sábado, 19 de março de 2011

AERONÁUTICA: INSC. P/ EXAMES ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

>
> O Departamento de Ensino da Aeronáutica divulgou a abertura das
> inscrições para os exames de admissão ao Estágio de Adaptação e ao
> curso de Formação de Sargentos, com 675 vagas disponíveis, divididas
> em duas turmas para o ano de 2012.
>
> Podem se candidatar jovens de ambos os sexos, solteiros, entre 18 e 24
> anos (até 31 de dezembro de 2012) e com os Ensinos Médio e/ou Técnico
> Completos.
>
> > Estágio de adaptação: As chances (vagas) são para as seguintes especialidades: Eletrônica (67), Administração (80), Eletricidade (22), Enfermagem (11), Sistemas de Informação (70), Laboratório (4), Edificações (14), Radiologia (2), Topografia (8), Pavimentação (4), e Música – flautim/flauta (2), trompete/flugelhorn (4), tuba/sousafone (6), lira/teclado (4), bateria/caixa-clara/ bombo/pratos (2).
>
> > Curso de formação: Os 96 postos do grupo I estão distribuídos entre as especialidades de Eletricidade e Instrumentos, Equipamento de vôo, Meteorologia, Suprimento, Informações aeronáuticas, Cartografia e Desenho. O grupo 3 tem outras 96 vagas em Controle de Tráfego Aéreo. Nesses dois grupos podem se candidatar pessoas de ambos os sexos.
> Já o grupo II conta com 173 oportunidades, abrangendo as áreas de
> Comunicações, Estrutura e Pintura, Fotointeligência, Mecânica de
> Aeronaves, Material Bélico, Eletromecânica, Guarda e Segurança e
> Metalurgia, e são apenas para candidatos do sexo masculino.
>
> O estágio de adaptação e o curso de formação serão realizados na
> Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP),
> com duração de 21 semanas e 2 anos, respectivamente. Durante o curso,
> os alunos têm direito a remuneração em torno de R$ 660, alimentação,
> alojamento, fardamento, assistência médico/hospitalar e dentária.
>
> Depois de formados os militares serão distribuídos em diversas
> localidades do território nacional e passam ao posto de terceiro-
> sargento, com salário de aproximadamente R$ 2.268.
>
> Como se inscrever:
>
> As inscrições abrirão das 10h de 23 de março às 15h de 14 de abril
> pelos sites:
> www.fab.mil.br ou www.eear.aer.mil.br
> ...com pagamento da taxa no valor de R$ 60.
>
> Terão direito à isenção apenas os inscritos no CadÚnico que forem
> membros de família de baixa renda. Para isso os candidatos devem
> preencher o requerimento no site das inscrições de 23 a 29 de março.
>
> Etapas:
>
> O concurso será composto pelas seguintes etapas: exame objetivo de
> escolaridade e conhecimentos especializados; inspeção de saúde; exame
> de aptidão psicológica; teste de condicionamento físico; prova prática
> de especialidade; e análise da documentação.
>
> A primeira prova para o estágio está marcada para 5 de junho, às 9h e
> para o curso no dia 12 de junho, também às 9h.
>
> Os exames poderão ser realizados em Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife
> (PE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São
> Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Campo Grande (MS), Porto Alegre
> (RS), Curitiba (PR), Brasília (DF) e MANAUS (AM).
>
> A turma 1 terá início em fevereiro e a turma 2 em julho de 2012.
>
> ==
> Fonte: www.eear.aer.mil.br

BANCO SANTANDER: SELEÇÃO PARA ESTÁGIOS

 
> O Banco Santander abriu seleção para vagas de estágio para alunos
> universitários de todas as graduações.
>
> Os principais cursos com demanda são Administração, Ciências
> Contábeis, Economia e Engenharias.
>
> Há também oportunidades para outras formações, por exemplo:
> Gastronomia na área de facilities, que é responsável pela gestão dos
> restaurantes e eventos do banco. No Santander, por exemplo, há uma
> taxa de efetivação de 85% dos estagiários na rede de agências e 53%
> nas áreas administrativas.
>
> Os pré-requisitos são: Estar cursando, a partir do 2º ano/3º semestre,
> da graduação, ter conhecimento em Excel (nível intermediário) e bom
> raciocínio lógico.
> Idioma é diferencial e quesito de seleção de acordo com a necessidade
> de cada área.
>
> O estagiário recebe bolsa-auxílio equivalente ao mercado e benefícios
> como vale-refeição para jornada de 6 horas, vale-transporte, auxílio
> médico, seguro vida e recesso.
>
> O estudante deve acessar o endereço:
> www.caminhoseescolhas.com.br
> ... e completar seu cadastro para participar das vagas de estágio em
> "Meu perfil".
>
> ==
> Fonte: www.caminhoseescolhas.com.br
> ==
>
> Colaboração: Mônica A Almeida
> Adm. e Moderadora: RH MANAUS

sexta-feira, 18 de março de 2011

provas anteriores TJ-AM

Bom, nobres colegas, para quem está se preparando pro concurso do TJ Amazonas, aí vai um link com as provas anteriores, mas realizadas por outra banca examinadora:
 
Agradecimentos ao site PCI concursos..
 
http://www.pciconcursos.com.br/provas/tj-am
 
 
Bons estudos...

PREFEITURA DE MANAUS PREPARA CONCURSO P/ MAIS DE 1,2 MIL VAGAS


 
> A Secretaria Municipal de Administração (Semad) prepara concursos
> públicos para 1.223 vagas na Prefeitura de Manaus, sendo 1.146 para a
> área de Educação e 77 na área de Desporto e Lazer. Não há previsão de
> lançamento dos editais.
>
> Em menos de dois anos, a Prefeitura já realizou quatro concursos
> totalizando 3.007 vagas voltadas para os níveis Médio e Superior. O
> objetivo é cumprir o acordo feito com órgãos fiscalizadores para
> realizar concursos visando regularizar o quadro de pessoal do
> Executivo Municipal.
>
> O titular da Semad, José Assunção, afirmou que os concursos para as
> secretarias municipais de Educação e Desporto e Lazer serão refeitos
> devido ao baixo desempenho dos candidatos que não conseguiram alcançar
> a média 6, exigida pelo edital dos certames realizados em 2010.
>
> Vagas:
>
> Mais 401 vagas também estão previstas para serem preenchidas em
> secretarias de área não específica. O secretário também confirmou a
> efetivação do edital para 125 vagas na Fundação Dr. Thomas e
> possibilidade de concursos, ainda este ano, para a Secretaria
> Municipal de Finanças e para o Instituto Municipal de Ordem Social e
> Planejamento Urbano (Implurb).
>
> ==
> Fonte: PAmazônia

quinta-feira, 17 de março de 2011

Novidades STJ

Agradecimentos ao professor João Tomas Luchsinger, grupo de processo penal.

