Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Prova de Simulada Penal - OAB CESPE 2008.2
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Como solucionar as questões de concursos do Cespe/UnB – sem perder pontos
Nas provas organizadas pela banca, uma questão errada anula uma correta; aprenda a lidar com isso
Por exemplo, se um candidato acerta metade da prova pode obter zero na nota final.
O enunciado longo também é característico da banca. "As perguntas costumam contar uma história do cargo e vai colocar o candidato como participante da ação", explica Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso.
Para Sérgio Camargo, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e especialista em concursos, o ponto negativo da banca é que ela não avalia o conhecimento e sim o como o candidato lida com as próprias emoções. "Uma pessoa que tem sangue frio para deixar questões em branco pode passar no concurso", diz. "Ao mesmo tempo, uma pessoa que sabia mais o conteúdo, mas preferiu arriscar e, com isso, errou, pode perder uma resposta correta".
Mas como lidar com isso? Vejas as dicas dos especialistas
Confira abaixo dicas dos especialistas:
Antes da prova
As provas anteriores são a chave para o sucesso. Especialistas afirmam que, como em qualquer concurso, conciliar o estudo da teoria com fichamentos, resumo e simulados de exames feitos pela banca anteriormente da banca é essencial.Ao resolver as questões durante os estudos, cronometrar o tempo evita que o candidato se desespere na hora da prova.
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Durante a prova
Camargo orienta que os candidatos, primeiramente, façam a prova inteira e deixem em branco as questões que eles tenham alguma dúvida. Depois, é hora de focar nas matérias que são eliminatórias. É importante "calcular o mínimo de questões de português que precisa acertar, por exemplo, para depois concentrar nas questões específicas".
Os textos que compõem a prova de português têm trechos extraídos de jornais, revistas e sites de notícias. A interpretação dos textos é essencial não só para a prova de português, "o candidato tem que ser capaz de interpretar o enunciado para não ficar em dúvida na hora de marcar. Uma vírgula faz diferença", diz Estrella.
Especialistas afirmam que para resolver a prova é imprescindível que o candidato tenha calma e concentração. Eles não recomendam arriscar marcar uma questão quando o candidato não faz ideia de qual é a resposta. Por isso, em vez de chutar, prefira deixar em branco.
Em cúpula com a UE, Dilma defende Zona Franca de Manaus
Bruxelas
A presidente participa da 7ª Cúpula Brasil-União Europeia, em Bruxelas; encontro tem como ponto central as contestações do bloco europeu na OMC

A presidente Dilma Rousseff em Bruxelas (PR)
A presidente Dilma Rousseff disse nesta segunda-feira que o governo brasileiro estranhou a contestação da União Europeia junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a Zona Franca de Manaus e o programa Inovar-Auto. A presidente participa da 7ª Cúpula Brasil-União Europeia, em Bruxelas.
Dilma disse que o Brasil deseja que as relações comerciais e de investimentos com a União Europeia sejam as "mais amigáveis possíveis". Contudo, aproveitou a oportunidade para criticar e dizer que estranha a contestação de "programas essenciais para a economia brasileira". "Eu me refiro ao Inovar-Auto e ao Programa da Zona Franca de Manaus", disse. Segundo ela, o Inovar-Auto é um importante programa tecnológico do Brasil e a Zona Franca é "fundamental para conservarmos a floresta (amazônica) em pé".
Para Dilma, é estranho que a União Europeia conteste a proposta da Zona Franca de Manaus, que é focada em uma produção ambientalmente limpa. "A Zona Franca de Manaus não é uma zona de exportação. É de produção para o Brasil e nela se gera emprego e renda", destacou.
Já o presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, disse que a União Europeia não tem uma "oposição de princípio" à zona franca de Manaus. "A UE entende a necessidade voluntarista das autoridades federais de desenvolver esta região, embora tenha "dúvidas sobre certo instrumento, como alcançar este objetivo", admitiu Barroso após o encontro com Dilma. "É preciso ver em termos técnicos se o programa brasileiro cumpre as normas internacionais", disse.
