- Comandado pela Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado;
 - É de maioria absoluta a sua eleição;
 - Se não assumir até dez dias da data da posse, será declarado cargo vago;
 - Quem assume é o Vice-Presidente. Na impossibilidade, assume, na sequência, Presidente da Câmara, do Senado, STF;
 - Nova eleição 90 dias após abertura da última vaga;
 - Dentre as atribuições do Presidente (PR), destacam-se: vetar projetos de lei, decretar estado de defesa e de sítio e intervenção federal, nomear, após aprovação do Senado, Os Ministros do STF e TS, PGR e presidente do BC;
 - Se 2/3 da Câmara aceitar acusação contra PR, este será julgado pelo STF em crimes comuns ou pelo Senado, em crimes de responsabilidade;
 - Conselho da República: Vice-presidente, Presidente da Câmara, do Senado, Ministro de Justiça e seis brasileiros natos (02 nomeados pelo PR, 02 pelo Senado e 02 pela Câmara).
 
Continuemos na luta !!!!
Estudar é fundmental!!!
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