DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° – Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° – Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007, 119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
A norma foi publicada na página 19 do Diário Oficial do Distrito Federal de 01/10/2007.
De forma irreverente, o governador buscava combater o gerundismo, vício de linguagem consistente no uso sistemático de verbos flexionados no gerúndio em situações que não exigem uma ação demorada, tais como "vou estar providenciando".
Contudo, como demitiu não o gerundismo, mas o próprio gerúndio, o governador se tornou o primeiro a desobedecer à sua própria determinação, pois o decreto publicado imediatamente a seguir continha a expressão "tendo em vista".
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