quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Aula 1 - Amazonas Energia

colando do http://blogdouadson.blogspot.com.br/2013/07/aula-1-amazonas-energia.html


AULA ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANEEL Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

(revogou a Resolução Aneel 456/2000).

Finalidade: Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. (art. 1o)
Sugestões para atualização: agentes do setor e sociedade civil
a) Audiência Pública no 008/2008 (Porto Alegre-RS, São Paulo-SP, Belém-PA, Salvador-BA e Brasília-DF): realizada no período de 1o de fevereiro a 23 de maio de 2008
b) Consulta Pública no 002/2009: realizada no período de 9 de janeiro a 27 de março de 2009
Definições: artigo 2o apresenta 124 definições importantes para o fornecimento de energia elétrica.
Principais conceitos:
1 - V-A - bandeiras tarifárias: sistema tarifário que tem como finalidade sinalizar aos consumidores faturados pela distribuidora por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de energia elétrica.
Bandeiras: verde, amarela (R$ 1,5) e vermelha (R$ 3,00) - cada 100kwh - Sistema integrado Nacional (hidrelétrica) - todas região em julho estão amarelo.

2 - VI – carga desviada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos conectados diretamente na rede elétrica, no ramal de ligação ou no ramal de entrada da unidade consumidora, de forma irregular, no qual a energia elétrica consumida não é medida, expressa em quilowatts (kW);

3 - VII – carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);

4 - VIII – central de teleatendimento – CTA: unidade composta por estruturas física e de pessoal adequadas, com objetivo de centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes, possibilitando o atendimento do solicitante pela distribuidora;

Facultativo (opcional): até 60 mil unidades consumidoras

Obrigatório: mais de 60 mil unidades consumidoras

5 - XVI – concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado "distribuidora";

6 - XVII – consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.

7 - XVIII – dano emergente: lesão concreta que afeta o patrimônio do consumidor, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, de bens materiais que lhe pertencem em razão de perturbação do sistema elétrico;

8 - XIX – dano moral: qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo;

9 - XXI – demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);

10 - XXV – distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;

12 - XXXVI – fatura: documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento

13 - XXXVII – grupo A: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:  (alta tensão: indústrias, médicas e grandes empresas comerciais)

14 - XXXVIII – grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) subgrupo B1residencial;

15 - XLIII – inspeção: fiscalização da unidade consumidora, posteriormente à ligação, com vistas a verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora, o funcionamento do sistema de medição e a confirmação dos dados cadastrais;

16 - XLVIII – lucros cessantes: são os lucros esperados pelo consumidor e que o mesmo deixou de obter em face de ocorrência oriunda do fornecimento de energia elétrica

17 - LIII – nexo de causalidade: relação causal que determina o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado;

18 - LIV-A - período seco: período de 7 (sete) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;

19 - LIV-B - período úmido: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;

20 - LXVIII – ressarcimento de dano elétrico: reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente;

21 - LXXXII – tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV; (alta tensão)

22- LXXXIII – tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados inferiores a 2,3 kV; (baixa tensão)

23 - LXXXV – unidade consumidora: conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
24 - LXXXVIII – vistoria: procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora;

Prazos (art. 30)

até 3 (três) dias úteis na área urbana e 5 (cinco) dias úteis na área rural

25 - LXXXIX – zona especial de interesse social – ZEIS: área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.


Titularidade da Unidade Consumidora: cada consumidor corresponde uma ou mais unidades consumidoras, no mesmo local ou em locais diversos. (art. 3o)

Classificação das Unidades Consumidoras (art. 4o-5o)
Existem 8 classes:
1 - Classe residencial: possui 6 subclasses- residencial, residencial de baixa renda, residencial de baixa renda indígena, residencial de baixa renda quilombola e residencial de baixa renda benefício de prestação continuada.
2 - Classe industrial
3 - Classe comercial: possui 9 subclasses: comercial, transporte, telecomunicações, associações filantrópicas, templos religiosos, administração de condomínio, iluminação de rodovias, semáforos/radares/câmeras de transito, outros serviços.
4 - Classe rural: possui 8 subclasses: agropecuária rural, agropecuária urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica, aquicultura.
5 - Classe poder público: possui 3 subclasses: poder público federal, poder público estadual e poder público municipal.
6 - Classe iluminação pública
7 - Classe Serviço público: possui duas subclasses: tração elétrica, agua/esgoto/saneamento
8 - Classe consumo próprio
Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE (art. 9o)
Cada família terá direito em apenas uma unidade consumidora. (se tiver duplicidade, perde os dois benefícios)

Tarifa Social - Lei 12.212/2010 e art. 110.

Descontos:

Consumo até 30 KWh  por mês- 65% de desconto
Consumo de 31 a 100 KWh por mês - 40% de desconto
Consumo de 101 a 220 KWh por mês- 10% de desconto
Consumo maior que 220 KWh: não há desconto

Famílias indígenas e quilombolas
Consumo de até 50 KWh por mês - 100%
Consumo maior de 50 KWh por mês: cobrada sobre o excesso 40% (até 100 KWh) e 10% (maior que 100 e menor que 220 KWh)

Sazonalidade (art. 10)
- períodos de altos e baixos de consumo em virtude de atividade econômica sazonal: utilização de matéria-prima advinda diretamente da agricultura, pecuária, pesca.
- deve ser requerida pelo consumidor e reconhecida pela distribuidora.
Serviço essencial: (art. 11)
- perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
 São serviços essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos;

IV – serviços funerários;

V – unidade operacional de transporte coletivo;

VI – captação e tratamento de esgoto e de lixo;

VII – unidade operacional de serviço público de telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano;

XI – instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário;

XII – unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros;

XIII – câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e

XIV – instalações de aduana.

