Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
sábado, 31 de dezembro de 2011
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
“A ponte da discórdia”, por Leandro Prazeres
"A ponte da discórdia", por Leandro Prazeresby Christhian Naranjo |
O texto abaixo é de autoria do Repórter do jornal "A Critica" Leandro Prazeres, para a revista Rolling Stone. Li e gostei muito do texto, muito mesmo, e por tal motivo não poderia deixar de dividir.
Ele fala sobre a realidade da "Ponte Rio Negro", esse megaprojeto sobre o rio que, como tudo por essas bandas, já virou lenda amazônic:. ninguém sabe quanto custou de verdade, quem é o pai da idéia, o que levou os órgãos fiscalizadores a serem tão bonzinhos, enfim, como tudo em nosso estado, é uma ponte que tem dono e não é de ninguém, que resolverá o problema, mas não faz nada.
Vale a pena conferir.
A ponte da Discórdia
Cercada por polêmicas, a obra colossal que interliga duas cidades no Amazonas evidencia um problema da região: nos megaprojetos de infraestrutura da Amazônia, a regra é superestimar os beneficios e omitir os prejuízos
O comandante Falcão ajeita o boné, arruma os cabelos grisalhos, enruga a testa e tudo começa. É assim há 15 anos, e foi assim na manhã daquele sábado. No ar, o som da buzina de seu rebocador ecoa longe. Os motores roncam e as águas turvas do Rio Negro se revolvem na popa da embarcação. O sol está a pino e o céu escandalosamente azul. Aos poucos, o rebocador começa a se mover, em marcha a ré, puxando uma balsa carregada de carros, caminhões e pessoas. Essa foi uma das últimas viagens do comandante durante a travessia entre os municípios de Manaus e Iranduba. A Ponte Rio Negro, um colosso de aço e concreto e bilhões de reais, se ergue imponente, cruzando o gigante de águas escuras. É o fim das viagens de balsa do comandante Falcão e o início de uma era sobre a qual se tem poucas certezas.
Para entender a importância da Ponte Rio Negro, é preciso conhecer um pouco a geografia do Amazonas. O estado é o maior do Brasil, com 1,5 milhão de quilômetros quadrados e 3,4 milhões de habitantes. A capital, Manaus, está na margem esquerda do Rio Negro e não tem ligação terrestre com o Centro-Sul do Brasil. Com seus 3,5 quilômetros, a ponte inaugura uma ligação inédita entre as duas margens do rio, em uma obra ao mesmo tempo grandiosa e polêmica. O projeto começou a tomar forma em 2007. Foi incluído na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com o então governador e atual senador Eduardo Braga (PMDB). O argumento era o de que a ponte iria integrar e desenvolver os municípios do entorno de Manaus, distribuindo melhor a riqueza gerada pela Zona Franca, brutalmente concentrada na capital amazonense. Segundo o IBGE, mais de 80% de toda a riqueza produzida pelo Amazonas fica em Manaus. À época, poucos ousaram se colocar contra o projeto.
"Quem dizia que era contra era tachado de louco, pessimista. O governo queria fazer a ponte de qualquer jeito", lembra o padre italiano João Poli, pároco de Iranduba, o principal município afetado pelos impactos da obra. Com 29 anos de idade e cerca de 40 mil habitantes, a cidade vive da agricultura de subsistência, do comércio e das olarias que abastecem o mercado de Manaus com tijolos. Em pouco tempo, porém, as poucas vozes contrárias foram silenciadas (ou ignoradas) e a obra começou, em ritmo acelerado.
A pressa do governo em iniciar a obra foi tão grande que criou algumas distorções. O maior exemplo foi a rapidez com que o estudo de impacto ambiental (EIA) da obra foi feito: três meses. Em países como os Estados Unidos, por exemplo, onde a biodiversidade é bem menor que a do Brasil, esses estudos duram, em média, entre dez e 12 meses. O ritmo foi tão intenso que os técnicos levaram apenas uma semana para fazer o inventário das espécies de peixes de uma região com mais de 9,5 milhões de quilômetros quadrados, cortada por dezenas de rios, lagos e áreas de várzea. Mesmo durante o curto período em que os técnicos foram a campo, eles se depararam com quatro espécies que ainda não haviam sido catalogadas. O temor é de que todos esses patrimônios naturais, associados ao patrimônio histórico dos sítios arqueológicos da região, corram o risco de sucumbir à ocupação desordenada da margem direita do Rio Negro.
"O estudo não tem a abrangência necessária para uma obra desse porte. Três meses é muito pouco para que possamos classificar esse estudo como sério", diz Thales Cardoso, procurador federal de Justiça, que trabalha a três anos na Amazônia. Já Nádia Ferreira, secretária de Estado de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, argumenta: "O estudo de impacto ambiental foi elaborado pela Universidade Federal do Amazonas [Ufam] com uma equipe composta por técnicos qualificados, que inclusive já haviam realizado estudos na mesma região". Além do tempo curto dedicado ao estudo, outro fator coloca em xeque o licenciamento da obra: o responsável pela liberação do empreendimento foi o Instituto de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Ipaam), órgão do governo estadual, principal interessado na construção. Para Cardoso há conflito de interesses na relação: "Questionamos isso em uma ação civil pública, mas não conseguimos paralisar a obra".
Nádia Ferreira, por sua vez, contesta a ideia de que o Instituto não teria independência para licenciar a ponte: "O Ipaam é uma autarquia autônoma e possui alta capacidade técnica na análise dos processos, e na expedição da Licença Ambiental foram apresentadas várias condicionantes necessárias".
