quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Segue a decisão que excluiu o nascituro da condição de vítima em ação penal priivada por crime de injúria:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
14ª VARA CRIMINAL

Processo nº 0089908-35.2011.8.26.0050 - p. 1

DECISÃO

Processo nº: 0089908-35.2011.8.26.0050 Classe - Assunto Representação Criminal – Injúria Querelante: MARCUS BUAIZ e outro Querelado: RAFAEL BASTOS HOCSMAN Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Guelfi

Vistos.

Trata-se de queixa-crime proposta por MARCUS BUAIZ e sua mulher WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, por si próprios e como representantes legais do NASCITURO, também querelante, em face de RAFAEL BASTOS HOCSMAN, aduzindo ter o querelado praticado crime de injúria.

O Ministério Público requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no artigo 520 do Código de Processo Penal.

É o relatório.

DECIDO.

O caso é de incompetência do juízo criminal comum, pelas razões que passo a expor.

Não se ignora a Teoria Concepcionista, segundo a qual o nascituro adquire personalidade jurídica desde o momento da concepção possuindo, portanto, capacidade de ser parte, podendo, assim, figurar no polo ativo de demandas, desde que devidamente representado.

O caso dos autos, no entanto, cuida de falta de legitimidade ad causam. Isto porque o crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro.

"O objeto da proteção no crime de injúria é a honra subjetiva, isto é, a pretensão de respeito à dignidade humana, representada pelo sentimento ou concepção que temos a nosso respeito. O próprio texto legal encarrega-se de limitar os aspectos da honra que podem ser ofendidos: a dignidade ou o decoro, que representam atributos morais e atributos físicos e intelectuais, respectivamente. Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo de tal crime, inclusive os inimputáveis. No entanto, relativamente aos inimputáveis, com cautela deve-se analisar casuisticamente, pois é indispensável que tenham a capacidade de entender o caráter ofensivo da conduta do sujeito ativo, isto é, devem ter consciência de que está sendo lesada sua dignidade ou decoro. Nesse sentido era o magistério de Aníbal Bruno, que, referindo-se ao incapaz, afirmava: 'não há crime quando este não pode sentir-se ofendido por não ser capaz de compreender o agravo'. Deve-se observar, contudo, que essa capacidade exigida não se confunde com a capacidade civil, tampouco com a capacidade penal, que são mais enriquecidas de exigências" (CEZAR ROBERTO BITENCOURT in Tratado de direito penal: parte especial, volume 2. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 386/388 grifosnossos).

Sendo assim, inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro.

Feitas estas considerações acerca da falta da legitimidade do nascituro para demandar na ação penal privada e, sendo ele excluído do polo ativo da demanda, o juízo torna-se incompetente em razão da quantidade da pena imposta no preceito secundário do tipo incriminador. Trata-se, pois, de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência é afeta ao juizado especial criminal (JECRIM).

De acordo com o exposto, excluo o nascituro do pólo ativo da queixa crime e, em consequência, declaro a incompetência deste juízo, remetendo-se os autos para o Juizado Especial Criminal, atentando-se para o local onde se deram os fatos.

Intime-se.

São Paulo, 28 de outubro de 2011.


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concursos a vista - TJ-AM!!!!!!!

09 de novembro de 2011

*Destaque da Semana - Edição Norte*

*TJ-AM: concurso confirmado. Todos níveis*

Em breve, o Tribunal de Justiça do Amazonas pretende lançar concurso
público, com oportunidades para todos os níveis de escolaridade. E a oferta
de vagas prevista para ser preenchida por meio do certame será grande: 465
para contratação imediata, além da formação de cadastro de reserva, também
em todos os níveis. A lotação, além da capital, será também nas comarcas do
interior.

As oportunidades para nível fundamental serão 98, todas destinadas ao
interior do estado. O salário para esses cargos será de R$2.383,64. Já para
aqueles com nível médio, haverá 280 vagas, das quais 102 serão para
provimento no interior. Neste caso, o vencimento será de R$3.856,57. Para
os graduados, as 87 vagas irão proporcionar remuneração de R$6.785,49.
Todos os vencimentos correspondem ao valor inicial do salário acrescido de
R$516,20 de auxílio-alimentaçã
o e R$250 de auxílio saúde.
*Mais informações na Folha Dirigida Online.*

*TRT-AM/RR: 69 vagas. Até R$8.140
** * Serão abertas às 10h desta quinta-feira, dia 10, as inscrições no
concurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, que
abrange os estados do Amazonas e Roraima. A oferta é de 69 vagas, além da
formação de cadastro de reserva, para os cargos de analista judiciário e
técnico judiciário. Para técnico, o salário é de R$4.052,96, e para
analista, R$6.611,39, exceto para a especialidade de execução de mandados,
cuja remuneração será de R$8.140,08 mensais.

*Porto Velho: 1.057 vagas**
*Serão abertas as inscrições no concurso para a Prefeitura de Porto Velho,
em Rondônia. A oferta é de 1.057 vagas, com oportunidades para aqueles com
formação em todos os níveis. A remuneração pode chegar a R$5.983,92 mais
gratificações. O regime de contratação será o estatutário, exceto para
agente comunitário da saúde, que será celetista. As inscrições ficarão
abertas de 21 de novembro a 21 de dezembro. Já a prova objetiva será no dia
15 de janeiro.**

<http://www.folhadirigida.com.br/script/FdgDestaqueConcurso.asp?pStrLink=2,4,3,169793&IndSeguro=1>

*Governo federal tem 11.245 vagas em pauta**
*Está prevista, para os próximos meses, a divulgação de diversos concursos
de órgãos federais, com oferta de vagas para vários níveis de escolaridade.
Por isso, quem sonha em conquistar um emprego no serviço público federal
deve manter os estudos em dia. Diversos órgãos programam concursos para um
total de até 11.245 vagas.

Este informativo lhe oferece notícias importantes sobre concursos da sua
região. Se quiser informações mais detalhadas, convidamos você a tornar-se
assinante da FOLHA DIRIGIDA Online e acessar centenas de videoaulas com
professores, provas anteriores, provas online, artigos, chats com
especialistas e muitos outros serviços. *Clique aqui e saiba
mais.*<http://www.folhadirigida.com.br/script/FdgVantagensAssinantes.asp>

<http://www.livrariadirigida.com.br/script/IsmMontaFrame.asp?pStrCodSessao=A7F3A285-5BAE-4BF1-A394-AD736AEEAF05&pIntCodProduto=>

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

obviedade e sensacionalismo


Nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria

Data: 07.11.11

Crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro".
 
A conclusão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, ao excluir o filho da cantora Wanessa Camargo, que deverá nascer em dezembro, do polo ativo da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos, do programa CQC, da Band.
 
Segundo o julgado, "o nascituro, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".

Diante da exclusão do nascituro no pólo ativo, e sendo tipo de menor potencial ofensivo, a juíza entendeu que era incompetente para julgar o caso, remetendo-o ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).

A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações - uma cível (que prossegue normalmente) e outra criminal. por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro.
 
Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma "gracinha" grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê". (Proc. nº 0089908-35.2011.8.26.0050).
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25896

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sábado, 5 de novembro de 2011

*Deixem a Justiça evoluir *

*Deixem a Justiça evoluir *

*Data: 04.11.11*

Por José Renato Nalini,
desembargador do TJ-SP.

Só pode ser contra a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que
autoriza o julgamento virtual de recursos repetitivos quem não conhece – ou
não interessa conhecer – como são decididas essas causas.

O demandismo desenfreado é um fenômeno que para alguns significa índice
democrático: afinal, todos litigam e a Constituição Federal promete que
haverá um juiz em cada esquina, pronto a decidir todo e qualquer tipo de
conflito.

Até questiúnculas que poderiam ser resolvidas após conversa franca e
paciência dos contendores para ouvir a parte contrária.

O excesso de ações judiciais é prejudicial para todos.

Converte o Judiciário numa função ineficiente, ineficaz e inefetiva.
Desilude o sequioso de justiça e aumenta a sensação de que nada de sério
funciona no Brasil.

Os julgadores mais sensíveis com a situação desconfortável tiveram de
adotar técnicas de aceleração do julgamento, até mesmo porque -servos do
pacto federativo- querem assegurar às partes a duração razoável do
processo, que é um direito fundamental.

Diante de temas reiteradamente levados à sua apreciação, elaboram o seu
voto, mantendo a orientação predominante na turma julgadora e o remetem –
por via eletrônica – ao revisor ou segundo juiz.

Este, acordando com o primeiro, o encaminha também por intranet ao
terceiro. Isso se faz nos gabinetes, após detido exame dos autos.
Completa-se o julgamento sem a necessidade do ritual que apenas ratifica o
anteriormente decidido.

Não se pense inexistir divergência. Mas esta, em Câmaras julgadoras
formadas por julgadores experientes, é resolvida antes da sessão.
Raríssimas as vezes em que a sustentação oral – feita após o relatório lido
aos presentes em sessão pública – vai alterar o entendimento dos
desembargadores.

Quem quer alterar a jurisprudência cuidará de elaborar boas razões e de
oferecer memoriais objetivos, concisos, focados nos pontos controvertidos.
Ninguém será insensível a uma abordagem nova, desde que argumentos
ponderáveis venham a ser oferecidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo é - com certeza - a maior corte
judiciária do mundo. Precisa adotar estratégias de fazer frente ao
exagerado acúmulo de processos. Valer-se de tecnologia que é utilizada sem
resistência pelo sistema financeiro, pelo comércio, pela interação que é
hoje arma obrigatória de participação da cidadania em todos os temas de
interesse coletivo.

O objetivo do Tribunal de Justiça não é apenas assumir o princípio
republicano da eficiência, obrigatório a toda prestação estatal. É
contribuir para mostrar à população que temas já pacificados não precisam
ser submetidos ao dispendioso, complexo e quantas vezes ininteligível
sistema judicial.

Talvez com isso os profissionais da área jurídica assumam o compromisso de
levar a sério as alternativas de resolução de conflito que possam vir a
reduzir a litigiosidade sem a intervenção heterônoma do Poder Judiciário.

É preciso conscientizar toda a comunidade do direito, a mais resistente a
aceitar as novas tecnologias, irreversíveis e que podem facilitar o
convívio entre as pessoas, a converter o Judiciário num serviço público
ágil e eficiente.

A própria Justiça mostrou-se durante muito tempo infensa às inovações.
Quando ela dá um passo, ainda tímido como o do Tribunal de Justiça de São
Paulo, é preciso confiar que foi resultado de estudos e de meditação.
Confiram a ela um voto de confiança. Não somem com os seus detratores e com
aqueles que parecem tirar proveito da disfunção da Justiça, até torná-la
inócua e descartável.

*O problema é estrutural, não virtual *

*Data: 04.11.11*

Por Ophir Cavalcante,
presidente nacional da OAB

O inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal dispõe que "todos os
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", sendo
desnecessário transcrever neste espaço o teor completo de uma oração que
traz, na forma e no conteúdo, uma verdade universal: outorga-se à sociedade
o direito de acompanhar e conhecer os ritos da Justiça, a quem não se
admite, nem de longe, a ideia de subterfúgios.

Por mais coroada de justificativas que esteja a resolução do Tribunal de
Justiça de São Paulo de tomar decisões a partir de um plenário virtual, ela
escamoteia as deficiências estruturais crônicas que, se por um lado
transformaram o Poder Judiciário num mastodonte paquidérmico, pesado e
lento, por outro atormentam a vida dos pobres mortais jurisdicionados.

Ajuizar uma ação judicial nos tribunais é uma prova de paciência, e
confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático,
ainda é um sonho.

Estamos falando daqueles que, bem ou mal, ainda procuram a Justiça, pois
uma ampla maioria desiste no meio do caminho. Para promovermos o efetivo
acesso dos cidadãos, ainda precisamos de uma revolução - sem armas, é
verdade - mas uma revolução de vontade, acima de tudo de vontade política.

Contudo, típico de quem não consegue se livrar do problema no qual se
enredou é buscar a saída rápida, que nem sempre se revela a melhor. Não é
de hoje que setores do Judiciário buscam bodes expiatórios para o problema
da morosidade.

A culpa está nos advogados, dizem uns, que inventaram essa história de
defesa; ou no cidadão, afirmam outros, que descobriram seus direitos e
resolveu reclamá-los.

Desde que é possível um advogado peticionar pela Internet de qualquer lugar
do país, por que não usar dessa tecnologia para pular etapas e dar um
jeitinho nos processos encalhados?.
..

Não é tão simples assim.

A tecnologia transformou nossos hábitos e nosso modo de tratar o mundo, mas
não é panaceia para tudo. Até porque se há um benefício nesses avanços, é
justamente o acesso à informação, elevada a bem imanente do sistema
democrático, e não o contrário.

Nesse sentido, a OAB tem contribuído com os tribunais, emitindo milhares de
certificados digitais e estimulando a realização de cursos de capacitação
para que todos tenham acesso aos processos eletrônicos.

Isso é uma coisa; outra, bem diferente, é deixar-se levar por caminhos
desconhecidos que essa mesma tecnologia possa oferecer.

Nossa Constituição, de 1988, foi escrita sob o preceito de que não teremos
mais tribunais julgando sigilosamente o destino de pessoas, salvo naqueles
excepcionalíssimos casos previstos na legislação.

Trata-se, pois, de uma iniciativa que benefício nenhum agrega, nem ao
tribunal e muito menos a quem esteja sendo julgado, servindo apenas para
lançar mais sombras de dúvidas e insegurança sobre quem devia se esforçar
para manter seus ambientes iluminados.

Dúvida porque embora se busque usar as ferramentas tecnológicas para
apressar os passos, sabe-se que por trás delas estão homens com toda a sua
falibilidade e sagacidade, sobre as quais temos razões de sobra para
desconfiar.

Insegurança porque fere a norma constitucional, não permitindo a plena
defesa de quem esteja sendo acusado e impedindo que a sociedade exerça,
ainda que de uma forma indireta, certo controle sobre o Judiciário, o menos
transparente dos Poderes.

O problema da Justiça não está nos recursos, mas nos hábitos e na
estrutura, esses, sim, a merecer uma reconstrução para justificar o custo
do Poder Judiciário.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Presentinho aos concurseiros - Temas penais


Professor João tomas, muita luz para sempre compartilhar com os menos favorecidos!!!!

baixem em
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/Temas_penais.pdf



Jusrisprudencias comentadas em temas Penais, de acordo com o STF..


Boa semana, nobres colegas!!!!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

pesquisa científica nas Faculdades de Direito

Joao Tomas, vc é o cara!!!

30 de Outubro de 2011

Segunda Leitura: A pesquisa científica nas Faculdades de Direito

-

"" O Brasil tem mais de 1.100 cursos de graduação em Direito, que vão do mais alto nível de excelência, nada devendo a congêneres europeus ou norte-americanos, até cursos isolados de distantes cidades interioranas, cujos professores nem sempre têm o esperado preparo intelectual.

Milhares de pessoas se formam a cada ano, mas somente 10% alcança sucesso nos exame da OAB, cuja exigência o STF confirmou nesta semana. Uns atribuem a culpa às Faculdades de Direito particulares, cujo objetivo seria apenas o lucro e não a boa formação dos acadêmicos. Outros, aos estudantes, que entrariam no curso trazendo uma formação deficiente, aficionados da internet sem vocabulário e cultura geral.

Como tudo na vida, é possível adotarem-se duas posições: a) criticar tudo e todos, sem indicar qualquer solução; b) procurar ver, reconhecer e apontar as boas iniciativas, tentando melhorar o sistema.

Como sempre, fico com a segunda hipótese e por isso vou apontar uma iniciativa altamente positiva. Refiro-me ao "Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)", experiência que vivenciei nos dias 25 a 27 passados, na PUC-PR, onde sou professor.

O PIBIC é um programa que visa ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa entre os estudantes de graduação do ensino superior. Ele não é exclusivo do Direito, ao contrário, alcança as mais diversas áreas, como a medicina, hotelaria ou educação física.

Entre as metas do PIBIC destacam-se a de despertar vocações para a pesquisa, incentivando novos talentos, e estimular as instituições de ensino a desenvolver políticas de iniciação científica, integrando a graduação à pós-graduação. Experientes professores unem-se a jovens estudantes, orientando-os, transmitindo-lhes a experiência nas atividades de pesquisa, preparando-os para, mais tarde, participarem de programa de pós-graduação.

O PIBIC é vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), uma agência do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo sido criado em 6 de julho de 2006. Suas regras podem ser consultadas no site do CNPq.

Para dele poder participar, o primeiro passo é o estabelecimento de ensino manifestar seu interesse. Nesta hipótese, deverá assumir compromissos, como, v.g., receber estudantes de outras instituições, professores ou pesquisadores aposentados, professores ou pesquisadores visitantes, nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica e um Comitê Institucional responsável pelo gerenciamento.

Para participar do Programa é necessário que um professor, que deve ser doutor ou ter perfil equivalente (mestre), apresente um Projeto de Pesquisa e um Plano de Trabalho para o aluno. Por exemplo, um professor de Direito Ambiental pode propor que se pesquisem os julgamentos de questões ambientais nos anos 1960 ou os reflexos econômicos das decisões judiciais em matéria ambiental.

Se aprovado o tema proposto, os alunos são convocados para participar e fazem a escolha de acordo com as suas preferências. Será, então feita a seleção, após o que os aprovados iniciam a sua pesquisa pelo prazo de um ano. Neste momento, tenho três alunos pesquisando, sob diferentes aspectos, as ações penais originárias nos tribunais brasileiros. No período estabelecido (12 meses) o professor apontará os caminhos, em sucessivas reuniões e troca de mensagens, acompanhando de perto os resultados.

Marcada a data da apresentação, os alunos apresentam sua pesquisa sob a forma de pôsteres, resumos e apresentações orais. Os pôsteres têm tamanho e forma próprios, devendo transmitir visualmente o que se pretende com a pesquisa. Por exemplo, uma investigação sobre o Poder Judiciário no período do regime militar deve conter frases objetivas informativas, fotos e notícias de jornais da época. Os pôsteres serão avaliados por professores, metade da própria instituição e metade de fora, os quais atribuirão notas, tendo em conta critérios objetivos, como clareza e apresentação.

Em um momento seguinte, individualmente, os alunos apresentarão os trabalhos publicamente, perante uma banca composta de dois professores, um da casa e outro de fora. Por dez minutos exporão a pesquisa feita e responderão perguntas dos examinadores. A instituição de ensino poderá premiar os melhores na avaliação.

Mas, perguntará o cético, isto trará alguma vantagem para o aprimoramento do curso, para a Universidade, para o estudante de Direito como aluno e como profissional no futuro? A resposta é sim, para todos.

Ganham os alunos, porque aprendem a pesquisar, avaliam seus conhecimentos, aprimoram a escrita, enfrentam uma defesa oral (defenderão o TCC com calma no fim do curso). Ganha a Universidade, porque promove a investigação científica, aprimora seus professores, estimula e prepara seus discentes.

E não é só isto. O evento, cuja organização é sem dúvida trabalhosa, representa a vitória do esforço de um ano. Do estabelecimento de ensino e dos jovens, que exteriorizam no rosto a alegria de participar de uma disputa sadia. Temas de grande interesse, como o papel de agências reguladoras, relações de trabalho em um mundo globalizado, efeitos do julgamento do caso dos Yanomamis, desobediência civil, reflexo econômico da desconsideração da pessoa jurídica pelos tribunais, são expostos e defendidos ardorosamente por estudantes que, assim, crescem culturalmente e como seres humanos.

É possível afirmar, sem exagero, que esta é a maior ou, pelo menos, uma das maiores inovações feitas recentemente no ensino jurídico, merecendo, por isso, o reconhecimento da comunidade jurídica. É importante que haja adesão das Faculdades de Direito, a fim de que alcance um número cada vez maior de participantes.

Quem foi o seu idealizador? Não faço a menor ideia. Mas pode ele ter certeza de que deu e dá uma enorme contribuição para o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil. A ele, para usar uma frase do passado quase remoto, "rendo as minhas homenagens".

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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

CONCURSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - AMAZONAS E RORAIMA

CONCURSO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - AMAZONAS E RORAIMA

Segue o link do edital, caros leitores... Bons estudos a todos!!!!




Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Amazonas e Roraima - Analista e Técnico Judiciário
Novos concursos
  Última atualização desta página: 28/10/2011 11:10h (horário de Brasília)
Links e Arquivos
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Inscrições - Exclusivamente via Internet

Valor

- Analista Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 77,50(setenta e sete reais e cinquenta centavos)
- Técnico Judiciário - todas as áreas/especialidades: R$ 62,50(sessenta e dois reais e cinquenta centavos)


Requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição:

- Das 10 horas do dia 31/10 às 14 horas do dia 04/11/2011 (horário de Brasília)

Período de Inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição deferido ou indeferido:

- Das 10 horas do dia 10/11 às 14 horas do dia 25/11/2011 (horário de Brasília)
Informações
Os estados de classificação, as cidades de realização das provas, os cargos, os códigos de opção, o total de vagas bem como as vagas reservadas às pessoas com deficiência constam do Anexo II do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições.

Aplicação das Provas Objetivas: 08/01/2012, nas cidades de Manaus - AM e Boa Vista - RR
Período da MANHÃ: Técnico Judiciário (todas as áreas/especialidades)
Período da TARDE: Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades)
Publicações
Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, edição de 28 de outubro de 2011.
Remuneração Inicial
R$ 6.611,39 - Analista Judiciário - Área Judiciária, Administrativa; Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação, Arquitetura, Engenharia Civil, Arquivologia

R$ 8.140,08 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

R$ 4.052,96 - Técnico Judiciário - Área Administrativa

R$ 4.984,68 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Tecnologia da Informação, Enfermagem
Cargos
Ensino Superior Completo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia

Ensino Médio Completo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação
- Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem

Gozo do ódio é alternativa ao controle social


Gozo do ódio é alternativa ao controle social

Por Rodrigo Bueno Gusso

"O coração humano, tal como a civilização moderna o modelou, está mais inclinado para o ódio do que para a fraternidade". (Bertrand Russel)

A compreensão da organização humana em grupos sociais, de uma forma ou outra, pode ser desenhada entre certa relação de ordem ou de desordem ou harmonia e conflito[1]. Como se fosse fácil delimitar tamanha experiência social em uma definição precisa desses conceitos. Tal conceituação suscita pelo menos algumas importantes inquietações e questionamentos, como a definição de ordem social, sob qual ponto de vista, sob quem, sob que regime de dominação, sob que aspecto de poder e, por aí vai.

Em um mundo mais que complexo e heterônomo, marcado pela dinamicidade e pela volatilidade das relações sociais, um conceito de ordem ou desordem também são submetidos à uma experiência de liquidez, de nebulosidade. As fronteiras entre uma sociologia da ordem ou do conflito se aproximam e se esvaem com tanta rapidez que nos condenam a certa sensação de estranhamento frente às questões cotidianas. As certezas de um mundo de ordem, do contrato social rosseauniano, são substituídas pela volatilidade da incerteza. Uma incerteza que marca até mesmo as relações do Estado (na forma de políticas públicas de governo) e do Direito.  Mas não nos enganemos sobre a incerteza. Sua intromissão perante o mundo do contrato, do certo e do harmônico, não significa uma extinção das dinâmicas de controle social. Antes, significa sua reelaboração. Uma reelaboração que tem nas interpretações das expressões "harmonia social" e "sociedade fraterna" (ambas citadas no preâmbulo constitucional brasileiro) o seu fundamento.

 

 

A harmonia social está assentada em uma compreensão de sociedade pautada na organização de poderes em um Estado capaz de, mediante a ordem geral e a coibição e reprimenda dos atos individuais, promover o bem estar social. Vale lembrar que o artigo 3º da Constituição Federal brasileira traz a promoção do "bem de todos" e "a construção de uma sociedade solidária", dois dos objetivos fundamentais da nossa República. Tal expressão é o que legitimaria as formas de controle, criminalização e repúdio das mais diversas formas de importunações contra essa "ordem social".  A reprovação da violência e da criminalidade são os exemplos mais factíveis. Ou seja, no campo do respeito ao bem comum, combatemos aquilo que Durkheim chamou de "anomia", nada mais do que a desintegração individual e social que levaria o indivíduo (e sociedade) à sua própria destruição. 

Mas não só. Há outras manifestações que encontram sua impossibilidade na justificativa do discurso da "harmonia social": os movimentos sociais e suas ambições, os tabus quanto ao pagamento de impostos na crença de que sejam revertidos salutarmente à população, a própria desobediência civil, são atos sociais que encontram na proibição da desordem o seu interdito. Tudo isso sob o apaixonado discurso da fraternidade e solidariedade (como a bem lembrada cantiga da manutenção de que o interesse geral deve prevalecer ao interesse individual). Em outras palavras: coibimos aquilo que uma vez intitulamos como desordem, pois ela pode vir a ser uma ameaça ao nosso grupo social; criamos mecanismos de controle para impedir (prevenir) e coibir (reprimir) possíveis ameaças ao bem estar social; e por último, elegemos uma política social pautada na solidariedade e na compreensão fraterna e amorosa como um dever-ser weberiano a ser seguido (e cobrado) por todos. Assim, não bastaria apenas uma suposta omissão do indivíduo frente ao grupo a que pertence, mas também a necessidade de que esse indivíduo promova um bem estar pautado na paixão recíproca.

Tal discurso da "harmonia" se transforma mediante a liquidez do amor fraterno como condição de possibilidade das relações sociais. Um amor herdado dos discursos religiosos como uma racionalidade imperativa na explicação da ordem social. Uma explicação que permeia uma série de políticas públicas assentadas no ideal de uma justiça social purificada (e de programas sociais que promovem o amor pelo próximo) ou de um Estado de Bem Estar. Discurso simples, apaixonado e por vezes beirando o campo da perfeição retórica, uma vez que temos a solidariedade, o amor, o fraternalismo, e a proliferação da paz como palavras de ordem. Mais ou menos nos moldes das alocuções religiosas, onde o amor é sim a palavra e o discurso a ser desenvolvido. Tal  preleção opera-se muito bem no campo do passionalismo, mais ainda na religiosidade comum, uma vez que a racionalidade não é necessária. Eu posso amar, mas o entendimento desse amor independe de sua racionalização. Isso é o que por muito tempo propomos e ficamos a espera de seus resultados. Isso é o que inspirou todo o nosso discurso social e jurídico.

Mas será que este discurso do amor conduziu à desejada expressão da harmonia social?

A cada dia se torna mais difícil vislumbrar uma sociedade "melhor" pautada nessa fala, até porque o tempo em sua espera prescreveu. Tornou-se difícil acreditar que a nossa sociedade tenha progredido ética e moralmente seguindo esses preceitos. Tentamos por muito tempo sobreviver em face de um discurso apaixonadamente harmonioso, na crença ilusória de que todo ser humano possui algo de bom, e que esse algo deve ser transmitido ao próximo. Não há mais espaço para isso! Não funcionou, erramos. Então, de que forma dar-se-ia um novo entender? Uma nova expectativa de "melhoramento social" pautado em um senso comum que possa vir a acontecer.  Difícil resposta. Ainda mais estarmos operando  no trauma do reconhecimento e no entender daquilo que foi chamado por João José Leal de  "a sociedade desajustada em que vivemos".

O médico psicanalista belga Jean Pierre Lebrun propõe um novo olhar sobre o controle social baseado na limitação e domínio do ódio. Lebrun retoma os ensinamentos freudianos de que o ódio seria mais originário que o amor. E assim, desse ódio presente "em nossa vida cotidiana, em nossas cóleras, em nossa violência, em nossa agressividade", efetivado por meio da fala, poderíamos pensar em não mais invocar o discurso da provocação do amor, mas o do controle do ódio.

O ódio como gênero de toda uma gama de imperfeições humanas. O ódio como gênero das espécies, raiva, medo, desrespeito, descontrole, ira,  inveja, etc.  Tudo isso direcionado ao outro, pois no mesmo entendimento "o ódio emerge cada vez que não reconhecemos que o outro é somente outro com nós"[2]. Lebrun afirma que devemos antes de tudo introduzir a diferença do ódio e daquilo que se chama gozo do ódio. Esse último endereçado numa instância final resultante em "assassinato e  violência", uma vez que a necessidade de renunciá-lo falhou. Assim, "de tudo isso, posso entender porque meu ódio é inextinguível, que não há nenhuma razão para pensar que eu possa me desembaraçar dele, fazê-lo desaparecer, dado que ele é um processo inerente à condição humana; mas o que, em contrapartida, deve bem se limpar com esponja, ou mesmo drenar-se, é o gozo do ódio. O gozo do ódio é precisamente o fato de deixar o ódio realizar-se, cumprir-se como se esquecêssemos que ele é apenas a resposta ao fato de que não colocamos mais a mão sobre o que a língua já nos subtraiu".

 

[3]

Talvez seja essa uma nova possibilidade. Uma releitura social não mais pautada na exegese religiosa que por muitas vezes esbarrou no racionalismo. Não há mais como exigir do outro para que este promova um habitus pautado no amor e na solidariedade, mas na obrigação de conter-se mediante uma futura reprimenda. Ou seja, para que o indivíduo venha a conter o seu ódio, suas frustrações e seu vazio. Segundo Lebrun, é necessário então o controle do "gozo do ódio".

 

 

Tanto quanto o amor, o ódio também é intrínseco ao ser humano. Fundamentado no egoísmo originário, em que todos os atos humanos surgem, pelo menos de uma significativa parte, de um egoísmo. Não há nenhum ato que não possa ser constituído mediante uma satisfação pessoal, mesmo os mais solidários. Isso não significa que a solidariedade, o bem fazer ao próximo, se extinguiram nas relações humanas, mas a honestidade de reconsiderar o lugar da satisfação pessoal pelos atos praticados. Um lugar as vezes pequeno, mas tão intenso que pode exteriorizar-se de forma violenta ou criminosa mediante a falta de contenção da explicitação do gozo do ódio.  

O discurso do ódio encontra o campo propício de atuação em espaços sociais desencontrados, questionados e confusos. Em que as dicotomias daquilo que conceituamos como certo ou errado, justo ou injusto, bom ou mal, ordem ou desordem, se confundem pela dinamicidade das representações sociais que fazemos no dia a dia. Um lugar onde tudo é mutável, onde aquilo que é velho, bem como seus significados, perde-se no tempo.  Não há mais espaço para o antigo, para o durável. As coisas, e as (velhas) idéias tornaram-se descartáveis, assim como as relações humanas. É esse o conceito de liquidez de Zygmunt Bauman, ou seja, a necessidade de se adequar à fluidez da vida moderna, sob a penitência de poder vir a se tornar algo dispensável.

Se pensarmos no campo das instituições sociais, principalmente as públicas que exercem alguma forma de controle, tal fundamento não é exceção. Pois nós (homens-estado) somos constantemente forçados ou convidados a abandonar o velho para abraçar irrefletidamente o novo. Ou seja, descartamos o discurso original que legitima a existência dessas instituições, e com ele não mais nos envergonhamos em adotar novas categorias de atuação. Vejam por exemplo a energia despendida nas instituições que procuram promover (pelo menos oficialmente) a pacificação social. Falo então de todos os órgãos que compõem o sistema penal. A interferência política, a perpetuação de poder dos grupos minoritários através da impunidade, o litígio pela destinação de recursos públicos, a ferocidade da busca do totalitarismo das atribuições, o duelo pela publicização de seus atos através da mídia  como forma de reconhecimento social, e até a vaidade de seus uniformes e símbolos passaram a ser o único objetivo da existência dessas instituições.

Os aparelhos de justiça social, e consequentemente seus órgãos, há muito tempo abandonaram os legítimos interesses sociais objetivados à paz social, ao  controle da criminalidade e ao mais caloroso discurso lúdico: "a realização da Justiça", tudo foi para a mais longínqua terra do esquecimento. Promessas não cumpridas. Então, resta perguntarmos: - Haveria nesse discurso ainda algum espaço para o amor? Para a solidariedade como forma de organização social? Achamos que não! Ingenuidade demais.  Talvez daí, Lebrun tenha razão, ao elencar que na eterna aversão do amor e do ódio, seja esse gozo do ódio uma alternativa um pouco mais sincera de repensar o controle social.

 

 

Bibliografia:

BAUMAN, Zygmund. Amor Líquido. Sobre a Fragilidade dos laços humanos. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2004.

BAUMAN, Zygmund. Vida Líquida. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 2007.

DURKHEIM, Émile. O suicídio. Livro II. São Paulo, Martin Claret, 2008.

 

 

LEAL, João José. Penitenciarismo brasileiro, sombra sinistra da sociedade desajustada em que vivemos. Revista dos Tribunais. São Paulo: RT. Ano 83, agosto 1994, vol. 706, p. 437.

LEBRUN, Jean-Pierre. O futuro do ódio / Jean-Pierre Lebrun; organizador Mario Fleig; tradução João Fernando Chapadeiro Corrêa. Porto Alegre: CMC. 2008.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Cultrix, 1993. 


[1] Sobre o debate entre positivismo sociológico e marxismo

[2] LEBRUN, Jean-Pierre. O futuro do ódio. p. 22

[3] IDEM. p. 32.

Rodrigo Bueno Gusso é delegado de Policia Civil de Santa Catarina; especialista em Segurança Pública (PUC-RS); mestre em Direito (UNIVALI-SC); e doutorando em Sociologia (UFPR).

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2011

http://www.conjur.com.br/2011-ago-13/gozo-odio-alternativa-possivel-repensar-controle-social


 

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

artigos recebidos do professor João Tomas


Ricardo Giuliani Neto

Julgamentos por email: a dose é pra mamute

17/10/2011 - 11h37

Li no jornal que o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende implantar o tal de julgamento por email. Sim!, está no jornal Folha de S. Paulo e nas mentes daqueles que fazem justiça a partir de critérios importados dos especialistas na fabricação de pregos, lingotes de aço e de aberrações humanas; evidentemente, tudo devidamente lançado nos relatórios de produtividade que elevam o ego "empresarial" das administrações judiciárias. 

Podem ir dizendo que sou romântico e atrasado! Se querer justiça é querer homens justos, então sou um romântico dinossauro em fase de excitação. A cada dia que passa minha passividade está indo pro saco, e como dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo e no mesmo espaço, a bolsa escrotal, lógico e cientificamente, vai estourando de tão cheia que está.

Virtualidades estúpidas! A desumanização do Poder Judiciário começa a cheirar carniça! As teleconferências que afastam os juízes dos presos amontoados nos presídios sujos e com carcereiros a marcê da corrupção e da bandidagem, protege a toga da sujeira que nós, sociedade, produzimos. Como resolver? Afastando os homens doutores dos homens apodrecidos pelas nossas mazelas sociais e econômicas? Está a solução dos bem-cheirosos a Chanel número 5.

Sim, dizem os luminares dos julgamentos por email: "os advogados não comparecem às sessões de julgamento, então perguntemos a eles se querem o julgamento por email"; garantir-se-ia a justeza do procedimento.

Ora, é como a história do sofá; o homem que apanha a esposa em plena traição sobre o sofá da sala, decide-se, em ato de alta sabedoria, por arremessar o sofá pela janela. Ora, outra vez! O advogado é só o advogado! O juiz é só o juiz! E a parte?, o João?, a Maria?, a Eutrópia e o Epaminondas?, onde ficam? Não ficam! Joguemos, pois, o sofá do andar cinquenta!

Não! Nos dias de hoje dar justiça é prestar satisfações aos homens da justiça; é falar pro advogado, pro juiz, pro serventuário, pro promotor! Ora?!, uma vez mais, ora!, e a sociedade? Não merece resposta alguma?! Caímos sentados sobre o sofá da sala prestes a se espatifar diante dos argutos e burocráticos relatórios do Conselho Nacional de Justiça.

Não precisamos de homens eficientes, necessitamos dos justos, das  togas sofridas que choram ao julgar, da pena firme, porém doída pela dor do fazer penar, da lágrima caída pela decisão de afastar o filho do pai. Não quero os  relatórios das gentes eficientes, planilhas falaciosas e desumanizantes; perfeitas nas matemáticas e enfáticas nos desvios-padrão; não quero juízes craques em produtividade, não precisamos de magistrados mestres em administração de números. 

Meu Deus — e eu que em Deus não creio — quantas Patrícias mais precisaremos? Meu Deus, quantas ainda existem por aí? Quantos homens justos se vão sufocados pelos "julgamentos por Email"?

Roubaram dos nossos olhos os olhos do Juiz; o juiz justo vai-se moribumdo diante da carga de porcarias internéticas concebidas por "eficientes" mentes virtuais.

Epidêmia de violência na América Latina

Luiz Flávio Gomes

Editorial do jornal O Globo, de 1º de outubro de 2011, página 6, concluiu que "a Venezuela está muito doente" e o sintoma disso é a violência. Na verdade, não só a Venezuela: toda América Latina está doente, incluindo o Brasil, que nas últimas décadas jamais deixou de viver uma situação de violência epidêmica (mais de 10 assassinatos por 100 mil habitantes, de acordo com critério da ONU).

A Venezuela tem 48 homicídios para cada 100 mil habitantes, contra 26 no Brasil. Ambas as taxas retratam situações epidêmicas.

Relatório de 2010 do Banco Mundial indica o número de homicídios por 100.000 habitantes na América Latina e no Caribe (números de 2006): El Salvador – 58; Venezuela: 49; Jamaica: 49; Guatemala: 45; Honduras: 43; Colômbia: 37; Brasil: 26; Equador: 18; República Dominicana: 16; Nicarágua: 14; Paraguai: 12; Haiti: 12; Panamá: 11; México: 11; Costa Rica: 8; Peru: 6; Argentina: 5; Bolívia: 5; Uruguai: 4; Chile: 2.     

Desde que Chavez subiu ao poder 136 mil pessoas foram assassinadas na Venezuela. No Brasil, nos últimos 11 anos, nos governos FHC e Lula, 511 mil pessoas foram assassinadas. São 50 mil homicídios intencionais por ano no nosso país. Neste ano (2011) já foram mortas 17.600 pessoas na Venezuela. No Brasil já passamos de 35 mil. 90% dos delitos ficam impunes na Venezuela. No Brasil, somente 8% dos crimes de homicídio são apurados.

Como se vê, seja no regime bolivariano chavista (governo de esquerda), seja no regime neoliberal brasileiro (governo de centro ou centro-direita), a América Latina vive dias dramáticos de muita dor, violência e sofrimento.

O que existe em comum em toda a nossa região: a desigualdade, maior do Planeta, que gera capitais culturais e socioeconômicos diferenciados. Do ponto de vista econômico a América Latina está se saindo bem, mas socialmente é um desastre. Enquanto não enfrentarmos as causas profundas dos nossos graves problemas não vamos nunca sair do lamaçal de violência epidêmica que sangra abundantemente nossa convivência social. O mal da América Latina está na raiz do seu nascimento (discriminatório, racista, etnicista, segregacionista).


18/10/2011 - 14:35 | Antonio Lassance | Brasília

A globalização da revolta

O que há de comum entre as mobilizações da Tunísia, Egito, Iêmen e Síria, com as do Reino Unido, Itália e Chile; Portugal e Grécia; as da Espanha com as dos Estados Unidos?

Muita coisa, mas vamos com calma. A lista de diferenças é ainda maior. Mesmo na Primavera Árabe, a Revolução Jasmim, da Tunísia, e a Revolução de Lótus, do Egito, floresceram em um mesmo terreno, mas são espécimes diversos.

Respeitadas essas diferenças, o que há de semelhante pode e deve ser considerado global. Há questões econômicas, sociais, políticas e culturais comuns.

A mais evidente é a indignação contra as desigualdades econômicas e sociais e a dominação política que as mantém e as faz aumentar. O slogan novaiorquino "somos os 99%" estampou a sensação de que a maioria vive no mundo da carência por se deixar dominar politicamente pelo 1% que vive no mundo da opulência. A mesma ideia ganhou diferentes expressões em todo os cantos. É um sentimento global compartilhado.

A crise internacional é um fator comum. Ela tem gerado a revolta contra o mundo das finanças, que mandou as pessoas desocuparem suas casas hipotecadas, nos Estados Unidos, que demitiu servidores públicos na Grécia, que desempregou em massa na Espanha. A inflação mundial, com tendência de crescimento, tem como uma de suas vertentes o encarecimento dos alimentos, que afeta mais diretamente a população pobre. Este foi um problema de fundo na Tunísia, no Egito e no Oriente Médio. A estagnação econômica elevou o desemprego e todos se perguntam por que os governos ajudam os bancos, mas não ajudam as pessoas em pior situação.

A maneira como os manifestantes foram tratados também tem traços em comum. Primeiro eles foram tidos por vozes isoladas; depois, provocadores, baderneiros, criadores de confusão. O governo sírio chamou os revoltosos de gangues. As autoridades britânicas também. O Partido Conservador cogitou criar um esquadrão especial antiprotestos e restringir o uso da internet, o que, convenhamos, são propostas para ditador algum botar defeito.

O ativista Kevin Young, da Organização por uma Sociedade Livre, dos EUA, uma das organizadoras da marcha "Ocuppy Wall Street", relembrou o ensinamento de antigos militantes, segundo os quais "primeiro, eles ignoram você. Depois, eles riem de você. Em seguida, eles atacam você, e então você os vence".

Há uma revolta global contra a esclerose das referências políticas tradicionais. Isso vale para a Tunísia, o Egito, a Líbia, o Iêmen, mas também para a Europa, os Estados Unidos e o Chile. No caso das ditaduras, a esclerose estava associada à figura dos próprios ditadores. Ocorre o mesmo com Berlusconi, na Itália. Nos demais países, a esclerose é dos partidos, que não se renovam ou não empunham projetos alternativos, menos capazes ainda de encampar a defesa da igualdade.

As manifestações tiveram referências espontâneas, mas contaram com o apoio e o ativismo de várias organizações, algumas mais, outras menos consolidadas, mas todas essenciais para que a indignação tomasse as ruas. O desafio é justamente conseguir canalizar a energia de sua espontaneidade para referências políticas capazes de montar coalizões governantes e disputar projetos de poder em seus países.

Há mudanças demográficas globais em curso afetando principalmente jovens, mulheres e idosos. Surgiram novas formas de expressão cultural e novos hábitos de consumo de informação. Há uma revolta contra a velha mídia por conta da deturpação ou omissão de informações, do sarcasmo contra os pobres e da celebrização dos opressores.

As marchas desmentiram aqueles que por aí diziam que havia acabado a época das grandes mobilizações populares, e que as novas maneiras de protestar eram cada vez mais individuais e virtuais. A comunicação eletrônica, ou autocomunicação de massa (como diz Manuel Castells), deu fôlego às manifestações, facilitou a mobilização, protegeu ativistas, disseminou a revolta.

O feitiço virou-se contra o feiticeiro, e a tão propalada globalização agora ganha a forma de protesto, com cores muito diferentes, mas com um leve toque de jasmim.

*Antonio Lassance é pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e professor de Ciência Política. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

*Artigo originalmente publicado na Carta Maior

CULTURA JURÍDICA

Direito penal do inimigo é solução simples e afronta princípio da dignidade

Sempre que um crime mais grave ganha as páginas dos jornais e horas nos mais variados programas de televisão surge o sentimento de impunidade e a discussão sobre as leis penais e a adequada punição do criminoso. Ressurge também a discussão sobre a pena de morte, a alteração da maioridade penal e o endurecimento das penas, e outros debates fervorosos. 

Para os estudiosos do direito penal, essas discussões nos mostram uma adoção "subliminar" do chamado direito penal do inimigo, pois o criminoso acaba sendo visto como um inimigo do Estado. E é para esses momentos que a obra em questão é indicada, pois nos mostra que a teoria do direito penal do inimigo, por mais simples e às vezes adequada que pareça, é uma clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estado Democrático de Direito. 

O livro Defesa Social e Direito Penal do Inimigo, de Bruno de Morais Ribeiro, nos dois primeiros capítulos, traça  um paralelo entre o Cientificismo, o Positivismo e o movimento de Defesa Social, analisando as idéias de Lombroso, Ferri, Garofalo entre outros   e abordando o sistema penal de Dorado Montero, jurista e criminalista espanhol que considerava o Direito Penal como um instrumento de controle social das classes hegemônicas e poderosas para controlar os criminosos.

Na sequência, aborda e critica a influência da doutrina da defesa social e da ideologia do tratamento. Neste capítulo, o autor nos leva até a Alemanha de 1933 e analisa a "Lei do Delinquente Habitual", "emblemático exemplo dos efeitos produzidos pelo modelo da ideologia do tratamento". A referida lei adotava, entre outras medidas, a castração como medida de segurança e meio terapêutico para impedir crimes posteriores. 

Bastante interessante este capítulo, que nos dá uma clara noção da influência do Direito Penal alemão da época nas legislações de outros países, como a União Soviética e a Espanha. Segundo o autor, a influência da doutrina da defesa social e sua ideologia do tratamento perdurou por quase todo o século XX. Em conjunto com esta análise, o autor faz uma abordagem acerca do surgimento da medida de segurança como sanção.

Por fim, o autor analisa a doutrina do direito penal do inimigo, discurso adotado por Günter Jakobs no final do século XX e fundamentado no pensamento político de Hobbes, "que foi um dos maiores teóricos do Estado absoluto". Neste capítulo, o autor aborda a teoria em questão de forma bastante clara e precisa, tecendo pertinentes críticas.

Enfim, por mais que ressurja tal discussão quando nos deparamos com crimes e/ou criminosos violentos, esta excelente obra nos mostra que o Direito Penal do inimigo é uma clara afronta ao atual Estado Democrático de Direito.

Sugestão de leitura:

Defesa Social e Direito Penal do Inimigo
Autor: Bruno de Morais Ribeiro
Editora: Lumen Juris

* Ana Paula Pétta é professora e advogada especialista em Direito e Processo Penal pelo Mackenzie e mestranda em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes. Atualmente, leciona na Uninove as disciplinas de Processo Penal, Direito Penal e Prática Jurídica.


vejam nos links:

http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/revista_edicoes/revista_03.pdf

http://s.conjur.com.br/dl/0014385-3420084036181.pdf



sexta-feira, 30 de setembro de 2011

indicação de leitura - momento cultura, dependendo do ponto de vista, até inútil...heheh



"- Escolho meu amor por Lucinda! – gritou ele para o Céu e para os anjos aos seu redor e para aqueles que não estavam ali. Para a alma daquilo que ele amava, onde quer que ela estivesse. – E reafirmo a minha escolha: escolho Lucinda, acima de tudo. E a escolherei até o fim." (Daniel)
(...)
- E se não houver esperança de algo mudar, algum dia? – perguntou ela.
- Existe apenas esperança. Um dia, você sobreviverá. Essa verdade absoluta é a única coisa que me faz seguir em frente. Nunca desistirei de você. Mesmo que precise esperar por toda eternidade. – Ele enxugou as lágrimas dela com o polegar. – Eu a amarei com todo o coração, em cada uma das suas vidas, por cada uma das suas mortes. Não me prenderei a nada além de meu amor por você." (Daniel)
Passion -Lauren Kate


Bom, o trecho aí de cima faz parte do terceiro livro da série FALLEN , da autora Lauren Kate.