Mercosul — Dilma aproveitou sua fala para tratar de um acordo que está sendo discutido pelo Mercosul com o bloco europeu. Segundo a presidente, o Mercosul está empenhado em viabilizar um acordo comercial com a União Europeia. Ela citou o esforço do grupo (formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e disse esperar que o mesmo do lado europeu. "Essa é uma enorme contribuição que daremos para a recuperação econômica dos países", disse. A presidente Dilma disse esperar que após a realização da reunião técnica entre os países do Mercosul e a União Europeia, em 21 de março, seja possível fixar a data para troca de ofertas.
Contexto — Brasil e União Europeia (UE) iniciaram nesta segunda-feira sua sétima cúpula bilateral, na qual tentarão acabar com a estagnação de anos nas negociações entre os países do Mercosul e o bloco europeu. Dilma chegou ao Conselho Europeu em Bruxelas acompanhada do ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, e foi recebida por uma delegação da UE liderada pelos presidentes do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, e por Barroso.
O encontro acontece em um momento em que a União Europeia contesta na OMC incentivos e subsídios do governo brasileiro, sob acusação de que tais medidas travam o comércio internacional. Entre os principais pontos contestados pelo bloco europeu aparecem o Inovar-Auto e a Zona Franca de Manaus. Há duas semanas, representantes do bloco estiveram reunidos com autoridades brasileiras em Genebra, na Suíça, para discutir o assunto. Também participaram do encontro autoridades do Japão, Argentina e Estados Unidos, que se mostraram interessados na ação criada pela UE na OMC.
Entenda — A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 pelo governo federal com o objetivo de desenvolver a região. Com isso, empresas instaladas no local têm isenções fiscais na importação de insumos usados para a confecção de seus produtos. Em outubro de 2011, a presidente Dilma prorrogou a existência da Zona Franca por mais cinquenta anos e estendeu a área beneficiada para toda a região metropolitana de Manaus.
Já o Inovar-Auto é o programa criado pelo governo federal em 2012 que regulamenta o setor automotivo em termo de incentivos e cobrança de impostos para montadoras instaladas no país ou estrangeiras.
fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/em-cupula-com-a-ue-dilma-defende-zona-franca-de-manaus
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Ferramentas para estudo: Boas dicas!
Contratação temporária Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades)
Manaus - A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades) publicou no Diário Oficial do Estado o edital com 76 vagas para contratação temporária.
As vagas para Ensino Médio são para operador de monitoramento prisional com experiência e para motorista profissional. Para o nível Superior, à vaga de analista de TI em rede de computadores. O salário para nível Médio é de R$ 1,1 mil e de R$ 3,8 mil para Superior.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO
O edital para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) foi divulgado nesta terça-feira (11). Segundo informações da prefeitura, serão oferecidas 2.124 vagas, sendo duas mil para professores de nível superior e 124 para pedagogos. As provas serão aplicadas no dia 13 de abril.
EDITAL AQUI: http://ww4.funcab.org/arquivos/PMMMAG2014/edital.pdf
O salário inicial é de R$ 1.222,63 ao qual serão adicionadas vantagens como: 10% de regência de classe (R$ 122,63); auxílio-alimentação (R$200,00) vale transporte (R$121,00), num total de R$ 1.665,89.
O edital estará disponível no site da empresa organizadora do concurso e no portal da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).As inscrições iniciam a partir das 10h desta quarta-feira (12) e serão encerradas às 23h59 do dia 9 de março. Elas devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. A taxa custa o valor de R$ 80, para ambos os cargos.
