domingo, 6 de dezembro de 2009

blog da sandrinha

olá amigos!!!

passando  pra desejar um Feliz natal a todos e pra divulgar meu blog... visitem aí e comentem...


http://diariodeestudantededireito.blogspot.com

thanks!!!

atenciosamente,

Sandra Farias

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

gnus gazelas e bacharéis

Agradecimento ao professor João Tomas, que em seu grupo de direito nos envia essas pérolas...
 
Dois recém formados bacharéis em Direito passeavam por um museu de
História Natural quando observaram que um dos monitores do local
estava organizando um grupo para fazer uma excursão pelo
estabelecimento. O tempo livre proporcionado pelo final das aulas
permitiu que os rapazes desfrutassem do passeio.

No meio da jornada, quando ainda se encontravam na seção dos animais
africanos, já estavam enfastiados e não mais conseguiam manter sua
atenção no guia do museu. Foi então que começaram a conversar sobre o
assunto mais popular entre os bacharéis:

– Hei, Poltrão, você já começou a se preparar para o Exame de Ordem?

– Claro que não. Minha mãe está contratando um advogado para mover uma
ação que vai acabar com a necessidade de prestar o Exame. Essa
exigência para a obtenção da credencial de advogado é absurda e
inconstitucional! Quem deve medir a qualidade do ensino é o Ministério
da Educação e não a OAB! Isso é uma injustiça com quem estudou anos
para se formar e, então, não poder exercer a profissão.

Nesse momento a narrativa do monitor se faz ouvir por ambos: "Observem
que os gnus machos disputam entre si as fêmeas e os mais fortes acabam
formando grandes haréns. Isso pode parecer um tanto injusto para com
os demais gnus, mas é de grande valia para espécie que precisa ser
preservada".

Os olhos dos jovens, que estavam fixos no palestrante voltam a fitar-
se:

– De qualquer sorte – prosseguiu Poltrão – a medida que estamos
movendo não beneficiará só a mim, mas também a todos os bacharéis no
Brasil inteiro. Não estou pensando apenas em mim. Faço isso pela
coletividade. Não estou com medo de fazer a prova...

O guia os interrompe mais uma vez: "É claro que a gazela tem medo do
leão, seu predador natural. Mas o que ela não sabe é que o leão possui
uma função essencial no seu ecossistema. Se o leão não existisse,
haveria uma explosão populacional de gazelas que iria consumir todos
os recursos naturais do seu meio ambiente, levando muitas, senão
todas, à extinção. Não haveria pasto para todos os indivíduos."

– Bem, mas, há alguns anos, nem era necessário fazer a prova para
obter a carteira da Ordem.

E prossegue o anfitrião: "E agora, vamos conhecer o trabalho de
Charles Darwin, segundo o qual as espécies evoluem, tendo que se
adaptar às novas realidades que se lhe apresentam. Essa adaptação dá-
se gradualmente, por meio de uma seleção natural."

Os bacharéis deixaram o museu perguntando-se se o guia estava
escutando a conversa paralela que mantiveram entre si.

* * * * *

Tempos depois, os amigos se encontraram e aproveitaram para retomar o
assunto que iniciaram no museu -, o Exame de Ordem:

– Graças a Deus, me matei de estudar, mas consegui passar. E você
Poltrão? Se eu tive que fazer a prova significa que sua ação foi
improcedente, não?

– Pois é: deu zebra.

 
Fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16608&utm_source=PmwebCRM-ESPACOVITAL&utm_medium=Not%C3%ADcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2030.10.2009



Chegou Windows 7. Agora com exibição de redes sem fio. Conheça.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

XXX FESTA DO GUARANÁ - MAUÉS 2009

Bom, como boa esposa, fiz esse enoooorme sacrifício de deixar o trabalho e a faculdade por uns dias pra acompanhar meu maridinho em uma viagem a Maués, para a XXX festa do guaraná antártica, patrocinada pela AMBEV, empresa onde meu marido é supervisor. Foram 05 dias maravilhosos!!! É uma viagem incrível, isso sem falar na qualidade das praias de Maués e no nosso barco ter nada menos que 1600 caixas de skol, brahma e antártica, fora os refrigerantes e comida de primeira, tudo por conta da patrocinadora.
Por tras do benefício do passeio, existia também o fato de que meu marido precisava baixar o banco de horas, heheheheh.
Bom, conversas a parte, fiz boas amizades, como a Orlanda e o Walber, a Simone e o William, a Gerusa, o Eber, a Jane... seguem as fotos de um merecido descanso e de muito chiclete com banana, hehehe.

Eu e meu amor...
lendas do guaraná

oh turma boa,
Elder, Walber, Wagner, Eu, William e Simone

Gerusa, Eu, Orlanda e Simone.



quando a turma é boa, todo lugar é maravilhoso!!!






domingo, 22 de novembro de 2009

cyberbullying - copiando e colando da pg. do diário de um juiz

Em minhas visitas frequentes a certos sites, encontrei essa postagem do dr. Zamith, em seu Diário de um Juiz, que acredito valer a pena reforçar, pois também sou contra a prática do cyberbullyng. Segue o texto:

"Quem algum dia já passou pela escola, com certeza se lembra do terrível bullying, intimidação ou comportamento agressivo com o intuito de humilhar algum colega. O termo inglês bullying, deriva de “valentão”, não possui tradução possível para o português, e engloba todo tipo de agressão ou intimidação com o intuito de humilhar uma pessoa. Quem não sofreu bullying certamente se lembra de algum colega que sofreu.