Fallen é uma série de livros de romance e mistério sobre anjos escrita pela norte-americana Lauren Kate. A saga conta a história de Lucinda Price, uma garota que é mandada para um reformatório, tida como piromaníaca. Mas tudo muda na vida de Luce quando ela encontra Daniel Grigori, um jovem belo e misterioso, que acaba por se envolver com ela após salvar sua vida.
A série foi originalmente lançada nos Estados Unidos em 2009 pela Delacorte Books (uma divisão da Random House)[1] e será composta por quatro livros.[2]



          Pra quem gosta do gênero Crepúsculo, vai curtir esta série também. Li em algum lugar que se vc se apaixona por vampiros, o que dirá por anjos?!!?!?

sábado, 24 de setembro de 2011

aprovados na ALE-AM

Foi divulgado há pouco o resultado final do concurso da Assembeia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), cuja segunda etapa teve mais de nove mil candidatos participando. A lista completa de classificação pode ser encontrada no site do Instituto Superior de Administração e economia (www.isaeamazonia.org.br).

Veja a lista de aprovados:    

Jornalista ( Vagas: 4 ) 

MILENE DE OLIVEIRA MIRANDA 57

LUCIANA DOS SANTOS SILVA 52

ERIC GAMBOA TAPAJÓS DE JESUS

MÁRCIA DANIELLA SOUZA DOS SANTOS


Administrador de Banco de Dados ( Vagas: 2 )

EDUARDO MOUSSE ABINADER JÚNIOR

GENNER RAMOS MAIA


Administrador de Empresas ( Vagas: 3 )

PAULO ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA

 PERICLES REZENDE COELHO

LILIAN MATOS CALACINA FERREIRA55


Analista de Sistemas ( Vagas: 3 )

 ARLESSON DE SOUZA DOS ANJOS

DIEGO DE FREITAS NASCIMENTO

HENRIQUE ALEXANDRE TORRES


Assistente Social ( Vagas: 2 )

 KIARA BRAGA ARRUDA

ROSA ELAINE PINHEIRO DOS SANTOS


Assistente Técnico Administrativo ( Vagas: 29 )

JOSÉ ALDO PASCOAL VIANA NETO

LUCAS DE MENEZES VIDAL

 GUIMARÃES DE FREITAS

IANO SÁ E SOUZA DE WANDERLEY

 VITOR RAKSON ANGELIM DA SILVA

ANTONIO GOUVEIA JUNIOR

DENISE MESQUITA FERREIRA DA CUNHA

 JOSELIA SOUZA SACRAMENTO

THIAGO RENAN BRITO DOS SANTOS

SAMIRA MOREIRA BARBOSA

AIRTON FERREIRA PACHECO SEGUNDO

THIAGO LEITE TAKAHASHI

ANTONIO RUBENS CARVALHO FEIO

GUSTAVO VEIGA ADOLF

PAULO ROBERTO MARQUES DE OLIVEIRA

 MILTON MENDES BORGES

FABYO ORLANDO GUERRA NAKAGAWA

 VALERIA MARTINS DA SILVA PINHO

PRISCILA RODRIGUES ALMEIDA DE SOUZA

 JOAO NUNES ROMERO JUNIOR

RAIMUNDO NONATO FONTENELE

DANIEL TAVARES RIBEIRO

CLÁUDIO FABIANO VALENTE MORTÁGUA

 PRISCILA VILAÇA DA SILVA

DÉBORA CRISTINA PASSOS DE SÁ

ANTONIO CRISTHIANO BRAGA GUIMARÃES

 GERALDO JORGE SALES ROCHA JUNIOR

 WILLIAM TORRES COSTA

KLEBIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA


Bibliotecário ( Vagas: 1 )

AMANDA SUSANE GOMES MOTA52,00N25,007,007,0013,0010/04/1987


Contador ( Vagas: 3 ) 

 JOSELIA SOUZA SACRAMENTO

ANTONIO GOUVEIA JUNIOR

JEANE KRISTINE DE OLIVEIRA FREITAS


Economista ( Vagas: 2 ) 

LUIZ MARCEL CHAGAS DA SILVA

LEONARDO DE ALMEIDA MORAES


Enfermeiro ( Vagas: 2 )

ENEAS REATEGUI FRANCO JUNIOR

ANDREA MONICA BRANDAO BEBER


Engenheiro Civil ( Vagas: 1 ) 

MARIO JORGE ANDRADE DA CUNHA 54,00N22,008,008,0016,0009/06/1981


Engenheiro Eletricista ( Vagas: 1 )

CRISTIANE DA CONCEIÇÃO MAGALHAES


Fisioterapeuta ( Vagas: 3 )

SUELEN PEREIRA PRIANTE BAVARESCO

 ANNE MENDES CASTELO BRANCO

 JONATHAS GONÇALVES DA COSTA


Fonoaudiólogo ( Vagas: 1 ) 

FABIOLA GOMES LIMA 46,00N18,005,006,0017,0019/11/1984


Fotógrafo ( Vagas: 3 )

FRANKLIN HUDSON DA SILVA FONSECA

ALBERTO CÉSAR DE SOUZA ARAÚJO

ELISA GARCIA MAIA


Garçom ( Vagas: 4 ) 

FRANK PERES DANTAS

HENRIQUE GEALH

ISAIAS IOVANE TAVARES

CICERO LUCENILDO NONATO DE SOUSA


Médico ( Vagas: 3 )

MARINA VALENTE MAIA

GUSTAVO ÁVILA MAQUINÉ

PRISCILA DE ALMEIDA LAGO


Nutricionista ( Vagas: 2 ) 

CAROLINA MARINHO DOS SANTOS

CAMILA NOVELLETO


Odontólogo ( Vagas: 3 )

CAROLINA DE SOUZA PINHEIRO

DANIELY AMORIM DE MEIRELES

FLÁVIA CASTRO BAÊTAS


Pedagogo ( Vagas: 3 ) 

 FERNANDA PRISCILLA PEREIRA DA SILVA

 TATIANA DA SILVA ALMEIDA

PALOMA CHAVES CAVALCANTE


Psicólogo ( Vagas: 2 ) 

 ANA GABRIELA MENDES DA SILVA

DINIENY SILVA DA COSTA


Técnico de Apoio ao Usuário de Computadores ( Vagas: 10 )

JOÃO VICTOR PEREIRA GONÇALVES

GEORGE SCHNNYDER ARAUJO DE SOUZA

 ANDERSON CAMPOS SCHRODER

DIANA CAMPOS DO AMARAL

ANDRE NASCIMENTO SIDOU

FERNANDO LUCAS CARVALHO BORGES

 ELIANE EZIDIO PEREIRA

LUIZ RENATO BATISTA DA SILVA

JULIE PATRICIA PINHEIRO MOREIRA

 PRISCILA MACEDO PESSOA

 

Técnico de Manutenção de Computadores (Hardware) ( Vagas: 6 )

KALEB SANTOS COSTA

ERON MIRANDA DOS SANTOS

FABIO DINOÁ BURITI

LEONARDO BARROSO DE SOUZA

LUIZ ALBERTO DAS NEVES CARVALHO

BRUNO DA SILVA PAULO


TV ALE - Editor ( Vagas: 2 )

 AYLTON LOUIS CORREA RAMOS

RENATO RAMOS TRINDADE


TV ALE - Máster ( Vagas: 3 ) 

VIVIANO DE ALMEIDA CUBAS


TV ALE - Produtor ( Vagas: 2 ) 

 MARTHA ARRUDA OLIVEIRA

JOSÉ ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA JÚNIOR


TV ALE - Produtor ( Vagas: 2 )

MARTHA ARRUDA OLIVEIRA

JOSÉ ADRIANO CASTRO DE OLIVEIRA JÚNIOR


TV ALE - Produtor de Imagem ( Vagas: 2 ) 

FRANCISCO BARBOZA DOS SANTOS JÚNIOR

 RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO


TV ALE - Repórter ( Vagas: 3 )

CAIO HENRIQUE BASTOS NUNES RODRIGUES

 RUBIA BALBI

RAONNY AUGUSTO OLIVEIRA E SILVA


TV ALE - Técnico de áudio ( Vagas: 2 ) 

JEZIVALDO DA SILVA LIMA

OLAVO BALANCO BARBOSA JUNIOR


Candidatos convocados para a prova discursiva ou prática. Edital será divulgado segunda-feira (26/09)
 
Analista de controle (2 vagas)
 
JANIO GOMES LIMA
ELINSON SILVA LIMA
HUBER PICANÇO DE OLIVEIRA JUNIO
VALTERNEY TELES DOS SANTOS
RUI CARLOS GALVAO
LUIZ HENRIQUE PEREIRA MENDES
CARLOS ALBERTO SERRÃO DA SILVA
SHELDON KERME SANTOS DE LUCENA
FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES
 
Educação Física (2 vagas)
 
JEANNE SILVA CARVALHO
DAYSE RIBEIRO NETTA
MARIA DIVANETE DA ROCHA VALENTE
MARIA MARLIANE DAMASCENO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO LOPES DE MENDONÇA
WEVERTON NASCIMENTO BRAZ
RALCILANDIA CARVALHO DE OLIVEIRA
ZACARIAS LOPES DE LIMA JÚNIOR
SUZANA TALITA DE PAULA CAVALCANTE
DIANA CRISTINA DE FREITAS PINA PIRES
 
Motorista (6 vagas)
 
