sexta-feira, 27 de junho de 2014

identificando o rito processual penal

Bom, a próxima etapa é descobrir o rito. Para isso TEM QUE
OBEDECER À ORDEM DAS 3 PERGUNTAS!
1a. É infração de menor potencial ofensivo? Se sim = jecrim.
Se não,  para a próxima pergunta.
2ª) Tem previsão de rito especial? Se sim = fica no
especial.  Se não = passa para a próxima
pergunta
3ª) Qual a pena máxima? Menor que 4 anos = sumário, maior ou
igual a 4 = ordinário.
É só seguir a ordem de forma obediente. Uma pergunta
prejudica as demais.
Por fim, para descobrir se cabe sursis processual (não confundir
com o penal do artigo 77 do CP) tem que ver se a pena mínima do crime é menor
ou igual à 1 ano.
Por isso mesmo que o crime não seja de rito sumaríssimo pode
admitir sursis processual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário