terça-feira, 14 de agosto de 2012

concurso ANA

Está disponível edital do Concurso  público da Agência Nacional de Águas (ANA ) com 45 vagas para o nível médio.
Concurso ANA Agência Nacional de Águas - Livros
A remuneração chega a R$ 4.760,18.
O candidato poderá trabalhar em Brasília/DF.
As etapas iniciais do concurso serão conduzidas pela organizadora Cetro Concursos em parceria com a Agência Nacional de Águas ANA.
Estão disponíveis os cargos de Técnico Administrativo. (Nível Técnico).
As inscrições devem ser feitas de 20 de agosto a 19 de setembro  de 2012 no site www.cetroconcursos.org.br/site/. Neste mesmo site você poderá encontrar o Edital completo com todas as regras do concurso.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 37,00.
ATENÇÃO: Não faça sua inscrição antes de ler atentamente o edital ou manual do candidato. Leia o edital no site da organizadora Cetro Concursos informado.

As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 21 de outubro de 2012.
Haverá questões de Português , Raciocínio Lógico , Ética , Noções de Informática , Legislação Aplicada à ANA , Noções de Direito Constitucional , Direito Administrativo , entre outras (clique para ver material relacionado/publicidade).
As datas, locais e horários das provas objetivas serão comunicados previamente pela organizadora e é de responsabilidade do candidato estar atento a todas as novas informações sobre o Concurso 'ANA Agência Nacional de Águas '.
Inicie agora mesmo seus estudos: Veja abaixo algumas Apostilas Relacionadas para este concurso ou confira gratuitamente Provas e Gabaritos de concursos similares aqui no Resultado Concursos.

Resumo do Edital

Concurso: Agência Nacional de Águas
Vagas: 45
Salário: A remuneração chega a R$ 4.760,18.
Escolaridade: o nível médio.
Inscrições: de 20 de agosto a 19 de setembro
Valor das Inscrições: é de R$ 37,00
Data das Provas: 21 de outubro
Organizadora: Cetro Concursos
Link do Edital: http://www.cetroconcursos.org.br/site/
 
Ao fim da primeira etapa, os gabaritos e resultados das provas do concurso estarão disponíveis através da organizadora ou do site informado acima.
Não se esqueça de retirar suas dúvidas sobre o "Concurso da ANA Agência Nacional de Águas " lendo atentamente o edital publicado. O candidato poderá obter demais orientações e informações através da central de atendimento da entidade organizadora Cetro Concursos.

Motivação: "Nunca é tarde para tentar o desconhecido. Nunca é tarde para ir mais além." ( Gabriele D Annunzio )

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aeronáutica abre concurso para 96 vagas para controle aéreo

Aeronáutica abriu concurso para 96 vagas no Curso de Formação de Sargentos, na especialidade de Controle de Tráfego Aéreo, para o ano de 2013. O candidato deve ter ensino médio completo.  
Aeronáutica
Inscrições
De 3 a 16 de agosto
Vagas
96
Salário
não informado
Taxa
R$ 60
Provas
23 de setembro
O Curso de Formação será ministrado sob regime de internato, na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP), e terá a duração aproximada de um ano.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e terá remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

As inscrições devem ser feitas de 3 a 16 de agosto pelo site www.fab.mil.br. A taxa é de R$ 60.

O concurso terá exame de escolaridade, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no curso.

O exame de escolaridade será realizado no dia 23 de setembro, nas cidades de Belém, Recife, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, São José dos Campos/SP, Campo Grande, Porto Alegre/Canoas/RS, Curitiba, Brasília e Manaus.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fwd: uso político da imprensa



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 25 de julho de 2012 13:24
Assunto: uso político da imprensa
Para: pjs-i@googlegroups.com



Inquérito do caso Erenice é arquivado pela Justiça Federal

Advogado da ex-ministra diz que magistrado não encontrou prova de tráfico de influência na Casa Civil

Braço direito de Dilma no governo, ela perdeu o cargo em meio a disputa eleitoral, acusada de tentar favorecer o filho

ANDREZA MATAIS
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Um ano e sete meses depois de aberto, o inquérito que apurou tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra foi arquivado pela Justiça Federal em Brasília.

O advogado Mário de Oliveira Filho afirmou à Folha que a Justiça não encontrou provas de que sua cliente e familiares cometeram crime.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, que determinou o arquivamento no dia 20 de julho, não foi encontrado para comentar o assunto.

A Justiça Federal em Brasília também não informou o conteúdo da decisão, alegando que não poderia disponibilizá-la sem autorização prévia do magistrado.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal e a Polícia Federal -que, segundo o advogado, concordaram com a decisão do juiz- não se pronunciaram. O procurador responsável pelo caso não está trabalhando devido ao recesso do Judiciário.

Erenice perdeu o cargo de ministra da Casa Civil em 2010, em meio à disputa presidencial. A queda ocorreu no dia em que a Folha revelou que ela recebeu um empresário e o orientou a contratar a consultoria do seu filho para conseguir um empréstimo no BNDES.

A ex-ministra confirmou em depoimento à PF que recebeu Rubnei Quícoli na Casa Civil, mas negou ter sugerido que contratasse a empresa de seu filho.

