domingo, 9 de agosto de 2009

teoria monista da co-autoria

Réus do mesmo crime devem ter penas iguais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal anulou, nesta terça-feira (4/8),
condenações distintas para réus julgados pelo mesmo crime. No Superior
Tribunal de Justiça, as condenações distintas foram mantidas. Por
unanimidade, a 2ª Turma concedeu Habeas Corpus para Valério Adriano de
Oliveira, que teve sua pena agravada de dois anos e seis meses para
cinco anos de reclusão pelo STJ. Enquanto isso, um outro corréu no
mesmo crime ficou com a pena mantida em dois anos e seis meses.

O caso ocorreu na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.
Valério e Alexandre Francisco Soares foram condenados, tanto em
primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
por roubo na forma tentada. Valério havia conseguido atenuar sua
sentença em segunda instância, já que também respondia pelo crime de
falsa identidade.

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça gaúcho
perante o STJ, mas somente contra a condenação de Valério. O STJ
acolheu o recurso e modificou a sentença para condenar Valério pelo
crime de roubo consumado, e não tentado, além de excluir a atenuante
de confissão espontânea, reconhecida em segunda instância. O resultado
foi o aumento da pena.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Joaquim Barbosa, a
decisão do STJ é uma “clara afronta à teoria monista adotada pelo
nosso Código Penal no que diz respeito ao concurso de pessoas”. Essa
teoria determina, em resumo, que todos os agentes que concorreram para
o mesmo resultado deverão responder pelo mesmo crime.

A Procuradoria-Geral da República também opinou pela concessão do
Habeas Corpus. Segundo o MPF, o STJ impôs “penas distintas a corréus
que foram processados e julgados pela mesma prática delitiva, em clara
afronta à teoria monista adotada pelo Código Penal no tocante ao
concurso de pessoas”. No parecer, o MPF conclui que é “inadmissível
que um deles [responda pelo crime na forma tentada e o outro, na forma
consumada, vez que atuaram com unidade de desígnios”.

O parecer do MPF informa ainda que Valério respondeu preso a todo
processo e “já teria cumprido integralmente a pena imposta
inicialmente pelo magistrado de primeiro grau”, cinco meses maior do
que a pena imposta pelo TJ-RS.

HC 97.652

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