Os candidatos que não têm acesso à internet, poderão utilizar o posto de atendimento da Funcab, na Rua Dr. Machado, n º 107, sala D, Centro de Manaus, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 12h e das 13h às 17h. O telefone do posto é o (92) 3347-2210.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
exercicio de prática penal
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
COMPILAÇÃO LEGISLAÇÃO DA SUFRAMA, PARA O CONCURSO 2014
DO TESTAMENTO MARÍTIMO E AERONÁUTICO
O presente artigo busca fazer uma análise para poder apresentar as particularidades atinentes aos testamentos especiais, quais sejam: marítimo, aeronáutico e militar. O ordenamento jurídico atual debruçou sobre estas três possibilidades dando poder ao legislador para disciplinar estas formas de testamento, uma vez que em decorrência da morte muitas conseqüências em relação ao patrimônio irão surgir. Logo, vale salientar que o testamento vem ser a forma justa de repartição, pois será disciplinada por quem de direito, o dono do patrimônio. Nesta senda, o Código Civil também preocupa-se com as pessoas que estiverem a bordo de navio nacional, em viagem aérea a bordo de aeronave militar ou comercial e com os militares que estão a serviço das forças armadas, ressalte-se que a morte é inerente a todo ser humano, devendo todos estarem revestidos pela garantia jurídica. PALAVRAS-CHAVE:
1.0 INTRODUÇÃO
O Código Civil traz um tema bastante envolto em sentimentos, pois a morte será inerente a todos os seres humanos, exige-se a superação de toda dor e sentimento de perda. Logo, nota-se que desta relação vida-morte, muitas vezes embutida em preconceito, surgirá uma nova realidade para os herdeiros, muitas vezes conflituosa, pois com a morte nasce um direito. Naturalmente, com a morte surgirá a partilha dos bens do de cujus.
Assim, o Código Civil analisou todas as possibilidades que nasceriam da população, abrindo um leque de formas para a sucessão testamentária. Tendo o nosso Código consagrado as formas de testamento, sejam elas as ordinárias, sejam elas as especiais: marítimo, aeronáutico e militar, com suas particularidades, ambas com o intuito de gerar menos conflito entre os herdeiros.
Dentro deste contexto, qualquer pessoa capaz será apta a realizar o testamento. Sendo este tema ratificado como manifestação de última vontade. Como é sabido, o ordenamento jurídico permite que o testador altere o testamento, enquanto vivo. Assim sendo, o legislador determina de forma taxativa as formas especiais de testamento devendo-se compreender que todos devem estar a par do ordenamento jurídico na situação fática quando no momento da morte.
2.0 SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Nosso Código Civil disciplina, além da sucessão legítima que ocorre em virtude de lei, tem-se preceituada a sucessão testamentária, em que a transmissão dos bens do de cujus, ocorrendo este por disposição de última vontade dentro das formalidades estabelecidas em lei. Desta forma, há possibilidade de duas modalidades de sucessão, a legítima e a testamentária.
Assim, Silvio Rodrigues (apud, MARIA HELENA DINIZ, 2008, p. 169) revela que "a disposição de bens por testamento é um corolário do direito de propriedade". Nesta sucessão o testador segue a ordem de vocação hereditária da sucessão legítima, ou seja, determina as pessoas da família para figurar como herdeiro.
Deve-se estar atento às normas reguladoras, desta forma, a sucessão rege-se pela lei vigente no momento da facção testamentária, pois esta regula a capacidade e a forma determinante deste ato de última vontade, como também, pela lei que vigorar ao tempo da abertura da sucessão. Sendo este ato personalíssimo e revogável. Frise-se que, existe a proibição de dispor de mais da metade de seus bens, quando há herdeiros necessários, exceto se forem deserdados, como prevê o ordenamento. Sabe-se que Nosso Código Civil, a lei pátria assevera:
"Art. 1857. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1.º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser excluída no testamento.
§ 2.º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado".
