segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Concurso público oferece 282 vagas para Hospital Universitário Getúlio Vargas, em Manaus

As inscrições para o concurso do HUGV devem ser efetuadas de 3 de janeiro de 2014 a 17 de fevereiro de 2014. Há vagas para área médica, especialistas em saúde e funções administrativas em várias profissões

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) lançou edital de abertura para concurso público destinado ao provimento de 282 vagas no Hospital Universitário Getúlio Vargas, vinculado à Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Serão realizadas as seletivas de nº 2, 3 e 4, para o provimento de 50 vagas de nível superior na área médica; de 180 oportunidades de nível superior e médio na área assistencial; e de 52 vagas de nível superior e médio na área administrativa, respectivamente.
Na seletiva nº 2, serão providas oportunidades para o cargo de Médico das especialidades de Anestesiologia (8 + 1 PNE); Cancerologia Cirúrgica (1); Cancerologia Clínica (1); Cirurgia da Mão (1); Cirurgia Geral (2); Cirurgia Plástica (1); Clínica Médica (4); Coloproctologia (1); Endocrinologia e Metabologia (1); Endoscopia (1); Gastroenterologia (1); Geriatria (41); Hematologia e Hemoterapia (2); Hepatologia (1); Mastologia (1); Medicina do Adolescente (1); Medicina do Trabalho (1); Medicina Física e Reabilitação (1); Medicina Intensiva (1); Nefrologia (1); Neurocirurgia (2); Neurologia (2); Nutrologia (1); Oftalmologia (3); Ortopedia e Traumatologia (1); Otorrinolaringologia (1); Patologia (1); Pneumologia (2); Psiquiatria (1); Radiologia e Diagnóstico por Imagem (1); Reumatologia (1); e Urologia(1).
Já com o edital nº 3, que rege a abertura de vagas em funções da área assistencial, serão preenchidos os seguintes cargos: Assistente Social (4); Biólogo (1); Biomédico (1); Cirurgião-Dentista (1); Enfermeiro: Assistencial (57 + 3 PNE), Cardiologia (2), Enfermagem Dermatológica - Estomaterapia (1), Nefrologia (2), Saúde do Trabalhador (1), Terapia Intensiva (2), e Vigilância (1); Farmacêutico (6 + 1 PNE); Físico - Física Médica - Radiodiagnóstico (1); Fisioterapeuta (5 + 1 PNE); Fisioterapeuta - Terapia Intensiva (1); Fonoaudiólogo (1); Nutricionista (4 + 1 PNE); Psicólogo - Área Hospitalar (4); Psicólogo - Área Organizacional (2); Terapeuta Ocupacional (1); Técnico em Enfermagem (58 + 4 PNE); Técnico em Farmácia (4 + 1 PNE); Técnico em Laboratório de Patologia Clínica (4 + 1 PNE); Técnico em Óptica (1); Técnico em Radiologia (2); e Técnico em Saúde Bucal (1).
Por fim, com a seletiva 4 serão contratados profissionais para o preenchimento de 52 vagas nas seguintes funções administrativas: Advogado (2); Analista Administrativo: Administração (1), Biblioteconomia (1), Contabilidade (1), Economia (1), Estatística (1), e Relações Públicas (1); Analista de Tecnologia da Informação: Processos (1), Sistemas Operacionais (1), Suporte e Redes (1), e Telecomunicações (1); Engenheiro Civil (1); Engenheiro Clínico (1); Engenheiro de Segurança do Trabalho (1); Engenheiro Eletricista (1); Engenheiro Mecânico (1); Assistente Administrativo (23 + 2); Técnico em Contabilidade (2); Técnico em Informática (4 + 1 PNE); e Técnico em Segurança do Trabalho (3).
A remuneração devida aos candidatos aprovados varia entre R$ 1.630,00 e R$ 7.774,00, de acordo com o cargo provido e jornada desempenhada, que poderá ser de 24h, 30h, 36h, ou 40 horas semanais.
As inscrições devem ser efetuadas de 3 de janeiro de 2014 a 17 de fevereiro de 2014, por meio do site www.iades.com.br, da empresa responsável por este certame, nos links respectivos à cada seletiva: nº 2nº 3 nº 4. Os valores a serem recolhidos nesta etapa variam de R$ 36,00 a R$ 56,00.
Os profissionais que tiverem seus pedidos homologados serão submetidos à Prova Objetiva, e Avaliação de Títulos com Experiência Profissional.
Estes certames são válidos por dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período. Mais informações podem ser obtidas nos editais de abertura disponíveis em nosso site, no link abaixo da notícia.
*Com informações do PCI Concursos

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

EDITAL SUFRAMA SAIU!!!!