Apesar de ser um termo novo no Brasil, o bullying não é atual e não acontece somente na escola, também é encontrado nas universidades, no ambiente de trabalho e na vizinhança, porém, sendo mais comum entre os adolescentes. A má notícia é que essa forma de intimidação transpôs as barreiras das escolas e chegou ao meio virtual, com o nome de cyberbullying.

Minha filha e outras estudantes do Centro Educacional Adalberto Vale foram vítimas recentes de cyberbullying.

No final do mês de outubro, algúem publicou um tópico numa comunidade existente no Orkut, titulando-o como “As novas putas do CEAV”. Abaixo do título, dez nomes de adolescentes, cada nome acompanhado de um adjetivo, uns ofensivos, outros nem tanto. O da minha filha veio acompanhado do termo “idiota”.


Dei conhecimento à direção da Escola, à Polícia Civil e ingressei na Justiça contra o Google (responsável pelo Orkut), aparelhando uma ação de danos morais em nome da minha filha e requerendo, desde logo, que o Google fosse compelido a retirar a página do ar. No último dia 5/11 a Juíza da 19ª Vara Cível acatou o pedido de tutela antecipada e desde o dia 19 a comunidade saiu do ar.

Na esfera policial, a Delegacia Especializada no Combate ao Crime Organizado está cuidando do caso. O Delegado representou pela quebra do sigilo dos dados do responsável/moderador da comunidade e do criador do tópico.

Aliás, a página do mentor ainda está no ar (aqui). Pelas pistas que deixou, trata-se de aluno(a) do próprio Adalberto Vale. O meu sobrenome (não tão comum), por exemplo, foi grafado corretamente. A lista abrange adolescentes de diversas séries da escola.

O ofensor pensa que ao se ocultar sob o anonimato poderá sair impune. Ledo engano. É só questão de tempo."

Dr. Zamith, me solidarizo com a causa e, como educadora, repudio esse tipo de comportamento mostrado por alguns estudantes desta geração. Liberdade para os jovens não deve ser confundido com falta de limites e desrespeito ao direito alheio. Atitudes como o cyberbulling devem ser reprimidos, para que nossos jovens vejam que não se deve ferir a dignidade dos colegas e evitar o mal cidadão no futuro...

visitando BARCELOS - Am a trabalho e aproveitando um pouquinho pra conhecer a cidade

Barcelos é um município localizado ás margens do Rio Negro, no estado do Amazonas, onde a Amazonas Energia possui uma filial, a qual fui visitar para inspeção em tanques de armazenamento, e verificar controle de estoque de óleo diesel. Mas é de lei que nas horas de folga temos que conhecer a cidade e dar uma passadinha no fórum local, pra conhecer a realidade jurídica do município. Então seguem as fotos abaixo:

vista do rio negro, a caminho da vila de Moura:


orla de barcelos:

Recepção do Hotel Ornamental:


um bom restaurante pra comer, em frente ao Fórum:


falando no fórum, aí está ele:

bom, a visita a cidade foi maravilhosa, apesar da falta de infraestrutura da mesma, a seguir eu posto mais fotos da viagem. O forte do turismo local é a pesca esportiva, mas essa não é muito a minha praia...

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

UFAM conquista pentacampeonato!!!

do site do MP-AM.
Após quatro dias de demonstração de extensa bagagem jurídico-cultural e argumentações convincentes que levaram vários nomes ao rol dos culpados ou livraram réus das “masmorras da sociedade”, foram definidos os campeões do VII concurso de júri simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas Promotor de Justiça “Flávio Queiroz de Paula.”

Na primeira sessão , 29/10, Universidade Paulista (UNIP) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA) disputaram o terceiro lugar. A UEA garantiu a terceira colocação no concurso. À tarde, UFAM e UNINORTE disputaram a grande final, a qual foi vencida pela UFAM.

Agora, de sete edições do concurso de júri simulado, cinco foram vencidas pela UFAM e duas foram vencidas pela Uninorte. As faculdades fazem as seleções mais variadas para a escolha de seus representantes para o júri do MP.

Após as sessões, foi realizada a solenidade de premiação das equipes com o troféu e a medalha “Flávio Queiroz de Paula”, homenageado do evento. Há também premiação para os destaques individuais. Ao todo, 07 (sete) faculdades de direito participaram da competição, a saber: UFAM, UNINORTE, UEA, UNIP, ESBAM, ULBRA e UNINILTON LINS.

Vencedores
Categoria equipe

1º lugar - Acadêmicos da UFAM: Josemar Berçot Rodrigues Júnior, Diego Marcelo Gonçalves e Elida de Lima Reis.
2º lugar – acadêmicos da UNINORTE :Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos, Diego Gabriel Ferreira da Silva e Marcella Santos D’Oliveira.
3º lugar: Acadêmicos da UEA: Larissa Guimarães Gonçalves, Julia Nozomi Vieira Takita e Juan Pablo Ferreira Gomes.


