"Mau procedimento" em redes sociais pode justificar demissões, diz advogada
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O Blog do Trabalho entrevistou a advogada trabalhista Alessandra Iara da Cunha sobre as relações entre funcionários e empresas no âmbito das redes sociais da Internet. Para ela, uma ofensa ou comentário inadequado em serviços como o Twitter, Orkut e Facebook pode significar uma demissão. "Quando o empregado fala mal da empresa ou de outros funcionários, está denegrindo a imagem da companhia e pode ser punido por esta atitude. Se falar mal de seu superior hierárquico pode configurar insudordinação", disse ela. Leia abaixo a entrevista completa feita pela repórter Lyvia Justino para este Blog.
Blog do Trabalho – Um comentário indevido nas redes sociais pode levar à demissão do trabalhador, mesmo sendo um perfil pessoal?
Dra. Alessandra – Depende do comentário. Se houver ofensas ou comentários inadequados sobre a empresa ou mesmo sobre colegas de trabalho, o empregador pode intervir. Em que pese ser um perfil pessoal, o empregado não tem o direito de ofender, humilhar ou dirigir-se de modo inadequado a quem quer que seja. Devemos lembrar que as mídias sociais estão em um ambiente público – Internet – em que as ideias e informações são vistas por um número indefinido de pessoas e também possuem repercussão. Quando o empregado fala mal da empresa ou de outros funcionários, está denegrindo a imagem da companhia e pode ser punido por esta atitude. Se falar mal de seu superior hierárquico pode configurar insudordinação.
Blog – Sendo as mídias sociais de uso pessoal, as empresas têm o direito de monitorar e até mesmo demitir o funcionário pelo que ali é dito?
Dra. Alessandra – Sim, pois conforme já exposto, as mídias sociais se encontram em ambiente público, visualizado por um número indefinido de usuários e causam repercussão na vida das pessoas, tanto aquelas que postam os comentários como aquelas que deles são alvos ou estão envolvidas por via reflexa, como pode ser o caso do empregador. O empregado também representa a sua empresa e, dependendo da situação, poderá denegrir ou causar danos à imagem do empregador. É possível até uma demissão por justa causa. Já houve caso em que a empregada foi demitida por utilizar palavras de baixo calão em uma mídia social, de modo a denegrir uma colega de trabalho. O mau uso das mídias sociais pode comprometer o emprego atual e mesmo uma futura contratação, pois muitas empresas checam os perfis dos candidatos na Internet.
Blog – A nossa legislação já prevê alguma coisa relacionada a isso?
Dra. Alessandra – A nossa CLT é de 1943 e, àquela época, ainda não havia o fenômeno da Internet e o amplo acesso às redes sociais. De todo modo, não havendo uma norma específica, aplica-se a figura do "mau procedimento" indicada na alínea "b" do artigo 482 da CLT, caso o ato seja tão grave a ponto de romper a confiança e implicar em uma demissão por justa causa. Também pode ser enquadrado o ato em "insubordinação", caso a ofensa/comentário sejam dirigidos ao superior hierárquico.
Blog – Como lidar, legalmente, com a utilização dessas ferramentas dentro da empresa?
Dra. Alessandra – A política da empresa deve ser o mais clara possível, para evitar futuras justificativas de desconhecimento por parte do empregado. As empresas podem proibir o acesso às mídias sociais durante o expediente, eis que o tempo que o empregado está na empresa deve ser dedicado ao trabalho. Além disso, tanto empregado como empregador devem usar o bom senso.
Blog – O funcionário que se sentir "vigiado" com o monitoramento da empresa pode pedir uma indenização na justiça, por exemplo? Isso seria uma "invasão de privacidade"?
Dra. Alessandra – Exatamente por ser divulgado em um ambiente público (Internet), fica difícil o empregado alegar que seus comentários nas mídias sociais estão sendo vigiados pelo empregador e, pelo mesmo motivo, não seria invasão de privacidade. A partir do momento em que o empregado decide publicar um comentário, deve ter em mente que esta informação será de conhecimento de várias pessoas, inclusive do empregador, que poderá tomar providências, se for o caso. Podemos citar como exemplo um empregado que apresenta atestado médico à empresa e nos dias de afastamento publica fotos de uma viagem com amigos. Invasão de privacidade seria monitorar endereço de e-mails pessoais, que não sejam corporativos/institucionais (@nome da empresa). Já houve caso, também, em que um empregado foi condenado a indenizar a empresa por danos morais, por ter aberto uma comunidade na Internet onde falava mal da empresa e denegria sua imagem.Os juízes e os advogados também têm aceitado provas constantes nas mídias sociais, como no caso de amizade da parte com a testemunha, impedindo seu depoimento no processo.
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