Neste ano, em junho, o ex-presidente Lula criticou a imprensa sobre o caso. Ele disse que Erenice foi "execrada, acusada de tudo quanto é coisa" na época. "Quando terminou a campanha, o acusador em Campinas retirou a acusação na primeira audiência e a imprensa, que a massacrou, não teve coragem sequer de pedir desculpas à companheira Erenice."

Por conta do caso, a ex-ministra foi penalizada com uma censura ética pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República -penalidade que não tem efeitos práticos diretos.

BRAÇO DIREITO

Erenice Guerra tornou-se ministra da Casa Civil quando Dilma, sua antecessora na pasta, deixou o cargo para disputar a Presidência da República, em 2010. No governo, Erenice era considerada braço direito de Dilma.

O escândalo tirou votos de Dilma e acabou contribuindo para levar a eleição ao segundo turno, conforme já admitiu o marqueteiro da campanha petista, João Santana.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Dez truques dos hereges para responder sem confessar

Dez truques

Dez truques dos hereges para responder sem confessar :

1) A primeira consiste em responder de maneira ambígua.

2) O segundo truque consiste em responder acrescentando uma condição.

3) O terceiro truque consiste em inverter a pergunta.

4) O quarto truque consiste em se fingir de surpreso.

5) O quinto truque consiste em mudar as palavras da pergunta.

6) O sexto truque consiste numa clara deturpação das palavras.

7) O sétimo truque consiste numa autojustificação.

8) O oitavo truque consiste em fingir uma súbita debilidade física.

9) O nono truque consiste em simular idiotice ou demência.

10) O décimo truque consiste em se dar ares de santidade.

(Manual dos Inquisidores - escrito por Nicolau Eymerich em 1376. Revisto e ampliado em 1578 por Francisco de La Peña)

Fwd: RES PÚBLICA



Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada

De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 12 de julho de 2012 16:31:10 AMT
Para: pjs-i@googlegroups.com
Assunto: RES PÚBLICA
Responder A: pp1_2010_1@googlegroups.com

A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra

coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar

a República enquanto forma de governo.


Se, por um lado, há um necessário modo republicano de

administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania

mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente

administrado. O "como" se administra a coisa pública a

preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto

Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina

estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a

pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.


MINISTRO AYRES BRITO

ao suspender a eficácia das decisões que impediam a divulgação

dos vencimentos de servidores públicos civis.

ÍNTEGRA:

SUSPENSÃO DE LIMINAR nº 623 - DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: vistos, etc.

Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos de liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400. Pedido, este, formulado pela União, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.

2. Argui a requerente que a "Confederação dos Servidores Públicos Do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, ajuizou ação ordinária pretendendo, em síntese, impedir a divulgação, pela União, dos rendimentos dos servidores públicos federais de forma individualizada". Isto sob a alegação de afronta aos princípios constitucionais da privacidade e da dignidade da pessoa humana. Alega que o Juízo da 22ª Vara Federal/DF deferiu a liminar para que a União se abstivesse "de realizar novas divulgações dos rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada". Liminar que foi estendida, a pedido da interessada, a fim de "abranger também a retirada do ar das publicações de rendimentos já realizadas". Pelo que a União protocolou, perante o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de suspensão. Pedido, no entanto, indeferido.

3. Aponta a autora a existência de grave lesão à ordem pública. É que "a decisão impugnada acaba por impedir a concretização de importante política pública com sede constitucional, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência, alcançando, assim, o interesse público
primário". Segundo a requerente, "a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem da pessoa, porquanto os vencimentos pagos pelo Poder Público constituem informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso". Ademais, as decisões cuja suspensão ora se requer trazem consigo um "indesejável efeito multiplicador (…), consubstanciado no provável – e não só possível – ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo". Daí requerer a suspensão dos efeitos das liminares deferidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326- 48.2012.4.01.3400.

4. Feito esse aligeirado relato da causa, passo à decisão. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o pedido de suspensão de segurança é medida excepcional prestante à salvaguarda da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas contra perigo de lesão. Lesão, esta, que pode ser evitada, "a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público", mediante decisão do "presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso". Daqui já se percebe que compete a este Supremo Tribunal Federal apreciar somente os pedidos de suspensão de liminar e/ou segurança quando em foco matéria constitucional (art. 25 da Lei nº 8.038/90). Mais: neste tipo de processo, esta nossa Casa de Justiça não enfrenta o mérito da controvérsia, apreciando-o, se for o caso, lateral ou superficialmente.

5. Ora, no caso dos autos, é evidente estar-se diante de matéria constitucional, devido a que as decisões impugnadas versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública (inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal), de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa (caput do art. 37 da CF). Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da  atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. Donde a facilitada conclusão de que decisões judiciais contrárias a tais normas constitucionais de proa gera grave lesão à ordem pública.

6. Como ainda se faz de facilitada percepção, a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral, nos exatos termos da primeira parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Sobre o assunto, inclusive, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já se manifestou. Confira-se a ementa da SS 3.902-AgR, de minha relatoria:

"Ementa: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃOS QUE IMPEDIAM A DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL, DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS, INCLUSIVE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO PELO PRESIDENTE DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À INFORMAÇÃO DE ATOS ESTATAIS, NELES EMBUTIDA A FOLHA DE PAGAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE, INTIMIDADE E SEGURANÇA DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVOS DESPROVIDOS.