Bom dia!!!! Aguardado edital de concurso da SUFRAMA finalmente saiu... bora estudar!!!!

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=208&data=20%2F12%2F2013

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

TrÊs pessoas estão desaparecidas na BR 230 entre eles um funcionário da Amazonas Energia

DIVULGANDO...

Colaborador da Diretoria de Geração do Interior da Amazonas Energia...

Por: Chaguinha de Humaitá

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

http://www.acriticadehumaita.com.br/Arquivo/Imgs_Noticias/ImgNot_1806.jpg

O desaparecimento de três pessoas na manhã desta segunda-feira na BR 230 sentido Humaitá ao Matupí, esta deixando milhares de pessoas apreensivas, devido à falta de informações do paradeiro destes três jovens que são o representante comercial Luciano da Conceição Ferreira Freire, do professor Stefani Pinheiro e do funcionário da Eletrobrás Amazonas Energia Aldeney Ribeiro Salvador, que estava indo ao Matupí para assumir a gerencia local e até o momento não chegou ao seu destino. 

A gerente da Amazonas Energia de Humaitá Aldenice Sarmento registrou o desaparecimento do funcionário na Superintendência da Polícia Federal em Porto Velho, no final da tarde desta quarta-feira (18) segundo informações não oficiais os três jovens passaram pelo Maicí Grande onde tem o "Restaurante da Sula", no local os três lancharam normalmente e seguiram viagem ao Matupí que é mais conhecido como "KM 180" mais infelizmente os três não chegaram ao destino e estão desaparecidos até o momento. Suposições e possibilidades são as mais diversas, uma delas é de que os três desaparecidos estejam presos em alguma aldeia indígena em retaliação a morte de um cacique que morreu dias atrás, possivelmente vítima de assassinato, o que ao foi confirmado até o momento. 

Nas aldeias indígenas somente a polícia federal poderia fazer buscas ou pelo menos tentar solucionar o caso que parece gerara ainda mais apreensão com o passar do tempo, se alguém tiver alguma informação a respeito dos desaparecidos comunique imediatamente a polícia militar ou os familiares através do celular (97) 8119 – 3049. Nossa redação recebeu várias ligações de pessoas do Matupí e funcionários da Eletrobrás Amazonas Energia para que anunciássemos também, o desaparecimento do Aldeney Ribeiro Salvador, que é morador de Manaus e estaria assumindo a gerencia da empresa no Matupí. 

Aguardamos mais informações a qualquer momento, acompanharemos de perto o caso até que seja solucionado. 

 

http://www.acriticadehumaita.com.br/noticia.asp?id=1806&IDCat=6

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Dicas de hoje e Gabarito preliminar...

Pessoal,

Saiu o gabarito da prova de ontem da OAB.

Segue o link:
http://img-oab. fgv.br/382/ 20131215065043- GABARITOS% 20PRELIMINARES_ XII_EXAME_ DE_ORDEM. pdf

Boa sorte a todos(as) !!!

Ao restante, 

Professor João Tomas recomenda...

e

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/Completo.pdf

sábado, 14 de dezembro de 2013

Minhas dicas de OAB...

1- Resolva o maior número de questões possíveis, preferencialmente, de matérias misturadas (e não apenas de uma).
2- Dedique atenção às disciplinas CDC, ECA e ÉTICA caso ainda você nem chegou perto. Pode ser na última semana. CDC e ECA são apenas duas leis e sempre cai a mesma coisa e ÉTICA é a rainha das disciplinas com 10 questões.
3- Convites para sair? Agradeça e deixe para depois do dia da prova.
4- Todo dia será útil para estudar, portanto, sábados, domingos e feriados até o exame é dia de estudar.
5- Se o chefe for seu amigo, consiga alguns dias para ficar ou em casa ou no escritório estudando. Se for seu inimigo, um atestado médico sempre é bem-vindo.
6- Redes sociais? O momento é ótimo para exercer o seu lado antissocial.
7- Não revise a matéria! Só pode revisar quem estudou tudo. Você estudou tudo?
8- Aproveite os dias "D", pré-provas, etc. e tal se você não estiver desesperado, caso contrário, o que era para ser produtivo (e divertido) se tornará um pesadelo ao desconfiar que a sua preparação foi muito aquém do que se imaginava e será tarde demais para mudar o quadro.
9- Evite os problemas da vida mundana, pois o maior você resolverá no dia da prova.
10- Repita a dica 1.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Fwd: Petrobras e Eletrobras sofrem na era Dilma


