sexta-feira, 27 de março de 2009

confirmação do cancelamento da prova para delegado da PC-AM

Ministério Público do Amazonas consegue Liminar favorável ao cancelamento do concurso da Polícia Civil do Estado

Liminar suspende consurso
Manaus, 27 de março de 2009 –
O Ministério Público do Estado do Amazonas conseguiu Liminar favorável ao cancelamento do concurso da Polícia Civil do Estado do Amazonas EXCLUSIVAMENTE para o cargo de Delegado de Polícia.

A Liminar foi concedida pelo Juiz João Mauro Bessa que baseou-se em fundamentos para dar cumprimento aos princípios constitucionais. De acordo com a Decisão “Para que se abstenham os requeridos de realizarem a prova no dia 29 de março de 2009, como previsto, até decisão definitiva”.

O que motivou o pedido do Ministério Público do Amazonas foi o item 03 (três) da Portaria 149/2009, que determinou a reabertura das inscrições para o cargo de Delegado que estipulou regra nova ao Edital exigindo inscrição presencial ou por procuração, não mais facultando a inscrição, via internet.

O Pedido do Ministério Público solicita: “que os Requeridos se abstenham de homologar as inscrições de candidatos para o cargo de Delegado de Polícia 5ª Classe admitidos no certame quanto à experiência profissional sob o requisito de prática na área policial, nos termos da redação do subitem 3.1 do Edital de Retificação nº 001/2009-PCAM; e 2) que os Requeridos se abstenham de adotar na avaliação de títulos o tempo de serviço na área de segurança pública e a aprovação em concurso público para a área de segurança pública como títulos válidos, na forma prevista no subitem 8.7.3 do Edital nº 001/2009 – PCAM, de 29 de janeiro de 2009”.
Leia na íntegra a Petição Ministerial
O que diz a Decião Judicial“O objetivo é a ampla inscrição e o prazo concedido foi exíguo para novas inscrições dificultando a participação de tantos quanto pretendessem nele se inscrever”.
Fonte: Ministério Público do Amazonas, acessado em: http://www.mp.am.gov.br/noticias/mpnoticias.2009-03-27.4007654247

Nenhum comentário:

Postar um comentário