1. Caso em que a situação específica dos servidores públicos é regida pela 1ª parte do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição. Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, a divulgação oficial. Sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º), pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.

2. Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo "nessa qualidade" (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano.

3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo.

Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O "como" se administra a coisa pública a preponderar sobre o "quem" administra – falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana.

4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos."

7. No mesmo tom, transcrevo algumas passagens da decisão do Ministro Gilmar Mendes na referida SS 3.902, in verbis: "(...)

Nesse sentido, a Constituição abriu novas perspectivas para o exercício ampliado do controle social da atuação do Estado, com destacada contribuição da imprensa livre, de organizações não-governamentais e da atuação individualizada de cada cidadão.

Ao mesmo tempo, os novos processos tecnológicos oportunizaram um aumento gradativo e impressionante da informatização e compartilhamento de informações dos órgãos estatais, que passaram, em grande medida, a serem divulgados na Internet, não só como meio de concretização das determinações constitucionais de publicidade, informação e transparência, mas também como propulsão de maior eficiência administrativa no atendimento aos cidadãos e de diminuição dos custos na prestação de serviços.  (…)

No caso, entendo que, quanto às decisões liminares que determinaram a suspensão da divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal, em sítio eletrônico na Internet denominado "De Olho nas Contas", de domínio da municipalidade, está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública.

À semelhança da legislação federal existente sobre o tema, a legislação municipal (fls. 122-126), em princípio, abriu margem para a concretização da política de gestão transparente da Administração Pública, possibilitando maior eficiência e ampliação do controle social e oficial dos gastos municipais.
Nesse sentido, as ações judiciais que suspendem a divulgação de parte das informações disponíveis no sítio eletrônico da municipalidade, com a manutenção de dados de apenas alguns servidores em detrimento de outros, acabam por tornar inócua a finalidade, o controle e a exatidão das informações prestadas pela Administração ao cidadão em geral, com evidente prejuízo para a ordem pública.

Ao mesmo tempo, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos em geral é vinculada ao princípio da legalidade estrita, ou seja, trata-se de gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal. (…)

Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem
administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos.

Ademais, também está presente a probabilidade de concretização do denominado " efeito multiplicador " (SS 1.836- AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, unânime, DJ 11.10.2001), ante a possibilidade de multiplicação de medidas liminares em demandas que contenham o mesmo objeto, ajuizadas individual ou coletivamente."

8. Por fim, registro que, quando da entrada em vigor da recente Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), esta nossa Corte decidiu "divulgar, de forma ativa e irrestrita, os subsídios dos ministros e a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal, assim como os proventos dos ministros aposentados, dos servidores inativos e dos pensionistas". O que se deu na quarta sessão administrativa, realizada em 22 de maio de 2012, por unanimidade.

9. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da  Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo.

Comunique-se.

Intime-se.

Publique-se.

Brasília, 10 de julho de 2012.

Ministro AYRES BRITTO, presidente.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

concurso PF


Liminar garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

"Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335", diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para "suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos".


segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONCURSO RECEITA FEDERAL!!!!!!!!!!!!!!!!!

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas. Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília. Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, dois editais de concursos públicos para 950 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal. Há vagas para o Amazonas.
Segundo os editais, os salários são de, respectivamente, R$ 7.996,07 e R$ 13.600. União". As vagas ofertadas nos certames são para as unidades centrais da Receita Federal em Brasília e também para outras unidades do país.
São 750 vagas para analista-tributário, sendo 700 vagas na área geral e 50 na área de informática. Para participar da seleção, os candidatos devem ter nível superior em qualquer área. Já para auditor-fiscal são 200 vagas. Os candidatos também devem ter nível superior em qualquer área.
As inscrições para o cargo de Analista-tributário devem ser feitas entre os dias 16 e 27 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

Já as inscrições para as vagas de Auditor-fiscal podem ser feitas entre os dias 16 e 29 de julho pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 130. As provas objetivas estão previstas para os dias 15 e 16 de setembro nas 26 capitais dos estados e em Brasília.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.
No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.
Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO LADO
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.
Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições

Concurso TCU 2012: Edital e Inscrições – O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou público hoje o edital de seleção do concurso que vai selecionar candidatos para 33 vagas de Técnico Federal de Controle Externo (TECF), com salário inicial de R$ 6.308,42. O cargo exige formação de nível médio e as vagas são para os estados de Roraima, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso, Amapá, Rondônia e para o Distrito Federal.
A seleção está sendo organizada pelo Cespe/UnB e as inscrições, que custam R$ 76,00,  iniciam no próximo dia 10 e encerram no dia 30 de julho.
Confira abaixo as principais informações do edital publicado na data de hoje:
Cargos e Requisitos