Em 2006, nos debates entre Lula e Geraldo Alckmim, no segundo turno, o PT usou com inteligência a privatização. O PSDB foi acusado de querer vender a Petrobras, e Alckmim, após elogiar timidamente a privatização em telecomunicações – que, a par de desvios, representou enorme benefício para o povo, que passou a usar celulares e telefones fixos sem ter de entrar em fila – disse: "A privatização foi benéfica, mas acabou. Não vamos mais vender nenhuma empresa pública". Os populares parecem apreciar os efeitos benéficos da privatização, mas, ideologicamente, gostam quando os políticos falam em manter as empresas sob controle do Governo.

Mas, por mais contraditório que possa ser, as estatais estão sofrendo na era Dilma. Deixando-se de lado a irrelevante previsão da consultora americana Macroaxis, de que a Petrobras tem 32% de chances de ir à falência, os números da estatal número 1 do país são preocupantes. Informa-se que a Petrobras tem em caixa apenas US$ 12 bilhões, contra US$ 26 bilhões no fim de 2012. Para 2014, prevê o Credit Suisse que a estatal terá de tomar US$ 25 bilhões no mercado – e, como os bancos sabem dessa carência, os juros sobem. Se o dólar subir a R$ 2,70, as necessidades chegarão a US$ 40 bilhões. A estatal está vendendo ativos no exterior e, no Brasil, negocia participação de investidores estrangeiros em refinarias – um dos interessados é a mexicana Pemex. O endividamento da Petrobras, em apenas um trimestre, subiu de R$ 196 bilhões para R$ 236 bilhões.

Também sofre a Eletrobras. Sabe-se que a dívida bruta da gigante da energia já chega a R$ 60 bilhões e, em apenas dez meses deste ano, o prejuízo é de R$ 800 milhões. Anuncia-se que a federalização da CEA, do Amapá, e da CERR, de Roraima, iriam adicionar R$ 2 bilhões à dívida da Eletrobras. Nos bastidores, não se cogita de solução definitiva para as agruras da estatal de energia, mas apenas um paliativo: crédito de R$ 2,6 bilhões da Caixa. Um remendo, sem resolver os problemas estruturais que trouxeram tantas agruras à holding de energia.

Será inédito se ver, nas eleições de 2014, a oposição a alardear que um governo do PT prejudicou as duas maiores estatais do país, e a base aliada tentar fugir do tema ou apresentar dados que não passam ao largo do âmago da questão. Hoje, a Petrobras paga o pato por conta da inflação, e a Eletrobras foi para o CTI em razão de abrupta – bem no estilo Dilma – reformulação do setor elétrico.

por :Sergio Barreto Motta em PRIMEIRA LINHA

fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=145682&Categoria=PRIMEIRA



quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

peças de Pratica Simulada II - Trabalho - Reclamatória Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___.ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________________________________________________________.




 
                        _____________________________ (nome do reclamante), __________________ (estado civil), portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º _________________, inscrita no CPF/MF sob n.º ______________, e na CTPS ___________________ (número da carteira de trabalho) residente e domiciliada na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA




em face de ________________________________(nome da reclamada), sediada em________________________________ (endereço), de CNPJ _________________________(número do CNPJ).












I – DOS FATOS

                        O Reclamante foi empregado da empresa Reclamada, exercendo a função de _________________, (vigilante, porteiro...), no horário noturno, qual seja, das 22h00min às 6h00min. 

                        Trabalhou no período de _________ a _______________, momento em que foi demitido sem justa causa, percebendo o salário de R$: ______________(valor do último salário), diga-se, o mesmo rendimento dos demais ______________(vigilantes porteiros...) diurnos.
            
                        Desta forma, o Reclamante nunca recebeu o adicional devido, conforme dispõe a lei. 

                        Eis a razão para se intentar com a presente Reclamação Trabalhista.
            
             
II – DO DIREITO

            Dispõe a Constituição Federal em seu art. 7.º, IX, que:

"Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)                   
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"

                        Estabelece ainda a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-lei 5.452/43) em seu art. 73, que:

"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte."

