Manaus, 17 de março de 2009 (MP-AM) - O juiz plantonista, Adalberto Carim Antônio, concedeu medida liminar a pedido de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Amazonas para tornar suspenso dois itens do edital do Concurso da Polícia Civil.
O motivo está nas irregularidades do edital do Concurso, item 8.7, subitem 8.7.3 de “avaliação de títulos” onde beneficia quem já tem experiência policial concursado para todos os cargos. Outro motivo, também se encontra no item 3, subitem 3.1 em que prevê a exigência de 03 (três) anos de exercício profissional na área policial para os candidatos que pretendem concorrer a uma das vagas de Delegado Policial 5ª Classe.
Na ação o juiz determina:
1) que os Requeridos se abstenham de homologar as inscrições dos candidatos para o cargo de Delegado de Polícia 5ª Classe admitidos no certame quanto à experiência profissional, sob o requisito de prática na área policial, conforme subitem 3.1 do Edital de Retificação n.º 001/2009-PCAM de 29/01/2009; e
2) que os Requeridos se abstenham de adotar na avaliação de títulos o tempo de serviço na área de segurança pública e a aprovação em concurso público para a área de segurança pública como títulos válidos, conforme previsto no subitem 8.7.3 do Edital nº 001/2009 – PCAM de 29/01/2009.
A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público, no último dia 13 (sexta-feira), contra o Estado do Amazonas e do Delegado Geral da Polícia Civil, Mário César Medeiros Nunes.
Leia aqui na íntegra o inteiro teor da petição do MPE e a decisão do Juiz.
fonte: www.mp.am.gov.br
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