Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
domingo, 2 de agosto de 2009
Fantástico de hoje...
QUE VERGONHA!!!!!!
Espero realmente que o mesmo, se inocente for ou não for, tenha um julgamento justo, que lhe seja dado o direito da presunção de inocência e que, se condenado for, que tenha uma pena justa, pois para os operadores do direito, o que vale não é condenar os inocentes ou inocentar culpados, e sim que seja feita a justiça!!!
E que sirva de lição para o nosso povo amazonense, que não vote apenas naqueles que veem em seus programas sensacionalistas, nem em seus candidatos que se aproveitem da carência do nosso povo sofrido...
Dada a minha opinião, encerro as postagens de hoje.
Boa noite, caros amigos!
sozinha na multidão...
Interajam neste diário, FALEM COMIGO!!!!!
Estou sentindo falta da minha box de recados, que está sem movimentação, depois de um longo tempo de inatividade.
Deixem seu recadinho....
Secretaria de Saúde do Amazonas oferece 154 vagas temporárias para médicos e dentistas
A Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) pretende contratar 154 funcionários, com contrato temporário de dois anos, para trabalhar na área da saúde. São 138 vagas para médico, com remuneração de R$ 8.200, e 16 para dentista, que receberão R$ 7.300 por mês.
As vagas para médico são nas seguintes áreas: alergologista, angiologista, cirurgião de cabeça/pescoço, cardiologista, cirurgião geral, dermatologista, endocrinologista, gastroenterologista, geriatra, ginecologista, infectologista, mastologista, nefrologista, neurologista, neuropediatra, oftalmologista ortopedista, otorrinolaringologista, patologista, clínico médico, pediatra, pneumologista proctologista, psiquiatra, reumatologista, urologista, entre outras. Na área odontológica, as vagas são para endodontista e periodontista. A especialidade deve ser registrada no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas até o dia 12 de agosto pelo site da Fundação de Apoio Institucional Muraki, organizadora do evento. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, impressa, assinada pelo candidato e entregue na sede da Muraki, que fica na Avenida Professor Nilton Lins, nº 1699, Conjunto Parque das Laranjeiras, Bairro Flores.
Haverá duas fases para a seleção. Na primeira etapa, os documentos apresentados pelo candidato serão analisados. Na segunda, os candidatos pré-selecionados terão o currículo analisado.
Os selecionados trabalharão 40 horas por semana em Manaus.
Clique aqui para conferir o edital de abertura.
Fonte: Correioweb
Causas Trabalhistas - Mais duas do STF
31/07/2009 - Controle de ponto garante horas extras a gerente bancário (Notícias TST)
Controle de jornada. Este fator foi predominante para que um bancário que se declarou autoridade máxima na agência onde trabalhava conseguisse horas extras além da oitava diária. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do banco, que procurava reverter a decisão que mandou pagar ao gerente 15 horas extras por mês, com adicional de 50%.
O trabalhador iniciou seu contrato com o banco em outubro de 1973 e se aposentou em dezembro de 1997, exercendo as funções de gerente, na época com o salário de R$ 5 mil. Em dezembro de 1999, ajuizou a reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhara além da jornada especial de seis horas. Pleiteou, então, o pagamento como extraordinárias das horas trabalhadas diariamente além da sexta.
Ao julgar a ação, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) verificou que o autor recebia gratificação de função por ser gerente geral, autoridade máxima da agência. Porém, seu horário era controlado por cartões de ponto, apesar de registrar apenas jornadas contratuais. Em audiência, testemunhas, inclusive da própria empresa, confirmaram que o gerente, em cerca de dez dias por mês (período de pico) ultrapassava os limites de jornada - oito horas - em mais de uma hora e meia. Baseada na prova oral e havendo o controle de cartões de ponto, a 1ª Vara deferiu as horas extras.
O recurso interposto pelo banco foi rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região (SP) e, posteriormente, pela Oitava Turma. Em mais uma tentativa, o banco, por meio de embargos, buscou mudar a decisão e, para isso, alegou contrariedade à Súmula nº 287 do TST e divergência de jurisprudência. O argumento principal foi o de que o trabalhador declarou ter sido autoridade máxima na agência, e isso seria suficiente, segundo a Nossa Caixa, para enquadrá-lo no disposto no artigo 62, inciso II, da CLT, que exclui do controle de jornada os ocupantes de cargos de gestão.
O ministro Vantuil Abdala, relator dos embargos, entendeu que não se verificou a contrariedade citada pelo banco. "A Súmula nº 287 do TST afirma que, quanto ao gerente geral, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência do controle de jornada", explicou. Ao adotar o voto do relator, a SDI-1, por maioria, não conheceu dos embargos. (E-RR-2102/1999-004-15-00.7)
31/07/2009 - Indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante não integra salário de contribuição (Notícias TRT - 3ª Região)
Para que haja incidência da contribuição previdenciária, os valores pagos ao empregado pelo empregador devem necessariamente destinar-se à retribuição do trabalho prestado. Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal, que não se conformava com a discriminação das parcelas realizadas no acordo homologado pelo juiz de 1° Grau.
A recorrente alegava que, apesar do nome "indenização pela estabilidade provisória", essa parcela tem natureza jurídica remuneratória e não indenizatória, como constou na discriminação, pois ela corresponde aos valores que seriam normalmente quitados no curso do contrato de trabalho, pouco importando que o pagamento tenha ocorrido de forma diversa.
Mas, conforme esclareceu o desembargador José Miguel de Campos, o artigo 28, I, da Lei 8.212/91, define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados com o fim de retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. Esse é o mesmo conceito adotado pelo artigo 22, I, ao tratar do percentual devido pelas empresas, a título de contribuição previdenciária. Portanto, a indenização do período de garantia de emprego da empregada gestante não faz parte do salário de contribuição, porque não ocorreu prestação de trabalho e nem permaneceu a trabalhadora à disposição do empregador.
Além disso, o Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei 8.212/91, excluiu expressamente do salário de contribuição as indenizações recebidas, desde que previstas em lei. "Assim, considero estar contemplada nesta alínea a indenização por garantia de emprego, proveniente da dispensa imotivada da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, II, "b", do ADCT" - concluiu o relator. (RO nº 00942-2008-036-03-00-7)
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Temas de discursao em Direito Penal - crime de perigo no STF
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de
ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de
arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele
não dispunha de munição para disparar os tiros.
O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP)
com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no
banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.
Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um
plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo
crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo
delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória.
No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.
Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta
de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03).
"Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo
[penal]", ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do
caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem
munição. "É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se
ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com
cinturão, etc", disse Peluso.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro
Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro
quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a
realização de disparos. "No caso, a arma foi periciada e encontrava-se
[em plenas condições de uso]", disse a ministra. Segundo ela, o laudo
pericial registra que a arma "se mostrou eficaz para produzir
disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros". Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 97.811
http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo
--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "penal III UFAM" nos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para penal-iii-ufam@googlegroups.com
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para penal-iii-ufam+unsubscribe@googlegroups.com
Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com.br/group/penal-iii-ufam?hl=pt-BR
-~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
pérolas jurídicas
A penhora diabólica
(17.07.09)
Charge de Gerson Kauer
Era uma ação de cobrança de honorários, já em fase de execução. O
advogado sabedor que seu ex cliente possuía em sua casa uma imagem de
adoração do diabo, peticionou ao juiz : "não tendo ocorrido o
pagamento no prazo legal, nem o oferecimento de bens à penhora, requer
que a constrição, na casa do executado, recaia sobre uma imagem de
Satanás, afixada sobre um pequeno santuário que - após recolhidos -
deverão ser depositados em mãos da sra. escrivã".
Como a comarca era pequena - e ali todos se conheciam - o magistrado
ficou perplexo e pediu à sua secretária que convidasse o advogado
credor a uma visita rápida ao foro. Ocorrido o encontro, o juiz
questionou:
- Doutor, o senhor não terá se enganado ao pedir a penhora de uma
imagem de Satanás existente sobre um santuário?...
- Não me enganei, doutor! - respondeu o credor. Sei que essa é,
talvez, a minha única chance de, mais tarde, receber o pagamento.
- Cruz, credo!... - arrematou o juiz - logo despachando de forma
sintética: "penhore-se e deposite-se na forma requerida".
Alguns dias depois o oficial de justiça realizou a diligência e
certificou: "penhorei uma estátua do ´Diabo c/ santuário, cor
predominante vermelha, avaliada em R$ 330,00; os bens foram indicados
pelo autor na petição". A escrivã ficou de depositária.
Decorrido em branco o prazo para embargos, o juiz designou audiência
para a tentativa de conciliação. Na solenidade foi feito acordo: a
parte devedora dispôs-se a pagar o débito no ato, mediante o
cancelamento da penhora. Assim foi feito: imagem e santuário foram
devolvidos. Após ditar a sentença de homologação, o juiz arrematou
dogmático:
- Que bom, meus irmãos, que tenham alcançado o acordo!
E todos sairam em paz.
Na semana passada, o advogado - contente por receber seus honorários -
relatou detalhes a seus amigos mais chegados.
- Deus age de formas misteriosas. O diabo escapou do leilão, sem ser
oportunizado que se oficializasse judicialmente a propriedade da
Justiça dos homen sobre Satanás - disse.
E como muitos não acreditassem, o profissional da Advocacia exibiu aos
convivas fotocópias comprobatórias.
A escrivã está festejando que, rapidamente, tenha se desobrigado do
compromisso de depositária fiel de tão pesada carga.
fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15405
Concurso da Afeam aberto
da equipe de A CRÍTICA
A Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) lançou concurso público de provas e títulos para preenchimento de 78 vagas de níveis superior e médio. O salário para Analista de Fomento é de R$ 2.955,73; Técnico de Fomento, R$ 2.276,27 e Agente de Fomento, R$ 1.972,76. Os benefícios incluem plano de carreira, plano de saúde participativo, auxílio alimentação e auxílio refeição, segundo o edital que foi publicado na edição do dia 28 do Diário Oficial do Estado (DOE). As inscrições estarão abertas de 17 de agosto a 20 de setembro no portal da Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), instituição realizadora do concurso (www.funcab.org).
O presidente da Afeam, Pedro Falabella, disse que hoje a agência tem um quadro com 170 pessoas, entre funcionários concursados, cargos comissionados e estagiários. "Estamos tocando o trabalho com muita dificuldade", ressaltou, acrescendo que o último concurso foi realizado em 2002.
Na função de Analista de Fomento (25 vagas) podem concorrer candidatos com formação em Administração, Contabilidade e Economia entre outras; na de Técnico de Fomento (36 vagas) podem concorrer candidatos com formação em Economia, Comunicação e qualquer área de formação superior. Para Agente de Fomento (17 vagas) o requisito é o Ensino Médio completo. A Afeam fará também um cadastro de reserva. Quem tiver dificuldade em acessar a Internet pode procurar o posto de atendimento na rua Dr. Machado, 107, sala D, Centro, ou o telefone (92) 3635-3688. As provas objetivas acontecem nos dias 21 e 22 de novembro e o resultado final está previsto para o dia 22 de janeiro de 2010.
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis!
Oportunidade de estágio no Banco da Amazônia S/A
Para participar da seleção é necessário apresentar Curriculum Vitae, Histórico Escolar e uma foto 3x4. A entrega da documentação está sendo feita até o dia 7 de agosto, no horário de 9h às 15h, na recepção do Banco da Amazônia S/A - Superintendência Regional (avenida Senador Álvaro Maia , nº 416, 2º andar, Centro).
A carga horária do estágio é de seis horas, o valor da bolsa é de R$ 362,04 , mais Ticket Alimentação, no valor de R$ 261,03 e vale transporte equivalente aos dias úteis do mês, totalizando uma remuneração de R$ 711,07.
Com o Windows Live, você pode organizar, editar e compartilhar suas fotos.
um pouco de jurisprudência faz bem
Por Alessandro Cristo
O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à
quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame
da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925
candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de
pontos para prosseguir no exame, o que corresponde a 88% de
reprovação. Situação semelhante só foi vista em 2005, quando apenas
12,87% dos inscritos passaram na primeira prova e só 7,16% conseguiram
a licença da Ordem para advogar.
Entre os demais estados, os paulistas, com seus 12% de aprovação,
ficaram na antepenúltima posição. Ganharam apenas de Mato Grosso, que
teve 11,8% de aprovação, e Amapá, com 11,6%. Foi a primeira vez que
São Paulo participou do exame unificado.
A popularização do Direito fez da carreira a mais procurada do país. O
número maior de postulantes levou a OAB a estreitar a boca do funil
para proteger o mercado dos profissionais que já atuam. Por ser o
estado que oferece mais cursos superiores à população de baixa renda,
São Paulo tem também o maior número de candidatos, o que explica o
maior número de reprovados. Por conveniência política, contudo, evita-
se analisar a dicotomia aluno-fraco X escola-boa e escola-fraca X
aluno-bom. Mas não é por acaso que o estado que mais tem aprovado,
proporcionalmente, no Exame de Ordem, é Sergipe, onde existem apenas
dois cursos de Direito. São Paulo tem 243.
Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges
D'Urso, o baixo índice do estado é correspondente ao grande número de
faculdades de Direito, nem todas com boa qualidade. "O problema não
está no Exame, mas na preparação dos bacharéis", disse. "Em Sergipe,
por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país — 33% dos candidatos
foram aprovados — existe um número reduzido de faculdades de Direito.
São Paulo tem mais de 200 instituições", explicou.
O presidente da Comissão de Exame da OAB-SP, Braz Martins Neto, fez
coro com D'Urso. "O resultado não foi bom do ponto de vista da
qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos
com perfis mercantilistas. Alunos de faculdades compromissadas, como a
Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70%
nesta prova", disse.
O excesso de cursos também foi o vilão destacado pelo Diretor da FGV
Direito Rio e membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão.
"A maioria das faculdades não forma profissionais que respondam às
demandas específicas do mercado", disse em entrevista à revista
Getúlio publicada neste mês. O conselheiro atribui à má qualidade de
ensino das faculdades os altos índices de reprovação no exame da OAB,
principalmente em São Paulo, onde proliferam cursos de Direito — a
declaração foi dada antes da divulgação do resultado da primeira fase
do exame.
Embora concorde que o nível de muitas faculdades de São Paulo seja
baixo, o diretor da Faculdade de Direito da Faap, Álvaro Villaça
Azevedo, acredita que o mau desempenho dos candidatos também se deve
ao próprio Exame da Ordem. "É uma prova que envolve conhecimentos em
muitas áreas, o que é complicado para bacharéis que acabaram de ver
disciplinas específicas, como Direito Ambiental ou Agrário, por
exemplo. O advogado vai atuar em alguma especialidade, o que
justificaria que o exame também fosse específico", sugere. O efeito,
segundo o diretor, é que o aluno acaba procurando cursos preparatórios
antes da prova, "o que não é correto". "Muitos advogados não passariam
no exame se fizessem a prova hoje."
O desempenho dos alunos da Faap, no entanto, não tem deixado a desejar
no exame. Segundo Villaça, no ano passado, o índice de aprovação foi
de 60%. Por isso, a comparação com outros cursos é inevitável. "Alunos
que vêm de outras instituições perdem de um a três semestres para
fazerem disciplinas que não faziam parte do currículo da faculdade
anterior. Há quem cogite enxugamento de cursos, quando, na verdade, o
período de cinco anos é apertado", explica.
Para Luiz Flávio Gomes, que dirige uma rede própria de cursos
preparatórios, a passagem dos bacharéis por instituições como a sua
preenche um vácuo deixado pelas faculdades. "Muitos cursos de Direito
ensinam apenas com base em códigos e leis, o que é ultrapassado. O
enfoque em jurisprudência, por exemplo, é fundamental, mas não faz
parte dos currículos."
Gomes atribui o fraco desempenho dos paulistas à mudança do tipo de
prova aplicada. Até o ano passado, os bacharéis do estado não
participavam do exame unificado, feito pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília, mas de uma
prova feita exclusivamente para São Paulo. "Era um exame muito mais
legalista, que exigia memorização", afirma. Segundo ele, a prova feita
pela Cespe é mais interpretativa e prioriza questões de jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. "Uma
das questões pedia ao aluno que respondesse se, conforme a
jurisprudência, o advogado criminal tem direito a re-perguntas às
testemunhas no tribunal", explica. "Isso não está na lei, só o Supremo
se manifestou sobre o assunto."
Segunda chance
O diretor apontou de cinco a dez questões dúbias na prova, que deverão
ser alvo de pedidos de anulação dos candidatos. "São perguntas
ambíguas ou que admitem mais de uma resposta", diz. Os reprovados
podem recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, pelo
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site da entidade. O
prazo é de três dias úteis.
A convocação para a segunda fase do exame será divulgada em 17 de
junho. A prova será no dia 28 de junho. O exame prático-profissional
inclui redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Entre as
áreas de escolha dos candidatos, estão Direito Administrativo, Direito
Constitucional, Direito Empresarial — que entram neste ano —, Direito
Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. A nota
mínima para aprovação é seis.
Ao aderir ao exame unificado, São Paulo deixou Minas Gerais como o
único estado em que a prova é exclusiva. Entre as cidades paulistas
com maior número de candidatos, Campinas teve 911 inscritos e 98
aprovados, São José do Rio Preto teve 855 inscritos e 87 aprovados, o
ABC teve 131 inscritos com 17 aprovados e Ribeirão Preto teve 549
inscritos e 74 aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa da
OAB-SP.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Saiu o Concurso da Polícia Federal!!!
Abertura de concursos públicos para os cargos de Escrivão e Agente de Policia Federal |
|
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - APF 1– Como posso obter informações a respeito dos concursos abertos para Escrivão e Agente de Polícia Federal? R: Todas as informações disponíveis podem ser encontradas nos editais de abertura nº 14 e 15/2009, respectivamente para os cargos de Escrivão e Agente de Polícia Federal. Sugerimos a leitura cuidadosa deste. 2 – Como posso obter as Instruções Normativas referentes à avaliação psicológica, ao exame médico, à investigação social e ao exame de aptidão física? R: Essas normas podem ser encontradas nesta página ou no sítio da empresa organizadora do certame. Ressaltamos que dúvidas referentes a problemas de saúde e investigação social não serão respondidas por telefone ou correio eletrônico. Assim, sugerimos aos postulantes aos cargos saná-las através da leitura das respectivas Instruções Normativas. 3 – Há previsão para início dos Cursos de Formação Profissional dos concursos em andamento? R: Provavelmente em fevereiro de 2.010. 4 – Onde serão lotados os candidatos aprovados nos concursos públicos em andamento? R: Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas apenas na região da Amazônia Legal, em unidades de fronteira e no estado do Mato Grosso do Sul, sendo que compõem a Amazônia Legal, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Oeste do estado do Maranhão. (mapa ao lado).. 5 – Há previsão para abertura de concurso público para os cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Papiloscopista Policial Federal ou para a carreira administrativa da Polícia Federal? R: Para estes cargos não existe previsão de abertura de concurso público. 6 – Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa da POLÍCIA FEDERAL? R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação e Cultura), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05, artigo 2º. 7 – Quais são as fases do concurso e quais são os requisitos para ingresso nos cargos da carreira da POLÍCIA FEDERAL? R: As fases do concurso e os requisitos para os concursos de Escrivão e Agente de Polícia Federal estão disponíveis nesta página. Para os demais cargos os mesmos serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. Quanto às fases e aos requisitos de concursos anteriores, estes podem ser acessados nos hiperlinks ao lado, concernentes aos respectivos editais de abertura. Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras 8 - Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL? R: Para a carreira administrativa, a remuneração inicial é de R$ 2.656,58 (nível médio) e R$ 2.792,89 (nível superior). Para a carreira policial, conforme Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007, o subsídio inicial é de R$ 13.368,68 para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal e de R$ 7.514,33 para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal.. 9 – Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados ou proibição de uso de tatuagens para o ingresso nos quadros da POLÍCIA FEDERAL? R: Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória. 10 – Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, e outros? R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso, o que existe é um recrutamento interno. 11 – Há vagas para portadores de necessidades especiais destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL? R: Não. 12 – Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional? R: As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame. 13 – A convocação de candidados sub judice implica a não convocação de candidato regularmente aprovado no concurso público? R: Não. 14 – A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos? R: Não. 15 – Informações encontradas em Jornais, Revistas ou Fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL? R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta. |
via email
Notícias da semana:
UEA seleciona professores para Manaus e Itacoatiara | ||
29/07/2009 | ||
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) divulgou edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento de três vagas de professor, sendo uma na Escola Superior de Tecnologia e duas no Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara. Os interessados deverão entregar seus currículos, com a devida comprovação dos títulos, até sexta, 31, nas respectivas unidades. O edital tem como objetivo suprir o quadro de professores, a fim de manter as atividades de ensino sem interrupção. O contrato é para regime de trabalho de 40 horas semanais com valor de R$ Na Escola Superior de Tecnologia, será selecionado um professor para a disciplina Avaliações e Perícias Rurais; Estágio Supervisionado; Sistema de Gestão Ambiental; Sistemas de Gestão de Qualidade; Política e Legislação Florestal; e Trabalho de Conclusão de Curso. Os interessados deverão entregar o currículo na unidade, avenida Darcy Vargas, 1200 – Parque 10. Em Itacoatiara, são duas vagas para as disciplinas Experimentação Florestal; Planejamento de Experimentos Florestais; e Técnicas de Análise de Dados; e Planejamento de Inventários Florestais. E, ainda, Secagem e Preservação da Madeira; Tecnologia Química de Produtos Florestais; Painéis de Madeira; e Aproveitamento Energético da Madeira. Os currículos deverão ser entregues na unidade da UEA, rua Mário Andreazza, bairro São Francisco.
Confira aqui os Editais de nº 001 e 002/2009, da Prefeitura Municipal do Careiro Castanho, sobre a realização de concurso público para aquele município. | ||
| ||
quinta-feira, 23 de julho de 2009
concurso Tribunal de Justica Amazonas e outras vagas
TJAM prepara concurso
Divulgação
Ainda não estão definidos o número de vagas e nem os cargos, mas o vice-presidente desembargador Domingos Chalub, confirmou o concurso ainda em 2009
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza concurso público ainda este ano para provimento de vagas. A Comissão Examinadora, presidida pela desembargadora Marinildes Mendonça Lima e tendo como membros o juiz Divaldo Martins da Costa e as servidoras Roseane Velloso Praia e Sara da Silva Santos, realiza hoje a primeira reunião preparatória.Ainda não está definido o número de vagas e nem os cargos a serem preenchidos, mas o vice-presidente do tribunal, desembargador Domingos Chalub, confirmou que o concurso público será realizado em 2009 e que uma das atribuições da comissão é estabelecer a previsão orçamentária para que os aprovados sejam contratados no próximo ano. A comissão foi instituída por meio da portaria nº 1.662/2009 assinada pelo presidente, desembargador Francisco das Chagas Auzier Moreira e publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico.
sábado, 11 de julho de 2009
de volta ao ar....
obrigada pela companhia!!!
quinta-feira, 14 de maio de 2009
CONCURSO PUBLICO TEC. ADM. EDITAL 007 DE 12/05/2009 IFAM (antigo cefet-am)
onde se diponibiliza 06 vagas no adm, das quais uma sera para PNE. Segue as especificações dos cargos, todos com uma vaga apenas:
1.1.1. Campus Manaus-Centro
CARGO CLASSE/PADRÃO
Curso Superior em Ciência da Computação ou Ciência da Informação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Desenvolvimento de Software ou Tecnologia em Rede
MÉDICO/ÁREA
Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho competente
PEDAGOGO/ÁREA
Licenciatura Plena em Pedagogia
PROGRAMADOR VISUAL
Curso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social ou com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Tecnologia em Produção Publicitária
PSICÓLOGO
Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho competente
1.1.2. Campus Manaus-Distrito Industrial
ADMINISTRADOR
Curso Superior em Administração com Registro no Conselho competente
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
Graduação em Biblioteconomia ou Ciência da Informação com Registro no Conselho competente
MÉDICO/ÁREA
Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho competente
1.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
1.2.1. Campus Manaus-Centro
VAGAS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Médio Completo ou equivalente
06(*) vagas (*)01 PNE
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA MECÂNICA
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência em edição de áudio, de preferência Sampletude, Soundforge, Vegas. Operação em software de edição de vídeo, de preferência Liquid Edition, Adobe Premier, Rotinas de laboratório acadêmico de Rádio e TV
VAGAS
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA ELETRÔNICA
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA INFORMÁTICA
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área
1.2.3. Campus Coari/Am
VAGAS
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática
sexta-feira, 8 de maio de 2009
saiu o listão da PC!!!!!!
http://www.concursoscopec.com.br/arqs/000005_PC_2009_RESULTADO_PROVA_CONHECIMENTOS.pdf
levando emconsideração que cerca de 560 pessoas fizeram para mais de um cargo, esperamos sobrar vagas neste concurso, heheheheheh! (sonhar não custa nada, não é?!?!?!)
Agora é correr atras dos exames e..
Bom TAF, Galera!!!!!
quarta-feira, 6 de maio de 2009
"O melhor emprego do mundo"
No novo emprego, com salário de US$ 110 mil pelo trabalho (cerca de R$ 234 mil), Southall terá que viver por seis meses na ilha de Hamilton, localizada em meio à barreira de corais australiana.O processo de seleção - uma campanha mundial para escolher o novo zelador - foi também uma estratégia de marketing para promover o turismo na Austrália, que vem decaindo com a recessão global.
ESTUDANTES RECONQUISTAM OS 120 PASSES
sexta-feira, 1 de maio de 2009
Notícias de concursos na Região norte - BB e Manaus Energia (Amazons Energia)
http://www.cespe.unb.br/concursos/bb12009/arquivos/ED_1_BB_2009_001_ABERTURA_FINAL.PDF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A Manaus Energia, no Amazonas, divulgou hoje (30), no Diário Oficial da União, a convocação para nomeação de mais três candidatos aprovados no concurso realizado no ano passado.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006 (EXTINTA CEAM)
CARGO/FUNÇÃO: CONTADOR (Vaga p/ Manaus)
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
2178 VANDA DE OLIVEIRA PEREIRA 5º
CARGO/FUNÇÃO: ECONOMISTA "A" - ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO (Vaga p/ Manaus)
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
25102 FRANK MARTINS DIAS 2º
CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL (Vaga p/ Manaus)
Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
6191 RUDNEY NASCIMENTO DA ROCHA 5º