Desta forma, verifica-se o direito do Reclamante em ter acrescido ao seu salário o adicional noturno, conforme estabelece a lei.   

III – DO PEDIDO

                        Diante do exposto, requer-se:

            a) a citação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa, sem a qual se reputarão os fatos alegados verdadeiros.

            b) a condenação ao pagamento dos valores referentes ao adicional noturno, na importância de 20% (vinte por cento), do período em que trabalhou na empresa, qual seja, de _____________ a _______________, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.

            c) acrescer a condenação do adicional noturno no cálculo do FGTS, aviso prévio, multa rescisória, 13.º salário e demais valores devidos.

            d) a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 20% do valor da causa.

            e) a intimação as audiência das seguintes testemunhas:
1. _______________
2. _______________
3.________________
4.________________

                        f) provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

                        Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.
Termos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)




__________________________
          (nome do advogado)
          OAB/___ n.º_____




Justiça mineira proíbe no Brasil a versão masculina do aplicativo Lulu

Dias antes do lançamento do app Tubby, versão masculina do polêmico Lulu, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da vara especializada de Crimes Contra a Mulher na 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, concedeu liminar proibindo sua disponobilização em todo o Brasil. O acesso e a instalação do aplicativo devem ser bloqueados tanto nas redes sociais quanto nos navegadores usados em smartphones. A decisão prevê multa de R$ 10 milpor dia para os criadores do Tubby caso desrespeitem a ordem judicial. O prazo para o cumprimento é de cinco dias.
O pedido de liminar foi feito pelos coletivos Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, Margarida Alves, Movimento Graal no Brasil, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento Mulheres em Luta, Marcha das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa). Ao acatá-la, o juiz considerou a possibilidade de o app causar "dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que depois de ofendida a honra de uma mulher por intermédio do mencionado aplicativo, não haverá como repará-la."

tubby 600

O nome Tubby é uma referência ao personagem que no Brasil ficou conhecido como Bolinha, amigo da Lulu. Asssim como a polêmica vesrão feminina, Lulu, o Tubby usa informações do Facebook para que os rapazes possam avaliar as meninas de que são amigos na rede social. O ranking é feito através de nota e até hashtags para qualidades e defeitos. E, igualmente,promete manter a confidencialidade das avaliações feitas às mulheres por meio do aplicativo.
O app foi criado por cinco amigos mineiros, razão da ação correr em Belo Horizonte. O lançamento estava previsto para esta quarta-feira, mas horas antes da decisão do juiz acatando a liminar os desenvolvedores anunciaram seu adiamento, por 48 horas, em função de problemas nos servidores.  Agora, a disponibilidade do app nesta sexta-feira, 6/12, está ameaçada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem três varas _ 13ª, 14ª e 15ª _ que julgam ações da Lei Maria da Penha, base do pedido de liminar encaminhado pelos coletivos

A Falta de Respeito com a dor de uma família

Fernando Rangel, de 21 anos, morou 12 anos em Manaus e voltou para Vitória há três meses
Caros amigos, todo meu respeito e consideração com a família do nosso querido Fernandinho!
 
Tive o imenso prazer de conviver com essa figura! Um cara engraçado, polêmico, daqueles que passam na vida da gente sem passar despercebido...
 
As aulas na faculdade de Direito sempre eram mais divertidas com seus comentários despropositados e alegres. Poucas vezes conversamos mais do que cinco minutos, mas sempre eram sobre criticas bem humoradas ao sistema de aulas, ao mercado de trabalho, às noitadas na cidade, ao curso de Direito em geral. Fico triste em perceber que pessoas que não fazem a menor ideia de quem ele foi criticando sua educação ao atravessar a rua, seu modo de viver e sua perspectiva de vida. Pessoas vazias que não tem o que falar tentam denegrir a imagem deste jovem que nunca se preocupou com a opinião de ninguém além dos seus!
 
Respeitem a dor da família do cara! perder um filho, um irmão, um amigo, em qualquer circunstancia, sempre é uma dor excruciante! não precisamos de opiniões imbecis pra ter uma idéia de como ele era... Sabemos que onde ele está deve estar fazendo comentários hilários de como a vida após a morte não é compreendida pelos pobres mortais de mente vazia!!!!
 

