi direcionada à consumação do ato sexual.
C) INCORRETO. Joaquim não praticou homicídio preterdoloso (lesão corporal seguida morte), pois sequer realizou violência real contra Benedita. Lembre-se que o enunciado afirmou que o estupro foi praticado com grave ameaça.
D) CORRETO. João deverá responder por estupro qualificado pelo resultado morte, nos termos do art. 213, § 2º, do Código Penal, e Joaquim deverá responder por estupro simples, art. 213, caput, do Código Penal, pois a cardiopatia grave era doença desconhecida por Joaquim e não houve o emprego de violência real.


7- 

Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação.


Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.


A) Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.
B) Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.
C) Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.
D) Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.


GABARITO COMENTADO

A) CORRETO. Nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, pois o querelante não apresentou, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia.
B) INCORRETO. Nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, pois o querelante não apresentou, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia.
C) INCORRETO. Nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, pois o querelante não apresentou, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia. Vale recordar que, fosse o caso de perdão do ofendido, o ato é bilateral, portanto exige a aceitação do querelado. 

D) INCORRETO. Nos termos do art. 60, III, do Código de Processo Penal, ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia, pois o querelante não apresentou, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia. Vale recordar que, não cabe renúncia no curso da ação penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário