terça-feira, 27 de outubro de 2015

Redija a peça - 09

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. 

No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. 

Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. 

O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP. 

O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. 

Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. 

Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. 

As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. 

O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos. 

A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. 

O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). 

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

redija a peça - 08

Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo evadiram-se. Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal). Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas.

 QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente.


a) CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO;
b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;
c) Fundamento: artigo 593 do Código de Processo Penal. Deve-se requerer improvimento ao recurso ministerial e a conseqüente manutenção, em inteiro teor, da R. decisão de 1º grau.
A argumentação pode fundamentar-se, entre outras, na prova, alegando-se que o acusado, mesmo sem farda e fora de serviço, está investido na condição de policial, treinado para a proteção da sociedade.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Qual é a peça? - 07

PROBLEMA
(OAB/SP – 120º Exame de Ordem)”A”, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. “A”, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. “A” foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121,caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo “A” ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.
SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em caso de competência da Justiça Federal, o endereçamento correto da petição de interposição será: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO.
“A”, já qualificado nos autos de recurso em sentido estrito de nº. ____, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
Embargos infringentes e de nulidade não são interpostos, como ocorre nos demais recursos, mas sim opostos.
EMBARGOS INFRINGENTES,
Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
A denominação do recurso depende do assunto a ser tratado. Em se tratando de matéria de mérito, embargos infringentes; recorrendo-se de matéria exclusivamente processual, embargos de nulidade.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
As razões recursais devem seguir inclusas, pois não haverá abertura de vista para tal finalidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, data.
Advogado
OAB nº. ____

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: “A”
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EM SENTITO ESTRITO N. ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em se tratando de competência da Justiça Federal:
Egrégio Tribunal Regional Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS:
“A”, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de asssustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte.
O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o ora Embargante processado nos exatos termos da exordial acusatória.
A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio culposo.
Não deixe de falar nesse ponto sobre o voto divergente. Saliente-se que será este o ÚNICO tema debatido no presente recurso.
II – DO DIREITO:
Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.
Pela dinâmica dos fatos, vê-se que o agente não agiu com a vontade direta e consciente de produzir o resultado morte, diante do que não se pode falar em dolo direto. Não há que se falar também em dolo eventual, vez que o Embargante não agiu assumindo o risco de produzir o resultado lesivo.
De acordo com a situação fática já explanada, extraímos terem sido preenchidos todos os requisitos da culpa, haja vista a existência deconduta [ação voluntária] com inobservância ao dever de cuidado [sem a devida cautela, cuidado que o Embargante deveria ter tido]. Houve também o resultado lesivo, qual seja, a morte da vítima, guardando este último nexo de causalidade com a conduta imprudente. Em todo este contexto, existia também a possibilidade de o agente, por suas condições pessoais, prever o resultado de sua conduta, culminando esta em um fato típico. Vejamos:
“[…] O crime culposo é a conduta voluntária [ação ou omissão] que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, excepcionalmente previsto, que podia com a devida atenção ser evitado […]” (1)
Ao efetuar disparo de arma de fogo, “A” deixou de tomar as cautelas necessárias para que o prójétil não ricocheteasse em nenhum objeto, vindo a atingir terceiros que estivessem próximos ao local dos fatos, de forma que agiu de modo imprudente.
“A culpa, na modalidade da imprudência, consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC – Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM94/244).
No palco dos acontecimentos, evidente o cometimento de crime culposo, em razão do que inexistem motivos para que seja o Embargante processado, e talvez até condenado por conduta mais grave que aquela supostamente praticada, eis que a pretenção punitiva não pode servir de escusa para a prática de abusos.
III – DO PEDIDO:
Em razão do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de manter-se a desclassificação para que seja o Embargante processado pela suposta prática de homicídio em sua forma culposa.
O pedido será sempre de que seja acolhido o voto vencido, explicando-se as finalidades a serem artingidas conforme p caso.
São Paulo, data.
O prazo, nos termos do artigo 609, parágrafo único, será de dez dias. Em que pese o fato de a prova trazer o dado de que a publicação se deu há sete dias [sem citar a suposta data em que a questão é lida], preferimos não citar a data para não confundir o candidato.
Entretanto, se na prova for citada data da mesma forma, deve-se considerar como referência a data de aplicação de prova para efeitos de contagem.
Outro ponto a ser salientado é que, neste recurso, a data de interposição coincide com a de apresentação das razões recursais.
Advogado
OAB nº.
(1) MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado – São Paulo: Atlas, 1999, p. 169.
Obs.: a menção à doutrina foi utilizada para auxiliar o examinando na interpretação da tese. No entanto, como é sabido, o uso de doutrina é vedado na segunda fase da OAB.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Redija a peça - 06