  • Técnico Federal de Controle Externo – Área Apoio Técnico e Administrativo – Especialidade Técnica Administrativa (nível médio)
Remuneração
  • Técnico Federal de Controle Externo: R$ 6.308,42
Vagas
  • Distrito Federal: 24 vagas
  • Amapá: 1 vaga
  • Amazonas: 1 vaga
  • Mato Grosso: 2 vagas
  • Pernambuco: 2 vagas
  • Rondônia: 1 vaga
  • Roraima: 2 vagas
Inscrições
  • Período: Entre os dias 10 de julho e 30 de julho de 2012
  • Local – No endereço eletrônico da Cespe/UnB
  • Valor: R$ 72,75 para Analista Judiciário e R$ 62,75 para Técnico Judiciário
Provas Objetiva e Discursiva
  • Dia: 2 de setembro de 2012
  • Local: O local e o horário das provas serão divulgados na página da organizadora no dia 23 de agosto de 2012
Provas
  • Prova objetiva – conhecimentos básicos: 50 questões
  • Prova objetiva – conhecimentos específicos: 50 questões
  • Prova discursiva – conhecimentos básicos: 1 questão
  • Prova discursiva – conhecimentos específicos: 1 peça de natureza técnica e 1 questão
Conteúdo das Provas
  • Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa, Controle Externo, Direito Constitucional, Noções de Informática, Atualidades
  • Conhecimentos específicos: Direito Administrativo, Execução Orçamentária e Financeira,
Acesse o edital completo nesse link.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Gatinho danado



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jthomas luchsinger <jthomasam@gmail.com>
Data: 7 de novembro de 2011 09:41
Assunto: gatinho danado
Para: pjs-i@googlegroups.com


Gato de estimação estraga peça de inquérito Dreamstime.com

Data: 07.11.11

"Esclareço que o depoimento juntado às fls. [folhas] 19 foi danificado por meu gato de estimação, que se aproveitou de minha ausência momentânea do quarto em que trabalhava, por cerca de três minutos."

A declaração é do promotor de Justiça Fernando Henrique de Arruda e faz parte de um documento enviado por ele, em 21 de agosto deste ano, ao TJ de São Paulo.
 
A frase explica os estragos causados em um inquérito policial que estava sob a responsabilidade de Arruda. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de sábado (5).

O inquérito danificado pelo gato tem como alvo um caso envolvendo um acusado de roubo.

"Tal evento foi imprevisível, já que ele [o gato] nunca fez isso antes. Tentei recompor a folha com fita durex, dentro do que foi possível, mas o teor do depoimento, ao menos, permaneceu íntegro", escreveu também o promotor de Justiça.

Ao ser procurado pelo repórter André Caramante, da Folha, Arruda afirmou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, não quer falar sobre o incidente envolvendo seu animal de estimação.

"O doutor Fernando não concederá entrevista porque, segundo ele, se tratou de um incidente isolado em 20 anos de carreira", informou a assessoria de imprensa do Ministério Público.
 
"As páginas danificadas foram reconstituídas e não houve prejuízo ao inquérito" - diz a nota.
 
Em sua justificativa ao Tribunal de Justiça, o promotor também pediu desculpas pelo ocorrido.
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25899

sábado, 16 de junho de 2012

Fwd: belíssima lição para nós advogados


Márcio Thomaz Bastos

TENDÊNCIAS/DEBATES

Serei eu o juiz do meu cliente?

Joga-se Cachoeira à fogueira do ódio. Há apedrejamento moral, não presunção de inocência. O acusado é sempre oprimido pelos indignados de ocasião

A pergunta acima é mais que retórica. Trata de direito tão vital para a democracia quanto o de exprimir livremente opiniões. No império da lei -e não dos caprichos e preconceitos -, sua resposta é negativa.

A finalidade do processo judicial é a realização da justiça, por meio de regras equilibradas e imparciais de julgamento. O advogado contribui de forma especial, ao cumprir o dever de dar voz aos direitos do réu, na contraposição entre acusação e defesa. Ao exercer a liberdade de falar em nome de outra pessoa, sustentando suas razões jurídicas, assume grave responsabilidade social.

Se as paixões se exaltam, mais integridade se exige do profissional. Ele se expõe pessoalmente aos riscos e perigos de postular contra os arbítrios infligidos ao cidadão.

Em março, fui contratado para defender Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira, junto com uma equipe de técnicos e advogados.

Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar nele. O caso requeria um trabalho longo e complexo. As investigações se desdobravam em diversas instâncias políticas e judiciais. Os autos contavam com milhares de folhas. O número de interceptações não era menos impressionante. A dificuldade de acesso foi imensa.

De início, Carlos teve prisão decretada e foi levado ao presídio de Mossoró, em regime de isolamento. Não havia motivos para isso. Convencemos o TRF a transferi-lo para Brasília, mais perto da família. Foi o primeiro êxito da defesa técnica.

Em seguida, a CPMI o convocou a depor no Congresso. A sessão foi suspensa pelo STF, para que os defensores pudessem conhecer o teor das apurações. A decisão efetivou o direito fundamental de permanecer calado. A defesa pediu o que a Constituição já garantia.

Enquanto isso, a Vara Federal designava audiência da ação penal que corria por lá. Em apenas dois dias, seriam concentrados diversos atos processuais. Como não apresentar defesa escrita para refutar denúncia de 205 páginas, num processo com mais de 100 volumes? Ainda assim, os debates seriam apenas orais! Desequilíbrio evidente.

O pior é que os advogados não haviam tido a oportunidade de se avistar em particular com seu cliente. O significado dessa garantia básica é intuitivo, num ambiente que sabe moderar, pelo direito, a ânsia de punir. Sem isso, a repressão degenera em implacável perseguição.

