A penhora diabólica
(17.07.09)
Charge de Gerson Kauer
Era uma ação de cobrança de honorários, já em fase de execução. O
advogado sabedor que seu ex cliente possuía em sua casa uma imagem de
adoração do diabo, peticionou ao juiz : "não tendo ocorrido o
pagamento no prazo legal, nem o oferecimento de bens à penhora, requer
que a constrição, na casa do executado, recaia sobre uma imagem de
Satanás, afixada sobre um pequeno santuário que - após recolhidos -
deverão ser depositados em mãos da sra. escrivã".
Como a comarca era pequena - e ali todos se conheciam - o magistrado
ficou perplexo e pediu à sua secretária que convidasse o advogado
credor a uma visita rápida ao foro. Ocorrido o encontro, o juiz
questionou:
- Doutor, o senhor não terá se enganado ao pedir a penhora de uma
imagem de Satanás existente sobre um santuário?...
- Não me enganei, doutor! - respondeu o credor. Sei que essa é,
talvez, a minha única chance de, mais tarde, receber o pagamento.
- Cruz, credo!... - arrematou o juiz - logo despachando de forma
sintética: "penhore-se e deposite-se na forma requerida".
Alguns dias depois o oficial de justiça realizou a diligência e
certificou: "penhorei uma estátua do ´Diabo c/ santuário, cor
predominante vermelha, avaliada em R$ 330,00; os bens foram indicados
pelo autor na petição". A escrivã ficou de depositária.
Decorrido em branco o prazo para embargos, o juiz designou audiência
para a tentativa de conciliação. Na solenidade foi feito acordo: a
parte devedora dispôs-se a pagar o débito no ato, mediante o
cancelamento da penhora. Assim foi feito: imagem e santuário foram
devolvidos. Após ditar a sentença de homologação, o juiz arrematou
dogmático:
- Que bom, meus irmãos, que tenham alcançado o acordo!
E todos sairam em paz.
Na semana passada, o advogado - contente por receber seus honorários -
relatou detalhes a seus amigos mais chegados.
- Deus age de formas misteriosas. O diabo escapou do leilão, sem ser
oportunizado que se oficializasse judicialmente a propriedade da
Justiça dos homen sobre Satanás - disse.
E como muitos não acreditassem, o profissional da Advocacia exibiu aos
convivas fotocópias comprobatórias.
A escrivã está festejando que, rapidamente, tenha se desobrigado do
compromisso de depositária fiel de tão pesada carga.
fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15405
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