Vamos a mais um caso? estudar nunca é demais... redija aí, sem olhar o meu modelo abaixo, posto que são exercicios meus e nao passaram por crivo de correção. comente se encontrar algum erro na minha peça! ajuda sempre é bem vinda :)
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exercício 10:
O recorrente foi processado como incurso nas penas do art.155, por suposto crime de furto. Ao final da instrução, o MM.Juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu a 1 ano e 3 meses de reclusão.
Houve apelo. E em grau de recurso, sustentou-se que as provas que teriam servido de respaldo à decisão condenatória foram recolhidas com ofensa àquilo que os americanos denominam right of privacy Na verdade, a polícia, por duas vezes, procedeu à interceptação telefônica da recorrente, e, nesta audição de conversa privada por interferência mecânica de seu aparelho, colheu a informação de que a res furtiva encontrava-se na residência do recorrente. Em face disso, e sem procurar saber as razões pelas quais o recorrente guardava aqueles objetos, já no dia seguinte, dois investigadores, sem nenhuma ordem judicial, adentraram a casa do recorrente e apreenderam os relógios, pretensamente furtados.
Concluído o inquérito policial, foi instaurado o processo e, ao final, não obstante os protestos de inocência, foi o réu condenado.
Em grau de apelação, sustentou-se, inutilmente, que o recorrente desconhecia a procedência criminosa daqueles objetos. Limitara-se a guarda-los, a pedido de um amigo, na suposição de não se tratar de produto do crime. Argüi-se, outrossim, caso não fosse aceita sua versa, pela imprestabilidade das provas, posto que colhidas ilicitamente, com flagrante violação de princípio constitucional proibitivo da admissibilidade de provas ilícitas.
A 1ª Câmara Criminal do Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu um acórdão unânime, denegando a pretensão do recorrente, há 5 dias.
Questão: Como advogado do recorrente adotar a medida adequada.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FULANO DE TAL, recorrente, já qualificado nos
autos da Apelação nº ..., por seu advogado que esta subscreve, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 102, III,
“a”, da Constituição Federal e art. 26 e seguintes da Lei 8.038/1990, e
tempestivamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal
Federal.
Nestes termos, espera determine
Vossa Excelência, recebendo este recurso, seja o mesmo processado nos ditames
da Lei.
Pede Deferimento.
São Paulo, (data)
ADVOGADO
OAB/(SECCIONAL)
Nº ...
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
APELAÇÃO Nº ...
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Doutos
Ministros;
Douta Procuradoria da República:
Em que pese o alto prestigio do Egrégio
Tribunal do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido pela sua colenda
turma DEMONSTRA CLARA OFENSA à Constituição Federal, pelas razões a seguir
aduzidas:
I-DOS FATOS
O Recorrente foi injustamente
processado e condenado como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal por
crime de furto.
Houve apelação, na qual o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão unanime denegando a
pretensão do requerente.
II-DO CABIMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINARIO
Deve ser admitido o presente
recurso extraordinário, porquanto preenche todos os requisitos de
admissibilidade, quais sejam:
a) Houve
o esgotamento das vias recursais ordinárias;
b) Houve
prequestionamento da clara ofensa aos preceitos constitucionais previsto s no
art. 5º, XI, XII E LVI da Constituição Federal em grau de apelação;
c) Há
repercussão geral pois envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e
social, posto que se trata de garantias constitucional de asilo inviolável da
casa, provas ilícitas e consequente devido processo legal. O desrespeito a tais
normas poderia ocasionar insegurança jurídica na sociedade, posto que fere princípios
que atingem diretamente o cidadão;
III-DO MERITO
No caso em tela, é evidente a
violação às normas constitucionais art. 5º, XI, XII E LVI.
a) art.
5º, XI – a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém podendo nela entrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Percebe-se que
nenhuma das hipóteses de exceção à inviolabilidade da casa estão presentes no
caso, pois não se trata de flagrante delito, posto não satisfazer os requisitos
do flagrante nos termos do art. 302, CPP;
b) art.
5º, XII e LVI – é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas. Não houve autorização
judicial para a realização de interceptação telefônica, tornando assim o ato ilícito
e inválido, pois são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
Desta feita, havendo a evidente
violação às normas constitucionais, Vossas excelências devem reconhecer a nulidade
absoluta do feito “ab initio” anulando todos os atos processuais oriundos das
provas ilícitas.
Assim, diante da patente violação
em pauta não merece prosperar o v. acórdão de fls., devendo ser reformado.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, e demonstrada
a ofensa à Constituição, requer seja conhecido e provido o presente recurso,
cassando-se, destarte, a v. decisão do Egrégio Tribunal do Estado de são Paulo,
como medida da mais lídima justiça!
São Paulo, (data)
ADVOGADO
OAB (SECCIONAL)/ Nº ...