IVANEY FERREIRA PEREIRA
SHEWLLEN DE SOUZA
JONAS ROSA
ALISSON CARVALHO DE
THIAGO DIAS CARNEIRO
FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO
SERGIO DE SOUZA MACEDO
ALEXSANDRO SILVA DOS SANTOS
JOSE GOMES DE AMORIM
ANDERSON KEIICHI YAMAGATA
ROSINALDO MOTA SANTOS
JOABE NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO
WAGNER DE OLIVEIRA IZEL
GILBERTO DE PAIVA GONZAGA JÚNIOR
WELLITON JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA
RENATO BARROSO GUIMARAES
ALTEMIR SANTOS DA COSTA
HELDER ALVES LIMA
ALAN PIERRE FERNANDES MARTINIANO
RAYCLINGE LUIZ VIANA ROCHA
JOZIVAM MENEZES DOS SANTOS
ALEXANDRE SAMPAIO DOS SANTOS
ALBERTO DE SOUZA VALÉRIO
MARCIO DE SOUZA ORTIZ
JOÃO ROBERTO CAVALCANTE
ORLANDINO MATOS ALVES JUNIOR
RILSON COSTA PINHO
MATEUS MARTINS BEZERRA
ROBERTO CARLOS ENCARNAÇÃO MOTA
EDSON DOS SANTOS VEIGA
JOSE ROBERTO VELOSO DA COSTA JUNIOR
IZAAC RODRIGUES DO NASCIMENTO
RODRIGO PINHEIRO ALVES
ABRAAO LINCOLN SILVA PERES
GLEDSON CORDEIRO MIRANDA
LEONARDO CUNHA PIMENTA
 

Procurador/Direito ( Vagas: 3 )
 
SARAH OLIVEIRA CERVANTES
ROBERT WAGNER FONSECA DE OLIVEIRA
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sábado, 17 de setembro de 2011

pérolas do exame de ordem



Pérolas do Exame de Ordem

Data: 02.08.11

Erros contra o idioma português, cometidos por candidatos na prova dissertativa (março deste ano) do Exame de Ordem incluem pérolas como "perca do praso", em vez de perda do prazo; "prossedimento" (procedimento); "respaudo" (respaldo) e "inlícita" (ilícita). Houve também quem escrevesse que "além do dano moral existem outros tipos como o dano imoral, o patrimonial e o extrapatrimonial".

A OAB usa tais ataques à língua portuguesa como justificativa para a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados, que pode ser extinta, se a manifestação de inconstitucionalidade do Exame for acolhida pelo STF. No ano passado, nove em cada dez candidatos foram reprovados.
 
Segundo professores que tiveram acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011, os erros não se limitam ao mau português.

Noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro também são desconhecidas. Um exemplo é o candidato que respondeu, na última prva do ano passado,  que "o juiz do Trabalho pode legislar sobre falência se é para ajudar que os empregados da falida recebam seus créditos".

O questionamento sobre a legalidade do exame chegou ao STF por ação impetrada por um bacharel gaúcho. Na semana passada, parecer do Ministério Público Federal considerou inconstitucional o exame e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

Prova dissertativa

Data: 13.09.11

À margem da polêmica sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, há um retrato preocupante do ensino superior no Brasil.

Na correção das últimas provas, segundo a OAB, foram encontradas diversas pérolas oferecidas pelos candidatos - algumas reveladas pelo Espaço Vital na edição de 2 de agosto.
 
Um conselheiro federal que teve acesso às provas dissertativas da segunda fase do último exame de 2010, anotou uma outra pérola escrita por um (a) candidato(a): "o Exmo. Sr. Desembargador do colênduo Supremo Tribunal Federal".
 
Os egressos do ensino privado compõem mais de 80% dos reprovados.

fonte: espaço jurídico Vital
PÉROLAS PROCESSUAIS
 (Fonte: Espaço Vital Virtual  - http://www.espacovital.com.br)
   
3ª feira - 05.08.2003
 

1) "O elemento, negando toda culpa, foi preso. O
suspeito então decidiu fazer uma confissão completa para
nos provar que ele não tinha nada a ver neste caso." (Do
relatório de um delegado de Polícia, em inquérito
encaminhado a Juízo).
2) "Afirma que efetivamente bateu na vítima com a
manivela, mas tomando todo o cuidado de não machucá-la."
(Da transcrição literal do depoimento de réu acusado por
lesões graves, em uma Vara Criminal em Porto Alegre).

3) Abrilina Maio, Amável, Bananéia, Cafiaspirina,
Camisão, Feverêncio, Melhorança, Piroca, Reguete,
Sossegado. (Nomes coletados pelo saite Jus Navigandi, a
partir de uma relação de segurados com nomes estranhos,
divulgada pelo extinto INPS).

 
 
6ª feira - 1º.08.2003
 

1) "A casa não está fora do esquadro; é o terreno que
está fora do esquadro". (De uma contestação, na Vara
Cível do foro regional da Tristeza, Porto Alegre, em
ação que discute defeitos de construção de uma moradia).

2) Acheropita, Africanus, Amolador, Dezecencio, Légua,
Manganez, Mimaré, Notório, Ressurgente, Torrada.
(Prenomes de partes ou testemunhas, coletados por
escrivão de Vara Cível de Porto Alegre)

3) "O direito público diz respeito à Justiça feita pelo
juiz perante a escolha do povo; o direito privado diz
respeito à justiça sem a interferência do povo." (De um
universitário de Passo Fundo, em prova de Direito Civil)

 
 
3ª feira - 29.07.2003
 

1) Aldegundo, Abxivispro, Bixinho, Bizarro, Carabino,
Casorraro, Chananeco, Faraó, Fedire, Horinando.
(Prenomes raros, de partes em processos de família ou
sucessões, coletados por um escrivão de Porto Alegre).
2) "Pelo prosseguimento, com o sobrestamento do feito".
(Trecho de petição de um advogado em Marília - SP).

3) "Certifico e dou fé que não aguento mais constatar
que o réu, experto estelionatário, continua se
escondendo de mim, razão porque sugiro ao MM. Juízo que
mande fazer a citação por edital, porque de jornal ele
não vai conseguir se esconder, além do que muitas
pessoas vão ler a publicação e vão me ajudar a localizar
o ´safado´. E que o MM. Juízo me perdoe o uso da
expressão que coloquei entre aspas e sublinhei, mas não
encontrei nenhuma outra conveniente". (De uma certidão
de oficial de Justiça, em Santa Maria-RS).

 
 
6ª feira - 25.07.2003
 

1) "A inflação transforma a moeda em um 'mico': quanto
antes passada adiante, melhor." (De um recurso especial
interposto pelo INSS).

2) "É feita esta averbação para declarar que, quando
adquiriu o imóvel a que se refere esta matrícula, o
adquirente era menor impúbere e após atingir sua
maioridade, passou a ser de maior". (Averbação em uma
matrícula de cartório de imóveis, em Mato Grosso do Sul).

3) "Direitos reais são os direitos que se têm na
realidade."/"Direitos reais são os direitos que a pessoa
tem sobre eles."/"Direitos reais são os que se encontram
especificados na Constituição." (De três universitários,
em prova de Direito Civil, em Passo Fundo).

 
 
3ª feira - 22.07.2003
 

1) Pequena relação de prenomes raros (verdadeiros !) de
pessoas, reunidos pelo saite jus.com.br : Audifax,
Chikakó, Devercilírio, Farmácio, Fordência, Gravitolina,
Izione, Matozóide, Obedemigo, Ocricócrides, Omenzinha,
Pelumendia, Presolpina, Rocambole, Sudene.

2) "Em diligência para citação, fui informado pelo irmão
do requerido, que o mesmo entrou em óbito no dia 15."
(De uma certidão de oficial de Justiça).

3) "Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que
ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o
jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo". (Resposta em
uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da
Grande Porto Alegre).

 
 
6ª feira - 18.07.2003
 

1) "Ademais, o laudo juntado pelo assistente pericial da
inventariante, ainda não foi juntado". (De uma petição
em processo de inventário)

2) "O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação.
Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com
o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado". (De
uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com
o réu tentando explicar que não se escondera do oficial
de Justiça).

3) "Professor, pessoas jurídicas seriam os juízes,
promotores e serventuários da Justiça e pessoas físicas
seriam as demais?" (Pergunta feita por um estudante de
Direito Civil I, ao professor, em Santa Maria).

 
 
3ª feira - 15.07.2003
 

1) "Bens móveis são aqueles que são fabricados nas
marcenarias". (De um universitário, ao fazer a
diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa
prova de Direito Civil).

2) "Já os bens imóveis são aqueles que não se
movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um
veículo que por estar sucateado não tem como ser
removido". (Do mesmo universitário).

3) "O desaforamento do processo penal ocorre quando por
vitupendios, uma ou mais das partes, e às vezes
inclusive o Ministério Público , trocam entre si
palavras fortes e desaforadas, até desaforos contra o
magistrado presidente do tribunal do júri, obrigando-o a
remeter o processo para o forum da capital, a fim de
evitar o baixo nível do debate". (De um candidato em
concurso para a magistratura).

 
 
6ª feira - 11.07.2003
 

1) "A parte autora diz que no contrato de compra e venda
estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta
onde estará o predicado". (De uma contestação em ação
revisional).

2) "Para ser considerado terceiro é preciso que no
processo já existam dois outros indivíduos". (De um
trabalho universitário sobre a denunciação da lide).

3) "A aplicação das normas jurídicas no espaço é uma
expressão incorreta, porque no Brasil, como de resto no
mundo todo, as demandas só ocorrem no planeta Terra e
jamais no espaço sideral". (De um candidato ao exame de
Ordem).

 
 
3ª feira - 08.07.2003
 

1) "Peço trancação penal" – De um candidato, em Exame da
Ordem, solicitando trancamento de ação penal.

2) "Estribado no escólio de saudoso mestre baiano, o
pedido contido na exordial não logrou agasalho" – De uma
peça de razões de apelação.

