terça-feira, 22 de maio de 2012

CAD e o Movimento Grevista

Bom, o colega Manrique Maciel, do CAD, postou essa informação no grupo da turma. Compartilho aqui a todos, porque acho que todos tem o direito de optar em participar ou não da Greve... Para conhecimento de todos meus leitores..

"Olá pessoal, esta foi a mensagem que eu enviei para o grupo de representantes de classe e que vou repassar para vocês para ficarem informados dos acontecimentos de hoje na Ufam.

[URGENTE]
Como alguns de vocês já sabem o comando grevista veio na faculdade de Direito e se reuniram com os membros do Centro Acadêmico, mais ou menos às 16:00. Eles esclareceram a causa do movimento e suas reivindicações, e eles pediram apoio do CAD em influenciar os professores em aderir a greve e ameaçaram anular todo o período e que ir para a aula seria inútil (eles disseram que o período já estava suspenso, mas ainda não sabemos a veracidade desses fatos, professores já se manifestaram desconhecer deste fato).
Porém deixamos claro que ninguém poderia obrigar um professor a aderir a greve, pois assim como há o direito de fazer greve, há o direito de não fazer greve. Esclarecemos que somos sim a favor da causa do movimento, pois realmente é uma falta de respeito este salário base dos professores, porém não somos a favor do meio utilizado, e ademais fomos eleitos para representar os alunos de Direito e portanto defenderíamos os interesses dos alunos. Neste ponto então ficou acordado que faríamos uma votação em cada sala e assim cada aluno, após ouvir o que eles têm a falar e um professor da Ufam que contra-argumentaria, poderia exercer sua posição a partir do voto, assim daria mais legitimidade a nossa decisão de continuar, ou não.
Quanto a questão da anulação do período já estamos nos movimentando para através da via judicial garantirmos o período, alguns dos nossos professores que são advogados já concordaram em assinar o pedido de medida cautelar.
Foi acertado a data para amanhã (22/05/2012) acontecer esta reunião, em decorrência da urgência da questão.
Quero deixar claro que o CAD foi pressionado de forma explícita, quem estava lá viu que estavam quase uns 30 membros do movimento lá dentro, e esta foi a forma de evitar naquele momento uma revolta coletiva nas nossas dependências, havia alguns membros já bastantes exaltados, desde o início, por sinal.
Pedimos aos representantes que repassem estas informações a todos os alunos de suas classes e que possam estar aqui amanhã para dizermos nosso posicionamento."
Manrique Maciel, em> https://www.facebook.com/groups/recht.ufam/451211848238974/?notif_t=group_comment_reply


domingo, 20 de maio de 2012

Concurso> Procurador da fazenda Nacional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN

Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

 

Escolaridade: Curso superior concluído em Direito
 

Taxa de Inscrição: R$ 130,00
 

Período de inscrição das 10 horas do dia 14 de maio até às 23h59min do dia 27 de maio de 2012.               Página de inscrição   


A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho de 2012.

Subsídio
inicial do cargo:  R$ 14.970,60

 

Número de vagas:  70 (setenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

 

Retificação 08/05/2012
Edital ESAF n. 11, de 03 de maio de 2012 Edital de abertura das inscrições - Republicado

O Professor recomenda


Site interessante para diversificação de fontes de estudo... Boa dica do Professor Joao Tomas Luchsinger, meu herói!!!