Um dos principais trunfos utilizados pelo Governo do Estado para convencer a população da região de que a ponte era "um bom negócio" foi o Plano de Ocupação da Margem Direita do Rio Negro. O documento prometia o uso ordenado da região e a minimização dos impactos causados pelo fluxo migratório previsto para Iranduba e para os municípios vizinhos, como Manacapuru e Novo Airão. Em outras palavras: evitar que os erros ocorridos em Manaus se repetissem na outra margem do rio.
Entre 1970 e 2010, a capital amazonense viu sua população saltar de 470 mil habitantes para 1,8 milhão, representando um crescimento de 382%. A cidade cresceu sem planejamento urbano, e hoje boa parte de seus bairros é resultado de invasões. O trânsito é caótico, o transporte coletivo é ineficiente e caro, os igarapés que cortam a cidade estão poluídos e 6,2% da população vive em situação de extrema pobreza, recebendo menos de R$ 70 por mês. Sem falar que apenas 12% da população possui acesso à rede de esgoto e um terço da cidade não tem abastecimento regular de água potável.
O temor de que a pressão urbana de Manaus se transfira para Iranduba é grande. Se antes da ponte o município já era considerado uma "cidade-dormitório", com a obra, a tendência é que se transforme em um bairro da capital amazonense. Segundo o governo estadual, há estimativas de que a população de Iranduba cresça três vezes em dez anos, saltando para 120 mil habitantes. "Manaus é um exemplo a não ser seguido", diz Nonato Lopes, prefeito de Iranduba e político de longa carreira no Amazonas. "A ponte é uma bênção dos céus. Foi resultado da visão de estadista do ex-governador [Eduardo Braga], do atual governador, Omar Aziz, e do apoio do ex-presidente Lula... Agora, se você me perguntar se a cidade está pronta para receber todo esse fluxo migratório, é claro que não. Nem Roma foi construída num só dia", afirma ele, com cabelos e bigode pintados de preto, chapéu de palha, correntes de ouro e óculos de sol Prada.
Basta chegar a Iranduba, porém, para perceber que os planos previstos para o município não se realizaram. A minuta do plano diretor da cidade ainda é discutida na Câmara Municipal e só deverá ser votada em 2012. Os corredores viários prometidos pelo Governo do Estado também não saíram do papel e a especulação imobiliária corre solta. A estrada que leva à sede de Iranduba está repleta de placas anunciando a venda de lotes e de condomínios residenciais, quase todos clandestinos. O bairro Nova Veneza (o nome vem dos alagamentos que ocorrem durante a época de cheia) é a síntese daquilo que o governo diz tentar evitar e uma pequena mostra do que Iranduba poderá se tornar. Trata-se de uma pequena favela às margens de uma área de várzea no Rio Negro, localizada à direita do leito da ponte e formada por um emaranhado confuso de ruelas de terra batida. No fim da tarde, crianças jogam bola em terrenos desocupados onde o esgoto corre a céu aberto. Por ali, não há sinais de que a cidade esteja preparada para os efeitos da obra.
"Elaboramos um plano diretor e o enviamos ao município, mas não sei por que ainda não foi votado", lamenta René Levy, secretário da Região Metropolitana de Manaus. "Quanto às obras previstas no plano de ocupação da margem direita, temos certeza de que elas serão feitas à medida que o fluxo migratório for aumentando."
Raimundo Moreira da Silva, 39 anos, tem a pele morena, queimada pelo sol amazônico, e os olhos miúdos e desconfiados. Mora em uma casa verde de madeira construída sob quatro grossos troncos de açacu, uma árvore típica da região – as toras formam uma plataforma flutuante, em cima de onde Raimundo e família vivem. Uma pequena tábua na porta da frente impede que Wallace, o filho de 2 anos, vá para a água. "A gente é caboclo, mas não é peixe", brinca o pai. Durante a estação seca, Raimundo "estaciona" a casa no que resta de uma pequena área alagada, próxima à vila do Cacau Pirêra, porto onde as balsas que faziam a travessia entre Manaus e Iranduba atracavam durante a estação das chuvas, movimentando a economia da área. Com a desativação das balsas, o futuro da vila é sombrio.
"O comércio vai quebrar e não há esperança de emprego", prevê Raimundo. "Os carros vão passar longe daqui. Eu não me incomodo, porque eu tenho meu barco e posso vender meu peixe em Manaus. Mas quem vivia do mercado da 'beira' vai sofrer muito."
As incertezas não se restringem aos beiradões do Rio Negro e chegam ao interior da região. Seguindo pela rodovia Manoel Urbano, que liga os municípios de Iranduba e Manacapuru, uma placa esculpida em madeira chama atenção: "Welcome to Ariaú". O povoado fica às margens do rio de mesmo nome. Trata-se de um amontoado de casas construídas sem ordenamento e tão pequeno que se o motorista não prestar atenção passa direto. As ruas são estreitas e tortas, a maioria sem asfalto, calçada ou meio-fio. A água da comunidade vem de um poço artesiano que exala forte cheiro de esgoto. A atividade comercial se restringe a hotéis de selva voltados para turistas estrangeiros, uma feira na beira da estrada e algumas mercearias. A maioria dos moradores vive da agricultura e das olarias da região. Os rumores sobre a ponte chegaram à região e já inflacionaram o mercado.