* INSIGNIFICÂNCIA. VALOR MÁXIMO. AFASTAMENTO. *

A Turma afastou o critério adotado pela jurisprudência que considerava o
valor de R$ 100,00 como limite para a aplicação do princípio da
insignificância e deu provimento ao recurso especial para absolver o réu
condenado pela tentativa de furto de duas garrafas de bebida alcoólica
(avaliadas em R$ 108,00) em um supermercado. Segundo o Min. Relator, a
simples adoção de um critério objetivo para fins de incidência do referido
princípio pode levar a conclusões iníquas quando dissociada da análise do
contexto fático em que o delito foi praticado – importância do objeto
subtraído, condição econômica da vítima, circunstâncias e resultado do crime
– e das características pessoais do agente. No caso, ressaltou não ter
ocorrido repercussão social ou econômica com a tentativa de subtração, tendo
em vista a importância reduzida do bem e a sua devolução à vítima (pessoa
jurídica). Precedentes citados: REsp 778.795-RS, DJ 5/6/2006; HC 170.260-SP,
DJe 20/9/2010, e HC 153.673-MG, DJe 8/3/2010. *REsp
1.218.765-MG<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+1218765>
**, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 1º/3/2011.*
Comentário do professor:

Critérios objetivos para o tema da insignificância penal sempre são
perigosos. A objetividade é relevante para análise do caso concreto. Fico na
dúvida se o bem em questão nesta decisão tem ou não relevância para
justificar a aplicação da desfriminadora, ainda mais que tudo ficou no campo
da tentativa, ou mesmo do crime impossível.

* ADVOCACIA ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA. PARTÍCIPE. *

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, denegou a ordem de *habeas
corpus* por entender que, no delito de advocacia administrativa fazendária
(art. 3º, III, da Lei n. 8.137/1990), o particular pode figurar como
partícipe, desde que saiba da condição de funcionário público do autor, a
teor dos arts. 11 da mencionada lei e 29, *caput*, do CP. Em voto vista que
acompanhou a Min. Relatora, o Min. Gilson Dipp consignou que a suposta
participação do paciente diz respeito à condição de servidor público do
autor, que é elementar do crime e da qual ele tinha conhecimento, razão por
que a ele pode se comunicar nos termos do art. 30 do CP. Precedentes
citados: HC 93.352-SC, DJe 9/11/2009; HC 30.832-PB, DJ 19/4/2004, e RHC
5.779-SP, DJ 1º/12/1997. *HC
119.097-DF<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+119097>,
Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/3/2011. *

* PRISÃO PREVENTIVA. ATUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. *

A Turma entendeu que a necessidade de paralisar ou reduzir as atividades de
organizações criminosas é fundamento válido à manutenção da prisão
preventiva por se enquadrar no conceito de garantia da ordem pública, razão
pela qual denegou a ordem de *habeas corpus*. Na espécie, ressaltou a Min.
Relatora haver indícios de que o paciente faz parte de um grupo
especializado na prática reiterada de estelionatos. Precedentes citados do
STF: HC 95.024-SP, DJe 20/2/2009; HC 92.735-CE, DJe 9/10/2009; HC 98.968-SC,
DJe 23/10/2009; do STJ: HC 113.470-MS, DJe 22/3/2010, e RHC 26.824-GO, DJe
8/3/2010. *HC 183.568-GO<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+183568>,
Rel. **Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/3/2011. *
Comentário do professor:

bom exemplo de circunstância pessoal comunicável

* HC. EXTRAÇÃO. CÓPIA. *

A Turma asseverou que o *habeas corpus* não é a via adequada para pleitear a
extração gratuita de cópias do processo criminal em que o paciente é
beneficiário da Justiça gratuita, por não se tratar de hipótese de ameaça ou
ofensa ao seu direito de locomoção nos termos permitidos pelos arts. 5º,
LXVIII, da CF/1988 e 647 do CPP. Com essas considerações, o *writ* não foi
conhecido. Precedente citado: HC 82.997-PB, DJ 22/10/2007. *HC
111.561-SP<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+111561>,
Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/3/2011. *
Comentário do professor: o velho HC cada vez mais restrito... é uma pena.
Discordo da decisão, pois certamente as cópias não se destivam a enfeitar a
estante do advogado, mas siom para que este exercesse a defesa técnica.

* MP. CUSTOS LEGIS. CONTRADITÓRIO. *

A Turma denegou a ordem de *habeas corpus* por entender que o MP, quando
oferta parecer em segundo grau de jurisdição, atua como *custos legis*, e
não como parte, razão pela qual a ausência de oportunidade à defesa para se
manifestar sobre essa opinião não consubstancia violação dos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Precedentes citados:
HC 127.630-SP, DJe 28/9/2009, e RHC 15.738-SP, DJ 28/3/2005. *HC
167.910-MG<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+167910>,
Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 1º/3/2011. *
Comentário do professor: infelizmente nem sempre o parquet a quo se lembra
disso e produz terríveis libelos. De toda sorte, existe a possibilidade da
sustentação oral em segunda instância, como a brilhante intervenção de minha
querida filha Juliana Correa, esta semana, na Segunda Câmara Criminal do TJ,
assistida pelo meu melhor aluno Mestrinho, aparentemente impossibilitado de
realizar a sustentação no lugar de sua consultora enóloga. PARABÉNS JÚ!!!!!!
Profissionais como você alegram e incentivam professores a seguir em
frente!!!

* HC. PATROCÍNIO INFIEL. *

Trata-se de *habeas corpus* em que se pretende o trancamento de ação penal
referente ao crime de patrocínio infiel imputado ao paciente. Para tanto,
alega-se a atipicidade da conduta ao fundamento de que não há procurações
nos autos constituindo o paciente como defensor dos réus contra os quais
teria sido praticado tal crime, tampouco existe liame de confiança entre
eles, além de não haver registro de prejuízo para os mencionados réus em
decorrência da conduta imputada ao paciente. A Turma, por maioria, denegou a
ordem ao entendimento de que os fatos narrados na peça acusatória revelam
indícios suficientes para justificar a apuração mais aprofundada do suposto
crime. Observou-se que, embora fossem pagos por outros denunciados os
honorários advocatícios do acusado, este figurava como advogado dos
referidos réus, uma vez que havia entre eles um liame de confiança que se
estabelece entre o advogado e seus clientes, sendo que o paciente utilizou
essa confiança para induzi-los por diversas vezes ao erro e a atitudes que
lhes trouxeram grandes prejuízos no decorrer do processo. Desse modo, o
acusado quebrou o dever de lealdade que a condição de advogado lhe impunha,
visto que, na realidade, defendia os interesses de outros em detrimento dos
interesses dos aludidos réus, sobretudo no momento em que os orientou a
assumir toda a responsabilidade criminal. Assim, consignou-se que, no caso,
além da descrição do fato típico, há indícios suficientes da autoria e
materialidade*, *não sendo possível descartar de plano o cometimento do
patrocínio infiel, bem como não existe motivo que justifique o arquivamento
prematuro do processo. *HC
135.633-PA<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+135633>,
Rel. **Min. Gilson Dipp, julgado em 3/3/2011. *
Comentário do professor: Valioso exemplo da análise de indícios e provas em
matéria penal

* HC. SUBSTITUIÇÃO. AG. *

Na hipótese, inadmitido o REsp, preferiu o impetrante utilizar o *habeas
corpus* (HC)* *em substituição ao agravo de instrumento (Ag), recurso
ordinariamente previsto no ordenamento jurídico para que este Superior
Tribunal analise os fundamentos da inadmissão do recurso especial. A Turma,
entre outras considerações, assentou que, conquanto o uso do HC em
substituição aos recursos cabíveis ou, incidentalmente, como salvaguarda de
possíveis liberdades em perigo, crescentemente fora de sua inspiração
originária, tenha sido muito alargado pelos tribunais, há certos limites a
respeitar em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser
compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e
coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos
ordinários e mesmo dos excepcionais por uma irrefletida banalização e
vulgarização do *habeas corpus.* Assim, consignou-se que o Ag não pode ser
substituído pelo HC,* *exceção que se liga necessariamente à violência, à
coação, à ilegalidade ou ao abuso, circunstâncias que obviamente não
constituem a regra senão a exceção, em que seu uso reclama naturalmente as
restrições da exceção. Diante disso, não se conheceu do *habeas corpus *por
consistir em utilização inadequada da garantia constitucional em
substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais. *HC
165.156-MS<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+165156>,
Rel. **Min. Gilson Dipp, julgado em 3/3/2011. *
Comentário do professor: mais restrições ao relevante remédio heróico.

* COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. *

Trata-se de *habeas corpus* em que se discute a competência para o
processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida em se tratando de
violência doméstica. No caso, cuida-se de homicídio qualificado tentado.
Alega a impetração sofrer o paciente constrangimento ilegal em decorrência
da decisão do tribunal *a quo* que entendeu competente o juizado especial
criminal para processar e julgar, até a fase de pronúncia, os crimes dolosos
contra a vida praticados no âmbito familiar. A Turma concedeu a ordem ao
entendimento de que, consoante o disposto na própria lei de organização
judiciária local (art. 19 da Lei n. 11.697/2008), é do tribunal do júri a
competência para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a
vida, ainda que se trate de delito cometido no contexto de violência
doméstica. Precedentes citados: HC 163.309-DF, DJe 1º/2/2011, e HC
121.214-DF, DJe 8/6/2009. *HC
145.184-DF<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+145184>,
Rel. **Min. Laurita Vaz, julgado em 3/3/2011. *

* SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONVENIADA. *

Trata-se de recurso em mandado de segurança em que a questão cinge-se em
definir se o servidor público tem o direito de receber seus
vencimentos/proventos em instituição bancária diversa da que mantém convênio
com a Administração. *In casu, *o impetrante, ora recorrente, pretendeu a
alteração da conta-corrente mantida no banco conveniado para o recebimento
de seus vencimentos em decorrência de alguns dissabores que alega ter
enfrentado. Todavia, o órgão ao qual é vinculado o servidor indeferiu o
pedido de troca, fundamentando a negativa no fato de que o banco para o qual
ele pretendia mudar sua conta não possui convênio com a Administração. A
Turma negou provimento ao recurso sob o entendimento de que, em que pesem as
dificuldades narradas pelo recorrente em razão de deficiência na prestação
de serviços por parte do banco conveniado, não há norma que lhe assegure o
pleno direito de escolha da instituição bancária de sua preferência para o
recebimento de seus vencimentos. Consignou-se que possibilitar a cada
servidor fazer a opção bancária que melhor atenda seus interesses, inclusive
escolhendo praça e agência, inviabilizaria a Administração Pública em sua
tarefa de emitir, em tempo hábil, as devidas ordens de pagamento. Além
disso, essa hipótese também não se coaduna com o princípio da eficiência que
exige do administrador soluções que alcancem os resultados almejados do modo
menos oneroso ao aparelho estatal. Assim, insere-se no âmbito da autonomia
administrativa de cada órgão público a opção pela instituição financeira que
receberá os créditos salariais dos servidores a ela vinculados, desde que
observadas as disposições normativas sobre a matéria. Registrou-se, ademais,
que o fato de o recorrente receber os vencimentos em instituição indicada
pela Administração não lhe tolhe o direito de escolher outra que ofereça
melhores vantagens, pois a conta-salário é isenta de tarifas e deve permitir
a transferência imediata dos créditos para outras contas bancárias de que o
beneficiário seja titular. *RMS
27.428-GO<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=RMS+27428>,
Rel. **Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2011. *

* Sexta Turma *

* PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. ARROMBAMENTO. *

Cuida-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo: o paciente
arrombou as duas portas do veículo da vítima para subtrair apenas algumas
moedas. Assim, apesar do valor ínfimo subtraído (R$ 14,20), a vítima sofreu
prejuízo de R$ 300,00 decorrente do arrombamento, o que demonstra não ser
ínfima a afetação do bem jurídico a ponto de aplicar o princípio da
insignificância, quanto mais se considerado o desvalor da conduta, tal qual
determina a jurisprudência do STJ. Anote-se não se tratar de furto simples,
mas de crime qualificado sujeito a um *plus *de reprovabilidade por suas
peculiaridades. Precedentes citados do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004; do
STJ: HC 103.618-SP, DJe 4/8/2008; HC 160.916-SP, DJe 11/10/2010, e HC
164.993-RJ, DJe 14/6/2010. *HC
122.347-DF<?ui=2&view=bsp&ver=ohhl4rw8mbn4#12ebc3d162e3dc51_>,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/3/2011. *

* DETRAÇÃO. CÔMPUTO. PERÍODO ANTERIOR. *

A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão
ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre
pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no
processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do
tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão
provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos,
como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes
citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007;
REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. *HC
155.049-RS<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+155049>,
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em
1º/3/2011. *
Comentário do professor: decisão relevante, anotem

* NULIDADE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECLUSÃO. *

No caso, o *writ* trata do exame de nulidade em razão de ausência de
intimação pessoal de defensor público da data designada para a sessão de
julgamento do recurso em sentido estrito no tribunal *a quo*. A defensora
pública foi intimada apenas pela imprensa oficial da data da mencionada
sessão e, cientificada pessoalmente da íntegra do acórdão, permaneceu
silente. Após quase dois anos do trânsito em julgado e com o julgamento do
júri marcado é que pretende ver reconhecida a nulidade. Assim, a Turma
entendeu que, no caso, houve preclusão da arguição de nulidade. A defesa do
paciente foi exercida de maneira regular, não havendo qualquer dúvida
técnica ou ausência de defesa. O feito teve seu trânsito normal após o
julgamento do recurso em sentido estrito e o suposto vício só foi arguído às
vésperas do julgamento do júri, o que não se admite. Logo, a Turma denegou a
ordem. Precedentes citados do STF: HC 99.226-SP, DJe 8/10/2010; HC
96.777-BA, DJe 22/10/2010; do STJ: HC 39.818-CE, DJ 6/2/2006; HC 59.154-MS,
DJ 27/8/2007, e HC 68.167-SP, DJe 16/3/2009. *HC
188.637-SP<http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC+188637>,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1º/3/2011.
*