A defesa de Carlos Augusto teve de bater novamente às portas da Justiça. Conseguiu suspender a audiência até que a normalidade fosse restaurada. Os defensores vocalizaram a palavra da lei, exprimindo posições que consideravam éticas.

Nesse curto tempo, porém, aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva.

Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. As ambiguidades de nosso liberalismo explicam a condescendência.

Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado. Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral.

Serei eu então juiz do meu cliente? Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade.

Com Carlos, não poderia ser diferente. Falando pela legalidade no seu processo, os defensores honram seu mandato. Não transgridem, antes realizam o primado da lei. Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido.

"O abuso de poder é o pior dos delitos, pois atinge a todos indistintamente", teria dito um inadvertido defensor da liberdade. Pagou com a vida, no ápice do terror revolucionário. "O clamor popular é o tribunal supremo da salvação nacional", guilhotinavam os indignados de ocasião.

Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo.

Assim nos mantemos fieis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

abriu o concurso da PF!!!!!!!!!!

A Polícia Federal abriu um concurso público para o preenchimento de 600 vagas no órgão em oito Estados do Brasil, incluindo o Amazonas. As inscrições podem a ser feitas a partir do dia 18 de junho no site da Cespe/Unb e serão encerradas no dia 9 de julho. Os candidatos precisam pagar uma taxa que varia entre R$ 125 e R$ 150 para participar do exame.
Das 600 vagas, todas são para nível superior, sendo 100 de perito criminal federal, 150 para delegado e 350 para escrivão. O edital foi publicado na edição desta segunda (11) do Diário Oficial da União.
O salário para os aprovados no concurso variam entre R$ 7.514,33 e R$ 13.368,68. As provas serão aplicadas no dia 19 de agosto.
Para todos os cargos, os candidatos serão submetidos a prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica.

Quem concorre ao cargo de escrivão será necessário realizar também prova prática de digitação; já para perito será preciso fazer uma prova de títulos; e para o cargo de delegado, o candidato será submetido a prova oral e avaliação de títulos.
Além disso, é exigido para os candidatos ao cargo de delegado bacharelado em Direito, enquanto para escrivão pode concorrer qualquer pessoa que possua diploma de conclusão de curso de ensino superior.
Quanto a quem concorrer à vaga de perito, o candidato precisa ter diploma do ensino superior dos seguintes cursos: engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou engenharia de redes de comunicação; ciências da computação, informática, análise de sistemas, engenharia da computação ou engenharia de redes de comunicação; engenharia agronômica; geologia; engenharia química, química industrial ou química; engenharia civil; biomedicina ou ciências biológicas; engenharia florestal; medicina; odontologia; farmácia e engenharia elétrica.
Além do Amazonas, participam do concurso da Polícia Federal Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.

domingo, 10 de junho de 2012

Lei 12653



Enviado via iPhone

Início da mensagem encaminhada


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.

 

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: 

"Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."

Art. 2o  O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." 

Art. 3o  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Alexandre Rocha Santos Padilha

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

 

 

 

 

terça-feira, 22 de maio de 2012

CAD e o Movimento Grevista

Bom, o colega Manrique Maciel, do CAD, postou essa informação no grupo da turma. Compartilho aqui a todos, porque acho que todos tem o direito de optar em participar ou não da Greve... Para conhecimento de todos meus leitores..

"Olá pessoal, esta foi a mensagem que eu enviei para o grupo de representantes de classe e que vou repassar para vocês para ficarem informados dos acontecimentos de hoje na Ufam.

[URGENTE]
Como alguns de vocês já sabem o comando grevista veio na faculdade de Direito e se reuniram com os membros do Centro Acadêmico, mais ou menos às 16:00. Eles esclareceram a causa do movimento e suas reivindicações, e eles pediram apoio do CAD em influenciar os professores em aderir a greve e ameaçaram anular todo o período e que ir para a aula seria inútil (eles disseram que o período já estava suspenso, mas ainda não sabemos a veracidade desses fatos, professores já se manifestaram desconhecer deste fato).
Porém deixamos claro que ninguém poderia obrigar um professor a aderir a greve, pois assim como há o direito de fazer greve, há o direito de não fazer greve. Esclarecemos que somos sim a favor da causa do movimento, pois realmente é uma falta de respeito este salário base dos professores, porém não somos a favor do meio utilizado, e ademais fomos eleitos para representar os alunos de Direito e portanto defenderíamos os interesses dos alunos. Neste ponto então ficou acordado que faríamos uma votação em cada sala e assim cada aluno, após ouvir o que eles têm a falar e um professor da Ufam que contra-argumentaria, poderia exercer sua posição a partir do voto, assim daria mais legitimidade a nossa decisão de continuar, ou não.
Quanto a questão da anulação do período já estamos nos movimentando para através da via judicial garantirmos o período, alguns dos nossos professores que são advogados já concordaram em assinar o pedido de medida cautelar.
Foi acertado a data para amanhã (22/05/2012) acontecer esta reunião, em decorrência da urgência da questão.
Quero deixar claro que o CAD foi pressionado de forma explícita, quem estava lá viu que estavam quase uns 30 membros do movimento lá dentro, e esta foi a forma de evitar naquele momento uma revolta coletiva nas nossas dependências, havia alguns membros já bastantes exaltados, desde o início, por sinal.
Pedimos aos representantes que repassem estas informações a todos os alunos de suas classes e que possam estar aqui amanhã para dizermos nosso posicionamento."
Manrique Maciel, em> https://www.facebook.com/groups/recht.ufam/451211848238974/?notif_t=group_comment_reply


domingo, 20 de maio de 2012

Concurso> Procurador da fazenda Nacional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

 

Escolaridade: Curso superior concluído em Direito
 

Taxa de Inscrição: R$ 130,00
 

Período de inscrição:  das 10 horas do dia 14 de maio até às 23h59min do dia 27 de maio de 2012.               Página de inscrição   


A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho de 2012.

