quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

EXERCICIO 12 - LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRAFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO

Peça Prático Profissional
Tiago, 26 anos de idade, brasileiro, casado, entregador de pizza, residente e domiciliado na Rua Coimbra, nº 66, na comunidade de Rondão, na cidade de X, Estado de Beta, trabalha de segunda à sábado na Pizzaria Comidão, localizada na comunidade em que reside. No dia 31 de outubro, durante uma investigação policial na comunidade em que reside, ao ser abordado, Tiago estava na posse de 2kg (dois quilos) de cocaína e uma quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), todo em dinheiro trocado, razão pela qual foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado ao teor do artigo 33 da Lei 11.343/06. Em sede policial, Tiago prestou depoimento informando que a droga era para consumo pessoal e que o dinheiro era referente a um ‘bico’ que fazia em uma barraquinha na praia vendendo cervejas em lata. Além disso, esclareceu nunca ter sido indiciado nem processado por nenhum crime, trabalhar como entregador de pizza há 3 e residir com sua família desde quando a constituiu. Durante as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado comunicou imediatamente ao juiz e ao representante do Ministério Público, ao pai de Tiago e ao Defensor Público, formalizando o auto de prisão em flagrante e remetendo as cópias necessárias. Além disso, entregou nota de culpa ao preso, que prestou devido recibo nos termos da lei, informando-lhe sobre o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal. Por fim, encaminhou cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz de plantão da Comarca X, do Estado de Beta no mesmo dia da prisão em flagrante, o qual ainda não se manifestou sobre a referida prisão. Considerando a situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Tiago, redija a peça privativa de advogado, no intuito de restituir a liberdade do seu cliente. (COLETADO DOS SIMULADOS CERS -MATERIAL NÃO PODE SER REPRODUZIDO PARA FINS COMERCIAIS)
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE X, ESTADO BETA.

                         
                                  Tiago, 26 anos, brasileiro, casado, portador de identidade numero....., cpf numero..., entregador de pizza, residente e domiciliado a RuaCoimbra, numero 66, comunidade do Rondão, cidade X estado Beta, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, atraves de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a sua

                                             LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, combinado com o art. 310, III e 321, ambos do Codigo de Processo Penal, nos termos a seguir aduzidos:

1- Dos Fatos

        O requerente foi preso em flagrante pela suposta pratica de trafico de drogas, nos termos do art. 33, da lei de Drogas, pois estaria trazendo consigo dois quilos de cocaína e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em dinheiro trocado.
         Após a condução à delegacia, foi interrogado, informando possuir bons antecedentes, nunca fora preso, possui residencia e trabalho fixos, e que a droga em sua posse nao se destinava ao tráfico e sim ao seu consumo pessoal, e que o dinheiro encontrado era proveniente de serviço em barraquinha na praia vendendo cervejas em lata.
         Após as formalidades, o auto de prisão em flagrante foi remetido a Vossa Excelencia, onde se encontra aguardando decisão.

2 - Da ausência dos requisitos autorizadores da Prisão Preventiva (art. 312-CPP)

         Não estão presentes os requisitos autorizadores da Prisão Preventiva, pois  pois o requerente, conforme se depreende de seu depoimento perante a autoridade policial, possui bons antecedentes, identidade certa, residência fixa e trabalho, da mesma forma que não demonstra qualquer conduta que pudesse justificar sua custódia cautelar pelos requisitos indicados no artigo 312 do Código de Processo Penal, razão pela qual pode responder ao presente processo em liberdade.
          Além disso, é certo que a prisão se caracteriza como critério de absoluta exceção, devendo-se observar o disposto no artigo 282, § 6o , do Código de Processo Penal, o qual estabelece a possibilidade de aplicabilidade das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal antes da decretação da prisão preventiva.
             Assim sendo, inexiste qualquer perigo a ordem pública e econômica, pois não há receio de que o requerente, se solto, volte a delinquir, não oferecendo periculosidade social.
            Além disso, não há fundamento para a decretação da preventiva por conveniência da instrução criminal, pois inexistem indícios de que o investigado, se solto, venha a impedir a busca da verdade real e obstar a instrução processual.
             Por fim, não há fundamento para a decretação da preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, pois não há receio de que o requerente, se solto, venha a evadir-se do distrito da culpa.