Comentário do professor:razoabilidade

--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
"Processo Penal I 2010_1 UFAM" dos Grupos do Google.
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http://groups.google.com/group/PP1_2010_1?hl=pt-BR.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Curtas - CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AM. PRORROGADO ATÉ 18/03

>
> A Polícia Militar do Amazonas prorrogou as inscrições dos concursos
> para o total de 2.473 vagas em cargos de nível médio e superior.
>
> O candidato poderá solicitar a sua inscrição somente via internet,
> pelo site:
> http://www.isaeamazonia.org.br/pmam01
> ...até as 20h do dia 18 de março.
> O valor da taxa de inscrição é de R$ 70.
>
> A data, local e horário das provas serão divulgados pelo cartão de
> confirmação que estará disponível a partir de 15 de abril no endereço
> eletrônico acima.
>
> ==
> Fonte:G1
> ==
>
> Colaboração: Mônica A Almeida
> Adm. e Moderadora: RH MANAUS
>
> --

DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR EM MANAUS: UNIMED É MULTADA EM R$ 50 MIL POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS – ALEAM COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC-ALEAM GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL MARCOS ROTTA – PMDB

 

Unimed é multada em R$ 50 mil por má prestação de serviço

 

Após várias denúncias, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC) realizou, no início da tarde de hoje (15), uma blitz no Pronto-Socorro da Unimed, na rua Marciano Armond, Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus.

No local, o longo tempo de espera por atendimento foi uma das irregularidades constatadas. E pela má prestação do serviço, a unidade hospitalar foi multada em R$ 50 mil pelo Procon/AM.

Durante a ação, fiscais da CDC/Aleam, acompanhados de técnicos da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), Conselho Regional de Enfermagem (Coren/AM), Delegacia do Consumidor (Decon) e Procon/AM, verificaram que o tempo de espera por atendimento é praticamente desumano, fazendo com que pessoas doentes aguardem por mais de cinco horas para serem atendidas.

Na sala de recepção do PS, apenas uma atendente para realizar a triagem e, à frente, mais de 40 pessoas, a maioria em estado de convalescência, esperava ser atendida.

"Quando cheguei aqui, muitas pessoas reclamaram da morosidade no atendimento. Tem pessoas que chegaram ao hospital pela manhã e já são mais de 14h e, sequer, passaram pela triagem. Assim não dá. Quem paga por serviço quer qualidade e comodidade no atendimento", afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB).

De acordo com Rotta, o objetivo da blitz é resguardar o direito do consumidor e, para isso, é necessário que o hospital amplie a capacidade de técnicos e de estrutura para atender a demanda adequadamente.

"Não faço uma caça as bruxas. Vim ao local porque as reclamações são constantes. E essa é uma questão que envolve vidas. Não dá para deixar para depois, as adequações têm de ser feitas o quanto antes", comentou Rotta, ao acrescentar que, dentro de 30 a 40 dias, a CDC irá retornar ao hospital para verificar se foram tomadas as providências necessárias quanto à eficácia no atendimento.

Para justificar o nível de 'lotação' do hospital, o diretor-geral da Unimed, Dr. Antônio Carlos, afirmou que, por conta da epidemia de dengue em Manaus, a demanda por atendimento superou as expectativas.

"Esse é um momento difícil, o volume de procura é elevadíssimo, visto que, além da epidemia de dengue, há ainda as viroses com características semelhantes aos da doença", explicou o médico.

Estratégias

Segundo o Dr. Antônio Carlos, algumas estratégias estão sendo montadas para reduzir o tempo de espera no atendimento. Uma delas já foi implantada. A direção transferiu a unidade coronariana para o hospital da Unimed localizado na avenida Constantino Nery.

"Com isso, ganhamos um novo espaço para a enfermaria de hidratação, onde ficam internados os doentes com suspeita de dengue e viroses semelhantes. Além disso, vamos reforçar o quadro com a contratação de mais médicos e técnicos de enfermagem e laboratório", afirmou o médico.

Reclamações

 

Durante a blitz, muitos pacientes reclamaram de algumas normas do hospital, entre elas a proibição de acompanhantes no interior da unidade hospitalar. "Como é possível alguém doente, ou se sentindo mal, vir ao hospital sozinho? Isso não existe. Da última vez que vim com a minha mulher, se eu não tivesse entrado, ela teria sido medicada por mais de uma vez. Ainda bem que eu estava perto", comentou um consumidor que preferiu não se identificar.

 

Outro indivíduo saiu do local reclamando, afirmando que é melhor atendido na rede pública de saúde que na cooperativa privada. "Pagamos por um péssimo serviço", disse.

 

De acordo com Rotta, em reunião, o diretor-geral da Unimed afirmou que a direção da cooperativa já estuda um local para ampliar a estrutura do Pronto-Socorro. "Vamos retornar ao hospital dentro de 30 a 40 dias.

Se for comprovado que nada foi readequado, a unidade será autuada como reincidente e a multa será duplicada", concluiu.

 

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Informações:

Assessoria de Comunicação

Jeane Glay 9114-3368/3183-4409

Carlos Rodrigues

 


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terça-feira, 15 de março de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS


 

BLOG SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR

Foi publicado no último dia 4, a Resolução 03/20011 autorizando a realizaçào de concurso público do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS para provimento de cargos de nível superior e médio e a formação de uma comissão examinadora para contratar empresa especializada que cuidará do certame.

Segundo levantamento serão 500 vagas distribuídas para todos os cargos (fundamental, médio e superior).

Hoje os salários variam de R$ 6.300,00 para analista e R$ 3.300,00 para técnico.

Vamos aos estudos.

Informação Oficial: Tribunal de Justiça do Amazonas

Notícia: Jornal A Crítica - dia 15 de março de 2011, pg. A14.

O blog Sou Concurseiro e Vou Passar está preparando uma série de cursos on line para este concurso como: DIREITO ADMINISTRATIVO, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, DIREITO CONSTITUCIONAL, TÉCNICAS DE ESTUDO E MEMORIZAÇÃO, INFORMÁTICA, PORTUGUÊS ETC.

Participe do sorteio de gratuidade para alguns desses cursos enviando um email para:

souconcurseiroevoupassar@gmail.com

Dizendo: "SOU CONCURSEIRO E VOU PASSAR NO CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS"



Este e-mail é a cópia de uma mensagem que foi enviada para você em "Sou Concurseiro"

O Núcleo Brasileiro de Estágios seleciona para 3.190 vagas de estágio em todo o país


 >
> O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) está selecionando candidatos
> para 3.190 vagas de estágio em todo o país. Há oportunidades para
> estudantes do ensino médio, técnico e superior, período matutino e
> noturno. As bolsas variam de R$ 400,00 a R$ 1.100,00.
>
> Os interessados em concorrer às vagas devem cadastrar-se gratuitamente
> no site:
>
> www.nube.com.br
>
> Entre os cursos com vagas estão administração, análise de sistemas,
> agronomia, arquitetura e urbanismo, arquivologia, ciência da
> computação, controladoria e finanças, comércio exterior, comunicação e
> marketing, comunicação social, direito, economia, engenharia da
> computação, engenharia eletrotécnica, engenharia eletrônica,
> engenharia mecânica, ensino médio, fisioterapia, gastronomia,
> logística, marketing organizacional, medicina veterinária, nutrição,
> publicidade e propaganda, pedagogia, psicologia, tecnologia em
> informática, tecnologia em comunicação empresarial, técnico em vendas,
> turismo e hotelaria e turismo e lazer.
>
> Outras oportunidades podem ser consultadas diretamente no site www.nube.com.br,
> acessando o campo "Vagas de Estágio".
>
> =
> Fonte: ERápido

: CHAMADA PÚBLICA - PROJETO CENÁRIOS PARA O MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO.

>
> O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA - abriu uma chamada
> pública simplificada, nº 021/2011, para concessão de bolsa de
> Incentivo à Pesquisa II, bolsa Assistente e Pesquisa I e/ou Assitente
> de Pesquisa II.
>
> As vagas são destinadas a Doutores (Incentivo a Pesquisa), Graduados
> (Assistente de Pesquisa I) ou Mestrandos (Assistente de Pesquisa II) e
> visam o desenvolvimento do Projeto "Cenários para o Mercado de
> Trabalho Brasileiro".
>
> As inscrições vão até o dia 23 de março de 2011 e podem ser feitas
> diretamente pela internet no site do IPEA: http://www.ipea.gov.br/portal
> ...clicando no link " Chamadas Públicas" (onde poderão verificar as
> demais).
>
> O candidato precisa cadastrar seu currículo. O resultado será
> divulgado a partir do dia 4 de abril para início dos selecionados no
> mesmo mês.
>
> O IPEA é uma fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos
> Estratégicos da Presidência da República. Os valores das bolsas variam
> de R$ 1.500,00 a 4.500,00, dependendo da modalidade. A duração das
> mesmas será de 12 meses e o trabalho será efetuado em Brasília.
>
> ==
> Fonte: http://www.ipea.gov.br/portal
> ==
>

Concurso Público para Agentes de Trânsito - Manaus

Manaus - As inscrições do concurso público para preenchimento de 500 vagas no cargo de agentes de trânsito, do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), iniciam na próxima quinta-feira (17) e vão até o o dia 17 de abril, conforme a assessoria da Secretaria Municipal de Administração (Semtrad).
Os agentes de trânsito terão carga horária de 30h semanais e salários de R$1.659,58 mais auxílio alimentação.

A instuição responsável pelo certame será o Centro de Estudos Avançados e Treinamento (Ceat) e as inscrições serão feitas apenas via internet pelo site www.ceatconcursos.com.br. A taxa de inscrição será de R$ 65. A prova será realizada no mês de maio e os aprovados no concursos devem começar a serem chamados a partir do segundo semestre de 2011.

O edital do concurso será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e no site da Semad, www.semad.manaus.am.gov.br até o final da tarde desta segunda-feira (14).

O último concurso para agentes de trânsito teve 50 vagas e aconteceu em 2004. Os aprovados foram convocados até 2007.

Lei 1.553/2011

No dia 12 de janeiro desse ano, o prefeito Amazonino Mendes (PTB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 1.553/2011, que dispõe sobre a criação do cargo público de agente da autoridade do trânsito de Manaus e sobre quatitativo de vagas, remuneração, etapas do concurso público, requisitos e atribuições para o cargo.

Entre os requisitos para concorrer ao cargo estão possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, ter idade mínima de 18 anos, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias, 'AB', ou 'AC', ou 'AD', ou 'AE'.

O concurso será realizado em etapas eliminatórias A primeira fase será a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos; depois serão os exames médicos, em seguida, teste de capacidade física; a quarta fase será um teste de avaliação psicológica e por fim, um programa de formação, mediante curso de formação profissional.

O curso de formação profissional de agente de autoridade de trânsito terá carga horária mínima de 180 horas com matérias de noções de legislação penal e processual penal, legislação de trânsito, técnicas de abordagem, técnicas de imobilização, gerenciamento de crise, defesa pessoal, direção defensiva e, situação de urgência e emergência, primeiros socorros, direitos humanos e cidadania, proteção ao meio ambiente, relacionamento interpessoal,conduta ético profissional, dentre outras. Durante o curso, o candidato receberá 40% da remuneração inicial do cargo.

AMBEV: PROGRAMA DE ESTÁGIO: INSC. 14/03 A 13/05


 >
> As inscrições para o Programa de Estágio da Ambev terão início na
> segunda-feira, dia 14.03.
>
> A ficha de inscrição está disponível no site:
> www.estagioambev.com.br
>
> O objetivo do programa é estimular o potencial dos futuros
> profissionais, valorizando suas idéias e colocando-os em contato com
> projetos e marcas de uma das maiores empresas do País.
>
> Os interessados podem se candidatar até o dia 13 de maio, segundo a
> assessoria de comunicação da empresa de bebidas.
>
> Poderão concorrer às vagas os candidatos que estiverem cursando o
> penúltimo ou último ano do Ensino Superior e que possuam inglês
> intermediário.
>
>
> ==
> Fonte: D24AM
> ==
>
> Colaboração: Mônica A Almeida
> Adm. e Moderadora: RH MANAUS
>
> --

sábado, 12 de março de 2011

Estágio em Direito


 Vagas de estágio em Direito....

Vagas:
Estagiário(a) de Direito - A partir do 6º período, experiência em preposto,
conciliação, consignação, homologação em sindicato e afins. Organizado,
responsável, com iniciativa e dinamismo. CNH B e veículo próprio é um diferencial.
Salário a combinar. Interessados enviar currículo para: rh@mdesharb.com.br
 

LEIS TRABALHISTAS SÃO ARCAICAS E CONTRAPRODUCENTES, DIZ 'ECONOMIST' e outros artigos


 

Leis trabalhistas são arcaicas e contraproducentes, diz 'Economist'

Código trabalhista brasileiro prejudicaria igualmente empresas e trabalhadores

Fonte | UOL - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

As leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto trabalhadores, diz uma reportagem da revista britânica The Economist que chegou às bancas nesta sexta-feira.


A reportagem, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado), afirma que as leis trabalhistas brasileiras são ''extraordinariamente rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo".


Para a revista, a legislação incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de pedir demissão.


Esse ciclo, acrescenta a Economist, induz também empresários a preferir não investir em treinamento de seus funcionários, já que esse é um investimento que pode não dar retorno.


De acordo com a publicação, as leis trabalhistas do Brasil são ''uma coleção de direitos de trabalhadores listados em 900 artigos, alguns escritos na Constituição do país, originalmente inspirados no código trabalhista de Mussolini''.


A reportagem diz que o conjunto de leis é custoso e que ''demissões 'sem justa causa'' geram multas de 4% sobre o que um trabalhador recebe", acrescentando que nem ''um empregado preguiçoso ou um empregador falido constituem 'justa causa'".


