terça-feira, 27 de janeiro de 2015

concursos com vagas para manaus

Diversidade de vagas disponíveis nos concursos públicos previstos para este ano deve manter lotadas as salas dos cursos preparatórios em Manaus (Arquivo AC)
Já está aberta a temporada de concursos e a previsão é de que, somente em 2015, sejam realizados pelo menos dez concursos, tanto de nacional como local. Porém, quem deseja ingressar no quadro público, precisa correr contra o tempo. Na semana passada foram abertas as inscrições para 25 vagas — mais cadastro de reserva — do Ministério Público da União (MPU), com salários de 5.007,82 (técnico) e 8.178,06 (analista). Os interessados devem se inscrever até 11 de fevereiro, pelo site do CESPE/UnB (www.cespe.unb.br/concursos/mpu_15).
As atividades que exigem nível superior são para analistas de apoio técnico-administrativo: atuarial; apoio técnico-especializado: finanças e controle; e perícia: engenharia química. Já os cargos de nível médio são para apoio técnico administrativo: segurança institucional e transporte. Os aprovados e convocados atuarão no Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de Distrito Federal. O valor da taxa é de R$ 110 (médio) e R$ 140 (superior).
Já o certame do Ministério Público do Trabalho (MPT) oferecerá nove vagas de procurador do trabalho para bacharelados em Direito. No edital, consta a informação de que o salário inicial será de R$ 24.057,33 e as inscrições serão realizadas de 2 de fevereiro a 12 de março. A prova está marcada para 17 de maio. A taxa é de R$ 220. Apesar de ainda não ter aberto o prazo para receber cadastros, quem quiser tentar ingressar no órgão precisará se dedicar aos estudos o quanto antes.
Amazônia azul
Vinculada ao Ministério da Defesa, a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul), oferece 238 vagas para profissionais de níveis médio/técnico e superior, com salários de até R$ 6.110,00. Entre os cargos disponíveis estão: advogado, assistente social, cirurgião dentista, psicólogo, nutricionista, físico, matemático, químico, operador de processos, técnico de radioproteção, técnico em eletrotécnica, analista de recursos humanos, contador, arquiteto, ecólogo, segurança do trabalho, telecomunicações, entre outros.
A empresa trabalha com o desenvolvimento, a transferência e a manutenção de tecnologias sensíveis às atividades do Programa Nuclear Brasileiro (PNB) e do Programa Nuclear da Marinha (PNM). A íntegra do regulamento está disponível no site da instituição organizadora (www.cetroconcursos.org.br), onde é possível se inscrever até às 22h (horário de Brasília) do próximo dia 27. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição (R$ 50 ou R$ 100) estará disponível para impressão na mesma página até às 21h59 do mesmo dia.
Várias opções na área de saúde pública
Uma boa notícia para os profissionais da área da Saúde. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) prorrogou as inscrições do edital de seu concurso público para 22 hospitais universitários em diferentes Regiões. No caso de Manaus, as vagas — a quantidade de cada cidade não foi informada — são para o Hospital Universitário Getúlio Vargas, da Universidade Federal do Amazonas (HUGV-Ufam). Os candidatos podem ser dos níveis médio, médio técnico e superior. Os salários podem chegar a R$ 8.252,10.
No total, a EBSERH disponibiliza 961 vagas distribuídas pelo País, das quais 640 são para médicos em diversas especialidades; 306 na área assistencial, para fisioterapeuta, técnico em necropsia, técnico em radiologia/radioterapia, enfermeiro, entre outros.
Completam o certame 18 vagas na área administrativa e formação de cadastro de reserva, para analista administrativo, técnico em contabilidade, técnico em segurança do trabalho, engenheiro, entre outros.
As inscrições podem ser feita realizadas até 2 de fevereiro, diretamente no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), responsável pela organização do concurso público.
Concursos para atuação em Manaus
Para quem não pretende sair do Amazonas, a oportunidade está no concurso público da Manaus Previdência (Manausprev), destinado ao provimento de 57 vagas para os cargos de analista previdenciário, procurador autárquico e técnico previdenciário (níveis médio e superior). As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até as 14h (horário de Brasília) do dia 13 de fevereiro.
São 25 vagas para profissionais graduados, sendo cinco para procurador autárquico e 20 para analista previdenciário, nas áreas de administração, contabilidade, economia, ciências atuariais (análise de risco), serviço social, psicologia, arquivologia e tecnologia da informação. As outras 32 vagas disponíveis são para técnico previdenciário, que exige apenas formação em nível médio.
Os salários variam de R$ 4 mil a R$ 6 mil, dependendo do cargo. O valor das taxas de inscrição variam de R$ 70 a R$ 120, segundo o cargo pretendido.
Ufam
Já a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) prorrogou o prazo de inscrição do concurso para as seguintes áreas de conhecimento: Química, Estatística, Matemática, Física, Geociências e Ciências Contábeis. Com exceção deste último, que inscreve até 9 de fevereiro, os outros certames cadastram até o dia 4 do mesmo mês. São 51 vagas, com jornadas semanais de 40 horas, sob regime de dedicação exclusiva. Os salários variam de R$ 4.177,29 a R$ 8.717,64.