Como acima elencado, o legislador trouxe de forma clara que toda pessoa capaz poderá testar. Assim sendo, pretende-se, resumidamente, elencar os tipos de testamento previsto no Código Civil, os quais são divididos em: ordinários, arts. 1.862 a 1.885 (o público, o cerrado e o particular); codicilos, arts. 1.881 a 1.885; e especiais , arts. 1.886 a 1.896 (o marítimo, o aeronáutico e o militar).
Ora, diante da pontuação explanada, percebe-se que o legislador eleva o instituto ao ápice quando ampara as diversas formas de sucessão testamentária, já que, numa visão geral, a morte se lançará.
3.0. TESTAMENTOS ESPECIAIS: ANTECEDENTES HISTÓRICOS, CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
3.01. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
A lei Civil determina as formas acessíveis, em qualquer oportunidade, a quem possua capacidade testamentária, conforme acima explanado. Passa-se, neste momento a um breve relato histórico deste instituto.
Na França, Napoleão estabeleceu 4 modalidades de testamentos especiais, tendo como característica a emergência e a forma provisória. Tinha-se o testamento do militar e marinheiro, o que se revestia de necessidade no caso de doença contagiosa ou o que ocorria em ilha onde não existia tabelião e os feitos em período de guerra, em lugares invadidos. Ressalte-se que o testamento em espécie tinha as suas peculiaridades devendo ser feito com alguma forma ordinária.
Em Roma, o tal conhecido Direito Romano Clássico conheceu através de Julio Cesar o testamentum militare, neste reduzia-se a formalidade testamentária, desconsideravam alguns requisitos. Assim, o privilégio do militar iniciava-se a partir da entrada para a caserna e acabava até um ano após a sua licença. Posteriormente, Justiniano instituiu o testamento militar de forma facultativa, sendo exercida apenas quando em campanha.
As Ordenações Filipinas traçaram uma linha onde consta a justificação de forma especial destes testamentos. Posterior a este momento, vê-se a consolidação das Leis Civis.
Derradeiramente, os Códigos de Beviláqua e Reale traz em 1916 as modalidades de testamentos especiais, cuja regulamentação jurídica fora acompanhada, com modificações, pelo Código Civil de 2002, trazendo a inovação do aeronáutico. Vive-se, na atualidade, este momento jurídico.
3.02. CONCEITO
Segundo MACHADO (2010), citado por HOLANDA (2010, p.1536):
"Testamentos Especiais são assim denominados pela lei porque possuem forma especial e somente podem ser utilizados em situações excepcionais, nas quais são seja possível se realizar o testamento pelas formas ordinárias previstas".
3.03. CARACTERÍSTICAS
A principal característica dos testamentos especiais é a simplicidade da forma, diminuição de formalidades e requisitos exigidos para os testamentos ordinários.
Característica importante também é o fato de que esses testamentos possuem eficácia provisória e, assim, acabam por caducar se no prazo fixado pela lei (art. 1891 e 1895), sobrevivendo o testador àquela circunstancia excepcional e autorizando, na época, a elaboração do testamento especial, outro testamento ordinário não for celebrado.
No entanto, embora simplificado os requisitos e as formalidades, os testamentos especiais exigem todo o mais que se mostra necessário para a perfeita formalização dos testamentos ordinários, tais como a capacidade de testar, proibição de testamento conjuntivo, causas de nulidade das disposições, etc.
O testamento é lavrado perante o comandante, que exerce a função notarial, na presença de duas testemunhas, e sua forma deve corresponder ao testamento público ou cerrado. Caso o próprio comandante intencione testar, deve fazê-lo perante seu substituto. Nada impede, no entanto, que o tripulante ou passageiro, não querendo fazer uso do testamento marítimo, utilize-se do testamento particular.
4.0 DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS: MARÍTIMO E AERONÁUTICO
Inicialmente, vale ressaltar que não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados no Direito Pátrio, o legislador trouxe o rol taxativo desses testamentos. Ademais, o Código Civil traduz no art. 1886 que: "são testamentos especiais: I – o marítimo, II – o aeronáutico..."