Categoria individual
1º lugar:
Juan Pablo Ferreira Gomes UEA
2º lugar: Larissa Guimarães Gonçalves UEA
3º lugar: Marcella Santos D’Oliveira UNINORTE


PARABÉNS A TODOS E MUITO SUCESSO!!!

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Um movimento pelas ciências!!!

Contribuição do colega Fernando Mestrinho, no grupo de Direito do Professor João Tomas Luchsinger.

Oitenta e cinco por cento dos brasileiros desconhecem cientistas e instituições de pesquisa importantes no Brasil, segundo pesquisa nacional do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), realizada entre 2006 e 2007.

Em resposta, o MCT decidiu criar um movimento, em cada município, para discutir em escolas, universidades, instituições de pesquisa e espaços públicos em geral a situação da ciência e da tecnologia nos municípios, nos estados e no país: seus antecedentes, contexto atual e desafios futuros. A ideia é obter também contribuições de pessoas e instituições de cada lugar para a ciência, a tecnologia e o conhecimento em geral.

O pontapé inicial desse trabalho será a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2009, a realizar-se entre os dias 19 e 25 deste mês. Não por acaso, a semana deste ano terá como tema principal "Ciência no Brasil".

A iniciativa é louvável, até porque imprescindível. Envolver desde o cidadão comum até os gestores públicos nos níveis municipal e estadual e, se possível, também a iniciativa privada é passo decisivo para o avanço da ciência e da tecnologia no país.

Mas deve servir também como subsídio e impulso para um salto mais alto: o desenho de uma política de Estado na área de ciência e tecnologia.

A ausência de uma política de fôlego para o setor certamente está entre as explicações para o desconhecimento dos grandes nomes da ciência no Brasil -e, cabe destacar, essa é apenas a ponta do iceberg.

Somente uma política bem concertada e agressiva pode alavancar o país para um patamar mais elevado do ponto de vista científico-tecnológico.

Para ter uma ideia da carência de países como o Brasil no âmbito da C&T, 78% dos centros e museus de ciências do mundo estão na América do Norte (EUA e Canadá) e na Europa. Apenas 9% na América Latina.

Obviamente, o tamanho da população dessas regiões ajuda a explicar o contraste no número de centros e museus de ciências, mas não representa atenuante forte o bastante para despreocupar os latino-americanos.

A pequena quantidade de centros e museus de ciências na América Latina é só um dos indicadores de um fato velho conhecido: o investimento insuficiente em ciências na região.

Como se sabe, esse investimento é, simultaneamente, causa e consequência do desenvolvimento dos países. Não por acaso, as nações industrialmente mais avançadas e com melhores IDH são também aquelas que investem mais no setor científico.

No caso de investimentos para formação de novos cientistas, um fato sobressai: não se trata apenas de investir em talentos que se destacam nas universidades -o que também é muito importante. Trata-se de investir na educação científica desde os primeiros anos escolares. Curiosamente, parece ser isso o que tem feito a maioria dos ministérios da Educação dos países desenvolvidos.

Qual seria, então, o gargalo? O que impediria países como o Brasil de se sobressaírem no campo científico, como já se sobressaem nos esportes e nas artes em geral? Como as ciências em geral não dependem apenas de talento individual, é preciso que haja apoio para o desenvolvimento das propensões científicas.

O desempenho dos estudantes brasileiros em ciências tem sido medíocre, como o atesta o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês).

Segundo o exame, mais de 60% dos alunos brasileiros não apresentam competência suficiente em ciências para lidar com as exigências e os desafios mais simples da vida cotidiana atual. O Brasil ocupa o 52º lugar entre os 57 países submetidos ao exame.

Entre as principais causas para o fraco desempenho dos estudantes brasileiros na área de ciências estão o ingresso tardio na escola, o descumprimento das leis relativas à educação de crianças e jovens, a formação e o aproveitamento inadequado dos professores do ensino fundamental, a alta rotatividade desses docentes nas instituições escolares públicas e o erro histórico de deixar em segundo plano o ensino de ciências.

Portanto, investir em ciências -na educação científica, no apoio a pesquisas, na construção de museus, entre outras possibilidades- deve ser uma política de Estado, que não esteja à mercê dos humores da política.

As ações e atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2009 são excelente oportunidade tanto para refletir quanto para buscar iniciativas de longo prazo para a estratégica questão do desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.
Texto de Jorge Werthein, sociólogo, doutor em educação pela Universidade Stanford (EUA), é vice-presidente da Sangari Brasil e presidente da Sangari Argentina. Foi representante da Unesco no Brasil.
(Folha de SP, 16/10)

(Folha de SP, 16/10)

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO

As definições e as diferenças entre descentralização administrativa e desconcentração administrativa costumam ser cobradas com muita freqüência nas provas de Direito Administrativo de qualquer concurso público. O assunto não é difícil, embora não seja raro encontrarmos equívocos em muitos materiais preparatórios.

O estudo da descentralização e da desconcentração relaciona-se à matéria “prestação de serviços públicos”, mas nela não se esgota. A Constituição de 1988, em seu art. 175, até hoje não alterado por emendas constitucionais, é categórica ao atribuir ao Poder Público a competência para a prestação de serviços públicos. Esses, portanto, serão, em qualquer hipótese, prestados pelo Poder Público da União, dos estados, dos municípios ou do DF, conforme a repartição administrativa de competências plasmada nos arts. 21, 23, 25, 30 e 32 da Carta Política.