FERNANDINHO, FICA COM DEUS MANO!!!!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TRE do Amazonas abre concurso com 40 vagas para analista e técnico

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) divulgou edital de abertura de novo concurso público no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). São 40 oportunidades para os cargos de analista e técnico judiciário, além de formação de cadastro reserva. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) é a banca organizadora.

Para o posto de analista, nível superior, as áreas são administrativa, judiciária e apoio especializado. Para concorrer é preciso ser graduadoem Ciências Contábeis, Direito, Informática, Biblioteconomia, Engenharia, Medicina ou Odontologia. O salário é de R$ 7.566,42.

Em nível médio, as especialidades são em apoio especializado e administrativa. A remuneração é de R$ 4.635,03. Além do vencimento, os cargos recebem auxílio-alimentação de R$ 710.

Interessados podem se inscrever de 6 a 26 de dezembro, no site www.ibfc.org.br. A taxa custa R$ 45 para nível médio e R$ 70 para superior. Do total de vagas, cinco por cento são reservadas a pessoas com deficiência.

O concurso será realizado por meio de provas de conhecimentos gerais, específicos e avaliação discursiva. Os exames serão aplicados nas cidades de Eirunepé, Humaitá, Lábrea, Manaus, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, em 2 de fevereiro de 2014.

A avaliação será no período da manhã para os candidatos que disputam o cargo de técnico e à tarde para a função de analista.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A sentença penal poderá condenar o réu a pagar um valor de indenização para a vítima?

fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/a-sentenca-penal-podera-condenar-o-reu.html

A sentença penal condenatória, depois de transitada em julgado, produz diversos efeitos.
 
Um dos efeitos é que a condenação gera a obrigação do réu de reparar o dano causado:
Código Penal
Art. 91. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
 
A sentença condenatória, inclusive, constitui-se em título executivo judicial:
Código de Processo Civil
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
 
Assim, a vítima (ou seus sucessores), de posse da sentença que condenou o réu, após o seu trânsito em julgado, dispõe de um título que poderá ser executado no juízo cível para cobrar o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em decorrência do crime.
 
Qual era, no entanto, a dificuldade antes da Lei n.° 11.719/2008?
Apesar de ser reconhecida a obrigação de indenizar (an debeatur), não era possível que a vítima (ou seus sucessores) executassem imediatamente a sentença porque não havia sido definido ainda o valor da indenização (quantum debeatur). Em outras palavras, a sentença condenatória reconhecia que a vítima tinha direito à indenização a ser paga pelo condenado, mas não dizia o quanto.
 
Com isso, a vítima (ou seus sucessores) tinha ainda que tomar uma outra providência antes de executar: fazer a liquidação (art. 475-A do CPC).
 
O legislador tentou facilitar a situação da vítima e, por meio da Lei n.° 11.719/2008, alterou o CPP, prevendo que o juiz, ao condenar o réu, já estabeleça na sentença um valor mínimo que o condenado estará obrigado a pagar a título de reparação dos danos causados. Veja:
 
Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
 
Desse modo, se o juiz, na própria sentença, já fixar um valor certo para a reparação dos danos, não será necessário que a vítima ainda faça a liquidação, bastando que execute este valor caso não seja pago voluntariamente pelo condenado.
 
Veja o parágrafo único do art. 63 do CPP, que explicita essa possibilidade:
Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
 
Confira abaixo os comentários mais importantes sobre o art. 387, IV do CPP:
 
1) Qual é a natureza jurídica dessa fixação do valor mínimo de reparação?
Trata-se de um efeito extrapenal genérico da condenação.
 
2) A vítima poderá pleitear indenização maior no juízo cível
O juiz fixará um valor mínimo. Assim, a vítima poderá executar desde logo este valor mínimo e pleitear um valor maior que o fixado na sentença, bastando, para isso, que prove que os danos que sofreu foram maiores que a quantia estabelecida na sentença. Essa prova é feita em procedimento de liquidação por artigos (procedimento cível regulado pelos arts. 475-E e 475-F do CPC).
 
3) Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido
(...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)
(AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)
 
4)  Deverá haver provas dos prejuízos sofridos
O STJ já decidiu que o juiz somente poderá fixar este valor se existirem provas nos autos que demonstrem os prejuízos sofridos pela vítima em decorrência do crime. Dessa feita, é importante que o Ministério Público ou eventual assistente de acusação junte comprovantes dos danos causados pela infração para que o magistrado disponha de elementos para a fixação de que trata o art. 387, IV, do CPP. Vale ressaltar, ainda, que o réu tem direito de se manifestar sobre esses documentos juntados e contraditar o valor pleiteado como indenização. Nesse sentido:
A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito de contraditório e ampla defesa, na medida em que o autor da infração faz jus à manifestação sobre a pretensão indenizatória, que, se procedente, pesará em seu desfavor. (...)
(REsp 1236070/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/03/2012)
 
5) O julgador penal é obrigado a sempre fixar esse valor mínimo?
NÃO. O juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações, como, por exemplo:
a) quando não houver prova do prejuízo;
b) se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;
c) quando a vítima já tiver sido indenizada no juízo cível.
 
O exemplo citado nesta letra "b" foi justamente o que ocorreu no julgamento do "Mensalão". O STF rejeitou o pedido formulado pelo MPF, em sede de alegações finais, no sentido de que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais, sob o argumento de que a complexidade dos fatos e a imbricação de condutas tornaria inviável assentar o montante mínimo. Assim, não haveria como identificar com precisão qual a quantia devida por cada réu, o que só seria possível por meio de ação civil, com dilação probatória para esclarecimento desse ponto (Plenário. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012).
 
6) Além dos prejuízos materiais, o juiz poderá também condenar o réu a pagar a vítima por danos morais?
1ª corrente: SIM. Posição de Norberto Avena.
2ª corrente: NÃO. Defendida por Eugênio Pacelli.
 
7) O art. 387, IV, do CPP, com a redação dada pela Lei n.° 11.719/2008, fez com que o Brasil passasse a adotar a chamada "cumulação de instâncias" em matéria de indenização pela prática de crimes?
NÃO. A cumulação de instâncias (ou união de instâncias) em matéria de indenização pela prática de crimes ocorre quando um mesmo juízo resolve a lide penal (julga o crime) e também já decide, de forma exauriente, a indenização devida à vítima do delito. Conforme explica Pacelli e Fischer, "por esse sistema, o ajuizamento da demanda penal determina a unidade de juízo para a apreciação da matéria cível" (Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2012, p. 769). No Brasil, não há unidade de instâncias porque o juízo criminal irá apenas, quando for possível, definir um valor mínimo de indenização pelos danos sofridos sem, contudo, esgotar a apreciação do tema, que ainda poderá ser examinado pelo juízo cível para aumentar esse valor.
Assim, continuamos adotando o modelo da separação mitigada de instâncias.
 
8) A previsão da indenização contida no inciso IV do art. 387 surgiu com a Lei n.° 11.719/2008. Se o crime ocorreu antes da Lei e foi sentenciado após a sua vigência, pode ser aplicado o dispositivo e fixado o valor mínimo de reparação dos danos?
 
1ª corrente: SIM
2ª corrente: NÃO
Trata-se de norma de direito processual. Assim, ainda que o processo tenha se iniciado antes da Lei n.° 11.719/2008, se ele for sentenciado após a sua vigência, deverá observar a fixação do valor mínimo de que trata o art. 387, IV, do CPP.
Trata-se de norma híbrida (de direito material e processual) e, por ser mais gravosa ao réu, não pode ser aplicada a fatos praticados antes de sua vigência.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.176.708-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/6/2012.
STJ. 5ª Turma. REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/8/2013.
 
9) O condenado poderá impugnar o valor fixado na forma do art. 387, IV, do CPP por meio de um habeas corpus?
NÃO. A via processual do habeas corpus não é adequada para impugnar a reparação civil fixada na sentença penal condenatória, com base no art. 387, IV, do CPP, tendo em vista que a sua imposição não acarreta ameaça, sequer indireta ou reflexa, à liberdade de locomoção (HC 191.724/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013).
 
10) Se a punibilidade do condenado for extinta pela prescrição da pretensão punitiva, haverá extinção também do valor de reparação imposto na sentença?
SIM. Extinta a condenação pela prescrição, extingue-se também a condenação pecuniária fixada como reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, pois dela decorrente, ficando ressalvada a utilização de ação cível, caso a vítima entenda que haja prejuízos a serem reparados (EDcl no AgRg no  REsp 1260305/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/03/2013).

TRE Concurso ainda esse ano!!!

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) confirmou a realização de um novo concurso para servidores. 
 
