Júlio PedrosaDa equipe de A CRÍTICA
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) começa a matricular hoje os candidatos que se submeteram ao processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Uma sentença da juíza federal Alcione Escobar da Costa Alvin, da 3ª Vara da Justiça Federal, concedida ontem, por volta do meio-dia, garantiu a efetivação das matrículas, suspensas por conta de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF-AM), que contestou o sistema de pesos adotados como critérios para aprovação no Enem.
A nova decisão beneficia os 1.782 candidatos aprovados para a Ufam. Ao todo, 45.318 candidatos, de todo o País, se inscreveram concorrendo para vagas no Amazonas. Segundo a pró-reitora de Ensino e Graduação da Ufam, Rosana Parente, a Justiça entendeu que não havia diferenciação de peso para a prova da Redação, como cogitou o MPF.
As aulas terão início no dia 15 de março.Rosana Parente informa que as matrículas se estenderão até o próximo domingo, 14, no Auditório Eulálio Chaves, que fica no Setor Sul do Campus Universitário da Ufam. Na sexta e no sábado, o atendimento ocorrerá até as 17h e, no domingo, até 16h.
Os candidatos deverão apresentar (original e cópia) do histórico escolar, certificado de ensino médio, identidade, CPF e uma foto 3x4. O argumento do MPF para solicitar a revisão das provas foi de que havia uma diferença de pesos na redação, segundo denúncia feita por candidatos. Rosana explica que o que existiu na verdade foi um primeiro edital publicado em outubro do ano passado, com o peso dois para a Redação.
Em novembro, a Ufam firmou o Termo de Participação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. “No termo, nós tínhamos que informar os cursos e as notas, quando então informamos que a Redação tinha peso 1, de acordo com as normas do ato regulatório do Governo Federal que estabelece as condições de participação no Sisu”, afirma Rosana, observando que, mesmo assim, alguns candidatos se sentiram lesados. “Felizmente, a Justiça entendeu que não houve prejuízo para ninguém.
O Ministério Público Federal achou que as regras haviam mudado durante o período em que o aluno viu a nota e se inscreveu, o que não procede”, afirma Rosana.
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