Custos


O artigo comenta que, em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O custo anual deste ramo do Judiciário é de de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões)."


De acordo com a Economist, ''empresários há muito reclamam que essas onerosas leis trabalhistas, juntamente com elevados impostos sobre os salários, impedem-nos de realizar contratações e os empurram para fazer pagamentos por debaixo dos anos, isso quando esses pagamentos são feitos''.


O passado sindical do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva representava, no entender do empresariado brasileiro, uma esperança de que ele estaria mais bem situado que seus predecessores para persuadir trabalhadores a aderir a regras mais flexíveis que seriam melhores para eles.


Mas a publicação britânica acrescenta que os escândalos que abalaram o primeiro mandato de Lula impediram a implementação desta e de outras reformas.

Salário de R$ 25 mil não impede acesso a justiça gratuita

O ministro explicou que não existe presunção de que a parte possa arcar com as custas processuais: tem de haver prova

Fonte | TST - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Na fase recursal, basta que o requerimento seja formulado dentro do prazo do recurso. Seguindo essa interpretação, a Quarta Turma do TST reconheceu o direito ao benefício a um ex-empregado do Condomínio Soluções de Tecnologia ao benefício que, ao ser demitido, recebia salário de R$ 25 mil. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria de Assis Calsing.


O Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado o recurso ordinário do empregado por entender que existia deserção, pois a parte não pagara as custas processuais. O TRT recusou o argumento do trabalhador de que requerera o benefício da justiça gratuita nos embargos declaratórios apresentados logo após a sentença, apesar de o juiz nada ter comentado sobre o assunto ao rejeitar os embargos.


Pela avaliação do Regional, o trabalhador recebia remuneração expressiva: R$ 25 mil (equivalente a cerca de 60 salários mínimos). Também ganhou mais de R$ 95 mil quando saiu da empresa, por desligamento voluntário, e firmou acordo com o empregador. Na hipótese, o TRT presumiu que o profissional havia conquistado riqueza suficiente para suportar as custas do processo.


Contudo, a ministra Maria Calsing esclareceu que a jurisprudência do TST não faz esse tipo de restrição. A relatora destacou que o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (com redação dada pela Lei nº 7.510/1986) admite a concessão da assistência judiciária gratuita "mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". E, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.115/83, presume-se verdadeira a declaração de pobreza.


A relatora lembrou também que o artigo 790 da CLT autoriza a concessão da justiça gratuita àqueles que declararem não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família – e que o deferimento do pedido de isenção de custas pode ocorrer até mesmo depois da sentença, como no caso.


Preclusão


Durante o julgamento, o advogado da empresa sustentou que a matéria estava preclusa, porque o empregado não havia renovado o pedido em embargos declaratórios. Mas o ministro Barros Levenhagen, presidente da Quarta Turma, chamou a atenção para o fato de que o TRT não se pautou preponderantemente na preclusão para decidir o processo.


Na verdade, o Regional emitiu tese contrária à jurisprudência do TST – a de que o empregado recebia remuneração expressiva e, por isso, não tinha direito ao benefício da justiça gratuita. O ministro explicou que não existe presunção de que a parte possa arcar com as custas processuais: tem de haver prova. A declaração do empregado faz presunção, e aí é preciso a contraprova para desconstituir a declaração firmada.


A Quarta Turma, portanto, declarou a isenção do recolhimento das custas processuais e afastou a deserção. O processo retorna agora ao TRT-SP, para que o recurso ordinário seja julgado.


RR-97900-14.2006.5.02.0059

Periculosidade: fundamentação é necessária para exame do recurso

Para o ministro, "o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes"

Fonte | TST - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

Para que o TST reconheça a existência de trabalho em situação perigosa, é necessário que a decisão do Tribunal Regional apresente os motivos para o deferimento do adicional de periculosidade. Por não se manifestar a respeito do tempo de exposição de um empregado a ambiente perigoso, apesar de provocado pela empresa a fazê-lo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deverá proceder a novo julgamento de embargos em declaração em que o tema foi prequestionado, mas não examinado.


Nos embargos, a Express Lojas de Conveniência e Serviços Ltda. pretendia demonstrar a ausência de trabalho em condições perigosas de um ex-empregado que reclamava judicialmente o pagamento da parcela. O relator do recurso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, verificou que, apesar de a empresa ter trazido à baila a questão, ela não foi apreciada pelo Regional, que não registrou, de forma expressa, o tempo em que o autor da reclamação trabalhista permanecia no ambiente perigoso.


Na avaliação do relator, "
a parte tem o direito de ver examinadas, pelo órgão judicante, de forma motivada, as questões centrais que houver suscitado, pois só o conhecimento das razões de decidir, diante dos fatos de que se compõe a controvérsia, devidamente registrados, pode permitir-lhe recorrer adequadamente e, aos órgãos superiores, controlar com segurança a legalidade das decisões submetidas à sua revisão".


Para o ministro Pedro Manus, "
o julgador não pode recusar manifestação a respeito de fatos e de prova que a parte, em embargos de declaração, considera e demonstra serem relevantes". Ele enfatizou a importância desse registro porque, em recurso de revista – de natureza extraordinária – não são examinadas questões sobre as quais não houve pronunciamento no TRT. "A fundamentação do julgado é requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial, resguardada por preceitos de ordem pública que visam a assegurar aos litigantes o devido processo legal", afirmou. A decisão foi unânime.

 

RR - 147200-19.1995.5.02.0062

Quarta Turma aplica prescrição bienal a avulsos do Porto de Santos

Se, para o trabalhador com vínculo permanente, a contagem da prescrição tem limite constitucional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, da mesma forma acontece com o trabalhador avulso

Fonte | TST - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

Se o trabalhador portuário avulso (que trabalha por empreitada, sem vínculo de emprego) acredita que possui direitos trabalhistas não reconhecidos pelo empregador, deve reivindicá-los dentro de dois anos contados a partir de cada trabalho terminado. A regra aplicável é a mesma para trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.


Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, declarou a prescrição de parcelas relativas a contratos entre trabalhadores avulsos e o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO) concluídos mais de dois anos antes da data do ajuizamento da ação. A relatora do recurso de revista do empregador, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a dúvida quanto ao prazo prescricional para trabalhador avulso, foi dirimida no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição, que atribui "
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso".


A sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) tinham afastado a prescrição bienal, por entenderem que somente a prescrição quinquenal seria aplicável aos trabalhadores portuários avulsos. Segundo o TRT, os créditos não se prendem a um contrato de emprego, e sim à relação de trabalho.


No entanto, a ministra Maria Calsing esclareceu que a própria Constituição (artigo 5º, inciso II) não permite tratamento diferenciado para situações consideradas idênticas pelo ordenamento jurídico. Se, para o trabalhador com vínculo permanente, a contagem da prescrição tem limite constitucional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, da mesma forma acontece com o trabalhador avulso.


Ainda de acordo com a relatora, o contrato de trabalho do avulso deve ser considerado como decorrente da prestação dos serviços (apesar das peculiaridades da relação jurídica entre ele e o tomador de serviço). Assim, a partir de cada trabalho acabado, nasce para o avulso o direito de pleitear na Justiça do Trabalho eventuais créditos, até completar o prazo prescricional de dois anos.