3 - Da possibilidade de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/2006

             Cumpre ainda ressaltar que, embora o crime imputado ao ora requerente seja inafiançável, na forma do art. 323, II, do Código de Processo Penal, não há, em nosso ordenamento jurídico, a figura da prisão obrigatória, devendo imperar o entendimento de que, por força do preceito constitucional da presunção de inocência, a prisão preventiva somente pede ser decretada em casos de extrema necessidade, o que não se verifica no caso concreto.
             Além disso, o fato de ser o crime imputado inafiançável e equiparado a hediondo não justifica por si só qualquer prisão, sendo imperioso destacar a impossibilidade de prisão preventiva em virtude da gravidade em abstrato do delito.
            Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a possibilidade de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas, declarando inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/06 que vedava a aplicação deste instituto, por flagrante violação do mesmo ao já mencionado princípio da presunção de inocência.

4. Dos Pedidos

             Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelência, nos termos do 5º, LXVI, da Constituição Federal em combinação com os artigos 310, III, e 321, ambos do Código de Processo Penal:

a) a concessão da liberdade provisória, visto que não há requisito para a decretação da prisão preventiva, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado.
b) Contudo, face o critério da eventualidade, seja aplicada uma das medidas cautelares indicadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme entenda conveniente.
c) Requer-se ainda, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público e expedição alvará de soltura.
       
         Termos em que,

         Pede deferimento.

                                                    Comarca X, Estado Beta,

                                                    data.
                                                 
                                                    Advogado, OAB.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Informativo esquematizado 809 STF - site Dizer o Direito

Muito elucidativo o informativo esquematizado 809 do site dizer o direito,
ÍNDICE DO INFORMATIVO 809 DO STF

DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO
Competências do órgão especial.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
Adicional por tempo de serviço e direito adquirido.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Redução a condição análoga à de escravo.

PRISÃO CAUTELAR DE SENADOR
Análise dos principais aspectos jurídicos.

DIREITO FINANCEIRO
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem que o Estado utilize tais verbas.

confere aí:

informativo esquematizado 809 stf

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Senado aprova licença-maternidade maior para mãe de bebê prematuro

Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o período de licença-maternidade para as mães de bebês prematuros. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a licença é estendida pelo período em que o recém-nascido estiver internado no hospital, podendo chegar a até 12 meses. Na prática, o projeto estabelece que o prazo de licença maternidade convencional, de 4 meses, só começa a contar depois que o bebê sair da internação.

A versão original do texto não colocava limites, mas o próprio autor da proposta, senador Aécio Neves (PSDB-MG), sugeriu uma alteração, após negociação com o governo, para colocar o limite de um ano.

“A partir da aprovação dessa emenda à Constituição, a licença-maternidade para mães de filhos pré-maturos só passa a contar após a alta daquela criança, mas o tempo de internação será limitado a um máximo de 8 meses. Portanto, o tempo de internação, atendendo a uma demanda do governo, para que pudéssemos votar por unanimidade, terá um limite de 8 meses. Somado aos 4 meses, [...] o prazo máximo, portanto, dessa licença, nos casos obviamente mais graves, de filhos pré-maturos, seria, portanto, de 12 meses”, disse Aécio no plenário.

Antes da fala do senador tucano, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), já havia falado que o governo aprovaria a PEC se o prazo pudesse chegar a 12 meses. “Não é o ideal, porque você passa a ter o teto, mas, pelo menos, assegura à família uma proteção maior”, afirmou o senador petista.
 fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/senado-aprova-licenca-maternidade-maior-para-mae-de-bebe-prematuro.html

exercicio 11 - RESE - exame ab

2ª Fase (aplicada em 06/10/2013)
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.
Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, oMinistério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro doParquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiupronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisao em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).
Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ... do Estado ...

Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome ..., já qualificada nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, regularmente constituído conforme procuração acostada aos autos em folhas ..., inconformado com a decisão de folhas ..., interpor, com fundamento no artigo 581, IV do CPP, o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo seja o mesmo recebido com as razões e, após apresentadas as contrarrazões ministeriais, seja feito o juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP. Contudo, caso seja mantida a decisão ora atacada de fls. ..., seja o presente recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de ...., para regular processamento e julgamento do mérito, onde se espera a reforma da decisão impugnada.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
 Advogado..., OAB/SECCIONAL...
(página seguinte)
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
Colenda Câmara Criminal
Eminentes Desembargadores
Autos do processo nº: ...
Autor: MP
Ré: Jerusa Sobrenome ...

Jerusa Sobrenome..., já qualificada nos autos da presente ação penal que lhe moveu o Ministério Público, vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Corte, por seu advogado, regularmente constituído e qualificado, com procuração acostada aos autos, apresentar, com fundamento no artigo 588 do CPP, suas RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito que abaixo seguem.

I – DOS FATOS
         O Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusa pela suposta prática de crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 do CP, com fundamento no fato de que a mesma, ao ultrapassar veículo automotor em via de mão dupla, não sinalizou com a seta luminosa vindo a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto, falecendo mesmo após a presteza do socorro diligenciado pela acusada.
          Diante da denúncia, e, após regular instrução criminal, o douto magistrado deste juízo, proferiu decisão de pronúncia da acusada, que, data venia, deve ser reformada conforme fundamentos abaixo aduzidos.

II – DO DIREITO
          Em primeiro lugar, a acusada não agiu com dolo em sua conduta, uma vez que além de diligenciar socorro prestativo à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível ou não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual, deve ser desclassificado o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121 caput do CP, para o supracitado crime.
          Nesta mesma esteira, não se verifica o dolo na conduta da acusada, pois mesmo que se admita configurar o dolo eventual, este exige além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco de ocorrência do mesmo, consoante ao art. 18, I parte final, do CP, que adotou a teoria do consentimento, não encontrando tal hipótese, contudo, suporte na realidade destes autos.
          Em segundo lugar, consequentemente à desclassificação de crime acima fundamentada, não é competente para julgar a acusada o Tribunal do Júri, nos termos do art. 74 §1º do CPP, havendo os autos de ser remetidos para juiz de Direito da Vara Criminal, na forma do art. 419 do CPP, que expressamente prevê esta hipótese.

IV – DOS PEDIDOS
          Ante ao exposto requer:

a) Seja conhecido o presente recurso e suas razões;
b) Seja desclassificado o crime de homicídio doloso, previsto no art. 121 caput do CP, imputado na denúncia à acusada, para o crime de homicídio culposo, previsto no art. 302 do CTB;
c) Seja, consequentemente, os autos remetidos ao competente Juiz de Direito de Vara Criminal da Comarca de ..., para o devido processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 419 do CPP c/c art. 74 §1º do CPP.

Termos em que, pede deferimento.
Local..., 09 de agosto de 2013
Advogado..., OAB/SECCIONAL...

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

REDIJA A PEÇA - 10

Vamos a mais um caso? estudar nunca é demais... redija aí, sem olhar o meu modelo abaixo, posto que são exercicios meus e nao passaram por crivo de correção. comente se encontrar algum erro na minha peça! ajuda sempre é bem vinda :)
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exercício 10:
O recorrente foi processado como incurso nas penas do art.155, por suposto crime de furto. Ao final da instrução, o MM.Juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu a 1 ano e 3 meses de reclusão.
Houve apelo. E em grau de recurso, sustentou-se que as provas que teriam servido de respaldo à decisão condenatória foram recolhidas com ofensa àquilo que os americanos denominam right of privacy Na verdade, a polícia, por duas vezes, procedeu à interceptação telefônica da recorrente, e, nesta audição de conversa privada por interferência mecânica de seu aparelho, colheu a informação de que a res furtiva encontrava-se na residência do recorrente. Em face disso, e sem procurar saber as razões pelas quais o recorrente guardava aqueles objetos, já no dia seguinte, dois investigadores, sem nenhuma ordem judicial, adentraram a casa do recorrente e apreenderam os relógios, pretensamente furtados.
Concluído o inquérito policial, foi instaurado o processo e, ao final, não obstante os protestos de inocência, foi o réu condenado.
Em grau de apelação, sustentou-se, inutilmente, que o recorrente desconhecia a procedência criminosa daqueles objetos. Limitara-se a guarda-los, a pedido de um amigo, na suposição de não se tratar de produto do crime. Argüi-se, outrossim, caso não fosse aceita sua versa, pela imprestabilidade das provas, posto que colhidas ilicitamente, com flagrante violação de princípio constitucional proibitivo da admissibilidade de provas ilícitas.
A 1ª Câmara Criminal do Eg.Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu um acórdão unânime, denegando a pretensão do recorrente, há 5 dias.
Questão: Como advogado do recorrente adotar a medida adequada.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO



                                                             FULANO DE TAL, recorrente, já qualificado nos autos da Apelação nº ..., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 102, III, “a”, da Constituição Federal e art. 26 e seguintes da Lei 8.038/1990, e tempestivamente, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal.
Nestes termos, espera determine Vossa Excelência, recebendo este recurso, seja o mesmo processado nos ditames da Lei.
Pede Deferimento.

São Paulo, (data)
                ADVOGADO
                OAB/(SECCIONAL) Nº ...



RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
APELAÇÃO Nº ...

Egrégio Supremo Tribunal Federal;
Colenda Turma;
Doutos Ministros;                                                                                                                         
Douta Procuradoria da República:

Em que pese o alto prestigio do Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido pela sua colenda turma DEMONSTRA CLARA OFENSA à Constituição Federal, pelas razões a seguir aduzidas:

I-DOS FATOS
O Recorrente foi injustamente processado e condenado como incurso nas penas do artigo 155 do Código Penal por crime de furto.
Houve apelação, na qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão unanime denegando a pretensão do requerente.

II-DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINARIO
Deve ser admitido o presente recurso extraordinário, porquanto preenche todos os requisitos de admissibilidade, quais sejam:
a)      Houve o esgotamento das vias recursais ordinárias;
b)      Houve prequestionamento da clara ofensa aos preceitos constitucionais previsto s no art. 5º, XI, XII E LVI da Constituição Federal em grau de apelação;
c)       Há repercussão geral pois envolve questão relevante do ponto de vista jurídico e social, posto que se trata de garantias constitucional de asilo inviolável da casa, provas ilícitas e consequente devido processo legal. O desrespeito a tais normas poderia ocasionar insegurança jurídica na sociedade, posto que fere princípios que atingem diretamente o cidadão;


III-DO MERITO
No caso em tela, é evidente a violação às normas constitucionais art. 5º, XI, XII E LVI.
a)      art. 5º, XI – a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém podendo nela entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Percebe-se que nenhuma das hipóteses de exceção à inviolabilidade da casa estão presentes no caso, pois não se trata de flagrante delito, posto não satisfazer os requisitos do flagrante nos termos do art. 302, CPP;
b)      art. 5º, XII e LVI – é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas. Não houve autorização judicial para a realização de interceptação telefônica, tornando assim o ato ilícito e inválido, pois são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.   

Desta feita, havendo a evidente violação às normas constitucionais, Vossas excelências devem reconhecer a nulidade absoluta do feito “ab initio” anulando todos os atos processuais oriundos das provas ilícitas.
Assim, diante da patente violação em pauta não merece prosperar o v. acórdão de fls., devendo ser reformado.
IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, e demonstrada a ofensa à Constituição, requer seja conhecido e provido o presente recurso, cassando-se, destarte, a v. decisão do Egrégio Tribunal do Estado de são Paulo, como medida da mais lídima justiça!

São Paulo, (data)
ADVOGADO
OAB (SECCIONAL)/ Nº ...

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Resposta ao Redija a peça 09: Alegações Finais sob a forma de memoriais

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITORIA –ES

AUTOS N...


                                 FELIPE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de RG n ..., CPF n ...., residente e domiciliado no (endereço), (cidade), (estado), vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelencia apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Com fulcro nos art. 403, § 3º, CPP, no termos a seguir aduzidos.

I – DO FATO
Felipe, com 18 anos de idade, conheceu Ana em um bar, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.
Felipe trocou telefones e contatos nas redes sociais com Ana e ao acessar a página de Ana na rede social, no dia seguinte, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação, pois Ana não aparentava ser menor de idade.

II – DO DIREITO
II.I. DO ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL
Felipe ao conhecer Ana em uma balada onde se frequenta maiores de 18 anos, e Ana, linda jovem com formas de mulher e não de menina, não tinha como saber inequivocamente a idade de Ana, posto que deduziu ser maior devido ao ambiente e comportamento da jovem, que de forma voluntária praticaram sexo oral e anal.
Nos termos do art. 20, CP, o erro DE TIPO ESSENCIAL gera a atipicidade da conduta, o que no caso em tela gera absolvição.

II.II. DA EXISTENCIA DE CRIME ÚNICO
Subsidiariamente, não sendo aceita , a tese de atipicidade da conduta do réu, dever-se-á considerar a existência de crime único e não concurso de crimes, posto que o art. 217-A do Código Penal tem como tipo Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Para o STJ prevalece a tese de crime único, por ser um tipo penal misto alternativo (e não cumulativo), assim sendo deverá ser afastado o concurso material de crimes para o caso em tela.