Tensão de fornecimento (art. 12)
- Deve ser informada pela distribuidora a tensão ofertada:
Tipos de tensão ofertadas:
I – tensão secundária em rede aérea: quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW; (baixa tensão)

II – tensão secundária em sistema subterrâneo: até o limite de carga instalada conforme padrão de atendimento da distribuidora; (baixa tensão)

III – tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500 kW; e (alta tensão)

IV – tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: quando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW. (alta tensão)

Ponto de Entrega (art. 14)
É é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora
Subestação compartilhada (art.16)
O fornecimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora do grupo A pode ser efetuado por meio de subestação compartilhada.
Empreendimento com múltiplas unidades (condomínios, shopping, prédios comerciais) - art. 17-19
Utilização de energia independente: cada fração caracterizada por uso individualizado constitui uma unidade consumidora.
Instalações elétricas da área de uso comum: pertence a unidade consumidora ao condomínio.
Transporte Público por meio de Tração Elétrica - Art. 20.

Unidades consumidoras prestadoras do serviço de transporte público por meio de tração elétrica podem operar eletricamente interligadas (possuir estudos técnicos).

Transporte de tração elétrica: ônibus, trem, bonde

 Iluminação Pública   - Art. 21.

A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública: responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços.

Temo de faturamento da iluminação pública - Art. 24.

Faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios:  tempo para consumo diário deve ser de 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, ressalvado o caso de logradouros que necessitem de iluminação permanente, em que o tempo é de 24 (vinte e quatro) horas por dia do período de fornecimento

Solicitação de Fornecimento - art. 27
I – obrigatoriedade de:

a) observância, na unidade consumidora, das normas e padrões

b) instalação, pelo interessado, quando exigido pela distribuidora, em locais apropriados de livre e fácil acesso, de caixas, quadros, painéis ou cubículos destinados à instalação de medidores, transformadores de medição e outros aparelhos da distribuidora necessários à medição de consumo de energia elétrica e demanda de potência, quando houver, e à proteção destas instalações;

c) declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora;

d) celebração prévia dos contratos pertinentes;

e) aceitação dos termos do contrato de adesão pelo interessado;

f) fornecimento de informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora (classificação),

g) apresentação dos documentos relativos à sua constituição, ao seu registro e do(s) seu(s) representante(s) legal(is), quando pessoa jurídica; e

h) apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

II – necessidade eventual de:

a) execução de obras, serviços nas redes, instalação de equipamentos da distribuidora ou do interessado,

b) construção, pelo interessado, em local de livre e fácil acesso, em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança, de compartimento destinado, exclusivamente, à instalação de equipamentos de transformação e proteção da distribuidora ou do interessado, necessários ao atendimento das unidades consumidoras da edificação;

c) obtenção de autorização federal para construção de rede destinada a uso exclusivo do interessado;

d) apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente quando a extensão de rede ou a unidade consumidora ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outros. (licença prévia /operação do IBAMA)

e) participação financeira do interessado;

f) adoção, pelo interessado, de providências necessárias à obtenção de benefícios tarifários previstos em legislação; (ex: tarifa social)

g) aprovação do projeto de extensão de rede antes do início das obras;

h) apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel;

i) aprovação de projeto das instalações de entrada de energia,

j) indicação de outro endereço atendido pelo serviço postal para entrega da fatura

Prazos de Ligação Art. 31. - prazos máximos

I – 2 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana;

II – 5 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural; e

III – 7 (sete) dias úteis para unidade consumidora do grupo A.

 Atendimento aos Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras e da Regularização Fundiária de Assentamentos em Áreas Urbanas  Art. 47.
A distribuidora é responsável pelos investimentos necessários e pela construção das redes e instalações de distribuição de energia elétrica para o atendimento das unidades consumidoras situadas em empreendimentos habitacionais para fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social.

 responsabilidade de que trata o caput não inclui a implantação do sistema de iluminação pública ou de iluminação das vias internas.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Retomando...



Olá amigos, estou a algum tempo afastada do blog, mas vcs bem sabem como é dificil a vida de estudante, principalmente nos ultimos periodos da faculdade... Queria agradecer aos quase 130.000 leitores que ja passaram pela minha humilde página...

Mas vamos ao que interessa... Quais as novidades do mundo juridico?

Bom, segundo o professor Joao Tomas Luchsinger, uma lei quentinha, saida do forno, é a Lei 12.486, de 1º de Agosto de 2013, já chamada Lei Anticorrupção, que dispoe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas juridicas pela prática de atos contra a Administração Publica, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Nobres amigos, lei deveras importante nos dias de hoje, visto que não havia nenhum tipo de penalização às empresas quanto aos desmandos ocorridos na administração publica por parte de empresas privadas. O que havia era a responsabilização subjetiva de seus dirigentes. Esta Lei apresenta possibilidade de punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações, dentre tantas outras do âmbito corruptível...

Dilma vetou três pontos do texto.
O primeiro, do § 6º do art. 6º, dispunha que o valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. De acordo com o veto, "a limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei".


Outro dispositivo vetado determinava que seria levado em consideração na aplicação das sanções "o grau de eventual contribuição da conduta do servidor público para a ocorrência do ato lesivo". A Controladoria-Geral da União opinou pelo veto considerando que "não há sentido em valorar a penalidade que será aplicada à pessoa jurídica infratora em razão do comportamento do servidor público que colaborou para a execução do ato lesivo à administração".


Já o terceiro veto foi sobre o § 2º do art. 19, segundo o qual "dependerá de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas". O veto dilmal considerou que o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto de lei, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas.


A Lei Anticorrupção ainda não entrou em vigor, entretango acredito que a norma será cobrada em todos os concursos a partir de agora.


Outro ponto que destaco aqui é a futura colisão de competências entre o TCU e a CGU, em relação a possibilidade de aplicação de sanção-multa pela CGU e a aplicação de sanção-multa do TCU no âmbito da TCE (empresas solidárias). Espero que o Judiciário não considere bis in idem e ache uma solução para que as duas competências se complementem.

Sucesso à CGU e aos colegas Auditores da CGU na aplicação desta nova legislação, que tem a nobre missão de combater a corrupção no nosso país.




quinta-feira, 13 de junho de 2013

Vagas de estagio na Policia Civil

A Polícia Civil do Amazonas, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), oferece 400 vagas de estágio para acadêmicos dos cursos de Administração, Direito, Psicologia e Serviço Social.