A ministra Calsing destacou que a Orientação Jurisprudencial nº 384 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST trata justamente da aplicação da prescrição bienal ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial o fim do trabalho para cada tomador de serviço.


RR-900.03.204.5.02.0441

Frigorífico pagará horas extras por suprimir intervalo

A legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa; o descanso é de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho contínuo

Fonte | TST - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Central Oeste Catarinense – Frigorífico Aurora a pagar como horas extras o intervalo de 20 minutos previsto em lei e não concedido aos empregados da empresa que prestam serviços em ambiente frio. Os ministros acompanharam voto do presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.


O relator destacou que a legislação trabalhista garante um intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Pela norma do artigo 253 da CLT, o descanso é de 20 minutos para cada 1h40min de trabalho contínuo.


Quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso do Sul (24ª Região) propôs a ação civil pública requerendo o cumprimento da regra pela Cooperativa, o juízo de origem concedeu o intervalo. Já o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que os empregados prestavam serviço em condições diferentes da prevista em lei, pois trabalhavam em ambiente de resfriamento artificial e não havia evidência de que movimentavam mercadorias entre ambiente quente e frio. Para o TRT-MS, não havia prova do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.


No recurso de revista ao TST, o MPT defendeu a pausa para descanso por entender que, nos termos da CLT, ela deve ser concedida não apenas aos trabalhadores que desempenham funções no interior dos ambientes conhecidos como câmaras frigoríficas ou movimentam mercadorias entre ambientes, mas a todos os que trabalham em ambiente artificialmente frio.


Durante o julgamento, a advogada da Cooperativa argumentou que a CLT trata especificamente de câmara frigorífica, que é ambiente de frio intenso – situação diversa de um estabelecimento industrial em que existem salas climatizadas para corte de carnes e acondicionamento dos produtos.


No entanto, segundo o ministro Aloysio, a norma da CLT refere-se ao serviço realizado em ambientes artificialmente frios e que provocam choque térmico nos trabalhadores, como na hipótese examinada. E como o Mato Grosso do Sul pertence à quarta zona climática definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se artificialmente frio o ambiente com temperatura inferior a doze graus Celsius (parágrafo único do artigo 253 da CLT).


RR-36300-6.2009.5.24.0081

Projeto de lei altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.


A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família. O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.


Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta. O projeto tramita em caráter conclusivo.

Empréstimo leva a indenização

Cliente fez empréstimo no BMG e o parcelamento da dívida foi descontado em folha. Apesar disso, a autora afirma que o banco colocou seu nome nos cadastros de proteção ao crédito

Fonte | TJMG - Sexta Feira, 11 de Março de 2011

 

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco BMG S/A a indenizar uma cliente em R$ 10.800 por danos morais.


A cliente, M.F.S.R., afirma que fez um empréstimo de R$ 1.861,44 no BMG para comprar uma máquina de lavar, e o empréstimo foi integralmente pago em 24 prestações de R$ 77,56, descontadas todo mês em sua folha de pagamento. Apesar disso, o banco colocou seu nome nos cadastros de proteção ao crédito por causa de um débito de R$ 1.659,84. Assim, a cliente requereu em tutela antecipada a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por dano moral.


Em sua defesa, o banco afirmou que é obrigação da cliente comprovar que o contrato era fraudelento. Além disso, alegou que, se existiu algum equívoco, a culpa seria exclusiva de terceiros


De acordo com os desembargadores, a cliente comprovou que pagou o valor combinado. Contudo, o banco se equivocou ao cobrar o valor excedente e incluir o nome de M.F.S.R. no cadastro de débitos, o que configurou danos morais. Sendo assim, o banco não prestou o serviço de forma adequada, segura e eficiente.


Votaram de acordo com o relator, Luciano Pinto, os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Pedro Bernardes.

 

 

O conteúdo dos artigos reproduzidos neste boletim  são de inteira responsabilidade de seus autores, não  traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal do GRUPO RH MANAUS.

 

Artigo  pesquisado  por:

 

Marcos Gonzalez

Administrador e Moderador.

GRUPO RH MANAUS  - Vamos Construir uma Manaus mais Inteligente.

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SDS - PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS NO PERÍODO DE 11 A 16/03


 
> A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
> (SDS) realiza processo seletivo para a contratação de estagiários de
> nível médio e superior para o preenchimento de 42 vagas (36 nível
> superior e 6 nível médio) disponibilizadas pelo órgão.
>
> As inscrições poderão ser efetuadas no período de 11 a 16 de março, no
> site da SDS (www.sds.am.gov.br), no link "edital de estágio aqui",
> localizado no canto superior direito da página eletrônica.
> Interessados devem consultar o edital antes de efetuarem o cadastro.
>
> Das 42 vagas disponíveis, 19 são para contratação imediata.
>
> No mês de abril, estarão disponíveis 23 vagas, que deverão ser
> preenchidas de acordo com a classificação dos selecionados. O processo
> seletivo está dividido em três etapas: na primeira, o candidato
> realizará uma prova online, para análise ortográfica. Na segunda,
> realizará um teste de informática, de acordo com a qualificação
> exigida na área de seu interesse. Na terceira etapa, o candidato será
> submetido a um teste de redação, com o tema específico na área de
> atuação.
>
> As vagas disponíveis são para atuar nas áreas de Comunicação Social
> (Jornalismo e Relações Públicas), Ciências Sociais, Direito,
> Psicologia, Pedagogia, Secretariado, Administração, Engenharia
> florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Geografia,
> Geologia, Biologia, Economia, Contabilidade, Engenharia Elétrica e
> Ciência da Computação.
>
> Alguns dos requisitos são: idade mínima 16 anos; estar regularmente
> matriculado e frequentando as aulas, seja no ensino médio, a partir do
> segundo ano, ou superior; pontualidade; assiduidade; agilidade;
> qualidade no trabalho; conhecimento ortográfico; dentre outros.
>
> ==
> Fonte: Portal Amazônia
> ==
>
> Colaboração:
> Mônica A Almeida
> Adm. e Moderadora: RH MANAUS
>
> --

sábado, 5 de março de 2011

PGE/RO: CONCURSO PROCURADOR - INSCRIÇÕES: 04/03 A 08/04

 
> A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia divulgou edital de abertura
> para o concurso que visa preencher 15 vagas de Procurador do Estado
> substituto para bacharéis em direito.
>
> A remuneração inicial é de R$ 9.300,50.
>
> Os contratados irão trabalhar nas áreas de Consultoria Geral e de
> Pessoal, Contenciosa Geral, do Trabalho e Fiscal, com atuação na
> capital do Estado, nas Regionais e na Representação da Procuradoria
> Geral do Estado de Rondônia em Brasília.
>
> Serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência.
>
> Etapas:
> O concurso terá quatro fases, sendo a primeira de prova objetiva no
> dia 1° de maio com 100 questões sobre várias especialidades em
> direito, língua portuguesa, conhecimentos gerais de história e
> geografia de Rondônia. A segunda com prova subjetiva no dia 10 de
> julho e a terceira etapa será prova oral no período do dia 19 a 25 de
> outubro. A quarta e última fase será avaliação de títulos. Todas as
> etapas serão de caráter eliminatório.
>
> O local e horário da primeira fase, prova objetiva, serão divulgados
> oportunamente no Diário Oficial do Estado, no site (www.pge.ro.gov.br)
> e no endereço eletrônico da organizadora: (www.concursosfcc.com.br).
>
> Inscrições:
> Os interessados deverão efetuar sua inscrição, somente via internet,
> por meio do site: (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas
> do dia 4 de março até as 14 horas do dia 8 de abril, respeitando o
> horário de Brasília. A taxa de participação é de R$ 250.
>
> ==
> Fonte: www.concursosfcc.com.br
> ==
>
> Colaboração:
> Mônica A Almeida
> Adm. e Moderadora: RH MANAUS