A prestação de serviços públicos, nos termos do mesmo art. 175 da Constituição, pode ser feita de forma direta ou indireta, neste último caso, sob regime de concessão ou de permissão.

Não só à prestação de serviços públicos, entretanto, diz respeito o estudo da descentralização e da desconcentração. Toda a atuação administrativa do Estado pode ser enquadrada como atuação centralizada ou descentralizada e concentrada ou desconcentrada, conforme a organização e as técnicas de repartição de atribuições adotada pelas diferentes Administrações.

O Estado realiza suas funções administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Concernentemente ao aspecto organizacional, Estado adota duas formas básicas no desempenho de suas atribuições administrativas: centralização e descentralização.

Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.

A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

Vale lembrar que, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 19/1998, somente as autarquias, hoje, são criadas diretamente por meio de lei específica. As outras entidades da Administração Indireta têm sua criação autorizada em lei específica, mas seu nascimento só se dá a partir de ato próprio do Poder Executivo e registro de seus estatutos no Registro Público competente (de qualquer forma, a lei específica autorizadora preverá que a entidade poderá ser criada para a realização de determinado serviço público, outorgando-o). Portanto, quando o serviço público está previsto no ato que origina a entidade da Administração Indireta como atribuição própria sua, diz-se que há outorga desse serviço à entidade.

A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

Em resumo, a descentralização administrativa pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas: a titular originária da função e a pessoa jurídica que é incumbida de exercê-la. Se essa incumbência consubstanciar-se numa outorga, será criada por lei, ou em decorrência de autorização legal, uma pessoa jurídica que receberá a titularidade do serviço outorgado. É o que ocorre na criação de entidades (pessoas jurídicas) da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos. Se a atribuição do serviço for feita mediante delegação, a pessoa jurídica delegada receberá, por contrato ou ato unilateral, a incumbência de prestar o serviço em seu próprio nome, por prazo determinado, sob fiscalização do Estado. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.

Cabe aqui uma observação: um serviço público pode ser prestado de forma direta ou indireta.

A prestação de serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização é considerada forma de prestação indireta. Dão prova disso os arts. 175, caput, 21, XI e XII, 25, § 2º, e 30, V, da Constituição. Diversamente, a prestação de serviços públicos realizada pela Administração Centralizada (ou Administração Direta), por meio de seus órgãos, sem a contratação de terceiros, constitui modalidade de prestação direta.

A dificuldade pode surgir ao analisarmos a prestação de serviço por entidade da Administração Indireta. A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos, com o próprio aparelhamento da entidade, sem a contratação de terceiros.Teremos, nesse caso, serviço descentralizado de prestação direta. A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade (a Administração Direta pode, por exemplo, contratar uma empresa pública para o fornecimento de merenda a uma escola pública) ou quando a entidade da Administração Indireta contratar terceiros, para a prestação de serviço de que seja titular.

O art. 6º, incisos VII e VIII da Lei nº 8.666/1993, nossa lei de normas gerais sobre licitações e contratos, define execução direta e execução indireta. Segundo tais dispositivos, tem-se execução direta toda vez que a atividade é realizada pelos órgãos e entidades da Administração, com seus próprios meios; caracteriza a execução indireta a realização da atividade por terceiros, contratados para tanto pelos órgãos ou entidades da Administração.

Em resumo, teremos execução ou prestação direta quando o titular do serviço público o presta com seus próprios meios e teremos prestação indireta toda vez que o serviço seja realizado por pessoa que não detenha sua titularidade, e que o execute em razão de contrato ou ato unilateral. Se a União, por exemplo, celebra contrato de concessão de um serviço com uma pessoa jurídica privada, diz-se que a União está prestando indiretamente esse serviço. Se O INSS, por exemplo, contratasse uma empresa privada para o recebimento e protocolização de requerimentos administrativos, o INSS estaria prestando indiretamente esse serviço; se o fizesse por meio de suas próprias unidades e servidores, o serviço estaria sendo prestado diretamente.

Vejamos, agora, a definição de desconcentração administrativa.

A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

Como se vê, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

A prestação concentrada de um serviço ocorreria em uma pessoa jurídica que não apresentasse divisões em sua estrutura interna. É conceito praticamente teórico.

Qualquer pessoa jurídica minimamente organizada divide-se em departamentos, seções etc., cada qual com atribuições determinadas. Na Administração Pública é provável que não exista nenhuma pessoa jurídica que não apresente qualquer divisão interna. Talvez algum município muito pequeno possa prestar todos os serviços sob sua competência sem estar dividido em órgãos, concentrando todas as suas atribuições na mesma unidade administrativa, que se confundiria com a totalidade da pessoa jurídica não subdividida em sua estrutura interna...