"A coisa mais difícil é encontrar um quartinho para alugar. Trabalhador de olaria que vem para cá está pagando caro. Tem mais dinheiro girando por aqui", diz Erivam da Silva Correia, o líder da comunidade, que carrega no rosto a herança cabocla: pele queimada, cabelos lisos, rosto redondo e olhos levemente puxados. Erivam se tornou líder da comunidade após vencer uma eleição sem adversários. Visionário, sonha com um futuro diferente para o povoado. Ele crê que a ponte sobre o Rio Negro vai incrementar a combalida economia da região e – quem sabe? – transformar a vila em município. "Um dia, Ariaú vai virar uma cidade. E se o Lula pôde ser presidente, por que eu não posso ser prefeito?", indaga, não escondendo o sorriso. A pouco mais de 1 quilômetro dali, índios da etnia sateré-mawé não parecem assim tão satisfeitos. Desde o início das obras da ponte do Rio Negro, dezenas de loteamentos clandestinos foram criados ao redor da aldeia Sahu-Apé, onde vivem 48 índios, que agora temem o avanço dos grileiros sobre seu território. Originalmente, os sateré-mawé habitam a região do Baixo Amazonas, a pelo menos 300 quilômetros dali. A comunidade tem pouco mais de 19 hectares, doados em 1996 para abrigar índios que haviam migrado em busca de educação e emprego na capital. Pressionados pela dureza da cidade, se refugiaram na divisa de Iranduba e Manacapuru. Hoje, os indígenas vivem sob o comando de Dona Baku, a cacique da aldeia. O local é cercado por árvores que oferecem uma sombra providencial. Há algumas malocas de palha, casas de alvenaria e pequenos chalés onde turistas dormem quando vão assistir aos rituais indígenas encenados pelos sateré.
Ismael Freitas (ou Sahu) é filho de Dona Baku e assume o papel de nosso anfitrião pela aldeia. Com pouco mais de 1,70 m de altura, barriga protuberante e cabelos fartos, ele coloca um cocar de penas de arara e um colar de miçangas ao perceber que será fotografado. Parece fazer questão de reafirmar suas origens. À beira de um braço do rio Ariaú, algumas garças batem asas em revoada, mas logo o bando se dispersa. O som de uma motosserra, vindo da outra margem, rompe o silêncio.
"Todo dia é isso. Estão destruindo tudo", diz Sahu. "Quem vê por fora não imagina, mas depois daquelas árvores" – ele aponta – "está tudo destruído."
Mesmo tendo sido reconhecida pela Funai como uma comunidade indígena, a Sahu-Apé ainda não tem a situação fundiária definida. O Governo do Estado se comprometeu a conceder a regularização fundiária da aldeia como parte de um acordo para que as obras da ponte fossem liberadas pela Justiça Federal. Promessa feita, a obra prosseguiu, mas a regularização, não.
"O nosso medo é de que esses loteamentos ilegais engulam a nossa aldeia", diz Sahu. "Sem o título da terra, não temos como impedir que os brancos invadam a nossa comunidade. Somos apenas 48, e eles são muitos. O governo nos enganou."
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Neste Natal, o inimigo oculto da transparência é…
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Érico Desterro assume Tribunal de Contas do Amazonas
A posse foi nesta quinta-feira (15). Funcionário de carreira do TCE, Desterro trabalha no órgão desde os 21 anos
E hoje, prova de direito administrativo com o Professor Érico Desterro. Eita homem que não para!!!
- Érico Desterro assume presidência do TCEFOTO: TCE-Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) já tem novo presidente até dezembro de 2013. Nesta quinta-feira (15/12), no auditório da corte, foi empossado o conselho Érico Xavier Desterro e Silva, 47, que foi eleito, por unanimidade, no último dia 1º, para comandar o órgão no próximo biênio.
Em discurso emocionado, Érico Desterro afirmou que vai comandar o TCE da forma mais imparcial possível e dará continuidade ao trabalho de modernização tecnológica iniciado pelo agora ex-presidente, conselheiro Júlio Pinheiro, além de dar celeridade, com pulso firme, aos processos que tramitam na casa. "O dia de hoje é especial para mim. Não somente pela responsabilidade que é comandar o tribunal, mas porque, há dez anos, nesta mesma data, estava casando com a Milena (Desterro)", revelou.
Ao se referir à gestão de Júlio Pinheiro, que terminou nesta quinta, Érico Desterro relembrou, por exemplo, a modernização trazida para a corte com o julgamento eletrônico e digitalização de processos, além das auditorias ambientais. Em seu discurso, Júlio Pinheiro falou da qualidade profissional de Desterro, que está no TCE desde os 21 anos de idade, mas foi o lado familiar que foi destacado pelo conselheiro. Segundo ele, o novo presidente é apaixonado pela família, que o faz trabalhar cada vez melhor e com afinco.
Presente da cerimônia de posse, o governador Omar Aziz (PSD) destacou o trabalho de Júlio Pinheiro e afirmou que o perfil técnico de Érico Desterro vai fazer com que o TCE avance mais, em todos os aspectos. O govenador Omar Aziz destacou a importância do fortalecimento dos órgãos fiscalizadores do Estado para tornar a administração pública mais eficiente. "Defendo uma fiscalização rigorosa, porque os recursos não são personalizados: são do povo amazonense. É dever do governador, dos prefeitos, secretários prestarem contas certinho, porque um recursos que for mal aplicado pode impedir de salvar uma vida".
Para o governador, além de fiscalizar, o TCE contribui como orientador na gestão dos municípios e dos Estados.
