Blog com o intuito de informar o dia-a-dia de uma estudante de direito da federal, além de citar alguns concursos em Manaus, além de mostrar o que faz essa estudante de Direito que trabalha, estuda, tem marido, filhos e uma cadelinha pra cuidar (heheheheheh!)
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
nome na lista oficial - XiV exame OAB - primeira fase
Feliz com a primeira fase garantida! vamos que vamos!
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
treinando para segunda fase da OAB - Penal - 2 - peça profissional e questões
Provas da
OAB
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Direito Penal
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
(2014.1)
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014
FGV - Prova aplicada em 01/06/2014
Peça
Profissional
Diogo está sendo regularmente processado pela
prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso
material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II,
do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012
(sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da
vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu
diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de
ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em
espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).
Na audiência de instrução e julgamento, realizada
em 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que,
cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da
vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A
defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas. Também na audiência de
instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas
câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi
assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de
que nada havia a impugnar.
Nas imagens exibidas em audiência ficou constatado
(dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da
residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu
o direito ao silêncio.
Em alegações finais orais, o Ministério o Público
exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem
trânsito em julgado definitivo, portanto) onde se condenou o réu pela prática ,
em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações
finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que
eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então,
proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de
violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado
pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que
nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância
agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime
de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40
dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um
trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro
que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de
não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.
O
advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto,
deve apresentar o recurso cabível à impugnação da decisão, respeitando as
formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses
defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado com o último dia cabível para
a interposição. (Valor: 5,0)
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá elaborar um recurso de
apelação, com fundamento no artigo 593, I do CPP, apenas.
A petição de interposição deverá ser endereçada ao
Juiz da Vara Criminal.
As razões do recurso deverão ser endereçadas ao
Tribunal de Justiça.
No mérito, o examinando deve alegar que:
(i) O crime
de violação de domicílio deve ser absorvido pelo delito de furto qualificado ,
pois configurou um crime- meio, essencial à execução do crime-fim, que era o
furto qualificado. Assim, deve ser excluída a condenação pelo delito de
violação de domicílio, restando, apenas, o delito de furto qualificado;
ii) Não há que se falar em reincidência, nos termos
do artigo 63, do CP. Note-se que o delito em análise não foi praticado após o
trânsito em julgado de condenação anterior. Uma simples sentença condenatória
não tem o condão de gerar reincidência;
(iii) Levando em conta o afastamento do delito de
violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da
reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena e consequente modificação de
seu regime de cumprimento, passando do semi-aberto para o aberto, nos termos do
artigo 33, §2º, c, do CP;
(iv) Levando em conta o afastamento da
reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do CP.
Ao final, o examinando deverá elaborar os seguintes
pedidos:
(i) Absolvição do crime de violação de domicílio;
(ii) Afastamento da circunstância agravante da
reincidência;
(iii) Consequente diminuição da pena;
(iv) Consequente fixação do regime aberto para
cumprimento de pena;
(v) Substituição da pena privativa de liberdade por
pena restritiva de direitos.
Levando
em conta o comando da questão, que determina datar as peças com o último dia do
prazo cabível para a interposição, ambas as petições (interposição e razões do
recurso) deverão ser datadas do dia 03/09/2013.
Peça
Profissional
Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no
dia 10/11/2011 (quinta-feira) ao sair da filial de uma grande rede de farmácias
após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita
arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme
imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O valor total
dos itens furtados perfazia a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos).
Instaurado inquérito policial, as investigações
seguiram normalmente. O Ministério Público, então, por entender haver indícios
suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu
denunciar Rita pela prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do
CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi
regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do
Estado ‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente
feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré ficou em
liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada
no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária
apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terçafeira) ocorrera o trânsito em
julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de
estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. As
alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a
instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na dosimetria
da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena-base em patamar acima do
mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença
condenatória configurava maus antecedentes; na segunda fase da dosimetria da
pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da
reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da
sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de
julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de
diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão
no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) diasmulta. O valor do dia-multa foi
fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a ré não atendia aos
requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o direito de
recorrer em liberdade.
O advogado da ré deseja recorrer da decisão.
Atento ao
caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto,
elabore o recurso cabível.
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá elaborar recurso de apelação,
com fundamento no art. 593, I do CPP.
A petição de interposição deve ser endereçada do
Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’.
As razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de
Justiça do Estado X.
Nas razões, o examinando deverá arguir o seguinte:
I. Atipicidade da conduta pela falta de tipicidade
material: a subtração de cinco tintas de cabelo, embora esteja adequada, formalmente,
à conduta descrita no tipo penal, não importa em efetiva lesão ao patrimônio da
farmácia. Incide, portanto, o princípio da insignificância.
Assim, ausente a tipicidade material, a conduta é
atípica.
II. Subsidiariamente, caso mantida a condenação, requer
a aplicação do privilégio contido no § 2º do artigo 155 do CP, já que a coisa
furtada é de pequeno valor (R$ 49,95), bem como Rita seria considerada primária
já que o furto foi cometido antes do trânsito em julgado da condenação do crime
de estelionato.
III. Impossibilidade de bis in idem: o magistrado,
ao utilizar uma mesma circunstância (trânsito em julgado da sentença
condenatória por crime de estelionato) para elevar a pena-base na primeira fase
da dosimetria e também para elevar a pena-intermediária na segunda fase da
dosimetria, feriu o princípio do ne bis in idem.
IV. Não configuração da reincidência: o Art. 63, do
Código Penal, disciplina que somente haverá reincidência se o novo crime (no
caso, o furto) for cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença
condenatória de crime anterior. Não foi esse o caso da ré, pois o furto foi
cometido antes do trânsito em julgado definitivo da sentença relativa ao
estelionato. Não se verifica, portanto, a reincidência.
V. A fixação errada do regime inicial semi-aberto
para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente, faz jus ao regime
aberto, conforme disposto no Art. 33, §2º, ‘c’, do CP.
VI. A possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: não sendo, a ré,
reincidente, encontram-se presentes os requisitos do Art. 44 do CP.
Assim, faz jus à substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos.
Ao final, o examinando deverá elaborar os seguintes
pedidos:
I. Absolvição com base na atipicidade da conduta;
II. Subsidiariamente, requer-se a aplicação do § 2º
do artigo 155 do CP (furto privilegiado);
II. Caso não reconhecida a atipicidade, deverá
requerer a diminuição da pena pelo afastamento da circunstância agravante da
reincidência;
III. A fixação do regime aberto para o cumprimento
da pena;
IV. A substituição da pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direitos
XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
(2013.3)
FGV - Prova aplicada em 09/02/2014
FGV - Prova aplicada em 09/02/2014
Situação-Problema
Questão 1
Questão 1
Carolina foi denunciada pela prática do delito de
estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos.
Narra, a inicial acusatória, que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o
Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade
de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que
ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no
recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi
devolvido.
Levando em conta que a compra originária da emissão
do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o
referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara
Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória,
ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à
acusação.
Nesse
sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de
maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais
Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25)
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
Deve ser arguida exceção de incompetência com
fundamento no Art. 108 do CPP OU Preliminar de incompetência na resposta à
acusação. O estelionato é crime material e se consuma no local onde ocorreu o
efetivo prejuízo econômico. No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se
deu no lugar onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim,
aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula
do STJ.
Consequentemente,
deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão ser
ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na instrução.
Situação-Problema
Questão 2
Questão 2
Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade,
famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem
incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das
vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de
uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim, durante meses, se faz passar por amigo de
Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia
chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada.
Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que
bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria
passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um
sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o
assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas
suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo
aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por
Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o
assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os
“clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba
sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais,
contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão
imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada.
Nesse sentido, atento tão somente às informações
contidas no enunciado, responda justificadamente:
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo?
(Valor: 0,80 )
B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à
situação de Ricardo relativamente à sua
responsabilidade
jurídico-penal? (Valor: 0,45 )
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
A situação narrada configura hipótese de flagrante
preparado (ou provocado). Tal prisão em flagrante é nula e deve ser
imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente
provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação do
crime.
Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF
disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime.
Aplica-se, também, o Art. 17 do Código Penal: o
flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível.
Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicável a
Ricardo é aquela no sentido de excluir a prática de crime com base no Verbete
145, da Súmula do STF, e no Art. 17, do Código Penal.
Note-se que o enunciado da questão deixa claro que
busca a melhor tese defensiva no campo jurídico-penal. Assim, eventuais
respostas indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão
ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para
efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao questionado.
Situação-Problema
Questão 3
Questão 3
Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe
diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de
atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix aproveitando-se
do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No
momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já
quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em
seguida, solta Paola que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão,
apesar do susto.
Nesse sentido, com base apenas nos dados
fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio?
Justifique.(Valor: 1,25)
Obs.: A resposta que contenha apenas as expressões
“sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou
a resposta que apresente teses contraditórias.
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
O examinando deve responder que Félix não deve ser
responsabilizado por tentativa de homicídio, pois a hipótese narrada
enquadra-se naquela descrita no Art. 15, do CP, em sua primeira parte, ou seja,
trata do instituto da desistência voluntária. Isso porque, conforme narrado no
enunciado, percebe-se que o agente (Félix), desistiu de prosseguir na execução
do delito quando ainda lhe sobrava, do ponto de vista objetivo, margem de ação.
Assim, conforme o dispositivo legal supracitado, Félix responderia apenas por
eventuais atos praticados. Note-se, entretanto, que os atos praticados pelo
agente não traduzem a prática de crime, razão pela qual Félix não responde por
nada.
Situação-Problema
Questão 4
Questão 4
Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP,
foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do
feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em
internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após
o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo
de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento
que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura
do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado
então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara
sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente
intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpõe o recurso
cabível na espécie.
A partir do caso apresentado, responda,
fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível da sentença proferida
pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? (Valor: 0,75)
B) Qual o prazo para interposição desse recurso?
(Valor: 0,25)
C) A
interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida
pelo magistrado? (Valor: 0,25)
Padrão de
Resposta / Espelho de Correção
A) Como se trata de decisão proferida pelo juiz da
execução penal, o recurso cabível é o Agravo, previsto no Art. 197, da Lei de
Execução Penal - 7.210/84.
B) O prazo para a interposição do recurso é de 05
(cinco) dias, contados da data da publicação da decisão no D.O., conforme
dispõem as Súmulas do STF 699 e 700.
SÚMULA 699 - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO,
EM PROCESSO PENAL, É DE CINCO DIAS, DE ACORDO COM A LEI 8038/1990, NÃO SE
APLICANDO O DISPOSTO A RESPEITO NAS ALTERAÇÕES DA LEI 8950/1994 AO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 700 - É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
C) Via de regra, o recurso de Agravo em Execução
não tem efeito suspensivo, conforme previsão do Art. 197, da LEP. Todavia, a
hipótese tratada no enunciado é a única exceção à regra supramencionada, i.e.,
o agravo possui, na hipótese do enunciado, efeito suspensivo, conforme previsto
no Art. 179, da LEP.
Portanto, a interposição desse recurso suspende a
eficácia da sentença.
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