A par da pouco provável hipótese acima, podemos falar em concentração quando determinada pessoa jurídica extingue órgãos ou unidades integrantes de sua estrutura, absorvendo nos órgãos ou unidades restantes, os serviços que eram de competência dos que foram extintos. Nesse caso, terá ocorrido concentração administrativa em relação à situação anteriormente existente. É, por isso, uma concentração relativa: a pessoa jurídica concentrou em um menor número de órgãos ou unidades o desempenho de suas atribuições. Entretanto, enquanto existirem pelo menos dois órgãos ou unidades distintas, com atribuições específicas, no âmbito da mesma pessoa jurídica, diremos que ela presta seus serviços desconcentradamente.

Por último, cabe registrar que Hely Lopes Meirelles entende que um órgão não subdividido em sua estrutura, portanto um órgão simples (em oposição a órgão composto), exerce suas atribuições concentradamente. Deve-se tomar cuidado aqui, pois a existência de órgãos significa que a pessoa jurídica a que eles pertencem exerce suas atribuições desconcentradamente. Cada órgão composto dessa pessoa jurídica também exerce desconcentradamente suas atribuições, por meio dos órgãos que o compõem. Quando chegamos, mediante essas subdivisões sucessivas, a um órgão que não mais se subdivide, teremos, então, um órgão simples. Esse órgão, segundo o autor, exerce suas atribuições de forma concentrada (mas, repita-se, a pessoa jurídica que ele integra pratica a desconcentração administrativa, presta seus serviços desconcentradamente).

Como vimos, os conceitos de centralização/descentralização e de concentração/desconcentração não são mutuamente excludentes. Com efeito, um serviço pode, por exemplo, ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da Administração Direta, ou pode ser prestado descentralizadamente mediante desconcentração, se o for por uma superintendência, divisão, departamento, seção etc. integrante da estrutura de uma mesma pessoa jurídica da Administração Indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista). É possível ainda, ao menos teoricamente, termos um serviço centralizado e concentrado (conforme o improvável exemplo do pequeno município acima apresentado) e um serviço descentralizado e concentrado (seria o caso, igualmente pouco provável, de uma entidade da Administração Indireta, como uma autarquia municipal, sem qualquer subdivisão interna).

domingo, 11 de outubro de 2009

AMAZONAS (Chico da Silva)

Curtindo um som maravilhoso, na voz de Márcia Siqueira...
Orgulho desta terra tão linda, trabalhando com 103 localidades do interior do Amazonas, ouvindo cada "causo", eheheh...
Vale a pena conferir...

Eu amo esse rio da selva

Nas suas restingas, meus olhos passeiam

O meu sangue nasce de suas entranhas

E nos seus mistérios, meus olhos vagueiam

E de suas águas sai meu alimento

Vida, fauna, flora, é meu sacramento

Filho desta terra, da cor morenês

Este sol moreno queimou minha tez

Cabocla cheirosa, caboclo guerreiro, cunhatã viçosa, curumim sapeca

Eu amo estas coisas tão puras,tão minhas

Gostosa farinha no caldo do peixe

Do banzeiro a canção

E o mais farto verão

Tudo isso me faz com que eu não te deixe

Amazonas, Amazonas, meu amor!!!

terça-feira, 6 de outubro de 2009

excertos de direito do trabalho...

Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:

Dispensa sem justa causa

Término do contrato de trabalho

Aposentadoria

Suspensão do trabalho avulso

Falecimento do trabalhador

Quando o trabalhador for portador do vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)

Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos ou a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Utilização na compra da casa própria;

Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.


Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça, através de uma reclamatória trabalhista, que terá uma decisão rápida.

alteração no código penal

LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública
condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de
injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência.

Art. 2o O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art.
145. ......................................................................

Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro
da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e
mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo
artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genrohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12033.htm

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MAIS CONCURSOS!!!

Bom, caros colegas, esse é o ano dos concursos... vide posts a seguir...

1. Confirmado o concurso do tre-amazonas
Na iminência do concurso para o Tribunal Regional Eleitoral, haja vista a formação de turmas específicas dentro do próprio TRE. Saiu a publicação da inexigibilidade de licitação para a contratação da Fundação Carlos Chagas.

Edital será publicado no máximo em 60 dias.


2. O edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas deve ser lançado nos próximos dez dias, ou logo após o término do julgamento do deputado Wallace Souza.

O edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas deve ser lançado nos próximos dez dias, ou logo após o término do julgamento do deputado Wallace Souza.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Saiu a lista com os recomendados no exame psicológico da PC AM

Bom caros colegas,

finalmente saiu a tão esperada lista do psicológico da PC-AM.

segue link de acesso

http://www.concursoscopec.com.br/arqs/000005_RESULTADO_EXAME_PSICOLOGICO.pdf

Avante, caros colegas!!! a digitação nos espera!!!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Jogo ficou mais democrático em faculdade de Direito

Jogo ficou mais democrático em faculdade de Direito
Por Vladimir Passos de Freitas

Vladimir Passos de Freitas 2 - Spacca

Os professores de Direito, nas poucas Faculdades existentes no
passado, tinham perfil diferente dos atuais. Sempre, ou quase sempre,
do sexo masculino, costumavam ser advogados bem sucedidos.
Eventualmente, juízes ou promotores. Eram respeitados, ganhavam pouco
e encaravam o magistério como um dever social, uma colaboração para
formar novos profissionais. As aulas mesclavam teoria e prática e as
provas costumavam ser semestrais, escritas e orais.

