Abertura de concursos públicos para os cargos de Escrivão e Agente de Policia Federal |
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AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - APF 1– Como posso obter informações a respeito dos concursos abertos para Escrivão e Agente de Polícia Federal? R: Todas as informações disponíveis podem ser encontradas nos editais de abertura nº 14 e 15/2009, respectivamente para os cargos de Escrivão e Agente de Polícia Federal. Sugerimos a leitura cuidadosa deste. 2 – Como posso obter as Instruções Normativas referentes à avaliação psicológica, ao exame médico, à investigação social e ao exame de aptidão física? R: Essas normas podem ser encontradas nesta página ou no sítio da empresa organizadora do certame. Ressaltamos que dúvidas referentes a problemas de saúde e investigação social não serão respondidas por telefone ou correio eletrônico. Assim, sugerimos aos postulantes aos cargos saná-las através da leitura das respectivas Instruções Normativas. 3 – Há previsão para início dos Cursos de Formação Profissional dos concursos em andamento? R: Provavelmente em fevereiro de 2.010. 4 – Onde serão lotados os candidatos aprovados nos concursos públicos em andamento? R: Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas apenas na região da Amazônia Legal, em unidades de fronteira e no estado do Mato Grosso do Sul, sendo que compõem a Amazônia Legal, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Oeste do estado do Maranhão. (mapa ao lado).. 5 – Há previsão para abertura de concurso público para os cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Papiloscopista Policial Federal ou para a carreira administrativa da Polícia Federal? R: Para estes cargos não existe previsão de abertura de concurso público. 6 – Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa da POLÍCIA FEDERAL? R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação e Cultura), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05, artigo 2º. 7 – Quais são as fases do concurso e quais são os requisitos para ingresso nos cargos da carreira da POLÍCIA FEDERAL? R: As fases do concurso e os requisitos para os concursos de Escrivão e Agente de Polícia Federal estão disponíveis nesta página. Para os demais cargos os mesmos serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. Quanto às fases e aos requisitos de concursos anteriores, estes podem ser acessados nos hiperlinks ao lado, concernentes aos respectivos editais de abertura. Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras 8 - Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL? R: Para a carreira administrativa, a remuneração inicial é de R$ 2.656,58 (nível médio) e R$ 2.792,89 (nível superior). Para a carreira policial, conforme Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007, o subsídio inicial é de R$ 13.368,68 para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal e de R$ 7.514,33 para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal.. 9 – Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados ou proibição de uso de tatuagens para o ingresso nos quadros da POLÍCIA FEDERAL? R: Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória. 10 – Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, e outros? R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso, o que existe é um recrutamento interno. 11 – Há vagas para portadores de necessidades especiais destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL? R: Não. 12 – Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional? R: As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame. 13 – A convocação de candidados sub judice implica a não convocação de candidato regularmente aprovado no concurso público? R: Não. 14 – A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos? R: Não. 15 – Informações encontradas em Jornais, Revistas ou Fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL? R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta. |
Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
Um comentário:
Vocês não aceitão estagiarios à nivel médio, nem para servir cafezinho?
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