Subsídio
inicial do cargo:  R$ 14.970,60

 

Número de vagas:  70 (setenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

 

Retificação 08/05/2012
Edital ESAF n. 11, de 03 de maio de 2012 Edital de abertura das inscrições - Republicado

O Professor recomenda


Site interessante para diversificação de fontes de estudo... Boa dica do Professor Joao Tomas Luchsinger, meu herói!!!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

compartilhar... Triste fim de Policarpo



Triste fim de Policarpo da Veja

Nos últimos dias, as revistas semanais (com raras exceções) pareciam estar vivendo num mundo de faz de conta. Com efeito, o maior escândalo da República, quiçá mil vezes maior - monetariamente falando - do que o famigerado mensalão, o caso Cachoeira, vinha sendo relativamente olvidado. Isso se deu porque a mídia virou parte no enredo. De fato, o jornalista Policarpo Junior, diretor da sucursal da revista Veja em Brasília, foi flagrado nas escutas telefônicas da operação da PF. No jargão jornalístico, Cachoeira seria uma fonte de Policarpo. Mas como a coisa não se resumia a isso (é o que nos parece), a imprensa tremeu, mesmo porque Policarpo talvez não fosse o único. No pano de fundo, está a discussão quanto à ética do jornalismo. Receber, de um qualquer (e esse Cachoeira outra coisa não é) uma informação relevante deveria levar o jornalista a primeiro perguntar o porquê de estar recebendo aquele material. Ao invés disso, o que se fazia era engraxar as rotativas para a capa do hebdomadário. E, pelo visto, várias capas do semanário dos últimos meses deveriam ser creditadas a seu verdadeiro autor, o sr. Carlinhos queda d'água. E estávamos nesse ponto, vivendo a expectativa de uma catarse ética no jornalismo tupiniquim, quando o jornal O Globo, semana passada, saiu em defesa da Editora Abril. Os tubarões da comunicação se uniram pelo bem da espécie. E com base na defesa global, a revista Veja trouxe esta semana o caso a seus leitores. Conquanto faça uma ginástica argumentativa, pouco explica. O que fica no ar é a tentativa, baldada (?), de querer absolver sumariamente o referido jornalista. Ora, para absolver é preciso, pelo menos, investigar. E se não há nada de errado, a verdade aparecerá. Ou será que Policarpo teme acabar como seu homônimo da conhecida obra de Lima Barreto ?

migalhas jurídicas


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Projeto ensina a conciliação em universidades do Amazonas

"Justiça eficaz" quer formar novos e melhores conciliadores com o objetivo de diminuir número de processos na Justiça

Manaus, 04 de Maio de 2012

ana celia ossame

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Um projeto denominado "Justiça eficaz", coordenado pelo juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª. Vara da Família do Tribunmal de Justiça do Amazonas (TJA), pela juíza Alvarina de Almeida Tiant, da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas (Camam) e as instituições de ensino superior Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro) e Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), já está dando um ânimo novo à área da conciliação, um desafio à justiça em tempos de aumento do número de conflitos que chegam às varas judiciais.

Com esse volume de processos, Luís Cláudio e Alvarina reconhecem a necessidade de fazer uma boa conciliação, porque isso encurta tempo de duração do processo, beneficiando tanto as partes quanto a própria justiça, que vê reduzido o tempo de tramitação de um processo.

A proposta é treinar os alunos do curso de Direito a exercitarem a conciliação e mediação, que é aquela em que as partes comparecem pela primeira vez diante do juiz. Isso já vem acontecendo desde o mês de março passado e os primeiros resultados são animadores, informa Cláudio Chaves, anotando que só naquele mês foram feitas mais de 40 conciliações, o equivalente ao trabalho de sete meses se comparado ao número de todo o ano passado na 4ª Vara. Segundo ele, a vara saiu de 164 sentenças para 240, o equivalente a um crescimento de 50% da produtividade por conta dos acordos realizados.

A presidente da Camam, Alvarina Almeida, destaca que nas aulas, ministradas na sede da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), os alunos aprendem a valorizar um fase que é desperdiçada.

O treinamento consiste em preparar o acadêmico para o exercício da escuta das partes, explicam os juízes. "Essa oportunidade de ouvir as partes e deixá-las desabafar a raiva, a ira e a indignação, por incrível que possa parecer, às vezes é suficiente para fazer a pessoa desistir da briga", observou Luís Cláudio, citando o caso de tinha um casal em conflito pela guarda de uma criança, que vivia com o pai, mas que queria morar com a mãe. O conciliador ouviu cada um dos pais em separado, assim como a criança, e repassou o que ouviu ao juiz, que teve elementos novos e suficientes para tomar uma decisão.