3) "O material é imprestável, mas pode ser utilizado" –
Descrição de bens para penhora.

 
 
6ª feira - 04.07.2003
 

1) "Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue
a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe,
peixinho é" – Candidato, em Exame da Ordem.

2) "Diploma do anonimato e conclave assemblear" –
Expressão usada por advogado, em contestação, para
designar a Lei das Sociedades Anônimas e a assembléia de
acionistas.

3) "Na realidade, Cortez nada mais lhe fez (à vítima) do
que uma cortesia" – Parecer de um procurador de Justiça
em processo de estupro, com acusado de sobrenome Cortez.

 
 
6ª feira - 20.06.2003
 

1) De uma petição de inventário em Sorocaba, SP: "O de
cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..."

2) De um depoimento pessoal, numa das Varas de Acidentes
de Porto Alegre: "Eu pensei que minha janela estava
aberta, mas descobri que estava fechada quando botei a
cabeça pra fora".

3) De depoimento na Delegacia de Acidentes: "O pedestre
não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei".

 
 
3ª feira - 17.06.2003
 

1) O juiz pergunta à parte autora: Qual é a data do seu
aniversário?
Resposta: 15 de julho.
Juiz - Que ano?
Autor - Todo ano.
(Do livro "Desordem no Tribunal".)

2) De uma petição à 1ª Vara de Família e Sucessões, de
Porto Alegre: "O direito está, assim, amparado conforme
documentos ora enconstados".

3) De uma certidão de oficial de Justiça: "Deixei de
fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-
mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias
não está nem aí..."

 
 
3ª feira - 10.06.2003
 

1) De uma certidão passada por oficial de Justiça: "Após
muitas diligências, consegui citar o devedor, o que foi
possível depois que constatei que ele se escondia no
banheiro, retirado da casa, obrigando-me a bater
insistentemente e esperar cerca de 20 minutos".

2) Também de oficial de Justiça: "A citação não foi
possível porque o réu mora numas grotas, cheias de
animais. Este meirinho teve que sair correndo para
escapar das mordidas da cachorrada. Para a repetição da
diligência, solicito proteção".

3) De uma petição inicial: "Caso o devedor não seja
encontrado em sua residência, a citação pode ser feita
em casa de sua amante (Rua ..... – impublicável) onde
ele costuma almoçar e passar a céstea, sempre às sextas-
feiras".

 
 
6ª feira - 06.06.2003
 

1) De um relatório de fiscal do Banco do Brasil: "Tendo
em vista que o mutuário adquiriu aparelhagem para
processar inseminação artificial e que um dos touros
holandeses morreu, sugerimos que se fizesse o
treinamento de uma pessoa para tal função".

2) De certidão de oficial de Justiça, após citar o réu
em processo de execução: "Desconfio que o executado está
com intenção de pagar o débito".

3) De um despacho judicial: "Sabendo-se que, na comarca,
existem duas pessoas com o mesmo nome, cite-se também o
homônimo para dizer de seu interesse no feito".

 
 
3ª feira - 03.06.2003
 

1) Opinião de fiscal do Banco do Brasil: "Desconfio que
o mutuário está com intenção de pagar o débito".

2) Sugestão do mesmo fiscal: "Tendo em vista que o
mutuário adquiriu aparelhagem para processar inseminação
artificial e que um dos touros holandeses morreu,
sugerimos que se fizesse o treinamento de uma pessoa
para tal função".

3) Fecho de uma petição judicial: "Assim requeiro ao
nobre juiz que explicite, afinal, em que horário V.
Excia. atende no foro, às sextas-feiras - já que, pelo
que sei, o descanso de fim-de-semana é só no sábado e
domingo e nada mais".

 
 
6ª feira - 30.05.2003
 

1) De uma petição judicial, em ação de prestação de
contas: "custas processuais é aquilo que o advogado
cobra do cliente, além do que foi combinado".

2) De manifestação do Ministério Público: "Do que vem de
ser exposto, sou de parecer que deva ser conhecido o
recurso oficial, por tempestivo, e, no mérito, ser-lhe
dado provimento, cassando-se a deliberação, uma vez que
não há legislação autorizando o Estado a aquiecer ao
pedido, e mais, em face do regime no qual se insere a
relação, o Poder Publico impõe a prevalência do
interesse particular sobre o privado, não só pela
segurança das relações jurídicas, mas, também, ao ato
jurídico perfeito e exaurido."

3) Conclusão de estudo de viabilidade econômica de
empreendimento agropecuário: "investimento é viável,
desde que tenha um começo, um meio e uma eternidade."

 
 
3ª feira - 27.05.2003
 

1) De um relatório de fiscal do Banco do
Nordeste: "Achamos difícil o retorno de nosso capital,
de vez que o mutuário abandonou as lides agropecuárias,
dedicando-se atualmente às atividades sobrenaturais,
onde exerce as altas funções de pai-de-santo".

2) De sentença de ação de desapropriação em comarca do
interior de SP: "À vista do trabalho apresentado pelo
assistente técnico do expropriado, o laudo do perito
judicial é de uma pobreza franciscana..."

3) De um relatório de fiscal do Banco do Brasil: "O
mutuário vendeu o touro financiado porque o mesmo estava
frouxo. Trocou-o por um mais potente".

 
 
6ª feira - 23.05.2003
 

1) Memorando de justificação de falta de funcionário da
Caixa Federal: "Ref. - Cobra: Comunico que faltei ao
expediente do dia 14 em virtude de ter sido mordido pela
epigrafada".

2) De um relatório de perito avaliador: "Não há bem que
sempre dure, nem mal que nunca se acabe. Ele vai
terminar sendo executado pelo banco".

3) De um laudo de perito, tentando dar uma imagem real
da topografia de uma área: "Era uma ribanceira tão
ribanceada que se estivesse chovendo e eu andasse a
cavalo e o cavalo escorregasse, adeus perito".

 
 
3ª feira - 20.05.2003
 

1) Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo
Fundo, após efetuar uma penhora: "penhorei uma mesa de
comer velha de quatro pés"...

2) Descrição de aparelho a ser penhorado, para garantir
uma execução: "A máquina elétrica financiada é toda
manual e velha".

3) Laudo de um perito, avaliando imóvel
penhorado: "Visitamos um açude nos fundos da fazenda e
depois de longos e demorados estudos constatamos que o
mesmo estava vazio".

 
 
6ª feira - 16.05.2003
 

1) De um relatório elaborado por fiscal do Banco do
Brasil: "Financiado executou o trabalho braçalmente e
animalmente."

2) Informação de oficial de Justiça, não tendo
encontrado o réu: "O mutuário foi para São Paulo
melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o
Banco".

3) Início de relatório de perito-avaliador: "Chegando na
fazenda do sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o
réptil"...

 
 
3ª feira - 13.05.2003
 

1) De laudo pericial: "quanto a determinar a causa do
colapso dos taludes, com a consequente avaria das
fundações já executadas, este perito nada pode
responder, pois não estava lá na ocasião".

2) De um relatório de inspeção de propriedade agrícola
que recebeu financiamento bancário: "Cliente fez roçado
juntamente com a mulher".

3) De perito descrevendo problemas de uma piscina, em
condomínio: "O piso e paredes da piscina apresentam
rachaduras tanto nas paredes, quanto no piso. As
rachaduras são consideráveis e começam a afundar."

 
 
6ª feira - 09.05.2003
 

1) De um avaliador, descrevendo bens para penhora, em
execução: "... o material é imprestável mas pode ser
utilizado".

2) Decisão em uma execução, no Mato Grosso: "Arquive-se
esta execução, porque o exequente foi executado (a bala)
pelo devedor."

3) De um termo de encerramento de laudo judicial, em
processo que tramitou perante Vara Cível do foro João
Mendes - SP : "Osanexos seguem em separado".

 
 
3ª feira - 06.05.2003
 

  "A reforma do CPC deixou de incluir mais dois
instrumentos processuais:

a) Agravo de armário: recurso muito utilizado para
esconder processos nas secretarias judiciais. O processo
desaparece do cartório. Quando o juiz corregedor dá em
cima do escrivão, este logo o encontra, dizendo: "Aqui
está! Estava caído atrás do armário".

b) Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que
suspende o andamento do processo até que ocorra a sua
prescrição. Faz coisa julgada formal e material."

 
 
6ª feira - 02.05.2003
 

1) Extraído de laudo de perito judicial, após vistoria
em edifício de apartamentos: "Quanto ao desligamento de
floreiras das paredes, elas põem em risco os moradores,
quer por queda de massa ou mesmo por exaustão dos ferros
que fixam as floreiras, que podem sofrer oxigenação pelo
tempo."

2) Frase de um laudo pericial de avaliação: "O imóvel
está uma boneca."

3) Relatório sobre a aplicação de financiamento
concedido a fazendeiro do interior: "as garantias
permanecem em perfeito estado de abandono e conservação.
Mutuário mantém vida privada na fazenda".

 
 
3ª feira - 29.04.2003
 

1)  Extraído de laudo de perito judicial sobre a
descrição de uma edificação: ".... um barracão com pé
direito de 5 metros e pé esquerdo de 4 metros ...."

2) Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça
de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo
colonial, marca INRI - sem número de série..."

3) Num processo em Santo André-SP, após o requerimento,
feito por advogado, de citação pessoal do de cujus,
sobreveio o seguinte despacho: "Venha, em 48 horas
improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à
inicial, eis que, o de cujus encontra-se nos céus ou nos
purgatórios, ou ainda nos infernos, não dispondo o Juízo
de dons mediúnicos para convocá-lo à resposta".

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