quarta-feira, 16 de maio de 2012

compartilhar... Triste fim de Policarpo



Triste fim de Policarpo da Veja

Nos últimos dias, as revistas semanais (com raras exceções) pareciam estar vivendo num mundo de faz de conta. Com efeito, o maior escândalo da República, quiçá mil vezes maior - monetariamente falando - do que o famigerado mensalão, o caso Cachoeira, vinha sendo relativamente olvidado. Isso se deu porque a mídia virou parte no enredo. De fato, o jornalista Policarpo Junior, diretor da sucursal da revista Veja em Brasília, foi flagrado nas escutas telefônicas da operação da PF. No jargão jornalístico, Cachoeira seria uma fonte de Policarpo. Mas como a coisa não se resumia a isso (é o que nos parece), a imprensa tremeu, mesmo porque Policarpo talvez não fosse o único. No pano de fundo, está a discussão quanto à ética do jornalismo. Receber, de um qualquer (e esse Cachoeira outra coisa não é) uma informação relevante deveria levar o jornalista a primeiro perguntar o porquê de estar recebendo aquele material. Ao invés disso, o que se fazia era engraxar as rotativas para a capa do hebdomadário. E, pelo visto, várias capas do semanário dos últimos meses deveriam ser creditadas a seu verdadeiro autor, o sr. Carlinhos queda d'água. E estávamos nesse ponto, vivendo a expectativa de uma catarse ética no jornalismo tupiniquim, quando o jornal O Globo, semana passada, saiu em defesa da Editora Abril. Os tubarões da comunicação se uniram pelo bem da espécie. E com base na defesa global, a revista Veja trouxe esta semana o caso a seus leitores. Conquanto faça uma ginástica argumentativa, pouco explica. O que fica no ar é a tentativa, baldada (?), de querer absolver sumariamente o referido jornalista. Ora, para absolver é preciso, pelo menos, investigar. E se não há nada de errado, a verdade aparecerá. Ou será que Policarpo teme acabar como seu homônimo da conhecida obra de Lima Barreto ?

migalhas jurídicas


sexta-feira, 4 de maio de 2012

Projeto ensina a conciliação em universidades do Amazonas

"Justiça eficaz" quer formar novos e melhores conciliadores com o objetivo de diminuir número de processos na Justiça

Manaus, 04 de Maio de 2012

ana celia ossame

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Luis Cláudio, Adriano Fernandes e Alvarina Tiant comandam o projeto que vai ajudar a formar conciliadores de Justiça

Um projeto denominado "Justiça eficaz", coordenado pelo juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª. Vara da Família do Tribunmal de Justiça do Amazonas (TJA), pela juíza Alvarina de Almeida Tiant, da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas (Camam) e as instituições de ensino superior Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro) e Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), já está dando um ânimo novo à área da conciliação, um desafio à justiça em tempos de aumento do número de conflitos que chegam às varas judiciais.

Com esse volume de processos, Luís Cláudio e Alvarina reconhecem a necessidade de fazer uma boa conciliação, porque isso encurta tempo de duração do processo, beneficiando tanto as partes quanto a própria justiça, que vê reduzido o tempo de tramitação de um processo.

A proposta é treinar os alunos do curso de Direito a exercitarem a conciliação e mediação, que é aquela em que as partes comparecem pela primeira vez diante do juiz. Isso já vem acontecendo desde o mês de março passado e os primeiros resultados são animadores, informa Cláudio Chaves, anotando que só naquele mês foram feitas mais de 40 conciliações, o equivalente ao trabalho de sete meses se comparado ao número de todo o ano passado na 4ª Vara. Segundo ele, a vara saiu de 164 sentenças para 240, o equivalente a um crescimento de 50% da produtividade por conta dos acordos realizados.

A presidente da Camam, Alvarina Almeida, destaca que nas aulas, ministradas na sede da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), os alunos aprendem a valorizar um fase que é desperdiçada.

O treinamento consiste em preparar o acadêmico para o exercício da escuta das partes, explicam os juízes. "Essa oportunidade de ouvir as partes e deixá-las desabafar a raiva, a ira e a indignação, por incrível que possa parecer, às vezes é suficiente para fazer a pessoa desistir da briga", observou Luís Cláudio, citando o caso de tinha um casal em conflito pela guarda de uma criança, que vivia com o pai, mas que queria morar com a mãe. O conciliador ouviu cada um dos pais em separado, assim como a criança, e repassou o que ouviu ao juiz, que teve elementos novos e suficientes para tomar uma decisão.

O professor Adriano Fernandes, da Faculdade de Direito da Ufam, relata outro caso com resultado importante na fase na instrução. "Uma menina de 11 anos tinha a guarda disputada pela avó e o pai. Após o processo de conciliação, quando eu avisei a ela que a guarda seria compartilhada, a criança ajoelhou-se dizendo que gosta dos dois e não queria vê-los brigando", contou ele, observabdo que os litigantes viam a criança como um objeto da disputa. O conciliador vai chamá-los para essa realidade e com isso chegar ao entendimento, acrescentou.

Do treinamento, que dura dois duas, participam alunos, do terceiro, quinto, sétimo e nono períodos. Eles não têm nota pela participação, mas a incluem nas atividades extracurriculares e, claro, na experiência de vida, explicou Adriano, destacando que isso vai fazer diferença na atuação profissional. O sucesso da iniciativa é tamanho que na segunda fase de seleção dos participantes, Adriano diz não conseguir andar nos corredores da Faculdade de Direito (Faced) da Ufam, com tantos alunos interessados em ser selecionados a participar do projeto.

O projeto "Juistiça Eficaz" terá uma segunda fase, agora neste mês de maio, que vai focar os processos nos quais não foi possível fazer a conciliar. Nesses, será feito estudo psicossocial da questão e para isso haverá a mobilização de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para acompanhar essas famílias.

"O objetivo é elaborar um laudo psicológico e psicossocial de modo a municiar o juiz de informações que o permitam a elaborar a sentença", explicou a presidente da Camam, Alvarina Almeida. Para ela, o fato de não se investir o quanto se poderia nessa fase do processo, que é tão importante, está mudando graças a iniciativa que já é reconhecida como inovadora pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), prova disso são os resultados já obtidos.

Na próxima semana, nos dias 7, 8 e 9 de maio, serão realizadas mais 150 audiências de conciliação, sendo 50 por dia, no Fórum Henock Reis. Todas as partes foram convocadas e serão ouvidas pelos conciliadores, que serão acompanhados pelos magistrados.

www.acritica.com.br
Acrítica 2010

quarta-feira, 2 de maio de 2012

posse sexual mediante fraude



Condenação penal de médico por enganar paciente para ter relação íntima   Apimentada.blogspot.com

Data: 11.11.11

O médico Paulo dos Santos Dutra, 52 de idade, que atua em Caxias do Sul (RS), acusado de enganar uma paciente para fazer sexo durante uma consulta teve a pena aumentada para três anos de reclusão em regime aberto. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do TJRS, que deu provimento a recurso do Ministério Público e rejeitou a pretensão do médico.
 
O julgamento ocorreu anteontem (9). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. Assim, Paulo dos Santos Dutra - que já esteve preso preventivamente - escapa da pena restritiva da liberdade.

Conforme o relato da vítima, que é agricultora, o médico foi indicado para o tratamento de coluna, pois ela sentia fortes dores no local. Ele é especialista em cirurgias da coluna. Ela, na ocasião, tinha 49 de idade. Narrou que o réu pediu que ela ficasse de costas e baixasse a calça e a calcinha, segurando seus braços para trás, imobilizando-a.
 
Depois de apalpar as costas e nádegas da paciente, o médico informou que "teria que fazer um exame e que ela poderia sentir um pouco de dor, mas não deveria se mover nem virar-se".
 
O médico colocou luva em uma das mãos e passou gel na coluna, pernas e vagina da vítima, afirmando que seria para "amenizar a dor". A aplicação teria deixado a paciente  anestesiada topicamente nos locais da aplicação.

A seguir o médico apoiou-se na paciente, que passou a desconfiar do procedimento. Passando a sentir muita dor e sem conseguir se mover, a agricultora pediu que ele parasse, mas o réu teria dito que ele "ainda não tinha terminado o serviço".
 
O médico teria dito que estava fazendo uma inspeção na coluna da paciente, a partir da introdução de um instrumento em sua genitália. Alguns segundos depois, desconfortável, a agricultora olhou para trás e viu o médico penetrando-a.
 
Quando ela finalmente conseguiu se desvencilhar e virar-se, deparou-se com o homem com as calças e cueca abaixadas, com o pênis ereto.
 
A paciente entrou em desespero e começou a chorar, tendo o médico pedindo que ela se acalmasse, afirmando não ser "nada que ela estava pensando e que ela não podia deixar o consultório naquele estado".
 
Ainda, conforme o depoimento da vítima, o médico Paulo dos Santos Dutra teria dito que "ela era muito nova para não ter mais relações sexuais" . A seguir deu-lhe uma água para beber, a qual ela suspeitou que tivesse outra substância, pois estranhou o gosto.
 
A paciente retirou-se do consultório e, imediatamente, procuroua polícia, sendo encaminhada para a Delegacia da Mulher. (Veja, nesta mesma edição, a prova que a polícia coletou contra o médico).

No primeiro grau, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por "posse sexual mediante fraude", crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.

A defesa do médico
 
No recurso ao TJRS, a defesa alegou que o médico "realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente". Referiu que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que "sua doença pode prejudicar sua avaliação da realidade".

A decisão no TJRS

O recurso de apelação do médico foi julgado por três magistradas mulheres.
 
A relatora da apelação, desembargadora Isabel de Borba Lucas ressaltou que, "nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso".
 
Além disso, "as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima".
 
Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de esperma e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de cromossomo Y, exclusivamente masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.

A relatora entendeu que cabe razão ao Ministério Público, "considerando a culpabilidade e as consequências do fato". Salientou que as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas.

A pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito.

A desembargadora Fabianne Breton Baisch e a juíza-convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora.

É preceito constitucional que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação". (Proc. nº 70042201103 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital)
Como a perícia conseguiu a prova da violência praticada pelo médico

Data: 11.11.11


Em tempos de novas metodologias científicas, descobertas químicas e genéticas e equipamentos avançados, qualquer distração do criminoso está sujeita a se transformar em prova incontestável contra ele. Um fio de cabelo, um rastro de sangue ou um resíduo de saliva são suficientes para solucionar até o crime aparentemente perfeito.

No caso do médico de Caxias, o que o colocou inicialmente na cadeia - e agora resultou na sua condenação - foram resíduos da relação sexual.  Amostras de DNA coletadas coincidiram com as encontradas na escova de dentes de Dutra.

Os crimes sexuais são os que mais dão trabalho ao setor de genética forense do Laboratório do Instituto Geral de Perícias do Estado, em Porto Alegre, para onde vão todas as amostras de DNA colhidas no RS. Segundo a perita Trícia Albuquerque, cerca de 40% de toda a demanda do laboratório de genética são as agressões sexuais.

Para esse laboratório que foram encaminhadas as provas recolhidas do corpo da agricultora que denunciou o médico Paulo dos Santos Dutra. A coleta foi feita no Departamento Médico Legal de Caxias, quando feito o exame de corpo de delito.

O odontologista Lúcio André Eberle, do DML de Caxias, explica que a amostra é colhida do corpo da vítima com um equipamento chamado "swab", uma espécie de cotonete. Ele é friccionado contra o local que pode conter resíduos de DNA do suposto criminoso, depois colocado em um envelope de papel – não pode ser plástico, pois poderia haver alguma reação química – e enviado ao Laboratório de Perícias do IGP, em Porto Alegre, onde é encaminhado para a análise genética junto com diversos outros materiais coletados em cenas e situações de crime em todo o Estado do RS.

"Qualquer fragmento orgânico que possa ser analisado é coletado e encaminhado para análise, desde que haja uma solicitação do delegado", explica Eberle.

Conseguir o DNA do médico para poder compará-lo com o encontrado no corpo da agricultora foi um pouco mais difícil do que a coleta nas vítimas. O suspeito não quis ceder nenhuma amostra espontaneamente, o que por lei é possível, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. A juíza Sonáli da Cruz Zluhan precisou expedir um mandado de busca e apreensão de uma escova de dentes na casa do traumatologista.

Em quase 20 anos de carreira, a magistrada Sonáli já tinha determinado apreensões de muitos objetos, mas nunca de uma escova de dentes. "Já trabalhamos com vestígios em casos de crimes. Mas com a escova de dentes, para mim, foi a primeira vez".

A escolha do objeto do médico que seria analisado pelo IGP era fundamental para que a amostra retirada dele fosse perfeita. A perita Trícia, que foi quem recebeu o material, explica que a escova de dentes é um dos melhores objetos para investigação genética.

"De todas as outras coisas que são usadas pelas pessoas, essa é a que tem menos chance de ser compartilhada com outros. Portanto, as possibilidades de se encontrar mais de um DNA nela são mínimas, o que faz com que o exame seja certeiro" . E foi exatamente o que aconteceu. O perfil identificado nessa escova era idêntico ao encontrado no corpo da vítima, o que possibilitou a prisão do médico.


Fonte: Redação do Espaço Vital, com jornal O Caxiense

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Do auxilio reclusão



Enviado via iPhone



Muito obrigado pelas lucidas palavras , professor 


A proósito da mensagem remetida para o grupo de Penal III, que critica o salário-reclusão, é sempre bom esclarecer que se trata de uma mensagem requentada, na medida em que circulou durante a última campanha presidencial.
Uma rápida pesquisa esclarece bem a questão e aqui vai uma recomendação: existem saites muito bons pela web, como o quatro cantos -  http://www.quatrocantos.com/ , que nos ajudam a combater as campanhas maliciosas e o spam, desde aqueles infindáveis pedidos de ajuda a menininhas enfermas, promessas de recompensas estapafúrdias e mensagens de cunho político negativo que apelam para a desinformação, como essa por exemplo.

Vamos Lá:

Vejam o seguinte, obtido de diversas fontes da web:

O "auxílio-reclusão" surgiu  na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960. Atualmente é regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
atente:
É PAGO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO, e não a qualquer preso, ou seja, o preso deve ser trabalhador integrante do regime previdenciário.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.

É benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do indivíduo. O "auxílio-reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora do mesmo . Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes,  na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício concedido.

Ou seja, o filho do trabalhador preso não precisa virar bandido para sobreviver... A pena não deve passar da pessoa do delinquente.

Ainda observem que Auxílio-reclusão só é pago a dependentes de segurados de baixa renda. Foi com este fundamento que a 1ª Turma Especializada do T ribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de dois menores, representados pela mãe, que pretendiam obrigar o INSS a lhes conceder o benefício. O pedido refere-se ao período da prisão do pai dos menores.

Para o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Leonardo Tavares, o próprio Estado já observou o caráter não fundamental da prestação do referido auxílio por ocasião da reforma constitucional previdenciária de 1998.

O magistrado explicou, em seu voto, que "quando do recolhimento do segurado à prisão (em fevereiro de 2002), estava já em vigor a Emenda Constitucional 20 de 1998 e sua renda estava acima do limite de proteção do seguro previdenciário".

Portanto, o juiz considerou "não preenchido o requisito de limite máximo de remuneração do segurado ao conceito de baixa renda, o benefício deve ser indeferido". A referida Emenda alterou a redação do artigo 201 da Constituição Federal para prever que a Previdência Social deve conceder os benefícios de auxílio-família e auxílio-reclusão para os dependentes de segurados de baixa renda.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado. A partir de 1º de fevereiro de 2009, é devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, entre outras hipóteses, em caso de fuga do preso. veja o Processo 2004.51.01.526877-1

Espero ter contribuído para esclarecer a questão.