terça-feira, 13 de outubro de 2015

Redija a peça - 06


Maria, alta funcionária da empresa “ATR”, no Centro de São Paulo, Capital, recebe normalmente cantadas de seu superior hierárquico, João. Temendo por seu emprego, Maria nunca efetuou nenhuma reclamação. Em 20.04.08, contudo, João, prevalecendo-se de sua condição na empresa, chama Maria em sua sala. Quando ela na sala ingressa, João tranca a porta, exigindo favores sexuais. Visivelmente alterado, João grita com Maria, dizendo que se ela não concordasse com o ato sexual, ele iria demiti-la. Outros funcionários, escutando os gritos de Maria, vão, imediatamente, em seu socorro, abrindo a sala de João com a chave mestra, encontrando Maria aos prantos. João, nesse momento, sai rapidamente da sala. No dia seguinte, pede desculpas a Maria, dizendo haver bebido demais na véspera, e que tudo não teria passado de um mal entendido. Maria, revoltada, diz que vai procurar os seus direitos.
QUESTÃO: Como advogado de Maria, redija a peça mais adequada para fazer valerem os direitos de sua cliente. 

Candidato aprovado fora do numero de vagas

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?
Em regra, SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

Exceções:
O STF, ao analisar o tema em sede de repercussão geral, identificou hipóteses excepcionais em que a Administração pode deixar de realizar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, desde que se verifique a ocorrência de uma situação com as seguintes características (RE 598.099/MS, Pleno, DJe de 3/10/2011):
• Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;
• Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;
• Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
• Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas (o concurso não previa cadastro de reserva), mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?
Em regra, NÃO. O candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que surjam ou sejam criadas vagas durante o prazo de validade do concurso. Assim, o fato de terem sido criados novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não obriga, por si só, a Administração a nomear o candidato aprovado fora do número de vagas.
Somente existe direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previsto no instrumento convocatório, restando à Administração o exercício do seu poder discricionário para definir pela conveniência de se nomear os candidatos elencados em cadastro de reserva.

(...) Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, nos termos do RE 598.099/MS, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. (...)
(STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 38.892/AC, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/04/2013)

(...) A mera criação de novos cargos enquanto ainda vigente o concurso não garante, por si só, o direito do candidato aprovado, mas não classificado dentre as vagas ofertadas, à nomeação. Tampouco obriga, a princípio, a administração a prorrogar o prazo de validade do concurso, ato discricionário, submetido ao juízo de oportunidade e conveniência administrativas.
(STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1263916/PR, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 14/08/2012)

Exceção:
O candidato aprovado fora do número de vagas do edital adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que:
• surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público; e
• existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.

Exemplo: o candidato aprovado fora do número de vagas terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares. É que, nesses casos, a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento de mais vagas além daqueles previstas originalmente no edital do concurso podem ser presumidas pelo magistrado, daí porque pode-se reconhecer, judicialmente, o direito à nomeação, impondo-se ao administrador a contratação, sem que seja ofendido o princípio constitucional da Independência dos Poderes (STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS POR DESISTÊNCIA DE OUTROS NA SUA FRENTE

Imagine agora a seguinte situação:
João fez um concurso público cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado e, na classificação final, ficou em 11º lugar.
Pedro, o candidato aprovado em 10º lugar (dentro do número de vagas), foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas, for convocado e manifestar desistência.
Nesse caso, haverá direito subjetivo por ficar demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, já que ele foi ofertado no edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, tendo, contudo, desistido, o que comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação.
STJ. 1ª Turma. AgRg no ROMS 48.266-TO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/8/2015 (Info 567).

O STF também possui precedentes no mesmo sentido. Confira:
(...) O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099⁄MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou jurisprudência no sentido do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. Tal direito também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. (...)
(STF. 2ª Turma. ARE 675202 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/08/2013).


CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS PORQUE OUTRAS FORAM CRIADAS E HOUVE DESISTÊNCIAS NA SUA FRENTE

Imagine agora outra situação ligeiramente diferente:
João fez um concurso público para o cargo de Procurador do Estado, cujo edital previa 10 vagas, tendo sido aprovado mas, na classificação final, ficou em 12º lugar.
Os 10 candidatos aprovados nas primeiras posições foram nomeados e empossados.
Um ano depois, é aprovada uma lei criando uma nova vaga para o cargo de Procurador do Estado.
Pedro, o candidato aprovado em 11º lugar no concurso, foi convocado para tomar posse no cargo, mas, por ter outros interesses, acabou desistindo de assumir.

Diante desse cenário, indaga-se: João passa a ter direito subjetivo de ser nomeado?
SIM. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, for convocado para vaga surgida posteriormente e manifestar desistência.
Nessa hipótese, a administração, por meio de ato formal, manifesta necessidade e interesse no preenchimento da vaga, de tal sorte que a convocação de candidato que, posteriormente, manifesta desinteresse, não gera somente expectativa de direito ao candidato posterior, mas direito subjetivo.
O ato administrativo que cria novas vagas para aquele cargo adita o edital inaugural, necessitando preencher os mesmos requisitos de validade e produzindo os mesmos efeitos jurídicos com relação aos candidatos. Assim, se o ato de convocação, perfeito, válido e eficaz, encontra motivação nas novas vagas ofertadas, não há fundamento para se diferenciar o entendimento aplicável às mencionadas categorias de candidatos, à luz dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da legalidade.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Resposta ao Redija a peça 5-Relaxamento de prisao em flagrante

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO





                Thiago, nacionalidade, bancário, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua Machado de Assis, nº  167, no Rio de Janeiro/RJ, CTPS nº ..., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, ante V.Exa., requerer RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da Constituição Federal, com PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e direito a seguir:

           I - DOS FATOS

O requerente encontrava-se em seu local de trabalho, Banco ..., na data de 04.07.2010, momento em que foi surpreendido por policiais que o prenderam, sob a alegação de prisão em flagrante delito por cometimento do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No momento de sua prisão, não foi encontrado com o requerente qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes.
Acontece que em 03.11.2007, a indiciada Maria José, ex-namorada do requerente, alegou, em seu interrogatório extra-judicial que o requerente era a pessoa que lhe fornecia entorpecente.

II - DO DIREITO

Pelos fatos expostos, é incabível falar-se em prisão em flagrante delito do Requerente, pois não trata-se de hipóteses previstas no 302 do CPP, visto que o mesmo não estava cometendo a infração penal, não tinha acabado de cometer, não foi perseguido por autoridade em situação que fizesse presumir ser o autor da infração, nem foi encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que presumissem ser ele o autor. Ademais, o requerente foi autuado em flagrante em seu local de trabalho, causando-lhe um constrangimento desnecessário.
Temos ainda que, o interrogatório realizado com a indiciada Maria José ocorreu em novembro de 2007, e o requerente foi preso em flagrante delito somente em julho de 2010, tendo transcorrido o prazo de quarenta e dois meses sem a conclusão do inquérito policial, o que contraria o art. 51 da Lei 11.343/06 que traz que: "O inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.". A autoridade policial tomou conhecimento da suposta prática do delito pelo requerente em novembro de 2007, e o que não pode ser alegado desconhecimento do endereço ou fuga do acusado do distrito de culpa, pois o mesmo possui residência e emprego fixos.
Por fim, maior parte da doutrina do Direito Penal traz que "in dubio pro reo", o que é o caso do fato. A pessoa que alegou ser o requerente a pessoa que lhe fornecia drogas, é ex-namorada do mesmo. Sendo pessoa suspeita para dizer fatos verídicos sobre o acusado.
A liberdade das pessoas é dos maiores bens jurídicos, e não deve-se privar uma pessoa de sua liberdade se há dúvida sobre ser ela autora do delito, fato este que, o requerente deve responder seu processo em liberdade, para então, provar ser pessoa de bem e que não cometera tal delito.
Sendo assim, não merece prosperar a continuidade da prisão em flagrante delito, não podendo ser convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, pois não cabe nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, porque não há indícios suficientes de autoria.

III - DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer seja relaxada a prisão em flagrante do acusado, com fulcro no art. 5º do LXV e LXVI, da Constituição Federal, com a respectiva expedição do alvará de soltura.
Caso não seja esse o entendimento, requer seja concedida a liberdade provisória ao requerente, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, com fulcro no art. 310, parágrafo único, em face da ausência das hipóteses que autorizam sua prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP, com a respectiva expedição do alvará de soltura.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, data.
Advogado.
OAB.

PADRÃO DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA:

domingo, 11 de outubro de 2015

Redija a Peça - 05


 (UnB / CESPE – OAB –2006.3)
Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.o 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe.
Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago. 

Resposta ao exercicio 4 - relaxamento de prisao em flagrante

Perdoem a letra, fiz essa de madrugada e a preguiça de digitar é enorme!!!! Rsss!

sábado, 10 de outubro de 2015

Exercicio 4 - qual a peça?


Peter Perfeito era apaixonado por Penélope Charmosa e não era correspondido. Certo dia, não mais suportando a dor da rejeição, aguardou-a defronte sua casa e desferiu 6 disparos de arma de fogo, que lhe causaram a morte. Transtornado, Peter refugiou-se na casa de um amigo, onde permaneceu por 1 semana até que, através de denúncia anônima, policiais surpreenderam-no, prendendo-o em flagrante, pelo crime de homicídio.
QUESTÃO: como advogado de Peter, adote a medida cabível. 

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil

Publicado por Davi Farizel - 1 dia atrás

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil
1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos
E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Resposta exercicio 3- queixa crime

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _______________, ESTADO ___.









OSVALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº _______________, residência e domicílio, na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___,  por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e 41ambos do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de MOACIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob nº _______________, residência e domicílio na Rua ___, Bairro___, Cidade____, Estado___, CEP___, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

O Querelante, é requerido em uma Ação Ordinária de Indenização  cujo o querelado é requerente. No dia ___,___,___,  MOACIR  procurando denegrir a moral do querelante afirmou na presença de várias pessoas, que Osvaldo teria praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Diante dos fatos narrados não há dúvida que o Querelado, caluniou o Querelante imputando-lhe falsamente fato tipificado como crime, incorrendo na pratica da conduta tipificada no artigo 138 do Código Penal. 

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja designada audiência preliminar, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95 para a possibilidade da composição civil, e caso não seja feito acordo, requer o recebimento da presente Queixa Crime, a citação do Querelado para querendo defender-se, bem como sua condenação como incurso nas penas do artigo 138 do Código Penal.

Por fim, requer a intimação do Ministério Público e das testemunhas abaixo arroladas.


Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data

________________________
Advogado
 OAB/___,___

Rol de Testemunhas

1.

2.

3.

Vamos de mais peças! exercicio 3 - qual a peça?

Moacir, autor de uma Ação Ordinária de Indenização, procurando denegrir o caráter de Osvaldo, réu da mesma ação, afirma, na presença de várias pessoas, ter este praticado o crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, contra Afonso. Osvaldo, diante das afirmações constantes dos autos, procura advogado para defender seus direitos. 

QUESTÃO: Como advogado de Osvaldo, proponha a medida cabível. 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Resposta exercicio 2- relaxamento prisao em flagrante

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

ROMUALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço __, Bairro__, Cidade ___,Estado___, CEP ___, por seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer 
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

Na data de ____, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.

Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.

Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.

II. DO DIREITO

Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do indiciado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial. 

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o indiciado, após ter agido em legítima defesa, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.

De outro modo, apenas para argumentar, o indiciado agiu em legítima defesa putativa, pois temendo por sua integridade física, por pensar que a vítima era um assaltante, efetuou dois disparos sem intuito de acertar o invasor, tendo atingido a vítima acidentalmente. Assim, cabe relaxamento da prisão, também nos termos do artigo 310, § único do Código de Processo Penal, em razão da presença do instituto da legítima defesa, previsto no artigo 23, inciso I, do Código Penal.

Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante,  para que se expeça o respectivo alvará de soltura para que o acusado possa respondera ao processo em liberdade, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

_________________________________________________________________
Trouxe alguns exercício postado porLeonardo Castro, para você treinar. 

Exercicio 2- qual a peça?

(OAB/SP – 105º Exame de Ordem) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Liberdade provisoria sem fiança

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de _______ da Capital do Estado de ____.
Processo nº: _________.











ALBERTO, já qualificado nos autos às folhas (  ), vem por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de 
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal cumulado com artigo 310,inciso III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS

O acusado encontra-se preso à disposição da justiça em virtude de prisão em flagrante pelos suposta pratica do delito previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal, por supostamente ter participado do furto de um  automóvel, Fiat, tipo Uno. 

Em razão da qualificadora de concurso de pessoa, a autoridade policial entendeu por bem não arbitrar fiança, determinando o recolhimento do acusado ao carcere e entregando-lhe nota de culpa, sendo a cópia dos autos de prisão em flagrante remetida para este juízo. 

Ocorre que o acusado é pessoa de boa índole e mantém o sustento de sua família através de seu trabalho, possuindo residência fixa e não apresentando antecedentes criminais, sendo a primeira vez que se depara com uma situação como está. Ademais, o veículo foi encontrado em perfeito estado de conservação e devidamente estacionado na sargenta, conforme autos de apreensão (  ), não tendo a vítima qualquer prejuízo financeiro.

II - DO DIREITO

A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso. 

O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova documentos de folhas (  ), logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.

Da mesma forma, não  há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.

Por fim, o requerente tem residência fixa na  __, nº___, bairro___, nesta comarca, e trabalhadora, conforme documentos em anexo (  ), portanto, não há risco à aplicação da lei penal.

Assim, conforme lesiona a melhor doutrina, uma vez verificado que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o parágrafo único, do artigo 321, do Código de  Processo Penal.

Devendo ser concedido o pedido de liberdade provisória, pela ausência dos requisitos elencados no artigo 312 do Código Processo Penal, como forma de direito e de justiça. 

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que seja deferida liberdade provisória sem fiança ao Requerente,  com a expedição de alvará de soltura. Assim, como a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.


Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.


___________________________
Advogado
OAB/UF nº 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Qual a peça? Estudando segunda fase

(OAB/SP) Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.

domingo, 30 de agosto de 2015

Discurso de formatura

> Doutores, ilustríssimos, digníssimos, excelentíssimos, meritíssimos - são vocês colegas. É assim, que seremos chamados agora, colegas bacharéis.
> É assim que seremos conhecidos a partir de hoje. Seremos reconhecidos.
> Éramos um número quando passamos no vestibular. Que lembrança mais feliz!
> Foi assim que aprendemos nossas primeiras obrigações, nossos direitos subjetivos, decoramos princípios, e como estudamos a tal ação humana típica ilícita e culpável... Usamos todos os nossos recursos na nossa melhor formação.
> Foram anos em que, com certeza, lemos o maior número de livros até hoje.
> Dormimos com eles, passamos a conhecê-los tão bem que os tratamos como amigos. Ah! o que o Sílvio acha disso?, o Orlando diz que não. Ah, o Tourinho é mais simples, né? Doutrinados que têm idade para ser nossos avós - bom se fossem - chamamos pelo primeiro nome. Somos colegas deles agora, bacharéis.
> Tempo perdido? Absolutamente. Foram aulas e aulas para decifrar o código jurídico.
> Como esquecer:
> - o prof. Everaldo que sempre dizia pra nao se procurar chifre em cabeca de cavalo.
> - Do Prof. Joao Braga dizendo:- eu nao acho nada sobre tal lei! Se vc nao concorda escreve uma cartinha pro CN!
> - da Prof. francisca rita e seus "populares"!
> - prof. eliana e suas temidas provas,
> - prof. Flavia e seus debates de Direito de família;
> - prof. Marina e a dignidade do preso;
> - prof. adriano e suas "viagens" internacionais
> - e dele: nosso amado prof. Nasser ! Nos deixou jovem mas marcou a vida academica de centenas de jovens dessa academia. Nao da pra esquecer: (-pa!🔫)(silencio)
> É isto que queremos, e para chegarmos aqui, nossos pais, namorados, esposas, maridos, filhos de alguns formandos, abriram mão de parte de nossa companhia. Agora, estão com razão, orgulhosos, e nós, honrados...
> É com imensa honra, e mais, com muita responsabilidade que recebemos nosso diploma. Tanto lutamos para nos formar, agora quem vai nos cobrar é o mundo. Toda a sociedade nos chamará de doutores, esperando de nós uma resposta.
> Seremos chamados de doutores por aquele que passa pelo maior problema da sua vida.
> Vamos ser os procuradores de quem foi enganado.
> Quem vai nos olhar e pedir ajuda é a vítima de um crime.
> Vamos socorrer quem quer que esteja sentindo o mundo inteiro e acusando...
> Nessa hora, nós é que seremos chamados, porque temos o direito de operar, com exclusividade, o mecanismo da justiça no Brasil. O advogado não é apenas essencial à administração do poder judiciário, ele é imprescindível na construção da cidadania - porque só é cidadão quem pode exercer todos os seus direitos civis, políticos e sociais.
> Não apenas conquistamos um direito, temos o dever de exercê-lo. Estamos preparados para isto. Mas jamais nos esqueçamos de buscar inspiração em Deus. Só há justiça onde Deus está presente. Ele nos fez sábios de coração e prudente no agir.
> Olhando um pouco para trás, quanto coisa mudou em cinco anos de estudo. Só não mudaram nossos desejos. Entramos na faculdade de Direito com o sonho de fazer justiça, saímos, agora, com o poder e o dever de realizá-la.
>

terça-feira, 18 de agosto de 2015

2º Processo Seletivo Público de 2015 da Procuradoria da República do Amazonas (PR/AM)


O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) divulgou nesta sexta-feira (14) o edital do 2º Processo Seletivo Público de 2015 da Procuradoria da República do Amazonas (PR/AM). Serão selecionados estagiários de nível superior dos cursos de Antropologia, Direito e Jornalismo. As provas serão aplicadas no dia 6 de setembro de 2015.

Poderão concorrer os alunos que estiverem matriculados em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão do curso superior.

Os estudantes interessados em participar da seleção deverão, inicialmente, fazer a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio disponibilizada no sitewww.pram.mpf.mp.br, na área de Concursos - Estágio, no período das12h do dia 17 de agosto até as 16hdo dia 21 de agosto de 2015.

No período de 24 a 31 de agosto, a inscrição deverá ser confirmada presencialmente no edifício anexo do MPF/AM, localizado na Av. Efigêngio Sales, N. 1570, no bairro Aleixo, de8h às 16h. Os candidatos devem atentar à documentação necessária para a confirmação que está indicada no edital.

A carga horária do estágio será de20h semanais, distribuídas em 4hdiárias. O valor da bolsa de estágio atualmente está fixada em R$ 850,00 e o estudante ainda receberá R$7,00 como auxílio transporte por dia efetivamente estagiado. O contrato de estágio será firmado por um ano, podendo ser renovado por mais um ano.

Para maiores informações, acesse o link: http://www.pram.mpf.mp.br/news/portal_factory/News%20Item/concursos/estagiarios/concursos-para-estagiarios


quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Vaga para estagiário no escritório Azevedo Júnior:


  • Bolsa: R$1000,00. 
  • Carga Horária: 6 horas (08h às 14h)
  • A vaga é destinada a alunos que estejam cursando o 7º período em diante, tendo em vista que o trabalho realizado será voltado para elaboração de petição inicial, contestação, recurso e outras atividades. 
  • Interessados encaminhar email para saulo.rezende@outlook.com com currículo e histórico escolar.

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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Divulgando concurso



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COMUNICADO


Prezado(a) Senhor(a),

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público indicado abaixo. Clique no banner para mais informações.




INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSOS EM EXECUÇÃO PELA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS PODEM SER OBTIDAS PELA INTERNET

WWW.CONCURSOSFCC.COM.BR


A Fundação Carlos Chagas respeita a sua privacidade.
Caso não queira receber nossos informativos, acesse este link para cancelar o envio de mensagens.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

domingo, 2 de agosto de 2015

Processo Seletivo Estágio TRT11

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando processo seletivo para a contratação de estagiários em Direito e Administração. As vagas são para Manaus (AM), Presidente Figueiredo (AM) e Boa Vista (RR).

Para participar da seleção, o estudante deve estar matriculado em instituição de ensino superior, cursando, no mínimo, o 6º semestre da grade curricular para cursos de cinco anos, e o 5º semestre para cursos de quatro anos. Para iniciar o estágio o estudante deverá ter idade mínima de 16 anos completos.

Ao todo, o TRT11 pretende contratar 29 estagiários, sendo que para estudantes de Administração são 12 vagas para Manaus; já para estudantes de Direito foram disponibilizadas 15 vagas para Manaus, uma para Presidente Figueiredo (AM) e uma para Boa Vista (RR).

As inscrições serão recebidas no período de 3 a 7 de agosto. Os interessados em concorrer às vagas de Manaus e Presidente Figueiredo deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro - 3º andar, Seção de Benefícios, no horário das 8h às 13h.

Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos: Carteira de identidade, CPF, declaração de matrícula, histórico escolar, currículo, e laudo médico, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência. Mais informações no telefone (92) 3627-2036.


As bolsas-auxílio serão de R$ 800 para estágio com carga horária de quatro horas e R$ 1.200 para estágio de seis horas. O estagiário também terá direito a auxílio-transporte no valor diário de R$ 6. O estágio terá duração de seis meses e máximo de 24 meses.


Edital em anexo e disponível também em:

http://portal.trt11.jus.br/images/arquivos/EDITAL_-_PROCESSO_SELETIVO_PARA_ESTAGIO_2015_1.pdf



CAD - Centro Acadêmico de Direito "17 de Janeiro" 
Universidade Federal do Amazonas
Av. General Rodrigo Octávio, nº 6200, Coroado I
Manaus - AM - CEP 69077-000
Fone (92) 3305-2885
<EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIO 2015 TRT11.pdf>

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Estagio PGE

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) está com inscrições abertas até o dia 24 de agosto para a 26ª Seleção de Estagiários na Área de Direito. O Edital com as informações sobre a seleção está disponível no Facebook e no site da PGE-AM(www.pge.am.gov.br). Ao todo, são 22 vagas e são destinadas para estudantes universitários que estejam cursando a partir do 5º período do curso de Direito, com coeficiente mínimo de 6,0 pontos.

pge-am2

A bolsa do estágio para 20 horas é no valor de R$ 729 e mais R$ 132 de auxílio transporte. A bolsa para 30 horas é no valor de R$ 879 e mais R$ 132 de auxílio transporte.

As inscrições podem ser realizadas na sede da PGE-AM, na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul de Manaus, na sala do Centro de Estudos Jurídicos do órgão (Cejur), das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia da carteira de identidade, do comprovante de matrícula e do histórico escolar atualizado, no qual conste o coeficiente de rendimento acumulado.

Informações complementares sobre a inscrição podem ser obtidas no Centro de Estudos Jurídicos da PGE por meio dos telefones 3649-3108 e 3649-3190.