O Projeto de Otimização do Atendimento ao Cidadão da instituição visa a contratação dos estagiários para aprimorar o atendimento ao público, buscando otimizar os serviços oferecidos pela Polícia Civil no Estado. Os selecionados irão atuar nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), Delegacias Especializadas e Institutos do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) da capital.

Os interessados deverão comparecer à sede da AADES, localizada na rua Major Gabriel, nº1721, Centro, Zona Sul, na próxima segunda-feira (17), das 8h30 às 11h e das 14h até às 17h, munidos da declaração atualizada do curso e período que estão cursando, currículo, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e cópia do extrato de conta no Banco do Brasil. Caso o estudante não possua conta no banco, a AADES disponibilizará uma declaração para a abertura da mesma.

Os estudantes que comparecerem na data marcada farão um cadastro e irão aguardar o resultado da seleção.

 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Mais um concurso a vista!!! - TRE-AM - Interior

Segundo o presidente do TRE-AM, desembargador Flávio Pascarelli, as provas do concurso serão realizadas nos próprios municípios, que ainda serão definidos.
[ i ] Flávio Pascarelli esteve em Careiro da Várzea, onde foi iniciado o cadastramento biométrico dos eleitores
Manaus - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Flávio Pascarelli, disse nesta segunda-feira que vai realizar concurso para admissão de servidores no interior do Estado até o fim do ano.
Segundo ele o concurso será realizado nos próprios municípios, que ainda serão definidos. "É uma forma de obrigar esses servidores aprovados a ficar no interior", disse. O anúncio foi feito após o evento que marcou o início do cadastramento biométrico dos eleitores de Careiro da Várzea, distante 25 quilômetros a leste de Manaus
O diretor-geral do TRE, Henrique Levy, explicou que vários municípios estão com déficit de servidores e que uma lista de municípios ainda será submetida a análise de Pascarelli. Entre eles estão Fonte Boa, Ipixuna, Atalaia do Norte, Japurá e Jutaí.
A previsão, segundo Pascarelli, é de 24 vagas distribuídas nos municípios, mas pode aumentar ou diminuir conforme o orçamento do TRE .
Um modelo do edital já foi elaborado e enviado para Pascarelli. Após análise do presidente ainda será submetida ao pleno do TRE.

Prejuízos e mordomias

Fico muito triste, mas isso não é exceção, é regra no serviço público...

Compartilhando...

fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/305141_PREJUIZOS+E+MORDOMIAS



Com as contas no vermelho, a direção de Furnas prometeu cortar despesas, mas gasta milhões em regalias e festas para a cúpula da estatal

Josie Jeronimo

Depois de terminar o ano de 2012 com um prejuízo de R$ 1,3 bilhão, o presidente de Furnas, Flávio Decat, anunciou que a estatal entraria em uma era de austeridade. Para colocar em ordem as contas da empresa de economia mista, contratou a consultoria internacional Roland Berger. A primeira orientação foi demitir um terço dos funcionários, reduzindo em 22% a folha de R$ 1,4 bilhão. O corte de pessoal foi feito, mas, contrariando as recomendações da empresa de consultoria e o discurso do próprio presidente da estatal, Furnas aumentou em R$ 395 milhões as despesas com a administração, que incluem contratações de terceiros, prestadores de serviços, gastos com viagens e eventos. No histórico de gastos da estatal obtido por ISTOÉ, constam extravagâncias para uma empresa que precisa equilibrar seu orçamento e não fechar mais um ano no vermelho.

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No mês passado, a estatal fechou contrato de R$ 2,3 milhões com empresa de telefonia e distribuiu 700 iPhones 5 e 300 minimodens aos chefes do escritório central do Rio de Janeiro. Como havia mais celulares do que chefes, ex-diretores e servidores aposentados também receberam o aparelho. O preço de mercado do iPhone 5 gira em torno de R$ 2,5 mil. Se o plano fosse contratado sem a doação de aparelhos de última geração, a despesa poderia ter ficado R$ 1,5 milhão menor, avaliaram técnicos do mercado de telecomunicações ouvidos por ISTOÉ.
Na contramão da retórica de austeridade, a estatal também não poupou recursos para contratação de artistas e patrocínio de ações culturais. Só em abril, foram gastos R$ 375 mil em cachês. No mês passado, contratou por R$ 142 mil os shows de João Bosco e Moraes Moreira. O cantor Diogo Nogueira também embalou o festival musical de Furnas, que custou R$ 128 mil em setembro. Em coquetéis para funcionários, a empresa gastou R$ 600 mil ao mês. Um dos atores preferidos pela companhia é Tony Correia. Contratado pela estatal, ele roda as regionais fazendo apresentações.

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Na gestão atual da empresa, os diretores de Furnas também não precisam comprar ingressos para torcer por seus times do coração. No estádio Engenhão, a estatal dispõe de um espaço exclusivo e, durante os clássicos, fornece transporte e alimentação para a cúpula acompanhar os jogos de camarote com a família.
Preocupados com o plano de demissão voluntária, estabelecido pela atual gestão, muitos empregados de Furnas se mostram contrariados com as gastanças da sede, afirma o diretor do Sindefurnas Miguel Ângelo de Melo. "Estão fazendo os cortes de baixo para cima. Gastam com banquetes e economizam com palitos. Há exageros nos escritórios. Existe em Furnas a tradição de muita mordomia." A assessoria de Furnas foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta edição. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio (Sintergia), Jorge Luiz Vieira da Silva, afirma que os gastos com funcionários concursados estão sendo equilibrados, mas ainda há discrepância nas remunerações pagas a especialistas. "Eles só querem cortar no pessoal, mas os custos da diretoria continuam muito altos", constata.

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sexta-feira, 7 de junho de 2013

CNJ suspenderá concurso se confirmadas denúncias

fonte: http://souconcurseiroevoupassar.com/loja/modules/propack/blockblog-post.php?post_id=38


A comissão organizadora do certame explicou os motivos da suspensão temporária das provas para juiz substituto – foto: Ione Moreno
Na esteira do certame para juiz substituto, o concurso para os cargos de analista judiciário II e administrativos nível médio, que foi realizado semana passada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), corre o risco também de ser suspenso.

