quarta-feira, 2 de junho de 2010

Exemplo manutenção prisão preventiva

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomasam <jthomasam@gmail.com>
Data: 30 de maio de 2010 09:20
Assunto: exemplo manutenção prisão preventiva
Para: Processo Penal I 2010_1 UFAM <PP1_2010_1@googlegroups.com>


Mais um rico exemplo, que aborda fuga distrito da culpa, ambém é do
STJ:

Responsável por bolo envenenado continuará preso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de
Amauri Araújo de Lima, denunciado por quatro tentativas de homicídio
por envenenamento. Seu pedido de habeas corpus foi negado pela Sexta
Turma, em processo relatado pelo desembargador convocado Haroldo
Rodrigues.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que decretou a prisão preventiva do acusado com base na
garantia da ordem pública, na conveniência da instrução e na garantia
da futura aplicação da lei penal. Segundo provas colhidas nos autos,
após o crime o réu e sua comparsa pretendiam fugir do distrito da
culpa e fixar residência no estado do Pará.

Segundo os autos, no dia 18 de março de 2009, o acusado e uma menor
tentaram matar Ivonete Rodrigues Mendes e três de seus filhos (todos
menores de idade). Para tanto, a dupla envenenou um pedaço de bolo,
redigiu um bilhete de cunho amoroso, colocou o doce na janela da casa
da vítima e emitiu ruídos para chamar a atenção dos moradores da casa.

Atraídos pelo barulho, as três crianças localizaram e comeram o bolo
com a substância venenosa. Elas só sobreviveram porque foram
prontamente socorridas e medicadas no Hospital Estadual do Grajaú. A
mãe das crianças não comeu o bolo.

De acordo com a denúncia, Amauri e a menor mantinham um relacionamento
amoroso e decidiram matar a vítima, que estava grávida do acusado.
Para o TJSP, o crime foi praticado por motivo torpe, em virtude de o
denunciado não desejar o filho que a vítima esperava e querer a
destruição da própria família devido ao novo relacionamento com a
menor.

Para o relator da ação no STJ, a custódia provisória está justificada
pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da
periculosidade concreta do paciente, e pelo fato de três das vítimas
serem menores e a outra (a mãe) estar grávida dele. "A medida está
evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, consistente na
tentativa de homicídio triplamente qualificado com emprego de veneno e
mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas".

Haroldo Rodrigues ressaltou, ainda, que a prisão cautelar também foi
decretada para assegurar a aplicação da lei penal, diante da prova de
que o réu e sua comparsa tinham a intenção de fugir após o cometimento
do crime. A decisão foi unânime.

[ ]s
jthomas

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