Contribuições do Grupo RH MAnaus,
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"
Em 1 de março de 2011 18:00, Marcos Gonzalez <marcos.gonzalez.scs@gmail.com> escreveu:
Em tempo, quanto à dúvidas do Wallace:
1 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario que ele registre seu ponto com 15 minutos de antecedencia na entrada, mais na saída ele registra seu horario normal?
R. Exigir que o empregado registre o ponto 15 minutos antes do horário significa obrigá-lo a fazer horas extras.
Em tese, o empregado não pode ser obrigado a fazer horas extras, embora na prática seja diferente. No mínimo a empresa tem que remunerar estes 15 minutos como horas extras.
2 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario a tolerância máxima de 30 minutos MENSAIS?
R. Tolerância para quê? Se for de atrasos, a resposta é sim. No entanto, desde que esta regra seja afixada claramente em circulares, murais etc e seja aplicada a TODOS.
3 - Com o sistema do ponto eletrônico o funcionario não tem mais direito a tolerância de 15 minutos diários
Alguma industrias estão aplicando regras e coloca mensagem informando que estão cumprindo normas do Ministério do Trabalho.
R. O sistema de ponto eletrônico não elimina o direito a 15 minutos de atrasos diários. O problema é que se passar de 30 mensais, o que exceder este limite será descontado como atraso.
Assim, se por exemplo, você atrasou em 10 dias 15 minutos:
Total de atrasos : 150 minutos (=2h30m)
Tolerância Mensal: 30 minutos
Será desconstado do salário: 150 minutos atrasados - 30minutos (tolerância) = 120minutos (2h)
Forte Abraço,
e obrigado pelo contato.
Christian Thelmo Ortiz
Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"
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