Desde o início da semana, "chovem" informações de irregularidades que teriam sido praticadas durante aplicação do exame, inclusive, acusações de que candidatos tiveram acesso ao gabarito das provas.

Por conta dessas informações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não descarta a possibilidade de pedir a suspensão do concurso. Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, o CNJ aguarda apenas a formalização das denúncias.

"Embora não tenhamos recebido nenhuma denúncia formal ainda, estamos atentos às irregularidades. Nossa intenção é manter a lisura do processo", salientou.

Wellington foi o autor da liminar que suspendeu o concurso para juiz substituto. Ele explicou que a decisão foi um procedimento cautelar. "No meu entendimento, é melhor que haja um pequeno constrangimento agora do que um maior capaz de anular o concurso como um todo. Sabemos que a suspensão não é boa para o tribunal, que precisa de novos juízes. Porém, não podemos ser negligentes de forma alguma", frisou o conselheiro.

Na última segunda-feira, Wellington Saraiva expediu uma decisão referente ao procedimento de controle administrativo nº 0002920-20.2013.2.00.0000, em que suspendeu as provas do concurso do TJAM para preenchimento de 31 vagas destinadas para o cargo de juiz substituto.
Após análise, o CNJ decidiu suspender o concurso até que seja divulgada a composição da comissão do concurso e da banca examinadora, com prazo de cinco dias para impugnações, e atendidos os demais requisitos colocados na resolução 75/2009 do próprio CNJ.
Mais informações:

Mais de 7 mil faltosos na primeira avaliação do TJ

A prova objetiva dos candidatos aos cargos de assistente judiciário (nível médio) e analista judiciário II (nível superior) do concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aconteceu no último domingo, dia 2. Segundo a Assessoria de Imprensa do TJ, foram contabilizados exatos 7.784 faltosos, sendo a Universidade Paulista (Unip), em Manaus, o local com maior número de candidatos faltantes, 596.

A avaliação foi realizada nas cidades de Manaus, Mancapuru e Itacoatiara, das 13h às 17h, para nível médio, e até as 18h, para a função de nível superior. Os candidatos responderam questões sobre as matérias de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-quantitativo, Noções de Informática, Legislação Institucional e Conhecimentos Específicos.
Área de apoio - No dia 9, próximo domingo, será a aplicada a prova objetiva para os cargos de auxiliar judiciário (fundamental) e analista judiciário I (superior). A avaliação acontecerá das 13h, para todos os
cargos, até às 17h, para a função de nível fundamental, e até às 18h para nível superior.
O candidato deverá comparecer ao local de prova, já divulgado no último dia 23 no site da FGV, com 1h de antecedência e munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e documento de identidade. A saída do local de prova só será permitida após 2 horas do início da prova. Os que desejarem levar o caderno de questões, só poderão fazê-lo 60mn antes do horário de término do exame.
O exame, para a função de auxiliar judiciário, será composto por 50 questões com cinco alternativas cada. Serão abordadas as matérias de Língua Portuguesa (10), Raciocínio Lógico-quantitativo (10), Noções de Informática (10), e Conhecimentos Específicos: Legislação Institucional (6), Noções de Direito Constitucional (6) e Noções de Direito Administrativo (8).
Os inscritos no cargo de analista judiciário II terão que responder a 80 questões sobre os temas de Língua Portuguesa (15), Noções de Informática (5) e Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional (10), Administrativo (10), Civil e Processual Civil (15), Penal e Processual Penal (15), e Legislação do Estado do Amazonas (10). Para obter a aprovação, é preciso acertar, pelo menos, 50% do total da prova, o que corresponde a 25 questões, e, no mínimo, 40% do módulo de Conhecimentos Básicos e 40% do de Conhecimentos Específicos, ou seja, 12 e 8 questões, respectivamente, para nível fundamental, e, 8 e 24, respectivamente, para superior.
O gabarito será divulgado no dia 11 de junho no site da FGV. Recursos poderão ser interpostos somente nos dias 12 e 13 por meio do preenchimento de formulário próprio no site da organizadora. O resultado preliminar poderá ser consultado a partir do dia 8 de julho, e o resultado final da seleção no dia 17 do mesmo mês.

No total, são oferecidas 300 vagas. Destas, 20 são para o cargo de auxiliar judiciário, com vencimento de R$1.823,75, e 63 para analista judiciário I, cuja remuneração é de R$6.787,06. A validade do concurso é de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.


quinta-feira, 6 de junho de 2013

Ministério Público do AM lança edital de concurso público com 50 vagas

FONTE: http://www.d24am.com/noticias/concursos-/ministerio-publico-do-am-lanca-edital-de-concurso-publico-com-50-vagas/88229

Os salários são de R$ 4.428,50 para nível médio e R$ 6.377,14 para nível superior. De acordo com o edital, serão oferecidas 50 vagas para cargos de Agente Técnico e Agente de Apoio.
[ i ] Provas serão realizadas no dia 25 de agosto
Manaus - O Ministério Público do Estado do Amazonas lançou, no início da tarde desta quinta-feira, 6 de junho, o edital do concurso público a ser realizado pela Fundação Carlos Chagas. As inscrições começam no próximo dia 20 de junho, no site da Fundação Carlos Chagas. As provas serão aplicadas no dia 25 de agosto.
Os salários são de R$ 4.428,50 para nível médio e R$ 6.377,14 para nível superior. De acordo com o edital, serão oferecidas 50 vagas para cargos de Agente Técnico, com nível Superior, e Agente de Apoio, com nível Médio.
A maior quantidade de vagas é para Agente Técnico da Área Jurídica, com 17 vagas. Destas 17, há vagas em dez municípios do interior: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga.
Fora da área jurídica, a maior oferta é para a área de Contabilidade, com cinco vagas. Há vagas também para as áreas de Engenharia Civil, Pedagogia, Comunicação Social, Psicologia e Medicina, entre outras. Serão disponibilizadas, ainda, vagas em cadastro de reserva para motoristas.
De acordo com o Procurador Geral Francisco Cruz, o concurso vem em boa hora. "O Ministério Público é um órgão em constante revitalização. Com o aumento da demanda, faz-se necessário a contratação de novos servidores, principalmente para atuar no interior do estado. Esperamos também, obedecendo a essa necessidade, os candidatos aprovados e que irão ficar no cadastro reserva", destacou ele.
Confira o edital completo abaixo:
 Documento | CONFIRA O EDITAL COMPLETO

