quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Carta de amor é publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, e servidora é exonerada


  • Carta de amor é publicada por engano no Diário Oficial do TRT da Paraíba Carta de amor é publicada por engano no Diário Oficial do TRT da Paraíba
Uma carta de amor que falava sobre um triângulo amoroso foi publicada por engano no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba, representada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (clique aqui para fazer o download da edição do diário, em formato .pdf, a carta está nas páginas 17 e 18). A publicação foi feita no último dia 16, no espaço destinado a uma determinação judicial relacionada a causas trabalhistas. Depois do constrangimento, a servidora pediu exoneração do cargo na comissão que exercia.

A carta teria sido escrita por uma mulher que deixa transparecer, através das palavras, mágoa do companheiro que estaria se relacionando ao mesmo tempo com outra mulher. A autora inicia a carta desta forma: "Eu fiquei muito mal comigo mesma com a 'nova' história triangular que acabo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que vivemos, mesmo que limitados...".

Em outro trecho da carta, a mulher revela que "...eu não sabia que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...". Ao longo da carta, a ex-servidora conta detalhes do relacionamento e relembra momentos íntimos que os dois tiveram.
Em nota oficial publicada no final da tarde desta terça-feira (28), o presidente do TRT, desembargador Paulo Maia Filho, disse que ao tomar conhecimento do caso, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência. A primeira providência foi atender o pedido de exoneração da servidora.

Conforme nota oficial, o Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e as publicações, quando são enviadas pelos TRTs não podem mais ser alteradas ou suprimidas, sendo assim o TST não poderia ter retirado esta carta. O TRT informou ainda que o fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça eletrônico e foi requerido que, em caráter excepcional, seja feita a supressão do texto publicado.
Por fim, o TRT disse que "é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional, não registra ocorrências que maculem a sua dignidade".

Leia a íntegra da carta

Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acaobo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém. Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! - que estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...E percebo que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós duas!!!

Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel.

Nunca aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo. A minha energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez devesse estar noutro planeta. Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Dicas de Leitura - As Cônicas de Gelo e Fogo - George R. R. Martin

Em "O Festim dos Corvos", intrigas palacianas de George R. R. Martin ganham continuação

Reinaldo Lopes
Especial para o UOL 

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    Capa do livro 'Festim dos Corvos'Capa do livro 'Festim dos Corvos'
A guerra que destruiu boa parte dos Sete Reinos de Westeros nos primeiros três volumes da saga "As Crônicas de Gelo e Fogo" parece estar chegando ao fim, mas isso não significa falta de cadáveres no mercado. Em "O Festim dos Corvos", quarto livro do épico criado pelo americano George R. R. Martin, os corpos voltam a se acumular pelo tradicional método da intriga palaciana -- a paz, para variar, é só aparente.
ATENÇÃO: SPOILERS À FRENTE!
Recapitulando rapidamente para quem leu os outros três livros da série já faz algum tempo, o cenário na obra recém-lançada no Brasil se caracteriza pelo sumiço da maioria dos reis que estavam disputando o poder em Westeros.
Quatro deles -- o adolescente psicopata Joffrey Baratheon, o almofadinha Renly Baratheon, o "Jovem Lobo" Robb Stark e o rei-pirata Balon Greyjoy -- bateram as botas, quase todos mortos à traição. O quinto rei autoproclamado, Stannis Baratheon, partiu para a isolada Muralha das terras do norte com o objetivo de proteger Westeros de invasores e reconstruir sua base de poder.
Com isso, o domínio aparentemente incontestável dos Sete Reinos está nas mãos do lourinho gorducho Tommen Baratheon, irmão caçula do finado Joffrey. Mas Tommen, com apenas oito anos de idade, não passa de um fantoche nas mãos da rainha-mãe, Cersei.
E aí é que está o problema, já que a maquiavélica Cersei, embora seja mestra na arte de conseguir o poder, não sabe muito bem o que fazer com ele quando o consegue. Cerca-se de puxa-sacos, ofende aliados importantes e ameaça levar os Sete Reinos para o buraco.
Enquanto Cersei se afunda cada vez mais na capital de Westeros, vemos seu irmão gêmeo e amante, Jaime Lannister, seguir a trajetória oposta. Surpreendentemente, o cavaleiro que era considerado o menos honrado dos Sete Reinos por ter matado o rei que jurara proteger não só consegue restaurar a paz em boa parte das terras de Westeros como também faz de tudo para preservar seu recém-recuperado senso de honra -- inclusive dando as costas para Cersei.
Cruzando o mar que separa Westeros das cidades-Estado do leste, encontramos a garota Arya Stark, que acredita ser a última sobrevivente de seu clã nobre, destruído pela guerra e pelas traições de Cersei e companhia. Os capítulos protagonizados por Arya são os mais introspectivos do livro, conforme ela é treinada por uma misteriosa seita de assassinos para dominar a arte de matar e abandonar totalmente sua própria identidade.
Quem termina de ler "O Festim dos Corvos" sem poder emendar diretamente com a leitura de "A Dança dos Dragões", o próximo volume da série (ainda sem edição brasileira), provavelmente vai se sentir um pouco frustrado. Isso porque muitos dos personagens mais queridos dos leitores mal ganham uma menção no livro. Cadê a Dany e seus dragões amestrados? Cadê o Jon Snow? E o anão-intelectual-pinguço-renegado Tyrion?
Em parte, isso se deve ao fato de que Martin precisou desmembrar o que tinha planejado como um volume único em dois livros separados. É que o manuscrito produzido originalmente pelo autor ultrapassava as 1.500 páginas. Para evitar o lançamento de um calhamaço capaz de entortar até aço valyriano, o escritor e seus editores resolveram separar geograficamente as narrativas.
Assim, "O Festim dos Corvos" aborda basicamente o que acontece nos Sete Reinos (menos os territórios do norte, antigo domínio dos Stark), enquanto "A Dança dos Dragões" trata das aventuras de Dany nas cidades do continente oriental de Essos e das peripécias de Jon na Muralha.

RESUMO DOS LIVROS ANTERIORES. ATENÇÃO: MAIS SPOILERS AINDA!

"A Guerra dos Tronos"
Principal nobre da região norte dos Sete Reinos e velho amigo do rei Robert Baratheon, Lorde Eddard Stark é escolhido para se tornar seu principal ministro. Ele acaba descobrindo que os filhos do rei na verdade são fruto da relação incestuosa da rainha Cersei com seu irmão, Jaime Lannister. Antes de revelar a verdade, é executado. A execução de Lorde Eddard leva à rebelião de seus vassalos diretos, que declaram seu filho legítimo mais velho, Robb Stark, o rei do Norte.
"A Fúria dos Reis"
Ao lado de Robb, outros dois reis se rebelam contra o suposto filho do rei Robert, Joffrey, alegando que ele é um bastardo fruto de incesto. São Renly e Stannis Baratheon, que antes acreditavam ser tios de Joffrey. Renly é assassinado por meio de magia negra, Stannis foge após ser derrotado por Joffrey numa importante batalha naval, enquanto Robb conquista uma série de vitórias contra seus adversários
"A Tormenta de Espadas"
Mais dois reis batem as botas: Joffrey, envenenado durante sua festa de casamento, e Robb Stark, o Jovem Lobo, durante a festa de casamento de seu tio. Enquanto isso, no continente oriental de Essos, a jovem Daenerys Targaryen, última sobrevivente da antiga família real dos Sete Reinos, consegue usar um trio de dragões, o símbolo de sua dinastia, para conquistar importantes cidades e arrebanhar exércitos. Seu objetivo é voltar para os Sete Reinos e recuperar seu trono.

últimas do TRF1

Agradecimentos ao prof. João Tomas...


Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa. Necessidade de prova.
Ementa: Penal. Processual penal. Apelação criminal. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CPB). Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CPB). Materialidade e autoria comprovadas. Dolo específico. Desnecessidade. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa. Necessidade de prova. Dosimetria da pena. Multa. Sistema trifásico (art. 49 do CPB).
I. Materialidade e autoria comprovadas.
II. O crime de apropriação indébita previdenciária é crime omissivo puro, não sendo necessário, portanto, o dolo específico para a consumação do delito. Precedente.
III. Já o crime de sonegação de contribuição previdenciária é comissivo, consumando-se com a realização das condutas descritas no art. 337-A, do CPB. Por se tratar de crime material, a consumação ocorre com a efetiva supressão ou redução da contribuição previdenciária ou acessório, como demonstrado no caso em tela
IV. Meras alegações sobre a dificuldade financeira da empresa não têm o condão de excluir a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, em razão de excludente supra legal de inexigibilidade de conduta diversa.
V. Aplicação do sistema trifásico de fixação da pena, também para a pena de multa. Redução da pena.
VI. Redução da pena privativa de liberdade de um dos réus, em razão do curto espaço de tempo em que o mesmo administrou a empresa.
VII. Aumento do valor do dia multa para um salário mínimo vigente à época dos fatos, em razão da vultosa quantia sonegada, que demonstra que se tratar empresa de grande movimentação financeira.
VIII. Apelação do MPF e dos réus parcialmente providas.(ACR 2005.38.00.033898-6/MG; Apelação Criminal, Rel. Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (Convocado), revisor Des. Federal Tourinho Neto, 3ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 10/02/2012, p. 1.195.)

