segunda-feira, 7 de novembro de 2011

obviedade e sensacionalismo


Nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria

Data: 07.11.11

Crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro".
 
A conclusão é da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, ao excluir o filho da cantora Wanessa Camargo, que deverá nascer em dezembro, do polo ativo da queixa crime apresentada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos, do programa CQC, da Band.
 
Segundo o julgado, "o nascituro, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".

Diante da exclusão do nascituro no pólo ativo, e sendo tipo de menor potencial ofensivo, a juíza entendeu que era incompetente para julgar o caso, remetendo-o ao Juizado Especial Criminal (Jecrim).

A cantora Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, entraram com duas ações - uma cível (que prossegue normalmente) e outra criminal. por se sentirem ofendidos por comentário de Rafinha Bastos durante programa CQC, em setembro.
 
Na ocasião, quando o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma "gracinha" grávida Rafinha Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê". (Proc. nº 0089908-35.2011.8.26.0050).
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25896

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