CONCURSO AMAZONAS ENERGIA - ABERTO

Amazonas Energia abre inscrição para concurso em Manaus

FONTE: http://www.d24am.com/noticias/concursos-/amazonas-energia-abre-inscricao-para-concurso-em-manaus/88123


As provas objetivas serão realizadas na data provável de 18 de agosto de 2013 e as avaliações físicas estão programadas para acontecer nos dias 14 e/ou 15 de setembro de 2013.
[ i ] Amazonas Energia abre inscrição para concurso público em Manaus.
Manaus - A Eletrobras Amazonas Energia abriu inscrição para o concurso público com provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para cargos de níveis médio e superior.
As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada entre 09 horas do dia 10 de junho às 23 horas e 59 minutos do dia 09 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de participação é de R$ 50,00 (nível médio) e R$ 70,00 (nível superior).
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a organização disponibilizará posto de atendimento com acesso à internet, localizado à Rua Havaí, 19 - Nova Esperança - Manaus - AM - CEP 69307-340 - telefone (92) 3086-2618, com início às 10h do dia 10 de junho até às 17h do dia 09 de julho de 2013, somente nos dias úteis.
Cargos
Para concorrer a uma vaga no cargo de Profissional de Nível Superior, é preciso ter formação em áreas como Administração, Arquivologia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação - Ênfase em Banco de Dados, Ciências da Computação - Ênfase em Infraestrutura de Redes e Suporte, Ciências da Computação-Ênfase em Governança, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Telecomunicações.
Para os cargos de Profissional de Nível Médio Operacional, a formação técnica exigida poderá ser nas áreas de Eletrotécnica, Segurança do Trabalho e Telecomunicações. Para os cargos de Profissional de Nível Médio Suporte a formação é de Ensino Médio, Eletricista e Técnico em Informática.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

compartilhando.... não custa ajudar... Boa prova do TJ Amazonas a todos!!!!!

Clique no link:
apostila TJ - retirado da internet -
fonte confiavel, amigos, já conferi...

Temporariamente fora do ar...

Olá amigos..

Venho prestar esclarecimentos aos diversos amigos leitores que acompanham ou visitam meu blog. Estou a algum tempo sem postar nada devido a diversos problemas pessoais e profissionais. Espero retomar minhas postagens a partir de Junho/2013.

Agradeço a compreensão de todos...

Atenciosamente,

Sandra farias Nogueira
Economista, estudante de Direito, blogueira e escritora nas horas vagas...


quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Salário de até R$ 11 mil será pago a candidatos aprovados em concurso público

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás

Concurso da ANP contratará especialistas nas áreas de petróleo e gás (Divulgação)

Ao menos 200 vagas estão em aberto, no Amazonas, por meio de concurso público e seleção para estágios. No primeiro caso, com salário de até R$ 11 mil. Para estagiários as cifras são mais modestas, a bolsa varia de R$ 550 a R$ 600.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) reabriu nesta quarta-feira (28), as inscrições do concurso público para 152 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. Os salários variam de R$ 9.623,20 a R$ 11.374. Há vagas para o Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.

As inscrições vão até 4 de dezembro, e a taxa varia de R$ 80 e R$ 100. As provas estão marcadas para o dia 13 de janeiro de 2013. São 22 vagas para analista administrativo, 15 para especialista em geologia e geofísica do petróleo e gás natural e 115 para especialista em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural.

As inscrições podem ser feitas até 4 de dezembro pelo site www.cespe.unb.br/concursos/ANP_12.  As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 13 de janeiro, no turno da tarde, nas 26 capitais e no Distrito Federal. Já a perícia médica, para os candidatos que se declararem com deficiência, será nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, Manaus, São Paulo e Distrito Federal. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Defensoria

A Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM) está com processo seletivo aberto para estagiários de Direito. As inscrições online devem ser feitas até 6 de dezembro, no site da DPU. Estudantes matriculados entre o 3º e o 9º períodos do curso podem se candidatar. As inscrições são gratuitas, mas sugere-se a doação de um  quilo de alimento.

A previsão de contratação é a partir de janeiro de 2013. A bolsa mensal é de R$ 520 para jornada de 30 horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 6 por dia efetivamente estagiado. A prova está marcada para o dia 9 de dezembro, às 9h, no Ifam, localizado na avenida 7 de Setembro, 1975.

Justiça federal

A Justiça Federal também está selecionando estagiários de Direito. Podem participar estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal no Amazonas, que estejam cursando entre o 3º e o 8º período. As inscrições podem ser realizadas, gratuitamente, até às 18 horas do dia 10 de dezembro, exclusivamente, no portal da Justiça Federal.

O candidato aprovado no processo seletivo poderá atuar nos gabinetes de juízes federais, secretarias de varas, secretaria administrativa ou na diretoria do foro, a critério da administração. A jornada de estágio é de 4 horas diárias. O valor da bolsa é de R$ 620 mais auxílio transporte no valor de R$ 3 por dia útil efetivamente trabalhado. A duração máxima do estágio é de dois anos.

Correios

O processo seletivo nos Correios contratará 20 profissionais. As inscrições vão de 3 a 21 de dezembro. Serão escolhidos dez estagiários, sendo seis de nível médio e quatro técnicos de informática. Todos os selecionados vão atuar na diretoria regional do Amazonas (DR/AM). Os interessados em concorrer devem estar cursando até o segundo ano do ensino médio ou o ensino técnico em informática numa das instituições conveniadas da ECT.