O testamento marítimo (art 1.888, CC) é aquele que pode ser utilizado por quem estiver em viagem, sendo passageiro ou tripulante, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante.
Determinou-se que quem estiver em viagem fluvial, lacustre ou em alto-mar, tanto em navios nacionais, de guerra ou mercantes, podendo corresponder à forma pública ou cerrada, exige-se uma formalidade, qual seja, duas testemunhas presentes.
Na hipótese de a forma escolhida ser a de testamento publico, deve o comandante redigir o testamento no livro ou diário de bordo e, caso corresponda à forma do testamento cerrado, no livro de bordo deverá ser lançada nota sobre o fato e a aprovação do testamento.
Já o testamento aeronáutico (art. 1889, CC), inovação na legislação civil, é o que pode ser utilizado por quem estiver em viagem a bordo de aeronave, militar ou comercial, e perante o comandante intencione manifestar sua última vontade quanto aos seus bens, quando for acometido por mal súbito ou tiver piorado seu estado de saúde.
O Código Civil assevera que o registro do testamento será feito no diário de bordo. Vejamos:
"Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo."
Tão logo ocorra o desembarque, com a chegada ao primeiro porto ou aeroporto nacional, o testamento deve ser entregue às autoridades administrativas, normalmente Capitania dos Portos e ANAC, contra recibo averbado em diário de bordo.
Sabe-se que tais testamentos, objetivam a forma provisória e a emergência, uma vez que dá-se à pessoa que se encontra impossibilitada de comparecer perante o tabelião a oportunidade de fazer o seu testamento, conclui-se, portanto, que tais situações fáticas merecem amparo jurídico. Observa-se que o testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, autoridade máxima no navio.
Pontua-se como determinante observar a formalidade para a eficácia destes testamentos. Logo, o Código Civil traz de forma transparente, portanto, esta previsão:
"Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
"Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária".
Como é cediço, percebe-se que o legislador ficou atento às particularidades deste instituto com o intuito de permitir que o cidadão efetive seu direito garantido, como também possa assegurar quando estiver em território firme. Dito isso, entende-se de forma objetiva que o testamento marítimo ou aeronáutico é faculdade discricionária de quem viaja em navio ou aeronave, dentro dos limites já demonstrados.
5.0 CONCLUSÃO
Diante do que foi exposto, fica nítido o profícuo esclarecimento da proteção jurisdicional no que tange o Direito das Sucessões, em especial a sucessão testamentária. Assim, o tema vivido num misto de emoções merece uma proteção jurídica moldada à situação fática, pois com a morte nasce um direito para os herdeiros, nada mais justo e coerente permitir que o dono do direito destine seus bens àquelas pessoas que o direito determina em lei, no intuito de diminuir os conflitos que podem surgir. O testamento vem a ser um instrumento importante, haja vista resguardar os interesses dos herdeiros. Oportunamente, vale ressaltar que não existe a necessidade de um advogado para a elaboração do testamento.
Considera-se, finalmente, a importante relevância deste instrumento dentro de suas formalidades e limitações, conforme prevê o Código Civil que está dentro de um sistema jurídico que finda na vertente substancial de resguardar e garantir o direito de todos.
BIBLIOGRAFIA
CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu . Comentários à Parte Geral – artigos 1.886 a 1.892 do Código Civil. In: Antonio Cláudio da Costa Machado. (Org.) Silmara Juny Chinellato (Coord.) . Código Civil Interpretado : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 3ª ed. . Barueri : Manole, 2012, p. 1536-1540.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 6. Direito das Sucessões - 24. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões - 12.ed. refor. - São Paulo: Saraiva, 2010 (Coleção Sinopses jurídicas; vol. 4).
QUEZADO, Luís Humberto Nunes. Manual de direitos sucessórios. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, 8 jan. 2006 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7764>. Acesso em: 5 fev. 2014.