Nos últimos 30 anos as mudanças foram marcantes. O mundo se
transformou e, com ele, os costumes, a forma de ensinar, a avaliação,
as matérias e, como não poderia deixar de ser, os professores também.

O professor não é mais aquele senhor sério, respeitado, que sentava em
uma cadeira colocada sobre um estrado e, com os braços apoiados na
mesa, imóvel e em um único tom de voz, discorria sobre a sua matéria.
Enquanto isto os alunos prestavam, ou fingiam prestar, atenção.

Hoje a idade média dos mestres é bem menor, quiçá entre 28 e 40 anos
de idade. As mulheres assumiram a cátedra com paixão e, em algumas
Faculdades, são a maioria. O professor entra e sai da sala de aula
normalmente, é visto e tratado como um igual. Não há mais o chamado
“temor reverencial”.

O primeiro requisito para o sucesso profissional do professor,
evidentemente, é o conhecimento. Não há mais lugar para despreparados.
Os alunos são exigentes, cobram boas aulas e avaliam os professores.
Qualquer deslize ou incidente nesse campo poderá ser fonte de muito
sofrimento. Nada mais triste do que um abaixo-assinado pedindo a saída
do docente.

Nesta linha, o mestrado tornou-se obrigatório. O doutorado
recomendável. O professor deve ter uma ampla visão do Direito e não só
da sua disciplina. Deve estar preparado para ser um ensinante de visão
larga, que alia teoria e prática e dá aos alunos um conhecimento
amplo.

A matéria é, ou deve ser, exposta de outra forma. O professor não
impõe sua posição, ao contrário, submete-se a perguntas e opiniões
contrárias. O jogo é mais democrático. Tem que conquistar o aluno,
convencê-lo da relevância do tema. Não, simplesmente, exigir silêncio
e pôr-se a falar por 50 minutos.

Na exposição, o docente precisa usar técnicas modernas de comunicação.
A linguagem precisa ser simples, direta. Frases em latim ou palavras
que saíram do vocabulário (p. ex., quedar-se ou objurgado) não podem
mais ser utilizadas. Simplesmente ninguém saberá o que significam e
faltará a comunicação.

O corpo é também forma de expressão corporal. Os estudantes são, na
maioria, jovens. Gostam de movimento, estão mais para os filmes norte-
americanos de ação do que para os franceses de meditação intelectual.
Por isso mesmo os professores de cursinho perceberam, há muitos anos,
que as aulas deveriam ser movimentadas, dinâmicas. E por isso também
os professores de Direito necessitam sair da mesa, percorrer a sala,
provocar respostas, movimentar-se enfim.

Nesta difícil tarefa, aos vocacionados, permite-se a exploração do
senso de humor. Uma graça no momento certo sempre é bem vinda. Mas
este é um terreno para poucos e que deve ser explorado só pelos que
estão seguros.

Neste difícil e atual papel de mestre e show-man (ou show-woman), para
o qual não foi preparado, um curso de oratória será de grande
utilidade. O uso das mãos, a entonação da voz, o movimento do corpo,
tudo tem uma técnica. Alguns nascem com ela. Outros aprendem.

Como se vê, muito se exige hoje do professor. E tudo o que foi dito
não será suficiente se não for ele, ainda, um orientador. Exatamente.
Os alunos têm inúmeras dúvidas e dificuldades. Desde um jovem
depressivo ou que faz uso de drogas, até um estudante maduro, de
origem pobre, que luta com todas as dificuldades, para prestar um
concurso público, muito precisam de ajuda.

Neste campo o papel do professor é de enorme relevância. Aconselhando,
mostrando caminhos. Perder 30 minutos depois da aula, conversando em
particular, poderá ser uma ajuda inestimável a alguém que dela muito
necessita. Há uma grande quantidade de jovens totalmente descrentes
das instituições e que precisam conhecer o que temos de bom.

Na avaliação, da mesma forma, é preciso encontrar caminhos paralelos.
As provas não devem ser testes de memorização, mas sim um momento de
mostrar redação e raciocínio lógico. Permitir consulta a livros e
jurisprudência poderá ser uma boa opção. Afinal, o futuro profissional
poderá, deles, valer-se no futuro. Mas daí, evidentemente, o rigor
será maior.

Atividades extra-curriculares poderão auxiliar como pontos
suplementares. Por exemplo, em Direito Penal, 1 ponto para quem
assistir a julgamentos em uma sessão do Tribunal de Justiça. Em
Direito Ambiental, 1 ponto para quem vir o filme “A qualquer preço”,
com John Travolta. Tudo com relatório, evidentemente.

Distribuição de acórdão relacionado com a matéria, via internet, e
discussão em classe na aula seguinte, poderá atrair mais a atenção do
que discorrer sobre o Direito de forma teórica. Simulação de um
julgamento, com atribuição de 1 ponto suplementar na nota aos
participantes, também pode ser uma opção válida.

E no futuro? Como será o professor?

Em 10 anos, provavelmente, teremos as mulheres predominando em número,
sempre com titulação acadêmica (mestrado e doutorado), fazendo do
magistério superior profissão única e exclusiva, recebendo salários
adequados à relevância do serviço que prestam e valendo-se da
tecnologia de forma absoluta.