A ficha de inscrição deve ser entregue no e-mail criado para o processo seletivo (estagio-dram@correios.com.br) ou na sede do órgão, na Rua Pará, bairro São Geraldo, Zona Sul de Manaus. Os três pré-requisitos para concorrer a uma das vagas são: estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior nas disciplinas cursadas no último ano/semestre e ter, no mínimo, 16 anos de idade. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios, onde também será divulgado o resultado final.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Cervejaria Petrópolis terá que indenizar Ambev por lançar latinha semelhante



ITAIPAVA X BRAHMA


Da Redação - 23/11/2012 - 14h41 http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/58963/cervejaria+petropolis+tera+que+indenizar+ambev+por+lancar+latinha+semelhante.shtml



A Cervejaria Petrópolis, que fabrica a Itaipava, foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev, por ter lançado uma lata de cerveja semelhante à Brahma. A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou que a Petrópolis praticou "concorrência parasitária", ao "aproveitar a estratégia publicitária de sua concorrente". Em nota, a cervejaria já adiantou que irá recorrer da decisão.

A marca Brahma lançou no mercado uma lata vermelha de cerveja com o slogan "O sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma", com o objetivo de diferenciar e identificar a sua marca. Dois meses depois, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car, a Cervejaria Petrópolis lançou uma latinha na tradicional cor branca. No entanto, a empresa posteriormente trocou o produto por um similar na cor vermelha, o que, no entendimento do TJ-RJ, desviou a clientela para a Itaipava, configurando a concorrência parasitária.
Em sua defesa, a Petrópolis alegou que a cor vermelha está intimamente ligada à Itaipava há muitos anos. Para a empresa, foi a Ambev quem "pegou carona" apenas para alavancar o seu mercado de consumo lançando no mercado uma lata cuja cor pertence ao seu "trade dress".
Na nota enviada pela assessoria de imprensa, a Petrópolis ressaltou que "os desembargadores não reconheceram o direito da Ambev ao uso com exclusividade da cor vermelha". Dessa maneira, ambas as marcas poderiam manter a cor nas latinhas, se assim desejarem.
Elevado investimento
"O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma,, por um produto de concorrente, Itaipava", anotou o relator do processo, desembargador Edson Aguiar Vasconcelos. O magistrado achou importante ressaltar também que a lata vermelha lançada pela Brahma é fruto de uma campanha publicitária que "custou elevado investimento".
"E não se diga que tal conduta não é suscetível de levar o consumidor a confundir os produtos", afirmou Vasconcelos. Para ele, as latas na mesma cor podem induzir as pessoas acreditar que os produtos são similares ou de mesmo sabor.
Número do processo: 0004385-03.2011.8.19.0001

Paternidade: antes tarde do que nunca!



Surpreendente, a paternidade reconhecida em testamento deixa qualquer família em alvoroço


Texto: Ivone Zeger
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/77/paternidade-antes-tarde-do-que-nunca-surpreendente-a-paternidade-271851-1.asp


Vira e mexe se lê nos jornais que alguém famoso - artista pop, jogador de futebol ou um dos dez homens mais ricos do mundo - teve de reconhecer a paternidade de uma criança que até então ninguém sabia da existência. O fato vira notícia por conta, justamente, do que significa ser filho de alguém famoso ou muito, muito rico. Nesses casos, sem se pesar os prejuízos emocionais, ter a paternidade reconhecida é como ganhar na loteria.
Para lá dos holofotes, casos de reconhecimento de paternidade pululam nos escritórios de advocacia. É quando uma orientação pode fazer a diferença. É importante saber que o reconhecimento pode se dar por meio de três formas. A mais "simples", digamos assim, é feita no cartório, quando há o consentimento do pai. É quando, a pedido da mãe, ou de um advogado que a represente, ou mesmo da assistência social - normalmente um funcionário do município - o pai é chamado ao cartório e reconhece a paternidade sem requerer qualquer prova ou processo. Na certidão da criança, além do nome da mãe e dos avós maternos, passa a constar o nome do pai e de seus avós paternos; e a criança pode, ou não, receber o sobrenome do pai.
Outra forma de reconhecimento é aquela feita por meio de processo judicial. Uma vez decretada a paternidade pelo juiz, se realiza a alteração da certidão de nascimento. E, menos comum, mas também viável, é o reconhecimento de paternidade no testamento. Dessa última forma, claro, não raro os envolvidos se surpreendem.
 