> Para ver mais , visite o RH Manaus em http://groups.google.com/group/rh-manaus?hl=pt-br?hl=pt-BR
>
>

sexta-feira, 4 de março de 2011

{RH MANAUS} Hora Extra, Discriminação, Assédio Moral e Saúde do Trabalhador. - Curtas


Contribuições do Grupo RH MAnaus,

Christian Thelmo Ortiz

Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"

 

Em 1 de março de 2011 18:00, Marcos Gonzalez <marcos.gonzalez.scs@gmail.com> escreveu:

Em tempo, quanto à dúvidas do Wallace:

 

 

1 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario que ele registre seu ponto com 15 minutos de antecedencia na entrada, mais na saída ele registra seu horario normal?

 

R. Exigir que o empregado registre o ponto 15 minutos antes do horário significa obrigá-lo a fazer horas extras. 

Em tese, o empregado não pode ser obrigado a fazer horas extras, embora na prática seja diferente. No mínimo a empresa tem que remunerar estes 15 minutos como horas extras.


 
2 - A INDUSTRIA pode exigir do funcionario a tolerância máxima  de 30 minutos MENSAIS?
 
R. Tolerância para quê? Se for de atrasos, a resposta é sim. No entanto, desde que esta regra seja afixada claramente em circulares, murais etc e seja aplicada a TODOS.

 

 

 

3 - Com o sistema do ponto eletrônico o funcionario não tem mais direito a tolerância de 15 minutos diários
 
Alguma industrias estão aplicando regras e coloca mensagem informando que estão cumprindo normas do Ministério do Trabalho.

 

R. O sistema de ponto eletrônico não elimina o direito a 15 minutos de atrasos diários. O problema é que se passar de 30 mensais, o que exceder este limite será descontado como atraso.

 

Assim, se por exemplo, você atrasou em 10 dias 15 minutos:

 

Total de atrasos : 150 minutos (=2h30m)

Tolerância Mensal: 30 minutos

 

Será desconstado do salário: 150 minutos atrasados - 30minutos (tolerância) = 120minutos (2h)

 

 

Forte Abraço,

e obrigado pelo contato.

 

Christian Thelmo Ortiz

Advogado, Autor e Editor do Blog "Diário de Um Advogado Trabalhista"

 

 

 

bandas do fim de semana

Confira a lista das "Bandas de Carnaval" que agitam Manaus até março

Figuras vivas e personagens marcados na memória do povo inspiram a multiplicação dos famosos "Blocos de Rua"


Publicado por: Hemilly Lira
MANAUS - O "Carnaval de Rua" em Manaus é parte integrante da história da capital amazonense. Figuras vivas e personagens marcados na memória do povo inspiram a multiplicação dos famosos "Blocos de Rua" e são homenageados por foliões de todas as idades. O Portal Amazônia fez uma lista das bandas autorizadas que acontecem até o dia 12 de março. Divirta-se.
 
http://www.portalamazonia.com.br/secao/especiais/carnaval/confira-a-lista-das-bandas-de-carnaval-que-agitam-manaus-ate-marco/
 
 

AMBEV: 1.400 POSTOS DE TRABALHO EM VÁRIAS REGIÕES DO PAÍS

 
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), quarta maior cervejaria
 do mundo e líder do mercado latino-americano, acaba de anunciar seus
planos de expansão para 2011, que incluem a abertura de 1.400 novos
postos de trabalho, distribuídos por várias regiões do país. A
companhia, que fechou2010 com investimentos da ordem de R$ 2 bilhões,
prevê contratar profissionais ao longo de todo o ano para atuarem em
suas áreas de produção, vendas e logística. O acréscimo no número de
funcionários equivale a cerca de 5% da base atual da companhia, que
conta com aproximadamente 29 mil colaboradores.
 
"Estamos nos estruturando para acompanhar o crescimento do país e o
aumento da demanda. Por isso, estamos ampliando nossos quadros",
afirma a gerente Corporativa de Remuneração e Benefícios da Ambev,
Carolina Guerra.
 
A abertura desses novos empregos é resultado do processo de expansão
da Ambev, que no ano passado investiu maciçamente para ampliar em 15%
sua capacidade produtiva. Além da área industrial, outros setores,
como vendas e logística, também receberam investimentos.
 
Cargos - De acordo com informações fornecidas pela assessoria de
imprensa da empresa, serão oferecidos cargos para profissionais de
todos os níveis de escolaridade, já que as vagas a serem abertas
atenderão a demanda gerada por todos os departamentos da companhia,
inclusive suas fábricas e setores administrativos.
 
No site da empresa – www.ambev.com.br – é possível candidatar-se às
vagas abertas no momento e às que vierem a surgir ao longo do ano em
todo o país. Para tanto, basta clicar no link "Trabalhe na
Ambev" (posicionado no lado esquerdo da página) e cadastrar seu
currículo.
 
> ==
> Fonte: http://emprego-vagas-trabalho.blogspot.com

terça-feira, 1 de março de 2011

“Não vai ter concurso público nenhum este ano”, diz secretária do Orçamento

Reajustes salariais também não serão concedidos como forma de manter
as contas no azul. O aumento para o Judiciário também ficou de fora
das previsões

Brasília, 28 de Fevereiro de 2011

Agência Brasil O corte de R$ 50 bilhões anunciada pelo governo atinge
os interessados em ingressar os quadros de funcionalismo público.
Segundo a secretária do Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Célia Correa, "não vai ter concurso público nenhum este
ano. Todos os concursos serão postergados".

"Até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de
formação concluído, também serão postergados", afirmou a secretária. A
medida também atinge as nomeações previstas para este ano. A
reprogramação fiscal prevê a redução de R$ 3,5 bilhões em novas
contratações para este ano.

Reajustes salariais também não serão concedidos como forma de manter
as contas no azul. O aumento para o Judiciário também ficou de fora
das previsões. Apenas os magistrados tiveram o aumento de 5,2%
computado no Orçamento de 2011. "Reajustes já formalizados não tem
como não cumprir".