Estágio no Escritorio Yuri Dantas Barroso - Am

O escritório jurídico YURI DANTAS BARROSO & ADVOGADOS abre seleção para ingresso no seu quadro de estagiários, disponibilizando 1 (uma) vaga para acadêmicos de Direito que estejam cursando pelo menos o 5o (quinto) período do Curso e ainda não sejam finalistas.
Segue link do edital:


Só vence quem luta e trabalha muito!!! mãos a obra amigos!

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Concurso MPU

Manaus - O Ministério Público da União (MPU) lançou edital de concurso público com salários entre R$ 5 mil e R$ 8,1 mil e disponibilizou vagas para o Amazonas. A instituição responsável é o Centro de Seleções e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
O edital de concurso público é para 25 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior.  As inscrições podem ser feitas pelo site, entre os dias 23 de janeiro e 11 de fevereiro. A taxa custa R$ 110 para técnico e R$ 140 para analista.
Para analista do MPU existem as especialidades de apoio técnico-administrativo (atuarial e finanças e controle) e perícia (Engenharia Química), com salário de R$ 8 mil.
Pode concorrer quem tem nível Superior em ciências contábeis ou ciências atuariais, engenharia química, além de serem admitidas inscrições de candidatos com qualquer graduação na área de controle.
Para o cargo de técnico do MPU também há a área de apoio técnico-administrativo, mas para a especialidade de segurança institucional e transporte.
A remuneração, neste caso, é de R$ 5 mil. Pode disputar quem possui nível Médio e carteira de habilitação D ou E.
As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 22 de março. A validade do resultado final deste certame é de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Advocacia e o Cinema: Conheça alguns filmes com laços jurídicos

fonte: http://blog.juridicocorrespondentes.com.br/2015/01/advocacia-e-o-cinema-conheca-alguns-filmes-com-lacos-juridicos.html?utm_source=Jur%C3%ADdico+Correspondentes&utm_campaign=e29b8c8a65-posts-blog-20150114&utm_medium=email&utm_term=0_ca6d56a3c6-e29b8c8a65-75624433

Listamos para os leitores 05 filmes com laços jurídicos, os quais servem de meio de ensino e formação para o profissional do Direito, através da complementação ao estudo, com temas interessantes que proporcionam uma grande reflexão sobre o assunto abordado. Algo que só a sétima arte é capaz de fazer. Vejamos alguns:

Filadélfia

Título Original: Philadelphia.
Ano: 1993.
Direção: Jonathan Demme.
Distribuição: TriStar Pictures.
Oscar: 2 (Melhor ator e Melhor Canção Original).
Elenco: Tom Hanks, Denzel Washington, Karen Finley, Roberta Maxwell, Antonio Banderas.
Tema: Trata de um advogado americano (Andrew Beckett) de enorme talento que exerce sua profissão em um famoso escritório na cidade da Filadélfia. Esse advogado é vítima de uma armação que tem por finalidade desqualificar sua competência e sua responsabilidade, culminando na sua demissão. Todavia, o real motivo para o seu desligamento do escritório é em virtude do vírus HIV, do qual é portador. Em busca de justiça contrata outro advogado (Joe Miller) que precisa superar o próprio preconceito com aidéticos a fim de processar o escritório que demitiu Andrew.

A espera de um milagre

Título Original: The Green Mile.
Ano: 1999.
Direção: Frank Darabont.
Distribuição: Warner Bros. Pictures.
Elenco: Tom Hanks, Michael Clarke Duncan, David Morse, Bonnie Hunt, Barry Pepper.
Tema: O filme faz uma grande reflexão sobre a pena de morte. Conta a história de uma relação criada em um prisão na Louisiana, entre um guarda de prisão (Paul Edgecomb) e um prisioneiro (Michael Clarke Duncan), o qual possui um dom e não é culpado pelo crime pelo qual foi acusado.