 
Uma dessas surpresas eu pude testemunhar com os fatos ocorridos na vida de Dona Jussara, uma das pessoas mais lúcidas que conheci na vida. Casada há 40 anos com Sr. Alberto, enfrentou a doença do marido com coragem e, quando me contatou, ele estava desenganado pelos médicos. Dos três filhos, um deles morava no exterior, tirara férias e estava no Brasil, uma vez que o médico avisara do falecimento iminente do pai. Preocupada em facilitar para os filhos os trâmites burocráticos, ela me disse: "O Alberto fez um testamento público, gostaria que a senhora analisasse uma cópia para facilitar o processo de inventário". Eu assenti.
No dia seguinte, ela me ligou completamente atônita: "Não posso lhe encaminhar uma cópia, pois o testamento é cerrado. Eu desconhecia esse documento". Eu mesma me surpreendi, mas não tanto. O testador pode a qualquer momento transformar seu testamento público em cerrado (fechado), normalmente motivado por algum segredo, ou para evitar pressões de familiares. O testador vai ao cartório, faz as devidas mudanças, assina e o documento fica com ele. No tabelionato, o que se registra são as informações que comprovam a existência do testamento, e o que esse documento contém é de conhecimento exclusivo do testador. Esse registro no tabelionato prova a existência do testamento. E foi com esse registro que Dona Jussara se deparou ao ir ao tabelionato requerer uma cópia de um testamento público que já não existia mais.
Acerquei-me com Dona Jussara sobre possíveis desavenças familiares. Ela negou e me garantiu que até então imaginava um processo de inventário relativamente simples: três propriedades e um bom dinheiro no banco que, dividido entre ela e os três filhos, deixaria a família muito bem amparada.
Passaram-se longos quinze dias em que a agonia de ver o esposo entre a vida e a morte foi acirrada pela dúvida acerca do testamento. Com a morte do Sr. Alberto, Dona Jussara recebeu a visita de um amigo, justamente o portador do tal testamento. Informei-a que testamentos cerrados são muito bem lacrados e em alguns tabelionatos, inclusive, são literalmente costurados. Qualquer violação da costura ou do lacre incorre na invalidação do documento e este não é aceito por nenhum juiz, por ocasião da abertura da sucessão do falecido.
O fato é que o documento em questão estava íntegro e momento nada fácil para Dona Jussara foi deparar-se com o segredo ali guardado: o reconhecimento de paternidade de um filho que nunca a família soube que existia.
O amigo contou toda a verdade. Seu marido teve uma relação extraconjugal vinte anos atrás, e só veio saber da existência do filho há cinco anos. O senhor Alberto, ao saber disso, teve dúvidas, e providenciou a realização dos testes de DNA, que resultaram positivo. Disse o amigo que o Sr. Alberto conheceu o adolescente, mas para proteger a família, manteve a questão em segredo. De lá para cá, eventualmente enviava ajuda financeira para os estudos do jovem, e nos últimos tempos vinha lhe pesando a consciência. Foi quando resolveu mudar seu testamento e reconhecer a paternidade do garoto. O amigo ainda disse que o Sr. Alberto queria que a mudança passasse despercebida, para não magoar a esposa e os filhos.
Bem, de fato, não surpreender a família é impossível, uma vez que, de repente, está lá no testamento mais um membro da família. Ocorre que uma vez reconhecida a paternidade, os direitos do novo membro se tornam iguais aos dos filhos do casamento "oficial", digamos assim; ou seja, ele se torna mais um herdeiro necessário.
Obrigatoriamente, metade de uma herança deve ser destinada a esses herdeiros necessários. No caso em questão, são herdeiros D. Jussara, seus três filhos e o jovem filho do Sr. Alberto.
Passada a surpresa com o inusitado, D. Jussara retomou seu jeito prático e resoluto. Tranquilizou-a o fato de ter ficado com uma casa, justamente aquela em que criou os filhos, e o recebimento de uma pensão vitalícia. Dessa vez, parece que todos ficaram satisfeitos.
Nem sempre os fatos se resolvem tranquilamente. No caso relatado, as pessoas envolvidas agiram eticamente. E se o testamento fosse violado? Quase tudo que foi determinado pelo testador não valeria nada. Exceto uma questão: o reconhecimento de paternidade. Trata-se de uma informação tão relevante que nem mesmo a violação tiraria sua validade. Ou seja, o jovem filho do Sr. Alfredo receberia sua parte na herança de qualquer maneira.
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sony confirma produção do PlayStation 3 no Brasil em 2013 Do UOL, em São Paulo


O PS3 nacional será fabricado na Zona Franca de Manaus
O Presidente da Sony no Brasil, Osamu Miura, revelou nesta quinta-feira (8) que a empresa pretende iniciar a produção do PlayStation 3 na Zona Franca de Manaus no primeiro semestre de 2013. Segundo o executivo, o mês exato de produção do PS3 só será revelado assim que forem definidas as estratégias de utilização de insumos e do cumprimento de etapas do Processo Produtivo Básico (PPB).
A Sony já falava há algum tempo em montar o PS3 por estas bandas, mas nunca fornecera data. Ter preços mais competitivos é quase uma questão de sobrevivência, uma vez que o concorrente Xbox 360, montado no Brasil há um ano – o que resultou numa queda de preço da ordem de 40% -, hoje domina 65% do mercado de videogames no Brasil, de acordo com dados divulgados pela consultoria GFK.
De qualquer forma, até o momento nada foi dito se o PS3 nacional terá redução de preço para o consumidor - ou mesmo de quanto seria essa redução.
A Sony Brasil tem intenção de investir cerca de R$ 100 milhões para produzir o PlayStation 3 no Brasil. O projeto foi aprovado no último dia 17 de outubro pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Concurso Ministério Publico Amazonas

Das 31 vagas oferecidas, duas são de nível médio e as outras 29 são de nível Superior. Lançamento do edital está previsto para os próximos dias.

[ i ] Ministério Público contratou Fundação Carlos Chagas para realizar o concurso

Manaus - O Ministério Público do Estado do Amazonas deve lançar, nos próximos dias, um edital de lançamento de concurso público para 31 vagas em Manaus e no interior. Para a realização do concurso, o MP-AM contratou a Fundação Carlos Chagas.

Duas vagas são para nível Médio, para o cargo de Agente de Apoio. Todas as outras são de nível superior, para o cargo de Agente Técnico. Das 29 vagas para Agente Técnico, 10 são para o interior do Estado (Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga), destinada a candidatos com formação em Direito.

As outras 19 vagas destinadas para Manaus, também para Agente Técnico,  são distribuídas entre as áreas de Direito (4 vagas), Administração (2 vagas), Contabilidade (5 vagas),  Economia (1 vaga), Engenharia Civil (1 vaga), Engenharia Florestal (1 vaga), Medicina (1 vaga), Psicologia (1 vaga), Comunicação Social (1 vaga) e Pedagogia (2 vagas).

Os salários oferecidos só devem ser divulgados quando do lançamento do edital.

Confira a disponibilidade total de vagas:

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Interior do Estado do Amazonas

* Agente Técnico Jurídico = 10 (dez) vagas, com lotação fixa nas seguintes Promotorias de Justiça do interior do Estado do Amazonas: Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Coari, Tefé, Iranduba, Maués, Manicoré, Humaitá e Tabatinga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

 

 

Agente Técnico (Nível Superior). Lotação: Manaus

* Agente Técnico Jurídico = 04 (quatro) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Direito.

* Agente Técnico – Administrador = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Administração.

* Agente Técnico – Contador = 05 (cinco) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Contabilidade.

* Agente Técnico – Economista = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Economia.

* Agente Técnico – Engenheiro Civil = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Civil.

* Agente Técnico – Engenheiro Florestal = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Engenharia Florestal.

* Agente Técnico – Médico (Clínico Geral) = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Medicina.

* Agente Técnico – Psicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Psicologia.

* Agente Técnico – Pedagogo = 02 (duas) vagas. Requisito mínimo: Curso superior completo em Pedagogia.

* Agente Técnico Comunicólogo = 01 (uma) vaga. Requisito mínimo: Curso superior completo em Comunicação Social.