Segundo a Assessoria de Comunicação do órgão, serão oferecidas 45 vagas no total, sendo 25 para o cargo de técnico judiciário (que exige formação de nível médio) e 20 para analista judiciário de nível superior, sendo 10 para a área Administrativa e 10 na área Judiciária. 
 
Outro atrativo é a expectativa do tribunal em convocar, no mínimo, o dobro das vagas inicialmente oferecidas durante o prazo de validade, pois há um alto índice de servidores que não se adaptam a rotina do interior do estado. O último concurso, por exemplo, disponibilizou 40 vagas iniciais, e foram convocados 100 aprovados durante o prazo de validade. "
Ainda segundo a assessoria, banca organizadora escolhida foi o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. 
 
A remuneração inicial é de R$3.993,09, (R$2.662,06 de vencimento básico e R$1.331,03 de gratificação) e R$6.551,52 para analista (R$4.367,68 de vencimento básico e R$2.183,84 de GAJ).
 
Para finalizar a Assessoria de Comunicação do TRE-AM informou que o edital será publicado ainda no ano de 2013.

Concurso Público da SUFRAMA a vista!!!

fonte: http://souconcurseiroevoupassar.blogspot.com.br/2013/11/concurso-publico-da-suframa-thomaz.html
 
A autorização para concurso público na Suframa foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de junho e ficou estabelecido o prazo de seis meses para a publicação do edital.
 
Manaus - O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, revelou nesta quarta-feira (27), que após análise de propostas de dez instituições, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) será a banca examinadora responsável pela organização do próximo concurso público da autarquia.
A autorização para concurso público na Suframa foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de junho e ficou estabelecido o prazo de seis meses para a publicação do edital. Pela Portaria nº 218, de 20 de junho de 2013, a Suframa foi autorizada a prover 154 postos de seu Plano Especial de Cargos, com as oportunidades distribuídas em cargos de nível superior (117 vagas) - em áreas como Engenharia e Economia - e cargos de nível intermediário (37 vagas).
No dia 22 de outubro, a Portaria nº 370 acrescenta mais 89 vagas (de analistas técnico-administrativos), totalizando 243 vagas no certame, com autorização para o provimento dos cargos a partir deste mês de novembro, ou seja, uma vez realizado o concurso, a posse pode se dar imediatamente.
Thomaz Nogueira ressaltou que está mantido o prazo para divulgação do edital – contendo o conteúdo programático e outros detalhes da seleção – até dezembro. A previsão é de que até o fim do primeiro semestre de 2014 todos os aprovados já estejam empossados.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

FW: Lei 12.886/2013: proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar


Todo começo de ano os pais de alunos de escolas particulares são obrigados a enfrentar os custos de uma grande despesa: a lista de material escolar.

Atualmente, a lista de material escolar é composta por tantos livros, apostilas e itens diversos que, não raro, os pais são obrigados a parcelar essa despesa ao longo de todo o ano.

Diante desse cenário, indaga-se:

É possível que os colégios incluam, na lista material escolar, itens de uso coletivo dos alunos ou relacionados com a infraestrutura da escola (exs: copos descartáveis, papel higiênico, materiais de limpeza, água mineral etc)?
NÃO. A jurisprudência e os órgãos de defesa do consumidor sempre entenderam que essa prática é abusiva e que na lista de material escolar, a ser custeada pelos pais, somente devem constar itens com finalidade didática (pedagógica) e de uso individual.
Os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.

Em razão da atuação firme do Procon e do Ministério Público, a inclusão desses itens na lista de material escolar reduziu bastante e era pouco frequente na atualidade.

O Congresso Nacional, no entanto, resolveu editar a Lei n.° 12.886/2013 tornando expressa essa vedação mesmo que ela esteja prevista no contrato assinado com a instituição.

Assim, a Lei n.° 12.886/2013, publicada no dia hoje, acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei n.° 9.870/99, trazendo a proibição nos seguintes termos:

§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

A Lei n.° 9.870/99 dispõe sobre o valor das semestralidades ou anuidades escolares. Por força do novo § 7º, no contrato firmado com a instituição de ensino não poderá constar nenhuma cláusula transferindo, de forma direta, o custo do material escolar de uso coletivo para o contratante (aluno). As despesas relacionadas com isso devem estar incluídas no valor que já é pago normalmente para a escola.

Exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos dos pais: material de limpeza, papel higiênico, fitas adesivas, material para xérox, algodão, álcool, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz, fósforo, pincel para quadro branco.