A firma

Título Original: The Firm.
Ano: 1993.
Direção: Sydney Pollack.
Distribuição: Paramount Pictures.
Elenco: Tom Cruise, Jeanne Tripplehorn, Gene Hackman, Holly Hunter, Hal Holbrook.
Tema: O filme trata sobre a ética do advogado, versando sobre uma firma na cidade de Memphis, onde um jovem advogado vai trabalhar recebendo inúmeras vantagens. Na medida em que o tempo passa ele descobre que essa firma age ilegalmente e tem relação com lavagem de dinheiro e que é impossível sair “vivo” da firma.

Doze homens e uma sentença

Título Original: 12 Angry Men.
Ano: 1957.
Direção: Sidney Lumet.
Distribuição: United Artists.
Elenco: Henry Fonda, Martin Balsam, John Fiedler, Lee J. Cobb.
Tema: Trata sobre o julgamento de um criminoso através do júri popular. Inicialmente apenas um jurado tem certeza que ele é inocente, uma vez que a maioria está com vontade de ir logo para as suas residências e não analisam os fatos com atenção. Contudo, por insistência desse jurado, os outros jurados repensam e analisam o caso, culminando em outro resultado para o julgamento.

Carandiru

Ano: 2003.
Direção: Hector Babenco.
Distribuição: Columbia Tristar.
Elenco: Ailton Graça, Maria Luíza Mendonça, Rodrigo Santoro, Wagner Moura, Robson Nunes, Eduardo Mancini, Lázaro Ramos, Ricardo Blat, Milhem Cortaz.
Tema: Relata a experiência de um médico dentro da Casa de Detenção conhecida como Carandiru. Fala sobre a vida dos detentos e da realidade vivenciada no Sistema Penitenciário Brasileiro: superlotação, violência, falta de estrutura, doenças, enfim, um tratamento desumano.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