II.III. DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE EMBRIAGUES PRE-ORDENADA
Não há que se falar em embriagues pre-ordenada posto que Felipe não estava embriagado ao conhecer Ana. As testemunhas de acusação não viram o fatos e e não houve prova pericial para comprovar a embriagues de Felipe, sendo assim justa a medida de afastamento da agravante caso não seja reconhecida a atipicidade da conduta.

II.IV. DA MENORIDADE PENAL RELATIVA DO REU
Felipe, na data do ocorrido, encontrava-se com 18 anos, devendo ser levado em consideração a circunstancia atenuante posto ser menor em relação ao código penal, nos termos do art. 65, I, CP.

II.V. DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL
Felipe, réu primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, com boa conduta social, e no caso em tela não teve o animus necandi do tipo penal em que é acusado, posto não agir com má intenção de se aproveitar da suposta ingenuidade de Ana, fará jus a pena base no mínimo legal como medida necessária de reprovabilidade do ato.
II.VI. DA  APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO
Apesar do crime de estupro de vulnerável, artigo 217- A do CP, estar elencado como infração hedionda na lei 8.072/90, conforme artigo 1º, IV, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º desta lei, sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Assim, diante da ocorrência de crime único, cuja pena no mínimo legal deverá ser fixada em 8 (oito) anos de reclusão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, o regime semiaberto é a melhor solução para o réu, pois o artigo 33, §2º, alínea “a”, do CP, impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8 (oito) anos, o que não é o caso.

III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Absolvição do réu, com base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade;
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelencia, diante da condenação, de forma subsidiária:
b) Afastamento do concurso material de crimes, sendo reconhecida a existência de crime único.
c) Fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante da embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade.
d) Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, com base no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, diante da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90.

Vitória, Espirito Santo, 15/04/2014
Advogado

OAB –Seccional .../nº ...

Redija a peça - 09

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. 

No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato. 

Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. 

O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP. 

O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu. 

Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade. 

Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. 

As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. 

O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos. 

A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. 

O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). 

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

redija a peça - 08

Cleóbulo, soldado da Polícia Militar, após cumprir seu turno de trabalho, dirigindo-se para o ponto de ônibus, deparou-se com um estranho grupo de pessoas em volta de um veículo, percebendo que ali ocorria um roubo e que um dos elementos mantinha uma senhora sob a mira de um revólver. Aproximando-se por trás do meliante, sem ser notado, desferiu-lhe quatro tiros com sua arma particular, vindo este a falecer no local. Os outros dois elementos que participavam do roubo evadiram-se. Cleóbulo foi processado e, a final, absolvido sumariamente em primeiro grau, pois a r. decisão judicial reconheceu que o policial agira no cumprimento do dever de polícia (artigo 23, inciso III, 1ª parte, Código Penal). Inconformado, o Ministério Público recorreu pleiteando a reforma da r. decisão. Para tanto alega, em síntese, que o policial estava fora de serviço e que houve excesso no revide, eis que Cleóbulo, disparando quatro tiros do seu revólver, praticamente descarregou-o, pois a arma possuía, ao todo, seis balas.

 QUESTÃO: Na condição de advogado de Cleóbulo, apresente a peça pertinente.


a) CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO;
b) Órgão competente: Tribunal de Justiça;
c) Fundamento: artigo 593 do Código de Processo Penal. Deve-se requerer improvimento ao recurso ministerial e a conseqüente manutenção, em inteiro teor, da R. decisão de 1º grau.
A argumentação pode fundamentar-se, entre outras, na prova, alegando-se que o acusado, mesmo sem farda e fora de serviço, está investido na condição de policial, treinado para a proteção da sociedade.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Qual é a peça? - 07

PROBLEMA
(OAB/SP – 120º Exame de Ordem)”A”, com 21 anos de idade, dirigia seu automóvel em São Paulo, Capital, quando parou para abastecer o seu veículo. Dois adolescentes, que estavam nas proximidades, começaram a importuná-lo, proferindo palavras ofensivas e desrespeitosas. “A”, pegando no porta-luvas do carro seu revólver devidamente registrado, com a concessão do porte inclusive, deu um tiro para cima, com a intenção de assustar os adolescentes. Contudo, o projétil, chocando-se com o poste, ricocheteou, e veio a atingir um dos menores, matando-o. “A” foi denunciado e processado perante a 1.ª Vara do Júri da Capital, por homicídio simples – art. 121,caput, do Código Penal. O magistrado proferiu sentença desclassificatória, decidindo que o homicídio ocorreu na forma culposa, por imprudência, e não na forma dolosa. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, e a 1.ª Câmara do Tribunal competente reformou a decisão por maioria de votos, entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo “A” ser enviado ao Tribunal do Povo. O voto vencido seguiu o entendimento da r. sentença de 1.º grau, ou seja, homicídio culposo. O V. acórdão foi publicado há sete dias.
SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ CÂMARA ESPECIAL CRIMINAL DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em caso de competência da Justiça Federal, o endereçamento correto da petição de interposição será: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA ____ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO.
“A”, já qualificado nos autos de recurso em sentido estrito de nº. ____, por seu advogado ao final firmado, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
Embargos infringentes e de nulidade não são interpostos, como ocorre nos demais recursos, mas sim opostos.
EMBARGOS INFRINGENTES,
Com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
A denominação do recurso depende do assunto a ser tratado. Em se tratando de matéria de mérito, embargos infringentes; recorrendo-se de matéria exclusivamente processual, embargos de nulidade.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
As razões recursais devem seguir inclusas, pois não haverá abertura de vista para tal finalidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, data.
Advogado
OAB nº. ____

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: “A”
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EM SENTITO ESTRITO N. ____.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em se tratando de competência da Justiça Federal:
Egrégio Tribunal Regional Federal,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS:
“A”, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de asssustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte.
O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o ora Embargante processado nos exatos termos da exordial acusatória.
A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão recorrida, sendo certo que o voto divergente entendeu que o Embargante deve ser processado por homicídio culposo.
Não deixe de falar nesse ponto sobre o voto divergente. Saliente-se que será este o ÚNICO tema debatido no presente recurso.
II – DO DIREITO:
Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.
Pela dinâmica dos fatos, vê-se que o agente não agiu com a vontade direta e consciente de produzir o resultado morte, diante do que não se pode falar em dolo direto. Não há que se falar também em dolo eventual, vez que o Embargante não agiu assumindo o risco de produzir o resultado lesivo.
De acordo com a situação fática já explanada, extraímos terem sido preenchidos todos os requisitos da culpa, haja vista a existência deconduta [ação voluntária] com inobservância ao dever de cuidado [sem a devida cautela, cuidado que o Embargante deveria ter tido]. Houve também o resultado lesivo, qual seja, a morte da vítima, guardando este último nexo de causalidade com a conduta imprudente. Em todo este contexto, existia também a possibilidade de o agente, por suas condições pessoais, prever o resultado de sua conduta, culminando esta em um fato típico. Vejamos:
“[…] O crime culposo é a conduta voluntária [ação ou omissão] que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, excepcionalmente previsto, que podia com a devida atenção ser evitado […]” (1)
Ao efetuar disparo de arma de fogo, “A” deixou de tomar as cautelas necessárias para que o prójétil não ricocheteasse em nenhum objeto, vindo a atingir terceiros que estivessem próximos ao local dos fatos, de forma que agiu de modo imprudente.
“A culpa, na modalidade da imprudência, consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos” (TACRIM-SP – AC – Rel. Sidnei Beneti – JUTACRIM94/244).
No palco dos acontecimentos, evidente o cometimento de crime culposo, em razão do que inexistem motivos para que seja o Embargante processado, e talvez até condenado por conduta mais grave que aquela supostamente praticada, eis que a pretenção punitiva não pode servir de escusa para a prática de abusos.
III – DO PEDIDO:
Em razão do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de manter-se a desclassificação para que seja o Embargante processado pela suposta prática de homicídio em sua forma culposa.
O pedido será sempre de que seja acolhido o voto vencido, explicando-se as finalidades a serem artingidas conforme p caso.
São Paulo, data.
O prazo, nos termos do artigo 609, parágrafo único, será de dez dias. Em que pese o fato de a prova trazer o dado de que a publicação se deu há sete dias [sem citar a suposta data em que a questão é lida], preferimos não citar a data para não confundir o candidato.
Entretanto, se na prova for citada data da mesma forma, deve-se considerar como referência a data de aplicação de prova para efeitos de contagem.
Outro ponto a ser salientado é que, neste recurso, a data de interposição coincide com a de apresentação das razões recursais.
Advogado
OAB nº.
(1) MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado – São Paulo: Atlas, 1999, p. 169.
Obs.: a menção à doutrina foi utilizada para auxiliar o examinando na interpretação da tese. No entanto, como é sabido, o uso de doutrina é vedado na segunda fase da OAB.