As classes deverão ter grandes telas, com acesso direto a filmes,
reportagens em tempo real e à jurisprudência de Tribunais dos mais
diversos países. Livros e revistas jurídicas serão lembrados com
sorrisos. Sites e revistas eletrônicas serão a grande fonte de
informações e seus opositores já estarão aposentados.

E assim, ontem, hoje e amanhã, variando e adaptando-se à época em que
se vive, professores de Direito sempre terão um importante papel na
formação dos futuros operadores jurídicos e nos rumos da nação.
http://www.conjur.com.br/2009-set-27/segunda-leitura-jogo-ficou-democratico-entre-professor-aluno

domingo, 27 de setembro de 2009

Dica de diversão para o fim de semana parte 2

pra quem curte natureza, uma boa dica é o Iracema Falls, do grupo Gama Filho, em Presidente Figueiredo.

Estive lá hoje. Se paga R$ 10, 00 por pessoa, crianças até dois anos nao pagam entrada.
seguem algumas fotinhas do local...


sábado, 26 de setembro de 2009

fim de semana estressante... mas pelos meus filhotes tudo compensa...

Depois de uma semana estressante de trabalho (Reforçando, trabalho na Amazonas Energia), depois de fazer prova de Ética Profissional, Direito do Consumidor e Direito Administrativo, e passar o fim de semana estudando pra Receita, dá vontade de jogar tudo pro alto e repensar se tanto sacrifício vale a pena....
mas aí eu chego em casa e vejo essas duas criaturinhas:




É quando eu mesma respondo que TODO SACRIFÍCIO vale a pena pela
felicidade dos meus tesouros...

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Saiu o tão esperado concurso da Receita Federal

A Escola de Administração Fazendária, abre inscrições para a realização de Concurso Público destinado a selecionar 450 candidatos para o provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no Padrão e Classe iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br). A remuneração inicial para o cargo será de R$ 13.067,00.

O Concurso Público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos II de caráter eliminatório e classificatório;

d) Provas Discursivas de caráter eliminatório e classificatório;

e) Sindicância de Vida Pregressa de caráter eliminatório;

f) Do Programa de Formação de caráter eliminatório.

* A inscrição poderá ser efetuada, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre às 10h00 do dia 28 de setembro de 2009 até às 23h59 do dia 13 de outubro de 2009, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 130,00, por meio de boleto eletrônico (GRU - COBRANÇA), pagável em toda a rede bancária.

sábado, 19 de setembro de 2009

Tribunal de Justiça do Amapá abre 182 vagas para técnico e analista judiciário

MAIS UM CONCURSO DA ÁREA JURÍDICA...

COLOCANDO A CABEÇA PRA FUNCIONAR, NOBRES COLEGAS!!!

Novas oportunidades para o Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) abriu concurso público para contratar 182 novos servidores. As chances são reservadas aos cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior). A seleção será organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e constará de provas objetivas e provas práticas de digitação para algumas funções.

Quem tem formação intermediária poderá entrar na disputa pelo posto de técnico, nas áreas judiciária e de apoio especializado (técnico em enfermagem). A remuneração neste caso é de R$ 2.453,27. Já aqueles que possuem bacharelado em Direito podem concorrer à função de analista na área judiciária (geral e execução de mandados).

Também para graduados , há vagas para os cargos de administrador, assistente social, bibliotecário, contador, estatístico, fonoaudiólogo, pedagogo e psicólogo. Os salários para estas especialidades são de R$ 3.191,59.

As inscrições estarão abertas dos dias 21 de setembro a 21 de outubro, pelo site www.concursosfcc.com.br. A taxa de participação varia de R$ 72,87 a R$ 83,87. A avaliação objetiva será aplicada no dia 22 de novembro, na cidade de Macapá. A prova prática está marcada para o dia 24 de janeiro de 2010.

Clique aqui para conferir o edital de abertura.

Fonte: Correioweb

terça-feira, 15 de setembro de 2009

ALE - Provas este ano e nomeação em 2010

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) lança no mês de outubro o edital do concurso público destinado ao preenchimento de 100 vagas em cargos de níveis superior e médio. O presidente da ALE/AM, deputado Belarmino Lins (PMDB) diz que a Casa fez consulta a várias entidades especializadas na promoção de concursos e está analisando as propostas para, em seguida, fazer o contrato e lançar o edital.

A expectativa é de realização das provas entre novembro e dezembro e a nomeação dos aprovados em fevereiro de 2010. No orçamento da ALE/AM para o próximo ano já irá constar a provisão para os novos funcionários.

No quadro de funções há três vagas para procurador de 3ª classe e cinco vagas para analista de controle de 2ª classe. O cargo de analista legislativo compreende 36 vagas e inclui contador, pedagogo, economista, engenheiro civil, engenheiro elétrico, médico clínico, médico ginecologista, médico geriatra, psicólogo, odontólogo, fisioterapeuta, jornalista, redatores e fonoaudiólogo, todos de nível superior.

O cargo de agente administrativo inclui funções como assistente administrativo, fotógrafo, técnico de manutenção de computadores, técnico de apoio ao usuário de computadores, garçom e radialista.
fonte: Jornal ACRÍTICA, em 15 de Setembro de 2009.

domingo, 6 de setembro de 2009

Preparação para o Concurso do TJ AM

Bom, caros amigos concurseiros, o TJ está vindo aí, então continuemos a vida de estudante...

Dicas:

1. Estudem bastante a legislação do tj (eu não fui aprovada no último, em 2005, por 01 questão de legislação do tj!!!);

2. Provalmente o conteúdo seja o mesmo:
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO TJ/AM E AO ESTADO DO AMAZONAS

• Tribunal de Justiça do Amazonas – Regimento Interno (Resolução No. 72/84, de 17 de maio de 1984).
• Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. Decreto nº 23.224, de 13 de janeiro de 2003.
• Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997.
• Lei Complementar nº 35, de 13 de setembro de 2004.
• Lei Complementar nº 36, de 15 de setembro de 2004.

DIREITO CONSTITUCIONAL

• Conceito e tipos de Constituição.
• Teoria da Constituição.
• Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição.
• Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais.
• Disposições constitucionais transitórias.
• Princípios fundamentais.
• Partilha de competências.
• Constituições Estaduais.
• Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados.
• Poderes do Município.
• Separação de Poderes.
• Delegação.
• Invasão de competência.
• Poder Legislativo.
• Composição e atribuições.
• Iniciativa das leis.
• Tipos normativos.
• Sanção e veto.
• Processo legislativo municipal.
• Finanças públicas.
• Orçamento.
• Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
• Tribunais de Contas.
• Poder Executivo.
• Atribuições e competências.
• Responsabilidade dos agentes políticos.
• Poder Judiciário.
• Tribunais Judiciários e respectivas competências.
• Poder Judiciário do Estado.
• Competências do Tribunal de Justiça.
• Direitos e garantias fundamentais.
• Habeas corpus.
• Mandado de segurança.
• Individual e coletivo.
• Mandado de injunção.
• Habeas data.
• Ação popular.
• Controle de constitucionalidade.
• Modalidades: difuso e concentrado.
• Ação de inconstitucionalidade.
• Inconstitucionalidade por omissão.
• Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
• Lei municipal.
• Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual.
• Bens da União, dos Estados e dos Municípios.
• Direito de propriedade.
• Limitações e condições de seu exercício.
• Desapropriação.
• A ordem social.
• Direitos sociais.
• Seguridade social.
• Saúde.
• Previdência social.
• Assistência social.
• Competências federativas.
• Administração pública.
• Princípios constitucionais.
• Regimes dos servidores públicos.
• Institutos constitucionais.
• Responsabilidade da Administração.
• Organização Administrativa.
• Licitação.
• Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
• Princípios e preceitos.
• Princípios estaduais.
• Leis Orgânicas Municipais (Cartas Municipais).
• Competência municipal.
• O Município na Federação.
• Competências constitucionais e autonomia municipal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

• Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado.
• Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder.
• Direito Administrativo: conceito e objeto.
• Abrangência de aplicação.
• Fontes do Direito Administrativo.
• Organização administrativa. Noções gerais.
• Princípios da Administração Direta e Indireta.
• Entidades administrativas.
• Poderes específicos da Administração Pública.
• Entidades da administração indireta e fundacional.
• Tipologia, finalidades e características.
• Regimes jurídicos aplicáveis.
• Entes privados de cooperação.
• Ato administrativo. Noções gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação.
• Espécies e classificação dos atos administrativos.
• Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório.
• Sanção administrativa e tutela judicial.
• Revogação.
• Contrato administrativo.
• Noções gerais. Elementos. Características.
• Formalização, alteração, execução e inexecução.
• Revisão, reajustamento e prorrogação.
• Desfazimento.
• Convênios e consórcios administrativos.
• Serviços públicos. Noções gerais.
• Princípios informativos específicos.
• Formas de execução.
• Terceirização de serviços.
• Hipóteses.
• Princípios aplicáveis.
• Vedações.
• Bens públicos.
• Noções gerais.
• Espécies.
• Afetação e desafetação.
• Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis.
• Gestão patrimonial.
• Venda, permuta, doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura.
• Normas de registro público.
• Poder de Polícia.
• Noções gerais.
• Modos de atuação: ordem de polícia, licença, autorização, fiscalização e sanção de polícia.
• Intervenção do Estado na propriedade.
• Noções gerais.
• Modalidades.
• Sanções administrativas.
• Desapropriação.
• Noções gerais.
• Fundamentos e tipos constitucionais.
• Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária.
• Endividamento público: limites e competência.
• Lei de Responsabilidade Fiscal.
• Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno.
• Tribunais de Contas.
• Competência.
• Controle de legalidade e economicidade.
• Processos e procedimentos administrativos.
• Natureza e princípios constitucionais.
• Direito de informação e de certidão.
• Responsabilidade do Estado por atos da Administração.
• Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos.
• Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos.
• Processo administrativo disciplinar.
• Sindicância e inquérito.
• Função Pública.
• Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração.
• Regimes jurídicos aplicáveis.
• Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
• Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público.
• Controle da atividade administrativa.
• Noções gerais.
• Meios específicos do controle jurisdicional.
• Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle.
• Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública.
• Direito de petição aos Poderes Públicos.
• Direito Administrativo Municipal.
• Competência Legislativa e Executiva.
• Organização e Autonomia Municipais.



Botando a cabeça pra funcionar!!!!!