terça-feira, 31 de janeiro de 2012

FW: [dirufam2007] Enc: Juiz resolve problema matemático em sentença e anula questão de concurso


 
 
Vamos ter que colocar a matemática na grade do Direito... rsrs!
 
 

Pergunta anulada - Juiz resolve problema matemático em sentença
Um candidato que havia sido eliminado, por um ponto, na prova objetiva do concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ingressou com uma ação na Justiça Federal pretendendo o reconhecimento da nulidade de uma das questões da prova. Ele argumentou que não havia resposta correta para a questão entre as opções apresentadas.A questão contestada envolvia conhecimentos de Teoria
dos Conjuntos e Aritmética. Nela o candidato deveria demonstrar qual o número mínimo de motoristas que haviam cometido uma determinada infração, num universo que envolvia a presença de vários motoristas que haviam cometido uma série de infrações de trânsito.Distribuída à 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, a ação teve tutela antecipada deferida, uma vez que o juiz federal substituto Francisco de Assis Basilio de Moraes entendeu que a questão efetivamente apresentava "erro grosseiro para aqueles que possuem
o conhecimento necessário para a resolução do problema".
O juiz, que também é licenciado em matemática, engenheiro naval e mestre em economia, literalmente, resolveu o problema, utilizando o "Diagrama de Venn", apresentando em sua decisão as fórmulas e expressões algébricas relativas ao caso e apontando, ao final, a incorreção do gabarito da questão.Apesar da linha de defesa apresentada pela União para sustentar a manutenção do resultado do candidato basear-se no dogma da impossibilidade do Poder Judiciário invadir o chamado "mérito administrativo", o juiz entende que ao
identificar claramente o erro cometido na elaboração da questão, não invade mérito algum, apenas proclama a nulidade de um ato que efetivamente contém um vício.
No caso, cabe ressaltar que o reconhecimento da nulidade somente beneficia o candidato que ingressou com a ação judicial. Com informações da Justiça Federal do Espírito Santo.
 
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012






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