quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Justiça mineira proíbe no Brasil a versão masculina do aplicativo Lulu

Dias antes do lançamento do app Tubby, versão masculina do polêmico Lulu, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da vara especializada de Crimes Contra a Mulher na 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, concedeu liminar proibindo sua disponobilização em todo o Brasil. O acesso e a instalação do aplicativo devem ser bloqueados tanto nas redes sociais quanto nos navegadores usados em smartphones. A decisão prevê multa de R$ 10 milpor dia para os criadores do Tubby caso desrespeitem a ordem judicial. O prazo para o cumprimento é de cinco dias.
O pedido de liminar foi feito pelos coletivos Frente de Mulheres das Brigadas Populares de Minas Gerais, Margarida Alves, Movimento Graal no Brasil, Marcha Mundial das Mulheres, Movimento Mulheres em Luta, Marcha das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa). Ao acatá-la, o juiz considerou a possibilidade de o app causar "dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que depois de ofendida a honra de uma mulher por intermédio do mencionado aplicativo, não haverá como repará-la."

tubby 600

O nome Tubby é uma referência ao personagem que no Brasil ficou conhecido como Bolinha, amigo da Lulu. Asssim como a polêmica vesrão feminina, Lulu, o Tubby usa informações do Facebook para que os rapazes possam avaliar as meninas de que são amigos na rede social. O ranking é feito através de nota e até hashtags para qualidades e defeitos. E, igualmente,promete manter a confidencialidade das avaliações feitas às mulheres por meio do aplicativo.
O app foi criado por cinco amigos mineiros, razão da ação correr em Belo Horizonte. O lançamento estava previsto para esta quarta-feira, mas horas antes da decisão do juiz acatando a liminar os desenvolvedores anunciaram seu adiamento, por 48 horas, em função de problemas nos servidores.  Agora, a disponibilidade do app nesta sexta-feira, 6/12, está ameaçada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem três varas _ 13ª, 14ª e 15ª _ que julgam ações da Lei Maria da Penha, base do pedido de liminar encaminhado pelos coletivos

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