Maria, alta funcionária da empresa “ATR”, no Centro de São Paulo, Capital, recebe normalmente cantadas de seu superior hierárquico, João. Temendo por seu emprego, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação. Em 20.04.08, contudo, João, prevalecendo-se de sua condição na empresa, chama Maria em sua sala. Quando ela na sala ingressa, João tranca a porta, exigindo favores sexuais. Visivelmente alterado, João grita com Maria, dizendo que se ela não concordasse com o ato sexual, ele iria demiti-la. Outros funcionários, escutando os gritos de Maria, vão, imediatamente, em seu socorro, abrindo a sala de João com a chave mestra, encontrando Maria aos prantos. João, nesse momento, sai rapidamente da sala. No dia seguinte, pede desculpas a Maria, dizendo haver bebido demais na véspera, e que tudo não teria passado de um mal entendido. Maria, revoltada, diz que vai procurar os seus direitos.
QUESTÃO: Como advogado de Maria, redija a peça mais adequada para fazer valerem os direitos de sua cliente. 

Candidato aprovado fora do numero de vagas

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?
Em regra, SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

Exceções:
O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características (RE 598.099/MS, Pleno, DJe de 3/10/2011):
• Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
• Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;
• Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
• Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas (o concurso não previa cadastro de reserva), mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?
Em regra, NÃO. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. Assim, o fato de terem sido criados novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não obriga, por si só, a Administração a nomear o candidato aprovado fora do número de vagas.
Somente existe direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto no instrumento convocatório, restando à Administração o exercício do seu poder discricionário para definir pela conveniência de se nomear os candidatos elencados em cadastro de reserva.

(...) Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, nos termos do RE 598.099/MS, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. (...)
(STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 38.892/AC, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/04/2013)

(...) A mera criação de novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não garante, por si só, o direito do candidato aprovado, mas não classificado dentre as vagas ofertadas, à nomeação. Tampouco obriga, a princípio, a administração a prorrogar o prazo de validade do concurso, ato discricionário, submetido ao juízo de oportunidade e conveniência administrativas.
(STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1263916/PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 14/08/2012)

Exceção:
O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:
• surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e
• existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.

Exemplo: o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. É que, nesses casos, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento de mais vagas além daqueles previstas originalmente no edital do concurso podem ser presumidas pelo magistrado, daí porque pode-se reconhecer, judicialmente, o direito à nomeação, impondo-se ao administrador a contratação, sem que seja ofendido o princípio constitucional da Independência dos Poderes (STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS POR DESISTÊNCIA DE OUTROS NA SUA FRENTE

Imagine agora a seguinte situação:
João fez um concurso público cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado e, na classificação final, ficou em 11º lugar.
Pedro, o candidato aprovado em 10º lugar (dentro do número de vagas), foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015 (Info 567).

O STF também possui precedentes no mesmo sentido. Confira:
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)
(STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS PORQUE OUTRAS FORAM CRIADAS E HOUVE DESISTÊNCIAS NA SUA FRENTE

Imagine agora outra situação ligeiramente diferente:
João fez um concurso público para o cargo de Procurador do Estado, cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado mas, na classificação final, ficou em 12º lugar.
Os 10 candidatos aprovados nas primeiras posições foram nomeados e empossados.
Um ano depois, é aprovada uma lei criando uma nova vaga para o cargo de Procurador do Estado.
Pedro, o candidato aprovado em 11º lugar no concurso, foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, for convocado para vaga surgida posteriormente e manifestar desistência.
Nessa hipótese, a administração, por meio de ato formal, manifesta necessidade e interesse no preenchimento da vaga, de tal sorte que a convocação de candidato que, posteriormente, manifesta desinteresse, não gera somente expectativa de direito ao candidato posterior, mas direito subjetivo.
O ato administrativo que cria novas vagas para aquele cargo adita o edital inaugural, necessitando preencher os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos com relação aos candidatos. Assim, se o ato de convocação, perfeito, válido e eficaz, encontra motivação nas novas vagas ofertadas, não há fundamento para se diferenciar o entendimento aplicável às mencionadas categorias de candidatos, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Resposta ao Redija a peça 5-Relaxamento de prisao em flagrante

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO





                Thiago, nacionalidade, bancário, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua Machado de Assis, nº  167, no Rio de Janeiro/RJ, CTPS nº ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., requerer RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal, com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e direito a seguir:

           I - DOS FATOS

O requerente encontrava-se em seu local de trabalho, Banco ..., na data de 04.07.2010, momento em que foi surpreendido por policiais que o prenderam, sob a alegação de prisão em flagrante delito por cometimento do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No momento de sua prisão, não foi encontrado com o requerente qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes.
Acontece que em 03.11.2007, a indiciada Maria José, ex-namorada do requerente, alegou, em seu interrogatório extra-judicial que o requerente era a pessoa que lhe fornecia entorpecente.

II - DO DIREITO

Pelos fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante delito do Requerente, pois não trata-se de hipóteses previstas no 302 do CPP, visto que o mesmo não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometer, não foi perseguido por autoridade em situação que fizesse presumir ser o autor da infração, nem foi encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumissem ser ele o autor. Ademais, o requerente foi autuado em flagrante em seu local de trabalho, causando-lhe um constrangimento desnecessário.
Temos ainda que, o interrogatório realizado com a indiciada Maria José ocorreu em novembro de 2007, e o requerente foi preso em flagrante delito somente em julho de 2010, tendo transcorrido o prazo de quarenta e dois meses sem a conclusão do inquérito policial, o que contraria o art. 51 da Lei 11.343/06 que traz que: "O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.". A autoridade policial tomou conhecimento da suposta prática do delito pelo requerente em novembro de 2007, e o que não pode ser alegado desconhecimento do endereço ou fuga do acusado do distrito de culpa, pois o mesmo possui residência e emprego fixos.
Por fim, maior parte da doutrina do Direito Penal traz que "in dubio pro reo", o que é o caso do fato. A pessoa que alegou ser o requerente a pessoa que lhe fornecia drogas, é ex-namorada do mesmo. Sendo pessoa suspeita para dizer fatos verídicos sobre o acusado.
A liberdade das pessoas é dos maiores bens jurídicos, e não deve-se privar uma pessoa de sua liberdade se há dúvida sobre ser ela autora do delito, fato este que, o requerente deve responder seu processo em liberdade, para então, provar ser pessoa de bem e que não cometera tal delito.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da prisão em flagrante delito, não podendo ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não cabe nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, porque não há indícios suficientes de autoria.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante do acusado, com fulcro no art. 5º do LXV e LXVI, da Constituição Federal, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer seja concedida a liberdade provisória ao requerente, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, com fulcro no art. 310, parágrafo único, em face da ausência das hipóteses que autorizam sua prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, com a respectiva expedição do alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.
Advogado.
OAB.

PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

domingo, 11 de outubro de 2015

Redija a Peça - 05


 (UnB / CESPE – OAB –2006.3)
Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.o 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe.
Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago. 

Resposta ao exercicio 4 - relaxamento de prisao em flagrante

Perdoem a letra, fiz essa de madrugada e a preguiça de digitar é enorme!!!! Rsss!

sábado, 10 de outubro de 2015

Exercicio 4 - qual a peça?


Peter Perfeito era apaixonado por Penélope Charmosa e não era correspondido. Certo dia, não mais suportando a dor da rejeição, aguardou-a defronte sua casa e desferiu 6 disparos de arma de fogo, que lhe causaram a morte. Transtornado, Peter refugiou-se na casa de um amigo, onde permaneceu por 1 semana até que, através de denúncia anônima, policiais surpreenderam-no, prendendo-o em flagrante, pelo crime de homicídio.
QUESTÃO: como advogado de Peter, adote a medida cabível. 

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil

Publicado por Davi Farizel - 1 dia atrás

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil
1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos
E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resposta exercicio 3- queixa crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _______________, ESTADO ___.









OSVALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº _______________, residência e domicílio, na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___,  por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e 41ambos do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de MOACIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob nº _______________, residência e domicílio na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

O Querelante, é requerido em uma Ação Ordinária de Indenização  cujo o querelado é requerente. No dia ___,___,___,  MOACIR  procurando denegrir a moral do querelante afirmou na presença de várias pessoas, que Osvaldo teria praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Diante dos fatos narrados não há dúvida que o Querelado, caluniou o Querelante imputando-lhe falsamente fato tipificado como crime, incorrendo na pratica da conduta tipificada no artigo 138 do Código Penal. 

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja designada audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95 para a possibilidade da composição civil, e caso não seja feito acordo, requer o recebimento da presente Queixa Crime, a citação do Querelado para querendo defender-se, bem como sua condenação como incurso nas penas do artigo 138 do Código Penal.

Por fim, requer a intimação do Ministério Público e das testemunhas abaixo arroladas.


Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data

________________________
Advogado
 OAB/___,___

Rol de Testemunhas

1.

2.

3.

Vamos de mais peças! exercicio 3 - qual a peça?

Moacir, autor de uma Ação Ordinária de Indenização, procurando denegrir o caráter de Osvaldo, réu da mesma ação, afirma, na presença de várias pessoas, ter este praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso. Osvaldo, diante das afirmações constantes dos autos, procura advogado para defender seus direitos. 

QUESTÃO: Como advogado de Osvaldo, proponha a medida cabível. 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Resposta exercicio 2- relaxamento prisao em flagrante

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

ROMUALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço __, Bairro__, Cidade ___,Estado___, CEP ___, por seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer 
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Na data de ____, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.

Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.

Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.

II. DO DIREITO

Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do indiciado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial. 

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o indiciado, após ter agido em legítima defesa, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.

De outro modo, apenas para argumentar, o indiciado agiu em legítima defesa putativa, pois temendo por sua integridade física, por pensar que a vítima era um assaltante, efetuou dois disparos sem intuito de acertar o invasor, tendo atingido a vítima acidentalmente. Assim, cabe relaxamento da prisão, também nos termos do artigo 310, § único do Código de Processo Penal, em razão da presença do instituto da legítima defesa, previsto no artigo 23, inciso I, do Código Penal.

Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante,  para que se expeça o respectivo alvará de soltura para que o acusado possa respondera ao processo em liberdade, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

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Trouxe alguns exercício postado porLeonardo Castro, para você treinar. 

Exercicio 2- qual a peça?

(OAB/SP – 105º Exame de Ordem) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Liberdade provisoria sem fiança

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de _______ da Capital do Estado de ____.
Processo nº: _________.











ALBERTO, já qualificado nos autos às folhas (  ), vem por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de 
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal cumulado com artigo 310,inciso III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS

O acusado encontra-se preso à disposição da justiça em virtude de prisão em flagrante pelos suposta pratica do delito previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal, por supostamente ter participado do furto de um  automóvel, Fiat, tipo Uno. 

Em razão da qualificadora de concurso de pessoa, a autoridade policial entendeu por bem não arbitrar fiança, determinando o recolhimento do acusado ao carcere e entregando-lhe nota de culpa, sendo a cópia dos autos de prisão em flagrante remetida para este juízo. 

Ocorre que o acusado é pessoa de boa índole e mantém o sustento de sua família através de seu trabalho, possuindo residência fixa e não apresentando antecedentes criminais, sendo a primeira vez que se depara com uma situação como está. Ademais, o veículo foi encontrado em perfeito estado de conservação e devidamente estacionado na sargenta, conforme autos de apreensão (  ), não tendo a vítima qualquer prejuízo financeiro.

II - DO DIREITO

A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso. 

O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova documentos de folhas (  ), logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.

Da mesma forma, não  há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.

Por fim, o requerente tem residência fixa na  __, nº___, bairro___, nesta comarca, e trabalhadora, conforme documentos em anexo (  ), portanto, não há risco à aplicação da lei penal.

Assim, conforme lesiona a melhor doutrina, uma vez verificado que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o parágrafo único, do artigo 321, do Código de  Processo Penal.

Devendo ser concedido o pedido de liberdade provisória, pela ausência dos requisitos elencados no artigo 312 do Código Processo Penal, como forma de direito e de justiça. 

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que seja deferida liberdade provisória sem fiança ao Requerente,  com a expedição de alvará de soltura. Assim, como a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.


Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.


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Advogado
OAB/UF nº 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Qual a peça? Estudando segunda fase

(OAB/SP) Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.