O professor Adriano Fernandes, da Faculdade de Direito da Ufam, relata outro caso com resultado importante na fase na instrução. "Uma menina de 11 anos tinha a guarda disputada pela avó e o pai. Após o processo de conciliação, quando eu avisei a ela que a guarda seria compartilhada, a criança ajoelhou-se dizendo que gosta dos dois e não queria vê-los brigando", contou ele, observabdo que os litigantes viam a criança como um objeto da disputa. O conciliador vai chamá-los para essa realidade e com isso chegar ao entendimento, acrescentou.

Do treinamento, que dura dois duas, participam alunos, do terceiro, quinto, sétimo e nono períodos. Eles não têm nota pela participação, mas a incluem nas atividades extracurriculares e, claro, na experiência de vida, explicou Adriano, destacando que isso vai fazer diferença na atuação profissional. O sucesso da iniciativa é tamanho que na segunda fase de seleção dos participantes, Adriano diz não conseguir andar nos corredores da Faculdade de Direito (Faced) da Ufam, com tantos alunos interessados em ser selecionados a participar do projeto.

O projeto "Juistiça Eficaz" terá uma segunda fase, agora neste mês de maio, que vai focar os processos nos quais não foi possível fazer a conciliar. Nesses, será feito estudo psicossocial da questão e para isso haverá a mobilização de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para acompanhar essas famílias.

"O objetivo é elaborar um laudo psicológico e psicossocial de modo a municiar o juiz de informações que o permitam a elaborar a sentença", explicou a presidente da Camam, Alvarina Almeida. Para ela, o fato de não se investir o quanto se poderia nessa fase do processo, que é tão importante, está mudando graças a iniciativa que já é reconhecida como inovadora pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), prova disso são os resultados já obtidos.

Na próxima semana, nos dias 7, 8 e 9 de maio, serão realizadas mais 150 audiências de conciliação, sendo 50 por dia, no Fórum Henock Reis. Todas as partes foram convocadas e serão ouvidas pelos conciliadores, que serão acompanhados pelos magistrados.

www.acritica.com.br
Acrítica 2010

quarta-feira, 2 de maio de 2012

posse sexual mediante fraude



Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima   Apimentada.blogspot.com

Data: 11.11.11

O médico Paulo dos Santos Dutra, 52 de idade, que atua em Caxias do Sul (RS), acusado de enganar uma paciente para fazer sexo durante uma consulta teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do TJRS, que deu provimento a recurso do Ministério Público e rejeitou a pretensão do médico.
 
O julgamento ocorreu anteontem (9). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. Assim, Paulo dos Santos Dutra - que já esteve preso preventivamente - escapa da pena restritiva da liberdade.

Conforme o relato da vítima, que é agricultora, o médico foi indicado para o tratamento de coluna, pois ela sentia fortes dores no local. Ele é especialista em cirurgias da coluna. Ela, na ocasião, tinha 49 de idade. Narrou que o réu pediu que ela ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a.
 
Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, o médico informou que "teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se".
 
O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para "amenizar a dor". A aplicação teria deixado a paciente  anestesiada topicamente nos locais da aplicação.

A seguir o médico apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele "ainda não tinha terminado o serviço".
 
O médico teria dito que estava fazendo uma inspeção na coluna da paciente, a partir da introdução de um instrumento em sua genitália. Alguns segundos depois, desconfortável, a agricultora olhou para trás e viu o médico penetrando-a.
 
Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto.
 
A paciente entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedindo que ela se acalmasse, afirmando não ser "nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado".
 
Ainda, conforme o depoimento da vítima, o médico Paulo dos Santos Dutra teria dito que "ela era muito nova para não ter mais relações sexuais" . A seguir deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.
 
A paciente retirou-se do consultório e, imediatamente, procuroua polícia, sendo encaminhada para a Delegacia da Mulher. (Veja, nesta mesma edição, a prova que a polícia coletou contra o médico).

No primeiro grau, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por "posse sexual mediante fraude", crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.

A defesa do médico
 
No recurso ao TJRS, a defesa alegou que o médico "realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente". Referiu que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que "sua doença pode prejudicar sua avaliação da realidade".

A decisão no TJRS

O recurso de apelação do médico foi julgado por três magistradas mulheres.
 
A relatora da apelação, desembargadora Isabel de Borba Lucas ressaltou que, "nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso".
 
Além disso, "as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima".
 
Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de esperma e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.

A relatora entendeu que cabe razão ao Ministério Público, "considerando a culpabilidade e as consequências do fato". Salientou que as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas.

A pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.

A desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza-convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora.

É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação". (Proc. nº 70042201103 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital)
Como a perícia conseguiu a prova da violência praticada pelo médico

Data: 11.11.11


Em tempos de novas metodologias científicas, descobertas químicas e genéticas e equipamentos avançados, qualquer distração do criminoso está sujeita a se transformar em prova incontestável contra ele. Um fio de cabelo, um rastro de sangue ou um resíduo de saliva são suficientes para solucionar até o crime aparentemente perfeito.

No caso do médico de Caxias, o que o colocou inicialmente na cadeia - e agora resultou na sua condenação - foram resíduos da relação sexual.  Amostras de DNA coletadas coincidiram com as encontradas na escova de dentes de Dutra.

Os crimes sexuais são os que mais dão trabalho ao setor de genética forense do Laboratório do Instituto Geral de Perícias do Estado, em Porto Alegre, para onde vão todas as amostras de DNA colhidas no RS. Segundo a perita Trícia Albuquerque, cerca de 40% de toda a demanda do laboratório de genética são as agressões sexuais.

Para esse laboratório que foram encaminhadas as provas recolhidas do corpo da agricultora que denunciou o médico Paulo dos Santos Dutra. A coleta foi feita no Departamento Médico Legal de Caxias, quando feito o exame de corpo de delito.

O odontologista Lúcio André Eberle, do DML de Caxias, explica que a amostra é colhida do corpo da vítima com um equipamento chamado "swab", uma espécie de cotonete. Ele é friccionado contra o local que pode conter resíduos de DNA do suposto criminoso, depois colocado em um envelope de papel – não pode ser plástico, pois poderia haver alguma reação química – e enviado ao Laboratório de Perícias do IGP, em Porto Alegre, onde é encaminhado para a análise genética junto com diversos outros materiais coletados em cenas e situações de crime em todo o Estado do RS.

"Qualquer fragmento orgânico que possa ser analisado é coletado e encaminhado para análise, desde que haja uma solicitação do delegado", explica Eberle.

Conseguir o DNA do médico para poder compará-lo com o encontrado no corpo da agricultora foi um pouco mais difícil do que a coleta nas vítimas. O suspeito não quis ceder nenhuma amostra espontaneamente, o que por lei é possível, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. A juíza Sonáli da Cruz Zluhan precisou expedir um mandado de busca e apreensão de uma escova de dentes na casa do traumatologista.

Em quase 20 anos de carreira, a magistrada Sonáli já tinha determinado apreensões de muitos objetos, mas nunca de uma escova de dentes. "Já trabalhamos com vestígios em casos de crimes. Mas com a escova de dentes, para mim, foi a primeira vez".

A escolha do objeto do médico que seria analisado pelo IGP era fundamental para que a amostra retirada dele fosse perfeita. A perita Trícia, que foi quem recebeu o material, explica que a escova de dentes é um dos melhores objetos para investigação genética.

"De todas as outras coisas que são usadas pelas pessoas, essa é a que tem menos chance de ser compartilhada com outros. Portanto, as possibilidades de se encontrar mais de um DNA nela são mínimas, o que faz com que o exame seja certeiro" . E foi exatamente o que aconteceu. O perfil identificado nessa escova era idêntico ao encontrado no corpo da vítima, o que possibilitou a prisão do médico.


Fonte: Redação do Espaço Vital, com jornal O Caxiense

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Do auxilio reclusão



Enviado via iPhone



Muito obrigado pelas lucidas palavras , professor 


A proósito da mensagem remetida para o grupo de Penal III, que critica o salário-reclusão, é sempre bom esclarecer que se trata de uma mensagem requentada, na medida em que circulou durante a última campanha presidencial.
Uma rápida pesquisa esclarece bem a questão e aqui vai uma recomendação: existem saites muito bons pela web, como o quatro cantos -  http://www.quatrocantos.com/ , que nos ajudam a combater as campanhas maliciosas e o spam, desde aqueles infindáveis pedidos de ajuda a menininhas enfermas, promessas de recompensas estapafúrdias e mensagens de cunho político negativo que apelam para a desinformação, como essa por exemplo.

Vamos Lá:

Vejam o seguinte, obtido de diversas fontes da web:

O "auxílio-reclusão" surgiu  na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960. Atualmente é regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
atente:
É PAGO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO, e não a qualquer preso, ou seja, o preso deve ser trabalhador integrante do regime previdenciário.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.

É benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do indivíduo. O "auxílio-reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora do mesmo . Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes,  na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício concedido.

Ou seja, o filho do trabalhador preso não precisa virar bandido para sobreviver... A pena não deve passar da pessoa do delinquente.

Ainda observem que Auxílio-reclusão só é pago a dependentes de segurados de baixa renda. Foi com este fundamento que a 1ª Turma Especializada do T ribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de dois menores, representados pela mãe, que pretendiam obrigar o INSS a lhes conceder o benefício. O pedido refere-se ao período da prisão do pai dos menores.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Leonardo Tavares, o próprio Estado já observou o caráter não fundamental da prestação do referido auxílio por ocasião da reforma constitucional previdenciária de 1998.

O magistrado explicou, em seu voto, que "quando do recolhimento do segurado à prisão (em fevereiro de 2002), estava já em vigor a Emenda Constitucional 20 de 1998 e sua renda estava acima do limite de proteção do seguro previdenciário".

Portanto, o juiz considerou "não preenchido o requisito de limite máximo de remuneração do segurado ao conceito de baixa renda, o benefício deve ser indeferido". A referida Emenda alterou a redação do artigo 201 da Constituição Federal para prever que a Previdência Social deve conceder os benefícios de auxílio-família e auxílio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado. A partir de 1º de fevereiro de 2009, é devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, entre outras hipóteses, em caso de fuga do preso. veja o Processo 2004.51.01.526877-1

Espero ter contribuído para esclarecer a questão.