quinta-feira, 29 de outubro de 2015

REDIJA A PEÇA - 10

Vamos a mais um caso? estudar nunca é demais... redija aí, sem olhar o meu modelo abaixo, posto que são exercicios meus e nao passaram por crivo de correção. comente se encontrar algum erro na minha peça! ajuda sempre é bem vinda :)
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exercício 10:
O recorrente foi processado como incurso nas penas do art.155, por suposto crime de furto. Ao final da instrução, o MM.Juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu a 1 ano e 3 meses de reclusão.
Houve apelo. E em grau de recurso, sustentou-se que as provas que teriam servido de respaldo à decisão condenatória foram recolhidas com ofensa àquilo que os americanos denominam right of privacy Na verdade, a polícia, por duas vezes, procedeu à interceptação telefônica da recorrente, e, nesta audição de conversa privada por interferência mecânica de seu aparelho, colheu a informação de que a res furtiva encontrava-se na residência do recorrente. Em face disso, e sem procurar saber as razões pelas quais o recorrente guardava aqueles objetos, já no dia seguinte, dois investigadores, sem nenhuma ordem judicial, adentraram a casa do recorrente e apreenderam os relógios, pretensamente furtados.
Concluído o inquérito policial, foi instaurado o processo e, ao final, não obstante os protestos de inocência, foi o réu condenado.
Em grau de apelação, sustentou-se, inutilmente, que o recorrente desconhecia a procedência criminosa daqueles objetos. Limitara-se a guarda-los, a pedido de um amigo, na suposição de não se tratar de produto do crime. Argüi-se, outrossim, caso não fosse aceita sua versa, pela imprestabilidade das provas, posto que colhidas ilicitamente, com flagrante violação de princípio constitucional proibitivo da admissibilidade de provas ilícitas.
A 1ª Câmara Criminal do Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu um acórdão unânime, denegando a pretensão do recorrente, há 5 dias.
Questão: Como advogado do recorrente adotar a medida adequada.
___________________________________________________
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO



                                                             FULANO DE TAL, recorrente, já qualificado nos autos da Apelação nº ..., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 102, III, “a”, da Constituição Federal e art. 26 e seguintes da Lei 8.038/1990, e tempestivamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, espera determine Vossa Excelência, recebendo este recurso, seja o mesmo processado nos ditames da Lei.
Pede Deferimento.

São Paulo, (data)
                ADVOGADO
                OAB/(SECCIONAL) Nº ...



RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
APELAÇÃO Nº ...

Egrégio Supremo Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Doutos Ministros;                                                                                                                         
Douta Procuradoria da República:

Em que pese o alto prestigio do Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido pela sua colenda turma DEMONSTRA CLARA OFENSA à Constituição Federal, pelas razões a seguir aduzidas:

I-DOS FATOS
O Recorrente foi injustamente processado e condenado como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal por crime de furto.
Houve apelação, na qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão unanime denegando a pretensão do requerente.

II-DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINARIO
Deve ser admitido o presente recurso extraordinário, porquanto preenche todos os requisitos de admissibilidade, quais sejam:
a)      Houve o esgotamento das vias recursais ordinárias;
b)      Houve prequestionamento da clara ofensa aos preceitos constitucionais previsto s no art. 5º, XI, XII E LVI da Constituição Federal em grau de apelação;
c)       Há repercussão geral pois envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e social, posto que se trata de garantias constitucional de asilo inviolável da casa, provas ilícitas e consequente devido processo legal. O desrespeito a tais normas poderia ocasionar insegurança jurídica na sociedade, posto que fere princípios que atingem diretamente o cidadão;


III-DO MERITO
No caso em tela, é evidente a violação às normas constitucionais art. 5º, XI, XII E LVI.
a)      art. 5º, XI – a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém podendo nela entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Percebe-se que nenhuma das hipóteses de exceção à inviolabilidade da casa estão presentes no caso, pois não se trata de flagrante delito, posto não satisfazer os requisitos do flagrante nos termos do art. 302, CPP;
b)      art. 5º, XII e LVI – é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas. Não houve autorização judicial para a realização de interceptação telefônica, tornando assim o ato ilícito e inválido, pois são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.   

Desta feita, havendo a evidente violação às normas constitucionais, Vossas excelências devem reconhecer a nulidade absoluta do feito “ab initio” anulando todos os atos processuais oriundos das provas ilícitas.
Assim, diante da patente violação em pauta não merece prosperar o v. acórdão de fls., devendo ser reformado.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, e demonstrada a ofensa à Constituição, requer seja conhecido e provido o presente recurso, cassando-se, destarte, a v. decisão do Egrégio Tribunal do Estado de são Paulo, como medida da mais lídima justiça!

São Paulo, (data)
ADVOGADO
OAB (SECCIONAL)/ Nº ...

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Resposta ao Redija a peça 09: Alegações Finais sob a forma de memoriais

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITORIA –ES

AUTOS N...


                                 FELIPE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG n ..., CPF n ...., residente e domiciliado no (endereço), (cidade), (estado), vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelencia apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Com fulcro nos art. 403, § 3º, CPP, no termos a seguir aduzidos.

I – DO FATO
Felipe, com 18 anos de idade, conheceu Ana em um bar, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.
Felipe trocou telefones e contatos nas redes sociais com Ana e ao acessar a página de Ana na rede social, no dia seguinte, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação, pois Ana não aparentava ser menor de idade.

II – DO DIREITO
II.I. DO ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL
Felipe ao conhecer Ana em uma balada onde se frequenta maiores de 18 anos, e Ana, linda jovem com formas de mulher e não de menina, não tinha como saber inequivocamente a idade de Ana, posto que deduziu ser maior devido ao ambiente e comportamento da jovem, que de forma voluntária praticaram sexo oral e anal.
Nos termos do art. 20, CP, o erro DE TIPO ESSENCIAL gera a atipicidade da conduta, o que no caso em tela gera absolvição.

II.II. DA EXISTENCIA DE CRIME ÚNICO
Subsidiariamente, não sendo aceita , a tese de atipicidade da conduta do réu, dever-se-á considerar a existência de crime único e não concurso de crimes, posto que o art. 217-A do Código Penal tem como tipo Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Para o STJ prevalece a tese de crime único, por ser um tipo penal misto alternativo (e não cumulativo), assim sendo deverá ser afastado o concurso material de crimes para o caso em tela.

II.III. DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE EMBRIAGUES PRE-ORDENADA
Não há que se falar em embriagues pre-ordenada posto que Felipe não estava embriagado ao conhecer Ana. As testemunhas de acusação não viram o fatos e e não houve prova pericial para comprovar a embriagues de Felipe, sendo assim justa a medida de afastamento da agravante caso não seja reconhecida a atipicidade da conduta.

II.IV. DA MENORIDADE PENAL RELATIVA DO REU
Felipe, na data do ocorrido, encontrava-se com 18 anos, devendo ser levado em consideração a circunstancia atenuante posto ser menor em relação ao código penal, nos termos do art. 65, I, CP.

II.V. DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL
Felipe, réu primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, com boa conduta social, e no caso em tela não teve o animus necandi do tipo penal em que é acusado, posto não agir com má intenção de se aproveitar da suposta ingenuidade de Ana, fará jus a pena base no mínimo legal como medida necessária de reprovabilidade do ato.
II.VI. DA  APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO
Apesar do crime de estupro de vulnerável, artigo 217- A do CP, estar elencado como infração hedionda na lei 8.072/90, conforme artigo 1º, IV, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º desta lei, sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Assim, diante da ocorrência de crime único, cuja pena no mínimo legal deverá ser fixada em 8 (oito) anos de reclusão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, o regime semiaberto é a melhor solução para o réu, pois o artigo 33, §2º, alínea “a”, do CP, impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8 (oito) anos, o que não é o caso.

III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Absolvição do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade;
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelencia, diante da condenação, de forma subsidiária:
b) Afastamento do concurso material de crimes, sendo reconhecida a existência de crime único.
c) Fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante da embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade.
d) Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, com base no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, diante da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90.

Vitória, Espirito Santo, 15/04/2014
Advogado

OAB –Seccional .../nº ...

Redija a peça - 09

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. 

No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. 

Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. 

O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP. 

O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. 

Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. 

Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. 

As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. 

O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos. 

A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. 

O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). 

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

redija a peça - 08

Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo evadiram-se. Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal). Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas.

 QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente.


a) CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO;
b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;
c) Fundamento: artigo 593 do Código de Processo Penal. Deve-se requerer improvimento ao recurso ministerial e a conseqüente manutenção, em inteiro teor, da R. decisão de 1º grau.
A argumentação pode fundamentar-se, entre outras, na prova, alegando-se que o acusado, mesmo sem farda e fora de serviço, está investido na condição de policial, treinado para a proteção da sociedade.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Qual é a peça? - 07

PROBLEMA
(OAB/SP – 120º Exame de Ordem)”A”, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. “A”, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. “A” foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121,caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo “A” ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.
SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em caso de competência da Justiça Federal, o endereçamento correto da petição de interposição será: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO.
“A”, já qualificado nos autos de recurso em sentido estrito de nº. ____, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
Embargos infringentes e de nulidade não são interpostos, como ocorre nos demais recursos, mas sim opostos.
EMBARGOS INFRINGENTES,
Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
A denominação do recurso depende do assunto a ser tratado. Em se tratando de matéria de mérito, embargos infringentes; recorrendo-se de matéria exclusivamente processual, embargos de nulidade.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
As razões recursais devem seguir inclusas, pois não haverá abertura de vista para tal finalidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, data.
Advogado
OAB nº. ____

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: “A”
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EM SENTITO ESTRITO N. ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em se tratando de competência da Justiça Federal:
Egrégio Tribunal Regional Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS:
“A”, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de asssustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte.
O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o ora Embargante processado nos exatos termos da exordial acusatória.
A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio culposo.
Não deixe de falar nesse ponto sobre o voto divergente. Saliente-se que será este o ÚNICO tema debatido no presente recurso.
II – DO DIREITO:
Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.
Pela dinâmica dos fatos, vê-se que o agente não agiu com a vontade direta e consciente de produzir o resultado morte, diante do que não se pode falar em dolo direto. Não há que se falar também em dolo eventual, vez que o Embargante não agiu assumindo o risco de produzir o resultado lesivo.
De acordo com a situação fática já explanada, extraímos terem sido preenchidos todos os requisitos da culpa, haja vista a existência deconduta [ação voluntária] com inobservância ao dever de cuidado [sem a devida cautela, cuidado que o Embargante deveria ter tido]. Houve também o resultado lesivo, qual seja, a morte da vítima, guardando este último nexo de causalidade com a conduta imprudente. Em todo este contexto, existia também a possibilidade de o agente, por suas condições pessoais, prever o resultado de sua conduta, culminando esta em um fato típico. Vejamos:
“[…] O crime culposo é a conduta voluntária [ação ou omissão] que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, excepcionalmente previsto, que podia com a devida atenção ser evitado […]” (1)
Ao efetuar disparo de arma de fogo, “A” deixou de tomar as cautelas necessárias para que o prójétil não ricocheteasse em nenhum objeto, vindo a atingir terceiros que estivessem próximos ao local dos fatos, de forma que agiu de modo imprudente.
“A culpa, na modalidade da imprudência, consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC – Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM94/244).
No palco dos acontecimentos, evidente o cometimento de crime culposo, em razão do que inexistem motivos para que seja o Embargante processado, e talvez até condenado por conduta mais grave que aquela supostamente praticada, eis que a pretenção punitiva não pode servir de escusa para a prática de abusos.
III – DO PEDIDO:
Em razão do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de manter-se a desclassificação para que seja o Embargante processado pela suposta prática de homicídio em sua forma culposa.
O pedido será sempre de que seja acolhido o voto vencido, explicando-se as finalidades a serem artingidas conforme p caso.
São Paulo, data.
O prazo, nos termos do artigo 609, parágrafo único, será de dez dias. Em que pese o fato de a prova trazer o dado de que a publicação se deu há sete dias [sem citar a suposta data em que a questão é lida], preferimos não citar a data para não confundir o candidato.
Entretanto, se na prova for citada data da mesma forma, deve-se considerar como referência a data de aplicação de prova para efeitos de contagem.
Outro ponto a ser salientado é que, neste recurso, a data de interposição coincide com a de apresentação das razões recursais.
Advogado
OAB nº.
(1) MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado – São Paulo: Atlas, 1999, p. 169.
Obs.: a menção à doutrina foi utilizada para auxiliar o examinando na interpretação da tese. No entanto, como é sabido, o uso de doutrina é vedado na segunda fase da OAB.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Redija a peça - 06


Maria, alta funcionária da empresa “ATR”, no Centro de São Paulo, Capital, recebe normalmente cantadas de seu superior hierárquico, João. Temendo por seu emprego, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação. Em 20.04.08, contudo, João, prevalecendo-se de sua condição na empresa, chama Maria em sua sala. Quando ela na sala ingressa, João tranca a porta, exigindo favores sexuais. Visivelmente alterado, João grita com Maria, dizendo que se ela não concordasse com o ato sexual, ele iria demiti-la. Outros funcionários, escutando os gritos de Maria, vão, imediatamente, em seu socorro, abrindo a sala de João com a chave mestra, encontrando Maria aos prantos. João, nesse momento, sai rapidamente da sala. No dia seguinte, pede desculpas a Maria, dizendo haver bebido demais na véspera, e que tudo não teria passado de um mal entendido. Maria, revoltada, diz que vai procurar os seus direitos.
QUESTÃO: Como advogado de Maria, redija a peça mais adequada para fazer valerem os direitos de sua cliente. 

Candidato aprovado fora do numero de vagas

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?
Em regra, SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

Exceções:
O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características (RE 598.099/MS, Pleno, DJe de 3/10/2011):
• Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
• Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;
• Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
• Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas (o concurso não previa cadastro de reserva), mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?
Em regra, NÃO. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. Assim, o fato de terem sido criados novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não obriga, por si só, a Administração a nomear o candidato aprovado fora do número de vagas.
Somente existe direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto no instrumento convocatório, restando à Administração o exercício do seu poder discricionário para definir pela conveniência de se nomear os candidatos elencados em cadastro de reserva.

(...) Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, nos termos do RE 598.099/MS, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. (...)
(STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 38.892/AC, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/04/2013)

(...) A mera criação de novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não garante, por si só, o direito do candidato aprovado, mas não classificado dentre as vagas ofertadas, à nomeação. Tampouco obriga, a princípio, a administração a prorrogar o prazo de validade do concurso, ato discricionário, submetido ao juízo de oportunidade e conveniência administrativas.
(STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1263916/PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 14/08/2012)

Exceção:
O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:
• surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e
• existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.

Exemplo: o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. É que, nesses casos, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento de mais vagas além daqueles previstas originalmente no edital do concurso podem ser presumidas pelo magistrado, daí porque pode-se reconhecer, judicialmente, o direito à nomeação, impondo-se ao administrador a contratação, sem que seja ofendido o princípio constitucional da Independência dos Poderes (STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS POR DESISTÊNCIA DE OUTROS NA SUA FRENTE

Imagine agora a seguinte situação:
João fez um concurso público cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado e, na classificação final, ficou em 11º lugar.
Pedro, o candidato aprovado em 10º lugar (dentro do número de vagas), foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015 (Info 567).

O STF também possui precedentes no mesmo sentido. Confira:
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)
(STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS PORQUE OUTRAS FORAM CRIADAS E HOUVE DESISTÊNCIAS NA SUA FRENTE

Imagine agora outra situação ligeiramente diferente:
João fez um concurso público para o cargo de Procurador do Estado, cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado mas, na classificação final, ficou em 12º lugar.
Os 10 candidatos aprovados nas primeiras posições foram nomeados e empossados.
Um ano depois, é aprovada uma lei criando uma nova vaga para o cargo de Procurador do Estado.
Pedro, o candidato aprovado em 11º lugar no concurso, foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, for convocado para vaga surgida posteriormente e manifestar desistência.
Nessa hipótese, a administração, por meio de ato formal, manifesta necessidade e interesse no preenchimento da vaga, de tal sorte que a convocação de candidato que, posteriormente, manifesta desinteresse, não gera somente expectativa de direito ao candidato posterior, mas direito subjetivo.
O ato administrativo que cria novas vagas para aquele cargo adita o edital inaugural, necessitando preencher os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos com relação aos candidatos. Assim, se o ato de convocação, perfeito, válido e eficaz, encontra motivação nas novas vagas ofertadas, não há fundamento para se diferenciar o entendimento aplicável às mencionadas categorias de candidatos, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Resposta ao Redija a peça 5-Relaxamento de prisao em flagrante

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO





                Thiago, nacionalidade, bancário, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua Machado de Assis, nº  167, no Rio de Janeiro/RJ, CTPS nº ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., requerer RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal, com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e direito a seguir:

           I - DOS FATOS

O requerente encontrava-se em seu local de trabalho, Banco ..., na data de 04.07.2010, momento em que foi surpreendido por policiais que o prenderam, sob a alegação de prisão em flagrante delito por cometimento do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No momento de sua prisão, não foi encontrado com o requerente qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes.
Acontece que em 03.11.2007, a indiciada Maria José, ex-namorada do requerente, alegou, em seu interrogatório extra-judicial que o requerente era a pessoa que lhe fornecia entorpecente.

II - DO DIREITO

Pelos fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante delito do Requerente, pois não trata-se de hipóteses previstas no 302 do CPP, visto que o mesmo não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometer, não foi perseguido por autoridade em situação que fizesse presumir ser o autor da infração, nem foi encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumissem ser ele o autor. Ademais, o requerente foi autuado em flagrante em seu local de trabalho, causando-lhe um constrangimento desnecessário.
Temos ainda que, o interrogatório realizado com a indiciada Maria José ocorreu em novembro de 2007, e o requerente foi preso em flagrante delito somente em julho de 2010, tendo transcorrido o prazo de quarenta e dois meses sem a conclusão do inquérito policial, o que contraria o art. 51 da Lei 11.343/06 que traz que: "O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.". A autoridade policial tomou conhecimento da suposta prática do delito pelo requerente em novembro de 2007, e o que não pode ser alegado desconhecimento do endereço ou fuga do acusado do distrito de culpa, pois o mesmo possui residência e emprego fixos.
Por fim, maior parte da doutrina do Direito Penal traz que "in dubio pro reo", o que é o caso do fato. A pessoa que alegou ser o requerente a pessoa que lhe fornecia drogas, é ex-namorada do mesmo. Sendo pessoa suspeita para dizer fatos verídicos sobre o acusado.
A liberdade das pessoas é dos maiores bens jurídicos, e não deve-se privar uma pessoa de sua liberdade se há dúvida sobre ser ela autora do delito, fato este que, o requerente deve responder seu processo em liberdade, para então, provar ser pessoa de bem e que não cometera tal delito.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da prisão em flagrante delito, não podendo ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não cabe nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, porque não há indícios suficientes de autoria.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante do acusado, com fulcro no art. 5º do LXV e LXVI, da Constituição Federal, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer seja concedida a liberdade provisória ao requerente, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, com fulcro no art. 310, parágrafo único, em face da ausência das hipóteses que autorizam sua prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, com a respectiva expedição do alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.
Advogado.
OAB.

PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

domingo, 11 de outubro de 2015

Redija a Peça - 05


 (UnB / CESPE – OAB –2006.3)
Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.o 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe.
Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago. 

Resposta ao exercicio 4 - relaxamento de prisao em flagrante

Perdoem a letra, fiz essa de madrugada e a preguiça de digitar é enorme!!!! Rsss!

sábado, 10 de outubro de 2015

Exercicio 4 - qual a peça?


Peter Perfeito era apaixonado por Penélope Charmosa e não era correspondido. Certo dia, não mais suportando a dor da rejeição, aguardou-a defronte sua casa e desferiu 6 disparos de arma de fogo, que lhe causaram a morte. Transtornado, Peter refugiou-se na casa de um amigo, onde permaneceu por 1 semana até que, através de denúncia anônima, policiais surpreenderam-no, prendendo-o em flagrante, pelo crime de homicídio.
QUESTÃO: como advogado de Peter, adote a medida cabível. 

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil

Publicado por Davi Farizel - 1 dia atrás

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil
1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos
E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resposta exercicio 3- queixa crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _______________, ESTADO ___.









OSVALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº _______________, residência e domicílio, na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___,  por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e 41ambos do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de MOACIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob nº _______________, residência e domicílio na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

O Querelante, é requerido em uma Ação Ordinária de Indenização  cujo o querelado é requerente. No dia ___,___,___,  MOACIR  procurando denegrir a moral do querelante afirmou na presença de várias pessoas, que Osvaldo teria praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Diante dos fatos narrados não há dúvida que o Querelado, caluniou o Querelante imputando-lhe falsamente fato tipificado como crime, incorrendo na pratica da conduta tipificada no artigo 138 do Código Penal. 

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja designada audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95 para a possibilidade da composição civil, e caso não seja feito acordo, requer o recebimento da presente Queixa Crime, a citação do Querelado para querendo defender-se, bem como sua condenação como incurso nas penas do artigo 138 do Código Penal.

Por fim, requer a intimação do Ministério Público e das testemunhas abaixo arroladas.


Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data

________________________
Advogado
 OAB/___,___

Rol de Testemunhas

1.

2.

3.