 

Agente de Apoio (Nível Médio). Lotação: Manaus

* Agente de Apoio Programador = 02 (duas) vagas.

* Agente de Apoio Administrativo = Cadastro reserva.

 

 

Concurso TJAM 2013

TJAM anuncia datas de Concurso

 

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (25) pelo presidente da Comissão do Concurso Público do TJAM, desembargador Aristóteles Thury, durante coletiva com a imprensa, na sede da instituição. 

Os valores de inscrição foram definidos em R$ 65,00 para nível médio, R$ 85,00 para nível superior, e para juiz substituto, a taxa de inscrição será de R$ 195,35. Este valor corresponde a 1% do subsídio inicial do magistrado, conforme determinado pela resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o  desembargador Aristóteles Thury, a quantidade total de vagas já foi definida. "Neste concurso, estaremos oferecendo 170 vagas para cargos de nível médio; 63 vagas para nível superior; e 25 vagas para juiz substituto, sendo que ainda iremos formar uma reserva técnica de dez vagas para juiz", declarou.  A comissão ainda está definindo a quantidade de vagas por localidade e função. "Essas informações serão divulgadas no lançamento do edital", acrescentou.

O certame terá custo zero para o Tribunal de Justiça do Amazonas porque foi enquadrado na modalidade Autofinanciado, onde as inscrições subsidiam a realização do concurso, de acordo com superintendente da Fundação Instituto Superior de Administração e Economia (Isae), José Olinto de Toledo Ridolfo. A expectativa da comissão é que haja um universo de 35 mil inscritos, aproximadamente. A estimativa foi feita com base em ações similares. A Fundação Isae ficará responsável integralmente pelo concurso e já promoveu 23 certames ao longo de 20 anos de atuação no Amazonas, com a participação de mais de 1 milhão de candidatos.

As provas serão realizadas todas em Manaus, inclusive para os candidatos a vagas nas comarcas de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, municípios que também serão contemplados no edital. "A aplicação das provas, provavelmente, ocorrerá em dias diferentes", afirmou José Olinto. Ainda em relação ao assunto, o professor Michel Jourdan, da Fundação Isae e que também é coordenador de concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o responsável pela equipe que irá elaborar, aplicar e corrigir as provas.

O último concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas, desse porte, foi em 2005. "É uma das metas do desembargador Ari Moutinho da Costa, que é o nosso presidente, e temos a missão de promover o concurso, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça, buscando a maior lisura possível. O objetivo é colaborar para a agilização da prestação jurisdicional", completou Thury.

Os salários são de R$ 3.281,13 para nível médio, de R$ 6.390,83 para nível superior, e o subsídio para juiz substituto é de R$ 19.535,27.  As vagas para juízes são todas para o interior do Amazonas. Outros esclarecimentos podem ser obtidos junto ao portal www.isaeamazonia.org.br

 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772

Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210

Email: divulgacao@tjam.jus.br


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ADUA anuncia suspensão na UFAM

ADUA anuncia suspensão da greve

aduasite1Em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira, 12, no auditório Eulálio Chaves, os docentes da Ufam aprovaram a suspensão unificada da greve a partir da próxima segunda-feira, 17.

 

A categoria, em votação, decidiu pelo retorno das atividades na terça-feira, 18. Segundo informa o site da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA), a decisão tomada depende do balanço a ser realizado pelo Comando Nacional de Greve (CNG), neste fim de semana, com base no resultado das demais assembleias gerais nas diversas universidades em greve. Nova assembleia será realizada na segunda-feira, 17, para avaliar a concretização da suspensão conjunta do movimento paredista.

Site da ADUA: http://www.adua.org.br/index.php

terça-feira, 14 de agosto de 2012

concurso ANA

Está disponível edital do Concurso  público da Agência Nacional de Águas (ANA ) com 45 vagas para o nível médio.
Concurso ANA Agência Nacional de Águas - Livros
A remuneração chega a R$ 4.760,18.
O candidato poderá trabalhar em Brasília/DF.
As etapas iniciais do concurso serão conduzidas pela organizadora Cetro Concursos em parceria com a Agência Nacional de Águas ANA.
Estão disponíveis os cargos de Técnico Administrativo. (Nível Técnico).
As inscrições devem ser feitas de 20 de agosto a 19 de setembro  de 2012 no site www.cetroconcursos.org.br/site/. Neste mesmo site você poderá encontrar o Edital completo com todas as regras do concurso.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 37,00.
ATENÇÃO: Não faça sua inscrição antes de ler atentamente o edital ou manual do candidato. Leia o edital no site da organizadora Cetro Concursos informado.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 21 de outubro de 2012.
Haverá questões de Português , Raciocínio Lógico , Ética , Noções de Informática , Legislação Aplicada à ANA , Noções de Direito Constitucional , Direito Administrativo , entre outras (clique para ver material relacionado/publicidade).
As datas, locais e horários das provas objetivas serão comunicados previamente pela organizadora e é de responsabilidade do candidato estar atento a todas as novas informações sobre o Concurso 'ANA Agência Nacional de Águas '.
Inicie agora mesmo seus estudos: Veja abaixo algumas Apostilas Relacionadas para este concurso ou confira gratuitamente Provas e Gabaritos de concursos similares aqui no Resultado Concursos.

Resumo do Edital

Concurso: Agência Nacional de Águas
Vagas: 45
Salário: A remuneração chega a R$ 4.760,18.
Escolaridade: o nível médio.
Inscrições: de 20 de agosto a 19 de setembro
Valor das Inscrições: é de R$ 37,00
Data das Provas: 21 de outubro
Organizadora: Cetro Concursos
Link do Edital: http://www.cetroconcursos.org.br/site/
 
Ao fim da primeira etapa, os gabaritos e resultados das provas do concurso estarão disponíveis através da organizadora ou do site informado acima.
Não se esqueça de retirar suas dúvidas sobre o "Concurso da ANA Agência Nacional de Águas " lendo atentamente o edital publicado. O candidato poderá obter demais orientações e informações através da central de atendimento da entidade organizadora Cetro Concursos.

Motivação: "Nunca é tarde para tentar o desconhecido. Nunca é tarde para ir mais além." ( Gabriele D Annunzio )