NOVIDADES LEGISLATIVAS

O ano de 2014 foi repleto de importantes novidades legislativas.
A maior parte delas foi comentada aqui no site.
Agora em 2015 elas devem ser bastante cobradas nas provas.
Que tal, então, revisarmos as principais leis publicadas no ano passado?
Boa leitura!
RETROSPECTIVA
PRINCIPAIS EMENDAS, LEIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS DE 2014
Lei 12.955/2014: acrescentou o § 9º ao art. 47 do ECA, prevendo que, nos processos de adoção, deverá ser dada prioridade de tramitação aos casos em que o adotando for criança ou adolescente com DEFICIÊNCIA ou com DOENÇA CRÔNICA.
Emenda Constitucional 77/2014: alterou os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Lei 12.961/2014: alterou a Lei 11.343/2006 prevendo novas regras para a destruição de drogas apreendidas.
Lei 12.962/2014: alterou o ECA, trazendo regras para facilitar a convivência da criança e do adolescente com seu pai ou mãe que esteja preso.
Lei 12.964/2014: previu a aplicação de multas administrativas para o patrão que descumprir os direitos dos empregados domésticos.
Lei 12.965/2014: estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (“Marco Civil da Internet”).
Lei 12.966/2014: alterou a Lei de ação civil pública, para incluir, expressamente, no âmbito de proteção da ACP, a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Lei 12.971/2014: alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), incluindo o art. 308.
Emenda Constitucional 78/2014: acrescentou o art. 54-A ao ADCT, prevendo que os “soldados da borracha” e seus dependentes, além da pensão mensal que já é paga normalmente na forma do art. 54, terão direito a uma indenização de 25 mil reais, em parcela única.
Lei Complementar 144/2014: dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da CF/88.
Lei 12.973/2014: promoveu diversas alterações na legislação tributária federal.
Lei 12.974/2014: regulou as atividades das Agências de Turismo.
Lei 12.978/2014: acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, delito previsto no art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º do Código Penal.
Lei 12.980/2014: alterou a Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
Lei 12.984/2014: definiu como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
Emenda Constitucional 80/2014: altera diversos dispositivos constitucionais relacionados com a Defensoria Pública.
Lei 12.990/2014: previu cotas para negros em concursos públicos federais.
Emenda Constitucional 81/2014: alterou o art. 243 da CF/88 prevendo que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde for identificada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas.
Lei 12.993/2014: alterou o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo.
Lei 12.997/2014: acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Lei 13.004/2014: alterou a Lei de ação civil pública, para incluir, expressamente, no âmbito de proteção da ACP, a proteção do patrimônio público e social.
Lei 13.008/2014: alterou o contrabando e descaminho no CP, prevendo três mudanças principais: a) colocou os crimes em dispositivos penais diferentes. O descaminho continua previsto no art. 334 do CP, mas agora está lá sozinho. O contrabando, por sua vez, passa a figurar no art. 334-A (que foi inserido pela Lei); b) Previu algumas novas condutas equiparadas ao crime de contrabando; c) a pena do contrabando foi aumentada e passa a ser de 2 a 5 anos.
Lei Complementar 146/2014: estende a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
Lei 13.010/2014: alterou o ECA e estabeleceu que as crianças e os adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante (“Lei do Menino Bernardo” ou “Lei da Palmada”).
Emenda Constitucional 82/2014: incluiu o § 10 ao art. 144 da CF/88 prevendo que os serviços de segurança viária também fazem parte dos órgãos de segurança pública.
Lei 13.019/2014: instituiu normas gerais para regular as parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com organizações da sociedade civil.
Emenda Constitucional 83/2014: prorroga a Zona Franca de Manaus por mais 50 anos.
Lei 13.022/2014: instituiu normas gerais para regular as GUARDAS MUNICIPAIS.
Lei 13.043/2014: alterou a execução fiscal (previsão do seguro garantia e fim da competência delegada).
Lei 13.043/2014: alterou as regras da alienação fiduciária.
Lei 13.043/2014: tratou ainda sobre uma infinidade de outros temas.
Lei 13.046/2014: alterou o ECA para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
Emenda Constitucional 84/2014: altera o art. 159 da CF/88 para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Lei 13.047/2014: promoveu algumas mudanças na Carreira da Polícia Federal.
Lei 13.052/2014: promoveu pequena alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Lei 13.058/2014: alterou alguns artigos do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação, estabelecendo que essa espécie de guarda deve ser a regra geral quando não houver acordo.
Lei 13.060/2014: disciplinou o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.
Lei 13.063/2014: alterou a Lei 8.213/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
MP 664/2014: promoveu alterações na pensão por morte prevista na Lei 8.112/90.
MP 664/2014: promoveu importantes alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91).
MP 665/2014: promoveu algumas alterações nas regras do seguro-desemprego.

sábado, 13 de setembro de 2014

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Olá caros leitores...

Estou há quase um mês se publicar nada... como vcs podem perceber pelo post anterior, passei na primeira fase da OAB e estou me dedicando integralmente à segunda fase, e mesmo assim ainda não me sinto capaz de passar, mas desistir nunca e perseverar sempre.

Passei aqui apenas para desejar a todos uma boa segunda fase, que tudo de certo para nós, e que Nosso Senhor lhes conceda a tranquilidade necessária para fazer uma boa prova. Estudamos bastante, falta apenas calma para desenvolver tudo aquilo que aprendemos no decorrer da faculdade...


Bom, reforçando o post
dicas preciosas segunda fase de penal

aqui vai minha última dica pra prova de domingo:

1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.
Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.
Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisá-la. Lembrando que a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do CPP, além de trazer as hipóteses de flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido os requisitos previstos na lei, a prisão torna-se ilegal.
Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode esquecer de pedir o ao Juiz, que expeça-se o alvará de soltura.
Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.
2. LIBERDADE PROVISÓRIA
Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.
Espécies:
a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são: nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem presentes as causas para decretação da prisão preventiva.
b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.
3. MEMORIAIS
Fundamento legal: artigo 403, §3 e artigo 404 do Código de Processo Penal.
Competência: deve ser dirigido ao juiz da causa.
Prazo: 5 dias.
Teses: Nulidade Processual, Extinção da Punibilidade, Tese de Mérito, Punição Excessiva, Autoridade Arbitrária.
Pedidos: Anulação do processo, Extinção da punibilidade, Absolvição, Desclassificação ou redução da pena, Concessão do direito subjetivo.
Memoriais no Rito do Júri:
Tese: Extinção da punibilidade.
Tese de mérito: a) inexistência do fato, b) negativa de autoria, c) atipicidade, d) excludente de ilicitude, e) excludente de culpabilidade, f) falta de prova.
Punição Excessiva: crime excluído da competência do júri.
Punição excessiva: crime mais leve incluído na competência do júri.
 Pedido: Anulação, Extinção da punibilidade, Absolvição Sumária (art. 415), Impronúncia (art. 414), Desclassificação (art. 419).
4.RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Fundamentação legal: artigo 396-A do CPP.
Cabimento: após oferecida a denúncia.
Prazo: 10 dias a contar da citação se o réu for citado pessoalmente. Se o réu foi citado por edital é a partir do seu comparecimento ao processo.
Competência: Juiz da causa.
Legitimidade:  deve ser apresentada pelo acusado, ou por seu defensor em nome daquele.
Tese: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária.
5. RECURSO DE APELAÇÃO
Cabimento: Contra sentença que impronunciar  o réu (art.416 do CPP); contra sentenças definitivas de condenação e absolvição proferidas por juiz singular; Das decisões do Tribunal do Júri quando: I)                    ocorrer nulidade posterior a pronúncia; II) a sentença do juiz presidente, contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; III) Houver erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança; IV) A decisão dos jurados for manifestamente contraria a prova dos autos.
Interposição do Recurso: Endereçada ao Juiz a quo (aquele que proferiu a decisão).
Razões de Apelação: Dirigidas ao tribunal ad quem. Anexas à interposição. Anexas à petição de juntada endereçada ao juiz a quo.
Contrarrazões de Apelação: Dirigida ao tribunal ad quem. Anexas à petição de juntada endereçada ao juiz a quo. Anexas à petição de juntada endereçada ao relator do recurso no tribunal ad quem.
6. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Fundamentação legal: artigo 581 do CPP.
Cabimento: a) Decisão que rejeitar a denúncia ou queixa; b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo; c)       Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; d) Decisão que pronunciar o réu; e)      Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar inidônea a fiança ou, ainda, que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor, que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, que relaxar em flagrante ou que conceder liberdade provisória. Essas são algumas das hipóteses de cabimento do RESE.
Interposição: Endereçada ao Juiz da Vara Criminal, pois este recurso cabe retratação do juiz.
Razões: Dirigidas ao Tribunal ad quem; Anexas a interposição, endereçadas ao juiz a quo; Anexas a petição de juntada, endereçadas ao juiz a quo.
Contrarrazões: Dirigidas ao tribunal ad quem; Anexas à petição de juntada, endereçada ao juiz a quo.
Legitimidade: O RESE poderá ser interposto só pela parte prejudicada da decisão recorrida.
7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabimento: De sentença ou acórdão quando for, obscuro, ambíguo, contraditório ou omisso. Obscuridade: falta de clareza; Ambíguo: duplo sentido; Contradição: uma proposição é inconciliável com outra.
Competência: Ao órgão que prolatou a sentença embargada.
Prazo: 2 dias, contados da intimação da sentença.
8. EMBARGOS INFRINGENTES
Previsão Legal: artigo 609 do CPP:
Cabimento:  Quando não for unânime a decisão de segunda instancia, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade. São admissíveis das decisões de segunda instância, que são proferidas em: I) Recurso de Apelação; II) Recurso em Sentido Estrito; III) Agravo em Execução. São admissíveis também quando tais decisões forem desfavoráveis ao réu. Só caberá de decisão não unânime.
Legitimidade: Este é um recurso privativo da defesa, só podendo ser interposto pelo réu.
Competência: Endereçado ao relator do acórdão embargado. As razoes deve estar anexa a interposição.
Prazo: Será de 10 dias contados da publicação do acórdão.
Tese: O Recurso restringe-se a matéria de divergência. A tese alegada é exatamente aquela que foi o motivo da divergência.
9. REVISÃO CRIMINAL
Previsão Legal: Está prevista no artigo 621 e seguintes do CPP.
Cabimento: Pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Competência: Tribunais de Segunda Instância; Tribunal de Justiça; Tribunal Regional. A competência está expressa no artigo 624 do CPP.
Legitimidade: Recurso previsto somente para a defesa, uma vez que não existe revisão criminal pro societat.
Prazo: Não há prazo. A partir da sentença transitada em julgado, qualquer momento pode ser pedida a revisão.
Tese: Extinção da punibilidade; Autoridade Arbitrária; Nulidade processual.
 Parafraseando o filme Cidade de Deus:
"BACHAREL É O CARALHO, MEU NOME É ADVOGADO, PORRA!!"

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

nome na lista oficial - XiV exame OAB - primeira fase


Feliz com a primeira fase garantida! vamos que vamos!