Além de Desterro, foram empossados, também, os conselheiros Josué Filho (para a vice-presidência do tribunal), Ari Moutinho (para a corregedoria do TCE) e Lúcio Albuquerque (para a Ouvidoria do órgão). O atual presidente da instituição, Júlio Pinheiro, assumiu a presidência da Escola de Contas.
Curtas - Concurso INSS
- Banca Organizadora: FCC
- Data Prova: 12/02/2012
- Valor Inscrição: R$ 61,70 (Analista) e R$ 51,70 (Técnico)
- Salário: R$ 9.070,93 (Perito Médico) e R$ 4.496,89 (Técnico)
- Inscrições: 19/12/11 até 11/01/12
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Fwd: lei das probabilidades e infração de menor poder ofensivo
A "punição exemplar"
Data: 06.12.11
Por Roberto Wofchuk,
advogado (OAB-RS nº 6.527)
O diretor de uma empresa que meu escritório atendia telefonou preocupado, narrando haver ocorrido "algo grave" com seu filho, jovem de apenas 18 anos.
Chamados ambos ao escritório, o rapaz contou havia ido a uma "festa do chope" em município gaúcho, não muito distante de Porto Alegre.
Durante as comemorações, ele se envolveu em um briga com outro jovem, causada por - digamos - "detalhes de uma namorada comum". Provocaram-se alfinetando-se versos de Roberto Carlos:
"Eu sei que esses detalhes
Vão sumir na longa estrada
Do tempo que transforma
Todo amor em quase nada".
Em seguida, engalfinharam-se, chegaram às vias de fato e o filho de nosso cliente bateu com uma caneca na cabeça do outro jovem, quebrando o objeto e ferindo o adversário. A vítima buscou apoio na DP local e o assunto acabou no Juizado Especial Criminal. Em decorrência, ele fora citado para comparecer à audiência de tentativa de conciliação.
Naquele momento tranquilizei nosso cliente e seu filho:
- Está aqui a nossa colega, doutora H...., que os irá acompanhar na audiência".
Expliquei que, nesses juizados, há a possibilidade de acordo, mediante o pagamento de algumas poucas cestas básicas e pronto, o assunto ficaria encerrado.
Dito e feito. Após a audiência nosso cliente telefonou, satisfeito:
- Tudo resolvido. Aceitamos comprar cinco cupons de uma rifa da paróquia local - que faz um belo trabalho comunitário - e o assunto terminou.
Deu para perceber que ele ficara feliz.
Passou cerca de uma semana e meia, quando - numa segunda-feira - o telefonou tocou e, do outro lado da linha, o cliente falou :
- Acabam de me ligar lá de onde fizemos a audiência...
Preocupado, perguntei:
- Oh, meu Deus, o que foi que houve agora?...
- Bem, nos avisaram que um dos números comprados pelo meu filho ganhou o sorteio da rifa e, assim, ele vai receber uma moto CB 125, zero km!
"Exemplarmente" punido, o jovem de 18 anos tomou o telefone da mão do pai e complementou:
- Comprometo-me a não me meter mais em confusões, ainda mais que reatei com a namorada que eu estava disputando com o outro cara.
E arrematou:
- Estou cada vez mais feliz!...
http://www.espacovital.com.br/noticia_imprimir.php?id=26258
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Dia de Nossa Senhora da Conceição
No dia 8 de dezembro comemoramos uma festa litúrgica da Igreja Católica, o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. A Igreja de Manaus, como em todos os anos, promove uma procissão com saída da Avenida Sete de Setembro às 16:30.
O nome de Imaculada Conceição concedido a Maria se deu devido a sua maternidade divina, título concedido a ela por um dogma da Igreja definido no século XIX, após longa história de reflexão e de amadurecimento, tendo em vista que a Virgem Maria foi preservada do pecado original desde o primeiro instante de sua existência graças a sua vocação: ser Mãe de Jesus, o Filho de Deus que assumiu nossa natureza humana.
Foi no dia 8 de dezembro de 1854 que Pio IX, na Bula Ineffabilis Deus, fez a definição oficial do dogma da Imaculada Conceição de Maria.
Assim o Papa se expressou:
Em honra da santa e indivisa Trindade, para decoro e ornamento da Virgem Mãe de Deus, para exaltação da fé católica, e para incremento da religião cristã, com a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, e com a nossa, declaramos, pronunciamos e definimos a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, essa doutrina foi revelada por Deus e, portanto, deve ser sólida e constantemente crida por todos os fiéis.
Para explicar, a Igreja encontrou na Bíblia os fundamentos para esta doutrina. No capítulo 1, versículo 28, do Evangelho de São Lucas consta que Maria é "cheia de graça", significando que ela está plena da graça divina, por isso não há lugar em sua vida e coração para o pecado.
Maria é o santuário vivo mais importante que qualquer outro santuário. Para isso Maria devia ser totalmente pura, isenta de qualquer mancha do pecado pois para ser mãe do Salvador, Nossa Senhora não poderia ficar sob o poder do demônio, mesmo por um breve momento que fosse. Se não estava sob o julgo do demônio, logo não tinha pecado algum.
Nossa Senhora da Imaculada Conceição se tornou padroeira de Manaus desde o ano de 1695 quando foi erguida, pelos missionários carmelitas, franciscanos, jesuítas e mercedários, nas proximidades do Forte de São José da Barra do Rio Negro, uma pequena igreja que recebeu o nome de Nossa Senhora da Conceição por ser padroeira da antiga Missão do Tarumã.
Vamos todos viver essa festa da Igreja! Maria é nossa intercessora e também merece agradecimento por sua presteza.
Orar para agradecer, Agir para realizar a fé!!!!
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Érico Desterro é o mais cotado para assumir a Presidência do TCE-AM
Professor, meus cumprimentos!!!
Érico Desterro promete dar continuidade à modernização do TCE
Érico Desterro tem 47 anos, é bacharel em direito pela Universidade do Amazonas e ingressou no TCE em 1985, como assistente técnico.Hoje, ele é o mais cotado para assumir a presidência em uma eleição na qual os votos a seu favor já foram revelados
O conselheiro Erico Desterro deve ser eleito, na próxima quinta-feira (01/12), às 9h, o novo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), já que todos os sete conselheiros da Corte manifestaram apoio a ele na manhã de hoje. Desterro exercerá a função durante o biênio 2012/2013, assumindo o lugar ocupado desde janeiro de 2010 por Júlio Pinheiro.
Erico Desterro tem 47 anos, é bacharel em direito pela Universidade do Amazonas e ingressou no TCE em 1985, como assistente técnico. No órgão, ele exerceu várias funções, entre elas as seguintes: Inspetor de Controle Externo, Auditor Assistente; Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Secretário Geral, Procurador de Contas e Procurador Geral, em substituição. Em abril de 2005 passou a atuar como conselheiro na Corte.
A eleição ocorrerá na sede da instituição, localizada na avenida Efigênio Sales, Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus. Participarão da votação os conselheiros Raimundo Michiles, Júlio Pinheiro, Ari Moutinho, Lúcio Albuquerque, Lúcio Cabral, Josué Filho, além do próprio Desterro.
De acordo com Desterro, caso eleito, ele tentará dar continuidade ao trabalho que vem sendo executado por Júlio Pinheiro, principalmente no que diz respeito à modernização do tribunal. "Essa é a minha maior preocupação, e será feito para dar mais rapidez à apreciação dos processos do tribunal", disse.
Ele ressalta que o TCE ainda possui processos de prestação de contas atrasados. Contudo, reconhece que houve uma melhora nos últimos dois anos. "Essa não é apenas uma preocupação minha, é de todos (os servidores) do tribunal", assegurou.
Sobre o trabalho voltado à área ambiental, implantado por Júlio Pinheiro, em 2010, ele também garante que será contínuo e acredita que Pinheiro poderá contribuir para o avanço das fiscalizações neste quesito.
"Eu entrei no TCE com 21 anos e passei quase a metade da minha vida prestando trabalhos à Corte. Se eu realmente for eleito, espero poder honrar a presidência do tribunal. Já passei por tantos cargos lá dentro e cheguei a esse ponto. Espero não decepcionar meus companheiros", concluiu.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Semana de Conciliação
- O lançamento no Amazonas acontece no Fórum Henoch ReisFOTO: AUDIMAR ARRUDA
Começa nesta segunda-feira (28) a 6ª edição da Semana da Conciliação. O movimento coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como lema em 2011 'Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos'.
A campanha vai de 28 de novembro a 02 de dezembro, e visa promover a rapidez na prestação dos serviços jurisdicionais, além da cultura de paz no entendimento.
O lançamento no Amazonas acontece no Fórum Henoch Reis, com a presença do presidente o Tribunal de Justiça do Amazonas, João Simões, da corregedora-geral de Justiça, Socorro Guedes, e da coordenadora dos Juizados Especiais, Graças Figueiredo.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
prossegue o perigoso debate
2ª turma do STF discute abrangência do HC
Por quatro votos a um, a 2ª turma do STF concedeu parcialmente, ontem, 22, o HC 110118, apenas para que o STJ conheça de HC lá impetrado pela defesa de um homem, condenado pelo porte de arma de fogo, e julgue o caso no mérito.
O HC se voltava justamente contra acórdão da 5ª turma do STJ, que não conheceu do HC lá impetrado.
O caso
Condenado pela Justiça de primeiro grau de MS à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, caput do Estatuto do Desarmamento (clique aqui), o homem interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo TJ/MS.
A DPU, que atua na defesa do condenado, impetrou HC no STJ, mas a 5ª turma daquela corte decidiu arquivá-lo, sem julgá-lo no mérito. Justificou seu acórdão com o argumento de que se tratava de uma decisão já transitada em julgado e que a defesa não havia recorrido da decisão do TJ/MS pela regular via de REsp ao próprio STJ e de RExt ao Supremo, utilizando-se, em vez disso, do habeas como substitutivo de tais recursos. E este uso representaria uma banalização da finalidade do HC.
Alegações
A DPU sustentou que o Supremo não tem exigido como requisito para conhecimento de um HC que a defesa já tenha interposto REsp no STJ e RExt no STF, mas apenas que seja mencionada uma instância coatora, que deve ser um tribunal superior. Alegou também que não é possível esperar o curso regular de um processo pelas várias instâncias recursais ordinárias, quando está em jogo o direito fundamental da pessoa humana, que é o da liberdade de ir e vir.
A Defensoria alegou, também, que o homem foi condenado pelo porte de uma arma sem condições de disparar e que um laudo técnico teria comprovado essa incapacidade. Entretanto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, contra-argumentou que, em poder do homem foram encontrados três cartuchos intactos e uma espingarda desmontada. Ainda segundo o ministro, a arma não estava em condições de uso quando apreendida, mas o laudo técnico não foi conclusivo quanto a sua capacidade de disparo, quando corretamente montada. Por fim, sustentou que o condenado está foragido, razão por que foi expedida ordem de prisão preventiva contra ele.
O ministro Lewandowski negou provimento ao HC, lembrando que o relator do caso no STJ proferiu voto condutor pelo não conhecimento do HC, por uma questão de racionalidade recursal, por ser contra a vulgarização do uso do HC e, até, por razões de economia processual, por não crer na viabilidade da tese da defesa, segundo a qual se trataria do porte de uma arma inservível.
Ademais, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o Estatuto do Desarmamento criminaliza o porte de arma, funcione ela ou não. Isso porque se trata de um crime de perigo abstrato, que é fato típico que gera risco à coletividade.
Divergência
O ministro Joaquim Barbosa abriu a divergência, discordando da tese, votando no sentido de que o STJ deveria conhecer do HC lá impetrado e julgar seu mérito, não importando em que sentido. Acompanharam seu voto os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Ao se manifestar contra a interpretação restritiva dada pelo STJ ao instituto do HC, o ministro Celso de Mello disse que o HC é "um dos mais caros remédios constitucionais a preservar o regime democrático".
Ele lembrou que a Suprema Corte superou até mesmo a vedação imposta ao HC pelo Ato Institucional 5, baixado pelo regime militar em 13/12/68. O AI-5, como era denominado, dispunha que não caberia HC contra ato atentatório à segurança nacional. O ministro lembrou que, na época, o STF decidiu que o Judiciário deveria examinar, em cada caso, se se tratava mesmo de tal crime, porque os órgãos de repressão de então costumavam subsumir qualquer crime à Lei de Segurança Nacional para acobertar seus abusos contra os direitos humanos.
O ministro Celso de Mello disse ainda que o HC representa "um patrimônio que deve ser preservado" e que "é grande a responsabilidade do STF de torná-lo acessível a qualquer pessoa". Lembrou, neste contexto, que um habeas manuscrito, vindo de uma pessoa que se encontrava presa, levou a Suprema Corte a até modificar sua jurisprudência para permitir que também os condenados por crimes hediondos tivessem direito à progressão do regime de pena.
No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes, lembrando que o HC é tão importante que a Suprema Corte costuma dar provimento a cerca de 30% dos que nela são impetrados. Ele tampouco viu obstáculo ao fato de a sentença contra I.B. já ter transitado em julgado. "O HC é mais rápido que um processo revisional", disse ele, embora ponderando que o HC não serve para revolvimento de provas, a não ser que elas já constem, inequívocas, da própria impetração.
O presidente da Turma, ministro Ayres Britto, acompanhou essa corrente, ao lembrar que o HC é uma espécie de primus inter pares, tendo precedência sobre mandados de segurança, mandados de injunção, ações populares e outras vias legais. Isso porque sua própria previsão constitucional já contempla seu emprego para os casos de alguém sofrer ameaça ou coação à sua liberdade de locomoção.
A turma decidiu não julgar o HC quanto ao mérito da condenação por porte de arma, deixando esta questão a cargo do STJ.
- Processo relacionado: HC 110118 - clique aqui.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 23 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI145515,71043-2+turma+do+STF+discute+abrangencia+do+HC
Assunto comum a todos os cargos - Concurso para o Tribunal de Justiça do amazonas
Conversando com alguns amigos do Tribunal de Justiça, os mesmos me informaram que o edital para o concurso do TJ-Am está muito parecido com o edital do concurso anterior, realizado em 2005, no que tange aos assuntos a serem cobrados de quem não é bacharel em direito.
Como tenho recebido alguns pedidos sobre o Tribunal, aí vai parte do conteudo do edital. mas quem quiser ver o edital de 2005 completo, ela está disponível no site do TJAM,
http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=737&Itemid=227
Seguem os temas sugeridos para estudo:
PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa (para todos os grupos ocupacionais de nível superior)
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal.
Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Redação
Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1996. Idem. Redação em construção: a escritura do texto. Moderna, 1995. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo, Ática, 1987. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 3 ed. São Paulo, Ática, 1998.
RIBEIRO, Manoel. Gramática aplicada da língua portuguesa. 12 ed. Rio de Janeiro, Metáfora, 2002. Gramáticas e livros didáticos de Português, de Ensino Médio.
Informática
Programa: Conceitos Básicos de Computação: Componentes de hardware e software de computadores; Sistema operacional Windows (95/98/ME/XP/2000): Introdução, conceitos básicos de instalação e configuração, funcionalidades, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência. Conhecimentos de Processador de texto Word: Operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé, tabelas, verificação de ortografia e gramática, edição e classificação de documentos, conexão com uma unidade de rede, nomeação de documentos, autorecuperação, conversores de formato, gravação e fechamento de documentos, propriedades de arquivos localização e abertura de arquivos e trabalho com hyperlinks. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Excel: Operações básicas, fórmulas, funções e pastas , usar teclas de atalho, mover e rolar na planilha, selecionar planilhas em uma pasta de trabalho, gerenciamento de planilhas, inserir dados em planilhas, formatação em planilhas, impressão de planilhas, trabalhar com gráficos e automatizar tarefas. Noções de rede de computadores. Conceitos e serviços relacionados à Internet.
