quarta-feira, 2 de maio de 2012

posse sexual mediante fraude



Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima   Apimentada.blogspot.com

Data: 11.11.11

O médico Paulo dos Santos Dutra, 52 de idade, que atua em Caxias do Sul (RS), acusado de enganar uma paciente para fazer sexo durante uma consulta teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do TJRS, que deu provimento a recurso do Ministério Público e rejeitou a pretensão do médico.
 
O julgamento ocorreu anteontem (9). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. Assim, Paulo dos Santos Dutra - que já esteve preso preventivamente - escapa da pena restritiva da liberdade.

Conforme o relato da vítima, que é agricultora, o médico foi indicado para o tratamento de coluna, pois ela sentia fortes dores no local. Ele é especialista em cirurgias da coluna. Ela, na ocasião, tinha 49 de idade. Narrou que o réu pediu que ela ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a.
 
Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, o médico informou que "teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se".
 
O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para "amenizar a dor". A aplicação teria deixado a paciente  anestesiada topicamente nos locais da aplicação.

A seguir o médico apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele "ainda não tinha terminado o serviço".
 
O médico teria dito que estava fazendo uma inspeção na coluna da paciente, a partir da introdução de um instrumento em sua genitália. Alguns segundos depois, desconfortável, a agricultora olhou para trás e viu o médico penetrando-a.
 
Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto.
 
A paciente entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedindo que ela se acalmasse, afirmando não ser "nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado".
 
Ainda, conforme o depoimento da vítima, o médico Paulo dos Santos Dutra teria dito que "ela era muito nova para não ter mais relações sexuais" . A seguir deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.
 
A paciente retirou-se do consultório e, imediatamente, procuroua polícia, sendo encaminhada para a Delegacia da Mulher. (Veja, nesta mesma edição, a prova que a polícia coletou contra o médico).

No primeiro grau, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por "posse sexual mediante fraude", crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.

A defesa do médico
 
No recurso ao TJRS, a defesa alegou que o médico "realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente". Referiu que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que "sua doença pode prejudicar sua avaliação da realidade".

A decisão no TJRS

O recurso de apelação do médico foi julgado por três magistradas mulheres.
 
A relatora da apelação, desembargadora Isabel de Borba Lucas ressaltou que, "nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso".
 
Além disso, "as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima".
 
Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de esperma e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.

A relatora entendeu que cabe razão ao Ministério Público, "considerando a culpabilidade e as consequências do fato". Salientou que as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas.

A pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.

A desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza-convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora.

É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação". (Proc. nº 70042201103 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital)
Como a perícia conseguiu a prova da violência praticada pelo médico

Data: 11.11.11


Em tempos de novas metodologias científicas, descobertas químicas e genéticas e equipamentos avançados, qualquer distração do criminoso está sujeita a se transformar em prova incontestável contra ele. Um fio de cabelo, um rastro de sangue ou um resíduo de saliva são suficientes para solucionar até o crime aparentemente perfeito.

No caso do médico de Caxias, o que o colocou inicialmente na cadeia - e agora resultou na sua condenação - foram resíduos da relação sexual.  Amostras de DNA coletadas coincidiram com as encontradas na escova de dentes de Dutra.

Os crimes sexuais são os que mais dão trabalho ao setor de genética forense do Laboratório do Instituto Geral de Perícias do Estado, em Porto Alegre, para onde vão todas as amostras de DNA colhidas no RS. Segundo a perita Trícia Albuquerque, cerca de 40% de toda a demanda do laboratório de genética são as agressões sexuais.

Para esse laboratório que foram encaminhadas as provas recolhidas do corpo da agricultora que denunciou o médico Paulo dos Santos Dutra. A coleta foi feita no Departamento Médico Legal de Caxias, quando feito o exame de corpo de delito.

O odontologista Lúcio André Eberle, do DML de Caxias, explica que a amostra é colhida do corpo da vítima com um equipamento chamado "swab", uma espécie de cotonete. Ele é friccionado contra o local que pode conter resíduos de DNA do suposto criminoso, depois colocado em um envelope de papel – não pode ser plástico, pois poderia haver alguma reação química – e enviado ao Laboratório de Perícias do IGP, em Porto Alegre, onde é encaminhado para a análise genética junto com diversos outros materiais coletados em cenas e situações de crime em todo o Estado do RS.

"Qualquer fragmento orgânico que possa ser analisado é coletado e encaminhado para análise, desde que haja uma solicitação do delegado", explica Eberle.

Conseguir o DNA do médico para poder compará-lo com o encontrado no corpo da agricultora foi um pouco mais difícil do que a coleta nas vítimas. O suspeito não quis ceder nenhuma amostra espontaneamente, o que por lei é possível, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. A juíza Sonáli da Cruz Zluhan precisou expedir um mandado de busca e apreensão de uma escova de dentes na casa do traumatologista.

Em quase 20 anos de carreira, a magistrada Sonáli já tinha determinado apreensões de muitos objetos, mas nunca de uma escova de dentes. "Já trabalhamos com vestígios em casos de crimes. Mas com a escova de dentes, para mim, foi a primeira vez".

A escolha do objeto do médico que seria analisado pelo IGP era fundamental para que a amostra retirada dele fosse perfeita. A perita Trícia, que foi quem recebeu o material, explica que a escova de dentes é um dos melhores objetos para investigação genética.

"De todas as outras coisas que são usadas pelas pessoas, essa é a que tem menos chance de ser compartilhada com outros. Portanto, as possibilidades de se encontrar mais de um DNA nela são mínimas, o que faz com que o exame seja certeiro" . E foi exatamente o que aconteceu. O perfil identificado nessa escova era idêntico ao encontrado no corpo da vítima, o que possibilitou a prisão do médico.


Fonte: Redação do Espaço Vital, com jornal O Caxiense

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