Busca e apreensão. Acesso ao conteúdo de computadores de uso restrito de servidor. Ausência de autorização judicial. Violação à garantia da inviolabilidade.
EMENTA: Penal. Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Busca e apreensão. Computadores do ministério da justiça. Ausência de autorização judicial. Concessão da ordem. Recurso do MPF desprovido.
I. A busca e apreensão dos bens, ainda que seja de propriedade da pessoa jurídica de direito público, sem autorização judicial, viola direitos e garantias fundamentais expressos no art. 5º da CF/1988, como bem fundamentou a d. magistrada de primeiro grau, uma vez que os computadores eram de uso restrito dos pacientes dentro do órgão público.
II. O conteúdo existente nos computadores dos pacientes, não obstante ser de propriedade do órgão público, somente poderia ser analisado em caso de expressa renúncia dos pacientes ao seu direito à inviolabilidade ou mediante expressa autorização judicial, diante do resguardo à inviolabilidade.
III. Conclui-se pela ilegalidade da busca e apreensão dos computadores, não havendo outra alternativa se não a recomposição da situação anterior, com a restituição dos arquivos indevidamente apreendidos.
IV . Recurso em sentido estrito desprovido.( RSE 0029664-47.2010.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Carlos Olavo, 3ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 10/02/2012, p. 1200.)

jurisdição delegada. Anulação do julgado pelo TRF. Celeridade e economia processual. Possibilidade.
Ementa: Processo civil. Mandado de segurança. OAB. Violação de prerrogativas prevista no CPP. Sentença proferida por juizo estadual. Apelação encaminhada a esta corte por tribunal estadual que se declara incompetente ratione personae. Competência federal. Anulação da sentença pelo TRF: celeridade e economia processual: possibilidade.
I. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça Federal o julgamento das causas ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
II. Julgada a causa por juízo estadual, incompetente, caberia ao respectivo Tribunal Estadual anular a sentença e determinar a remessa do feito ao juízo federal competente.
III. Não estando o juízo estadual que proferiu a sentença recorrida, no exercício de jurisdição federal, o Tribunal Regional Federal não é competente para julgar o recurso contra ela interposto (Súmula 55/STJ).
IV. Precedentes do STJ e deste Tribunal entendem que, por questão de economia processual e celeridade da prestação jurisdicional, pode o tribunal regional anular julgado de juízo incompetente, sem necessidade de suscitar conflito de competência, determinando a remessa dos autos ao juízo competente para conhecer da lide.
V. Declaração, de ofício, da nulidade da sentença, em face da incompetência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Parnaíba, determinando a remessa dos autos ao juízo federal competente para processar e julgar a causa.( AMS 0002787-73.2011.4.01.4002/PI; rel. Des. Federal Carlos Olavo, 3ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 10/02/2012, p. 1.209.)

Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/PP1_2010_1?hl=pt-BR.


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Caixa lança concurso com salários de até R$ 7.931

MANAUS -A Caixa Econômica Federal (CAIXA) realizará sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio, o Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa, e para os cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, nível superior da Carreira Profissional, para lotação nas Unidades da Federação constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas dos editais.
O salário inicial da carreira profissional, com carga horária de 8 horas, é R$ 7.931,00. Já a remuneração inicial para técnico bancário novo é R$ 1.784,00. O auxílio alimentação/refeição e o auxílio cesta alimentação foram reajustados e correspondem, respectivamente a R$ 435,16 e R$ 339,08.
As inscrições pela Internet estarão abertas de 27 de Fevereiro a 13 de Março de 2012 às 23h59 pelo horário de Brasília. A taxa de Inscrição é de R$ 37,00 para nível médio e de R$ 73,00 para o nível superior. Os pedidos de isenção de taxa pela Internet estarão abertos de 27 a 28 de Fevereiro de 2012 às 23h59, também, pelo horário de Brasília.
Para outras informações acesse o site da Fundação Cesgranrio.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

aberta a temporada de concursos

Prefeitura de Manaus , atraves do site www.cetroconcursos.org.br abriu inscrições para várias áreas na SEMDEJ - Desporto e Lazer, IMPLURB - Planejamento Urbano, FDT - Fundação Doutor Tomas e SEMMAS - Meio Ambiente e Sustentabilidade... Depois do carnaval eu posto mais informações, mas visitem o site, já está disponível!!!

Bom Carnaval!!!!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Projeto REEDUCAR dá inicio aos trabalhos em 2012


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Novo post em Diário de um Advogado Criminalista

Projeto REEDUCAR dá inicio aos trabalhos em 2012

by Christhian Naranjo

Fui convidado para estar presente durante o lançamento do Projeto, que aconteceu nesta quinta-feira (16), mas infelizmente não pude comparecer em virtude de um compromisso inesperado no Tribunal de Justiça.

Independente disso, registro meu respeito e minha admiração, bem como a dedicação e o esforço pessoal, da magistrada Eulinete Tribuzy. O serviço prestado por ela com o programa, os beneficios gerados para a sociedade, são incalculáveis.

Tenho certeza que terei muitas oportunidades de colaborar com o Reeducar. O ano está apenas começando.

De janeiro a setembro de 2011, o Projeto Reeducar atendeu 638 pessoas com liberdade provisória concedida. Desse total, apenas 2,5% voltaram a ser apontadas como autores de novos crimes. Esta é a "resposta positiva" do projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A avaliação foi feita pela coordenadora do Reeducar, juíza Eulinete Tribuzy, durante o lançamento das ações para 2012, realizada às 10hs no auditório do Fórum Henoch Reis. Alunos do Projeto Formando Cidadão tocaram com flautas o Hino Nacional do Brasil durante a abertura do evento.

 O Projeto Reeducar tem por objetivo sensibilizar a sociedade para reinserir detentos com liberdade provisória no mercado de trabalho e na sociedade, apresentando propostas de ressocialização das pessoas presas em flagrante ou preventivamente que, posteriormente, foram postas em liberdade – por concessão de liberdade provisória, relaxamento de prisão em flagrante, habeas corpus, etc – devendo responder à ação penal em liberdade.

Para a juíza Eulinete, o Reeducar é um projeto que a sociedade precisa compreender para quebrar o preconceito existente contra aquele que passou pelo presídio. Para a magistrada, é necessário que se compreenda que ao dar oportunidade para o infrator, evitando que ele volte à prisão, "nós teremos cidadãos melhores compondo a sociedade, harmonizando-a devidamente e trazendo uma sociedade mais feliz".

— O bem que se faz a qualquer um dos ex-presidiários, nós estamos fazendo o bem a todos nós. A consequência desse apoio é a diminuição da criminalidade – advertiu.

Se ela disse, tá dito!

Fonte: Site TJ/AM

Christhian Naranjo | 02/16/2012 at 23:57 | Categorias: REEDUCAR | URL: http://wp.me/pqXtQ-3iq
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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MPE abre inscrições para seleção de estagiários no Amazonas

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Cetam abre inscrições para 4.500 vagas de cursos profissionalizantes

Manaus, 10 de Fevereiro de 2012

acritica.com

Informática é um dos cursos oferecidos pelo Projeto Jovem Cidadão e ministrado por instrutores e estagiários do Cetam

1.440 vagas são para cursos de informática (Arquivo - A Crítica)

O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), abrirá inscrições para 4.500 vagas em 60 cursos de qualificação profissional e de informática, no período de 15 a 17 deste mês, que serão ministrados na Escola de Educação Profissional Padre Estelio Dalison, no bairro São Jorge, zona Oeste da cidade.

Das 4.500 vagas ofertadas, 3.060 são de qualificação profissional e 1.440 para cursos de informática. As inscrições serão realizadas de 8 h às 17h e o candidato deverá apresentar cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência.

Os cursos ofertados são nas áreas de Ambiente, Saúde e Segurança (Massagista, Tratamentos Estéticos Faciais, Massagista, Maquiador, Manicure e Pedicure etc.); Idiomas (Espanhol e Inglês); Gestão e Negócios (Almoxarife, Comprador, Promotor de Vendas etc); Hospitalidade e Lazer (Recepcionista); Informática Básica e Avançada e Produção Cultural e Design (Confeiteiro Artístico, Confeiteiro em Chocolate, Artesão em Bonecas de Pano, Costureiro, Modelista etc.). Para os cursos de informática, a idade mínima exigida é de 14 anos e estar cursando a partir do 9º ano. Para os demais cursos, a idade mínima exigida varia de 16 e 18 anos.

As aulas para as primeiras turmas iniciam no mês de março e a carga horária dos cursos vai de 80 h a 400 h.

A Escola de Educação Profissional Padre Estelio Dalison está localizada na Rua Emília Ruas, s/n, no bairro São Jorge. A lista completa dos cursos oferecidos está disponível no site: www.cetam.am.gov.br. Mais informações: 3671-7788.

www.acritica.com.br
Acrítica 2010

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

UOL - Notícias por e-mail

Clique no link para ler a notícia completa no UOL

Quer aumento de salário? Não espere, peça para seu chefe
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sandra farias

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Prefeitura de Manaus lançará até domingo (5), quatro editais para concursos

Os editais são destinados para concurso público de quatro secretarias e fundações

R$ 6.615 é o salário oferecido ao cargo de procurador autárquico (Direito); o maior do certame do Implurb

R$ 6.615 é o salário oferecido ao cargo de procurador autárquico (Direito); o maior do certame do Implurb (Arquivo AC)

Enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM-AM) ainda nem assinou contrato com a empresa para realização de concurso público para vagas na capital, com previsão de lançamento de edital para abril, a prefeitura de Manaus anunciou que fechou contrato na segunda-feira (30), com a Cetro (SP) para realizar concurso para mais quatro secretarias e fundações, com 394 oportunidades.

Ainda no campo da empregabilidade, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) abre nesta quarta-feira (1), inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para três vagas de professor na unidade de Itacoatiara. A remuneração pode chegar a R$ 10.451,17.

O edital da Prefeitura será lançado até domingo, segundo o secretário municipal de administração, Antônio Assunção. Os salários variam de R$ 850 a R$ a 2.075, e somente uma vaga, para procurador autárquico do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento (Implurb) o salário alcança R$ 6.615.

O Implurb está com o maior número de vagas. São 155 oportunidades nos cargos de analista e técnico municipal com remuneração de R$ 1.245 para nível médio e de R$ 2.075 para superior.

A Fundação Doutor Thomas terá 125 nos cargos de analista e técnico municipal, de várias especialidades, com salários que vão de R$ 850 a R$ 1075. A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer (Semdej) com 77 vagas para analista municipal (orientação de atividades desportivas com 20h e 40h) com remuneração de R$ 902,60 a R$ 1.660. Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) oferece 37 vagas, com salário de R$ 2.075.

UEA

O PSS da UEA estará com as inscrições abertas até o dia 10 de fevereiro para profissionais formados nas áreas de Agronomia, Biologia e Sociologia. São três vagas, uma em cada área, e a remuneração, já incluindo o adicional de localidade, é de R$ 6.111 para professor especialista; R$ 7.945,60 para mestre; e R$ 10.451,17 para doutor.

O edital exige que todos os candidatos tenham, no mínimo, especialização. O expediente é de 40 horas semanais no período diurno. A ficha de inscrição, disponível no site da UEA (www.uea.edu.br) para download, deve ser preenchida e entregue no Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara, localizada na Rua Mário Andreazza, s/n, bairro São Francisco.

A contratação dos aprovados no PSS será em caráter temporário. A seleção conta com análise documental, análise curricular e prova didática, onde o candidato ministrará aula com 30 minutos de duração. O resultado tem previsão de divulgação no dia 24 de fevereiro, no portal da UEA.

Cinco dias para contestar

Concurso público em Iranduba foi suspenso a pedido do TCE. Prefeito diz que fará ajustes no edital O prefeito de Iranduba, Nonato Lopes, informou que até esta quinta-feira (2), pretende encontrar uma "solução pacífica boa para o município e para os candidatos do concurso público de Iranduba" (edital 002/2011), suspenso na quinta-feira pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O certame oferece 739 vagas em diversos cargos, com salários que variavam entre R$ 575,40 a R$ 2.071,73. Mais de 11 mil pessoas se inscreveram. A Prefeitura foi notificada na segunda-feira e tem cinco dias úteis para recorrer da decisão.

De acordo com informações do relatório do Ministério Público de Contas (MPC), o motivo para a suspensão é a ausência de divulgação do edital, na sua íntegra, no Diário Oficial do Estado (DOE), e a publicação do documento após as inscrições já terem sido anteriormente iniciadas, entre outras não-conformidades. Lopes prometeu mostrar as razões do município em relação às alegações do MPC e ajustar o edital às adequações exigidas pelo órgão.

Lopes informou que vai sugerir ao TCE ter mais uma prorrogação de prazo de inscrição de 10 a 15 dias, não muito elástico, para que até o dia 30 de junho o concurso seja homologado. A lei nº 9.504/97 proíbe a convocação de candidatos aprovados nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

A Prefeitura vai estudar a possibilidade de devolver o dinheiro do candidato que deseja desistir do certame. "Vamos ver isso. Para tudo tem uma solução, menos para a morte".