Sugestões Bibliográficas: Arquivos de Ajuda do Microsoft Excel 97. Arquivos de Ajuda do Microsoft Word 97. GOOKIN, S. Aprenda em 24 Horas Microsoft Windows 2000 Professional. 3ª ed. , Campus. HAYAMA, M. Montagem de Redes Locais. 5 ed. Ed. Érica, 2001. MONTEIRO, M. A. Introdução à Organização de Computadores. 3 ed. LTC, 1996. NORTON, P. Introdução à Informática. Ed. Makron Books, São Paulo, 1996.RAMALHO, J. A. Introdução à Informática Teoria e Prática. Ed. Futura, 2003. TORRES, G. Montagem de Micros. 4 ed. Ed. Axcel Books, 2002. TORRES, G. Hardware Curso Completo, 3ª ed., Ed. Axcel Books, 1999. VASCONCELOS, L. Como Montar e Configurar sua Rede de
PCs. 1 ed. Ed. Makron Books, 2003. VASCONCELOS, L. MS Windows XP, Makron Books, 2003. VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. 6 ed. Ed. Campus, 2003.
Legislação relacionada ao TJ/AM e ao Estado do Amazonas (para S06; S07; S08; S09; S10; S11 e S12)
Tribunal de Justiça do Amazonas – Regimento Interno (Resolução No. 72/84, de 17 de maio de 1984). Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. Decreto nº 23.224, de 13 de janeiro de 2003. Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997. Lei Complementar nº 35, de 13 de setembro de 2004. Lei Complementar nº 36, de 15 de setembro de 2004.
Programa: Constituição: conceito e classificação. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade: brasileiro nato ou naturalizado. Organização do Estado brasileiro: competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Administração pública. Servidores públicos civis. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: processo legislativo. Poder Judiciário: órgãos, garantias de seus membros, competências dos Tribunais. Ministério Público. Tribunal de Contas da União: organização e competências.
Sugestões bibliográficas: Constituição da República Federativa do Brasil. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 21.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Noções de Direito Constitucional (para P35; P36; P37; P38; M41; M42; M43; M44; M45; M46; A91; A92 e A93)
Programa: Constituição. Conceito. A Constituição Federal de 1988: Princípios fundamentais (arts. 1º a 4º); Dos Direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos (art.5º), dos direitos sociais (arts. 6º a 11), da nacionalidade (arts.12 e 13). Da administração pública: disposições gerais (arts. 37 e 38), dos servidores públicos (arts. 39 a 41). Da organização dos poderes: Do Poder Judiciário, órgãos (arts. 92 a 100).
Sugestões Bibliográficas: Curso de Direito Constitucional Positivo. 21 ed. São Paulo, Malheiros. 2002.
Noções de Direito Administrativo (para S06; S07; S08; S09; S10; S11 e S12)
Programa: Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, desfazimento e convalidação. Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997): provimento e vacância de cargo público, nomeação, posse, exercício, estágio probatório e estabilidade, vencimentos e vantagens, férias e licenças, tempo de serviço, aposentadorias e pensões, deveres, proibições e penalidades.
Sugestões bibliográficas : Constituição da República Federativa do Brasil. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Elementode Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Noções de Direito Administrativo (para P35; P36; P37; P38; M41; M42; M43; M44; M45; M46; A91; A92 e A93)
Programa: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/90 e as modificações até a Medida Provisória nº 2225- 45/2001). Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição: conceito. Direitos e vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo e sua revisão.
Sugestões Bibliográficas: CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. DI PIETRO, M. S. Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002. MELLO, C. A. Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 14ed., 2002. REGIME JURÍDICO ÚNICO dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Atualizada até Medida Provisória nº 2225-45/2001. SILVA, José Afonso.
Matemática (para J01)
Programa: Conjuntos, conjuntos numéricos, funções, funções do 1o e do 2o grau, funções exponenciais, funções logarítmicas, progressões aritméticas, progressões geométricas, razões, proporções, juros simples, juros compostos, matrizes, sistemas lineares, análise combinatória, probabilidades, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, áreas das figuras planas.
Sugestões Bibliográficas: IEZZI, Gelson e outros. Matemática, Editora Atual. Giovanni, José Ruy e Bonjorno José Roberto. Matemática (3 volumes) FTD. Marcondes e outros. Matemática, Editora Ática.
Matemática (para A91; A92 e A93)
Programa: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.
Sugestões bibliográficas:
MORI, Iracema; VIVER E APRENDER; Editora Saraiva. PEIXOTO, Marilze Lopes e OLIVEIRA, Maria Lúcia; BOM TEMPO; Editora Moderna. MONTEI
Legislação relacionada ao TJ/AM e ao Estado do Amazonas
Tribunal de Justiça do Amazonas – Regimento Interno (Resolução No. 72/84, de 17 de maio de 1984). Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. Decreto nº 23.224, de 13 de janeiro de 2003. Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997. Lei Complementar nº 35, de 13 de setembro de 2004. Lei Complementar nº 36, de 15 de setembro de 2004.
Direito Constitucional
Programa: Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição. Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Partilha de competências. Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Poderes do Município. Separação de Poderes. Delegação. Invasão de competência. Poder Legislativo. Composição e atribuições. Iniciativa das leis. Tipos normativos. Sanção e veto. Processo legislativo municipal. Finanças públicas. Orçamento. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Atribuições e competências. Responsabilidade dos agentes políticos. Poder Judiciário. Tribunais Judiciários e respectivas competências. Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Direitos e garantias fundamentais. Habeas corpus. Mandado de segurança. Individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.Ação popular. Controle de constitucionalidade. Modalidades: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Lei municipal. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Bens da União, dos Estados e dos Municípios. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Competências federativas. Administração pública. Princípios constitucionais. Regimes dos servidores públicos. Institutos constitucionais. Responsabilidade da Administração. Organização Administrativa. Licitação. Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios e preceitos. Princípios estaduais. Leis Orgânicas Municipais (Cartas Municipais). Competência municipal. O Município na Federação. Competências constitucionais e autonomia municipal.
Sugestões Bibliográficas: BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22.ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 2001. 515 p. SILVA, Jose Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20.ed. revisada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2002. 878 p. FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. 3.ed. AMP São Paulo: Saraiva, 1991. 673 p. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional . 9.ed. Atual. São Paulo: Atlas, 2001. 804 p. TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 16.ed. revista e atualizada. Sao Paulo: Malheiros, 2000. 222 p. CRETELLA JUNIOR, José. Elementos de direito constitucional. 3.ed. revista atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 274 p. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4.ed. Ref São Paulo: Malheiros, 1993. 510 p.
Direito Administrativo
Programa: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Direito Administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação.
Ato administrativo. Noções gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela judicial. .Revogação. Contrato administrativo. No ções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Poder de Polícia. Noções gerais. Modos de atuação: ordem de polícia, licença, autorização, fiscalização e sanção de polícia. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia Municipais.
Sugestões Bibliográficas: CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito administrativo. 18.ed. revisada e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 512 p. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral, parte especial. 12.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001-2002. 657p. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2002. 727 p. GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 7.ed. revisada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2002. 875 p. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13.ed. revisada, ampliada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2001. 870 p. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 384 p. GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 7.ed. revisada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2002. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualização Eurico de Andrade Azevedo, Delcio Balestero Aleixo , Jose Emmanuel Burle Filho. 27.ed. atualizada. São Paulo: Malheiros, 2002. 790 p. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno: de acordo com a EC 19/98. 4.ed. revisada atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 496P. (RT Didáticos). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 9.ed. revisada atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. 954 p.
Língua Inglesa
Programa: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto, reconhecimento de informações específicas, capacidade de análise e síntese, de inferência e predição, reconhecimento do vocabulário específico em textos técnicos e/ou semi-técnicos, palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto, função e estrutura discursivas, marcadores do discurso, elementos de coesão e coerência textual. Aspectos gramaticais: tempos verbais, modais, uso de preposições, conjunções, pronomes, concordância nominal e verbal.
Sugestões Bibliográficas: BLAND, S. Intermediate grammar: from form to meaning and use. Oxford: Oxford University Press. HEWINGS, M. Advanced grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press. Longman dictionary of English language and culture. Harlow: Longman. MCCARTHY, M. Discourse analysis for language teachers. Cambridge: Cambridge University Press. McCARTHY, M. & O'DELL, F. Vocabulary in use. Cambridge: Cambridge University Press. MURPHY, R. Grammar in use. A self-study reference and practice book for intermediate students of English. Cambridge: Cambridge University Press. QUIRK, R., GREENBAUM, S., LEECH, G. AND SVARTVIK, J. A comprehensive grammar of the English language. London/New York: Longman. SPEARS, R. A. NTC's dictionary of phrasal verbs and other idiomatic verbal phrases. Illinois: NTC Publishing Group. SWAN, M. & WALTER, C. How English works. Cambridge: Cambridge University Press. THOMAS, J. Meaning in interaction. An introduction to Pragmatics. London: Longman. WARDHAUGH, R. How Conversation works. Oxford: Blackwell.
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
o ato falhado dos acadêmicos das arcadas
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 23 de novembro de 2011 13:02
Assunto: o ato falhado dos acadêmicos das arcadas
Para: pjs-i@googlegroups.com
Cartaz polêmico de festa do curso de Direito é tirado de circulação
Data: 23.11.11
Um cartaz para divulgar o "bota fora" dos formandos da Turma 180 da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo (SP) acabou gerando polêmica nas redes sociais.
Um rapaz bem vestido sentado em uma poltrona é o centro do anúncio, porém são outros dois "personagens" que roubam a cena, um mendigo e uma prostituta. A composição do cartaz, produzido pela comissão de formatura leva muitos a interpretar que o homem no centro está em posição superior aos demais e que essas realidades contrastantes não o afetam.
"Acima de qualquer coisa, um apelo para que a Comissão de Formatura da Turma 180 tenha bom senso e não utilize um cartaz que exala, além de preconceito, indiferença e escárnio com problemas sociais tão graves", escreveu o aluno Pedro Muller Bezerra Vasconcellos, no grupo da Turma nº 184 de Direito da universidade.
Apesar dos protestos, Rafael Santana Garcia, integrante da comissão de formatura, ressalta que em nenhum momento houve a intenção de gerar alguma polêmica, mas que em virtude do retorno negativo, o cartaz não será impresso para a divulgação.
"A comissão já tirou o cartaz de circulação - ele era só online e nem chegou a ser impresso. Dos 329 alunos que aderiram à formatura, a maioria concordou que o cartaz estava mais ofensivo do que divertido. Por isso, a gente resolveu tirá-lo de circulação", explica Rafael.
Segundo o aluno de Direito, a proposta do anúncio circulou apenas entre os formandos, por meio de um grupo na Internet. "Na verdade, não teve grande repercussão entre os alunos, apenas alguns comentários no Facebook" - ameniza.
Israel Salu, também membro da comissão, informou que foi enviada uma nota de esclarecimento para os formandos. "A faculdade entendeu que a gente não tinha intenção nenhuma de mostrar superioridade", concluiu. (Com informações do Uol Notícias)