quinta-feira, 30 de julho de 2009

Temas de discursao em Direito Penal - crime de perigo no STF

Carregar arma sem munição próxima não é crime

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de
ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de
arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele
não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP)
com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no
banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um
plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo
crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo
delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória.
No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta
de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03).
"Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo
[penal]", ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do
caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem
munição. "É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se
ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com
cinturão, etc", disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro
Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro
quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a
realização de disparos. "No caso, a arma foi periciada e encontrava-se
[em plenas condições de uso]", disse a ministra. Segundo ela, o laudo
pericial registra que a arma "se mostrou eficaz para produzir
disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros". Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 97.811
http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo

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