Resumindo:
  • Algumas escolas incluíam, na lista de material escolar, itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exs: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.);
  • Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor, sendo bastante combatida;
  • Foi editada a Lei n.° 12.886/2013 afirmando que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desse material de uso coletivo;
  • Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares;
  • Os itens de uso individual (exs: livros, apostilas, lápis, canetas, borracha etc) podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar;
  • Como a exigência de itens coletivos já era vedada por força de princípios do direito do consumidor, na prática, a Lei não traz grande inovação, servindo apenas para reforçar a proibição.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Exercicio 2 - Amazonas Energia

colando do

http://blogdouadson.blogspot.com.br/2013/07/exercicio-2-amazonas-energia.html


Exercício 2
1 - A fixação de tarifa para fornecimento de energia elétrica é feita pela (o):
a) Ministério de Minas e Energia
b) Agência Nacional de Energia Elétrica
c) Amazonas Distribuidora de Energia
d) Eletrobras
e) Petrobras Distribuidora
2 - A aferição de medidor de energia elétrica:
a) somente pode ser feita em laboratório especializado.
b) somente pode ser feita em laboratório contratado pela distribuidora.
c) pode ser feito na unidade consumidora ou em laboratório
d) não pode ser feito na unidade consumidora
e) somente pode ser feita na unidade consumidora.
3 - Tem por finalidade sinalizar aos consumidores os custos atuais da geração de energia elétrica:
a) bandeira tarifárias
b) ciclo de faturamento
c) desmembramento
d) eficiência energética
e) fator de carga
4 - A Agência Nacional de Energia Elétrica é:
a) concessionário de serviço público de energia elétrica
b) autarquia federal reguladora de serviço de energia elétrica
c) fundação pública de controle de fornecimento de energia elétrica
d) órgão público regulador de serviço de energia elétrica
e) permissionário de serviço público de energia elétrica
5 - A responsabilidade pelo custeio de instalação para  fins urbanos de interesse social e na regularização fundiária de interesse social cabe ao:
a) ente municipal
b) distribuidora do serviço de energia elétrica
c) ente governamental
d) ente federal
e) consumidor
6 - Os prazos indicados pela Resolução 414/2010  para ligação de cliente do grupo A é no:
a) máximo de dois dias úteis
b) máximo de cinco dias úteis
c) mínimo de sete dias úteis
d) mínimo de cinco dias úteis
e) máximo de sete dias úteis.
7 - Não será feito o contrato de fornecimento de energia elétrica para o solicitante que apresentar:
a) carteira do trabalho como documento de identidade.
b) CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
c) Carteira de Identidade original
d) CPF cancelado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e) Carteira funcional de órgão público com foto
8 - Uma família de quilombola, registrada no Cadúnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, consome por mês 230 KWh. Nesse caso, o desconto da tarifa social que terá direito será:
a) 65%
b) 40%
c) 10%
d) 100%
e) nenhum
9 - Uma empresa concessionário de abastecimento de água de uma cidade, utiliza energia elétrica para bombear água de um rio e elevar para estações de tratamento e distribuição. Esse empresa situa-se em que classe de consumidores:
a) comercial
b) industrial
c) poder público
d) serviço público
e) consumo próprio
10 - A Resolução 414/2010 estabelece o padrão para caracterizar a tensão primária de distribuição e a tensão secundária de distribuição. Esse padrão é:
a) iguais ou superiores a 2,3 kV - tensão secundária
b) iguais ou superiores a 2,3 kV - tensão primária
c) inferiores  ou igual a 2,3 kV - tensão secundária
d) inferiores a 2,3 kV - tensão primária
e) iguais ou superiores a 2,3 kW - tensão primária
11 - Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - período úmido é o período de 7 (sete) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de maio a novembro
II - período seco é o período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte
a) A assertiva I está correta e a II incorreta
b) A assertiva I está incorreta e a II correta
c) Todas assertivas estão incorretas
d) Todas assertivas estão corretas
e) Todas assertivas estão corretas e a II complementa a I.
12 - Assinale o conceito de fatura:
a) documento fiscal que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
b) documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, somente em função do fornecimento de energia elétrica,  devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
c) documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento
d) documento administrativo que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, sem obrigatoriedade de especificar os serviços fornecidos

e) documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, sem obrigatoriedade de especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento